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4664221 #
Numero do processo: 10680.004207/96-57
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CONTAG E À CNA - ENQUADRAMENTO SINDICAL - ATIVIDADE PREPONDERANTE - O que determina o enquadramento sindical da empresa que exerce diversas atividades é determinado por aquela que tem preponderância sobre as demais (art. 581, § 2 da CLT). A empresa industrial que produz celulose, ainda que exerça atividades na área agrícola, deve ser considerada industrial para fins de enquadramento sindical por ser esta atividade preponderante. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-09920
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO

4664390 #
Numero do processo: 10680.005105/2001-96
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. NORMAS PROCESSUAIS. Na venda de bens imóveis ou direitos a eles relativos, integra a receita bruta mensal o valor total da receita auferida no mês da efetivação das vendas à vista e/ou a prazo, de conformidade com o instrumento público ou particular de compra e venda ou de promessa de compra e venda. A compensação é regular no caso da existência de créditos decorrentes de pagamento indevido ou a maior. O pedido de compensação não se inclui entre as hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Indefere-se o pedido de diligência e/ou perícia quando não demonstrada sua real necessidade ao deslinde do litígio. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16006
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar

4668223 #
Numero do processo: 10768.000494/97-47
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - Nos termos do art. 25 do Decreto nº 70.235/72, com a redação dada pela Lei nº 8.748/93, vigente à data do julgamento de Primeira Instância do presente processo (13.05.98), a competência para julgá-lo na referida instância era do Delegado da Receita Federal, titular de Delegacia especializada nas atividades concernentes a julgamento de processos, da jurisdição, quanto aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal. NULIDADE - O Chefe da DIRCO não é autoridade competente, mesmo que tenha delegação de competência, e no presente caso não tinha, para julgar processos administrativos em primeira instância, sendo nulas as suas decisões, nos termos do art. 59 do Decreto nº 70.235/72. A nulidade alcança a decisão e todos os atos posteriores. Devendo, portanto, outra decisão ser prolatada, pela DRJ da Jurisdição, em boa e devida forma. Processo ao qual se anula, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 201-76761
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4666245 #
Numero do processo: 10680.022125/99-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IOF. OURO. INCONSTITUCIONAL. PRAZO PARA COMPENSAÇÃO. Havendo o dispositivo legal sido declarado inconstitucional pelo STF por meio de declaração incidental, àqueles que não foram partes na ação, deve-se reconhecer o direito de pedir restituição ou compensação dos pagamentos indevidos, considerando-se como termo a quo a data da publicação da Resolução do Senado. No presente caso, como houve, em face do art. 4º do Decreto nº 2.346/97, ato do Secretário da Receita Federal, que aliás serviu de base para o pedido, a data de contagem deve iniciar-se com a publicação deste ato. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-77183
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão

4667481 #
Numero do processo: 10730.004306/99-76
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - NULIDADE - Às Delegacias da Receita Federal de Julgamento compete julgar processos administrativos nos quais tenha sido instaurado, tempestivamente, o contraditório (Dec. nº 70.235/72, c/ a redação dada pelo art. 2º da Lei nº 8.748/93, Port. SRF nº 4.980/94). Entre as atribuições dos Delegados da Receita Federal de Julgamento inclui-se o julgamento, em primeira instância, processos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal (art. 5º, Port. MF nº 384/94). 2) A competência pode ser objeto de delegação ou avocação, desde que não se trate de competência conferida a determinado órgão ou agente, com exclusividade, pela lei. 3) São nulos os atos e termos lavrados por pessoa incompetente (art. 59, I, Dec. nº 70.235/72). Processo anulado a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-13833
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4666247 #
Numero do processo: 10680.022170/99-73
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO DE ASSESSORIA. A empresa que presta serviços afins com o transporte aéreo internacional, inclusive assessoria, não pode optar pelo SIMPLES, em face do que determina o art. 9º, XIII, da Lei nº 9.317/96. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E DE ILEGALIDADE. É de competência exclusiva do Poder Judiciário a apreciação de constitucionalidade e de legalidade de matéria tributária. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-75535
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: José Roberto Vieira

4665388 #
Numero do processo: 10680.011809/2002-89
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. Deve ser anulada a decisão recorrida que não enfrenta todas as matérias argüidas na impugnação. Processo anulado a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 201-78.223
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em anular o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão

4668426 #
Numero do processo: 10768.004941/00-22
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CPMF. FATO GERADOR. PAGAMENTOS DE CRÉDITOS, DIREITOS E VALORES. INCIDÊNCIA. A liquidação ou pagamento, por instituição financeira, de quaisquer créditos, direitos ou valores, por conta e ordem de terceiros, que não tenham sido creditados na conta corrente do beneficiário, constitui fato gerador da obrigação, nos termos do inciso III do art. 2º da Lei nº 9.311/96. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77019
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4663631 #
Numero do processo: 10680.001695/97-77
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COMPENSAÇÃO DE TDA COM TRIBUTOS FEDERAIS - Não existe previsão legal para pagamento e ou compensação de contribuições federais, com direitos creditórios decorrentes de títulos de Dívida Agrária - TDAs. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Consoante o artigo 138 do Código Tributário Nacional, não se considera denúncia espontânea a confissão de dívida desacompanhada do pagamento do tributo devido. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11371
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima

4665881 #
Numero do processo: 10680.015984/2001-64
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS DE TERCEIROS. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO PROBANTE DA LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. Todas as alegações constantes da impugnação devem ser acompanhadas de provas suficientes que as confirmem. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO FORMULADO EM IMPUGNAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A mera alegação de não existência de tributo a recolher, em razão da eventual existência de um suposto crédito, suscitada em sede de impugnação ou de recurso voluntário, não pode ser acolhida dada a fatal ausência de comprovação de sua realização antes de iniciado o procedimento fiscal ora em discussão. MULTA DE OFÍCIO. REDUÇÃO DE 50%. DEPÓSITO JUDICIAL. A redução de 50% da multa de ofício a que se refere o artigo 6º da Lei nº 8.218/91 é aplicável apenas às hipóteses de pagamento da exação no prazo legal de impugnação, e não às hipóteses de efetuação de depósito judicial. DEPÓSITO JUDICIAL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Na forma do inciso II do artigo 151 do Código Tributário Nacional, o depósito apenas suspende a exigibilidade do crédito tributário se efetivado em seu montante integral. Recurso improvido.
Numero da decisão: 202-15723
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Raimar da Silva Aguiar.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski