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4757765 #
Numero do processo: 13628.000227/2001-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Numero da decisão: 202-16601
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim

4758111 #
Numero do processo: 13819.001165/97-96
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. A contribuição para o PIS é espécie de contribuição social, sendo estas espécies de tributo, aos quais se aplicam às normas gerais do CTN. A matéria sobre a decadência do direito de as Fazendas Públicas constituírem crédito tributário reveste-se de natureza de norma geral de direito tributário. A decadência dos tributos lançados por homologação, assim caracterizados pela antecipação de pagamento, é de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador (CT-NT, art. 150, § 4º). Precedentes Primeira Seção STJ (R_Esp n º 101 .4071SP). PIS. SEMESTRALIDADE. Até fevereiro de 1996, a base de cálculo do PIS, nos termos do parágrafo único do art. 6º da LC n" 7/70, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária até a data do respectivo vencimento (Primeira Seção STJ - R_Esp n 144.708 - RS - e CSRF), sendo a alíquota de 0,75%. Recurso provido em parte
Numero da decisão: 201-77.341
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidas as Conselheiras Adriana Gomes Rêgo Gaivão e Josefa Maria Coelho Marques quanto à decadência.
Nome do relator: Jorge Freire

4758184 #
Numero do processo: 13839.001096/2002-92
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 203-13735
Matéria: DCTF_COFINS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (COFINS)
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4756556 #
Numero do processo: 10925.004089/96-49
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 1999
Numero da decisão: 201-72927
Nome do relator: Não Informado

4757891 #
Numero do processo: 13687.000207/96-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR — VTN - Há que ser revisto, conforme autoriza o § 4° do art. 3° da Lei n° 8.847/94, o VTN que tiver seu questionamento fundamentado em laudo técnico convenientemente elaborado por profissional habilitado. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-73.325
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Geber Moreira.
Nome do relator: Serafim Fernandes Correa

4758078 #
Numero do processo: 13808.005906/98-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/04/1990 a 30/11/1990, 01/04/1991 a 30/09/1995 Ementa: PIS. DECADÊNCIA. O direito de a Fazenda Pública constituir o 'crédito tributário PIS decai em 05 anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído, pois não aplicável para o PIS o art. 45 da Lei n2 8.212/91. PIS. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. Ao analisar o disposto no artigo 6°, parágrafo único, da Lei Complementar n° 7/70, há de se concluir que "faturamento" representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP n° 1.212/95, quando a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior. Recurso provido em parte
Numero da decisão: 203-11.991
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, em dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: I) por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso quanto à decadência, por considerarem decaídos os períodos anteriores 09/11/1993. Vencidos Os Conselheiros Odassi Guerzoni Filho (Relator), Emanuel Carlos Dantas de Assis que afastavam a decadência
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho

4754917 #
Numero do processo: 10242.000059/96-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: 1TR — VALOR DA TERRA NUA — É de ser revisto o lançamento em questão, à vista do Laudo de Avaliação anexado aos autos e que satisfaz as exigências do § 4° do artigo 3° da Lei n° 8.847/94. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-72776
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Jorge Freire
Nome do relator: GEBER MOREIRA

4758243 #
Numero do processo: 13856.000263/2002-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/01/2000 a 31/03/2000 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO. São incabíveis alegações genéricas. Os argumentos aduzidos deverão ser apresentados à primeira instância e acompanhados de demonstrativos e provas suficientes que os confirmem, pois, estando os atos processuais sujeitos à preclusão, não se toma conhecimento de alegações não submetidas ao julgamento de primeira instância. IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. EMPRESA COMERCIAL EXPORTADORA. Desde que cumpridos os requisitos necessários, deve ser reconhecido o direito ao crédito presumido decorrente de exportação efetuada por intermédio de empresas comerciais exportadoras que não aquelas constituídas ao amparo do Decreto- Lei nº 1.248/72, conhecidas como "trading companies", uma vez que estas são espécie do gênero "empresa comercial exportadora." CRÉDITO PRESUMIDO. MERCADORIAS ADQUIRIDAS E EXPORTADAS. NÃO INCLUSÃO NO CÁLCULO. Não geram direito ao crédito presumido de IPI as operações decorrentes de mercadorias adquiridas de terceiros e exportadas, não submetidas, pela exportadora, a qualquer processo de industrialização. VARIAÇÕES CAMBIAIS. Os ajustes decorrentes de variações cambiais não devem ser considerados no cálculo do crédito presumido de IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. INSUMO NÃO ADMITIDO NO CÁLCULO. ENERGIA ELÉTRICA. SÚMULA Nº 12 DESTE CONSELHO. Consoante Súmula nº 12 do Segundo Conselho de Contribuintes, "Não integram a base de cálculo do crédito presumido da Lei nº 9.363, de 1996, as aquisições de combustíveis e energia elétrica uma vez que não são consumidos em contato direto com o produto, não se enquadrando nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário." Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 201-81.692
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito à inclusão no cálculo do crédito presumido de IPI das vendas a empresas comerciais exportadoras com o fim específico de exportação, nos termos da Lei nº 9.532/97, art. 39, § 2º, e não apenas as vendas às empresas constituídas na forma do Decreto-Lei nº 1.248/72 . Vencida a Conselheira Josefa Maria Coelho Marques.
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva

4757937 #
Numero do processo: 13709.001447/93-25
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - ADMISSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO - INCONSTITUCIONALIDADE DA MAJORAÇÃO DA ALÍQUOTA - O pedido de compensação de débitos da COFINS teve como objeto a existência de crédito baseado no recolhimento indevido do FINSOCIAL, decorrente da majoração no que exceder a alíquota de 0,5%, declarada inconstitucional pelo STF em julgamento de Recurso Extraordinário. A referida compensação foi convalidada através da IN SRF n° 32/97. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75.443
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4757582 #
Numero do processo: 13127.000423/96-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2000
Numero da decisão: 201-73629
Nome do relator: Não Informado