Numero do processo: 10768.009271/2001-00
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/03/2001
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DILIGÊNCIA ORDENADA PELA PRIMEIRA INSTÂNCIA. JULGAMENTO SEM ABERTURA DE PRAZO PARA PRONUNCIAMENTO DO CONTRIBUINTE.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA CARACTERIZADO.
NULIDADE DA DECISÃO.
Por restar caracterizado o cerceamento do direito de defesa, é nula a decisão de primeira instância prolatada sem que, após realização de diligência, não oferece ao contribuinte oportunidade para manifestação sobre o feito.
Recurso provido para anular a decisão de primeira instância.
Numero da decisão: 2201-000.339
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para anular a decisão de primeira instância para que o contribuinte seja notificado do resultado de diligência determinada por aquela, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 10768.021997/98-37
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 16/05/1994, 18/05/1994, 20/05/1994, 01/06/1994, 16/06/1994, 17/06/1994, 20/06/1994, 21/06/1994, 22/06/1994, 23/06/1994, 27/06/1994, 28/06/1994, 24/06/1994, 29/06/1994, 30/06/1994, 01/07/1994, 07/07/1994, 08/07/1994, 11/07/1994, 12/07/1994, 13/07/1994, 14/07/1994, 15/07/1994, 18/07/1994, 19/07/1994, 20/07/1994, 21/07/1994, 22/07/1994, 25/07/1994, 26/07/1994, 27/07/1994, 28/07/1994, 29/07/1994, 01/08/1994, 02/08/1994, 03/08/1994, 04/08/1994, 05/08/1994, 08/08/1994, 09/08/1994, 10/08/1994, 11/08/1994, 12/08/1994, 15/08/1994, 16/08/1994, 17/08/1994, 18/08/1994, 19/08/1994, 22/08/1994, 24/08/1994, 25/08/1994, 26/08/1994, 29/08/1994, 30/08/1994, 31/08/1994, 01/09/1994, 02/09/1994, 05/09/1994, 06/09/1994, 09/09/1994, 12/09/1994, 13/09/1994, 14/09/1994, 15/09/1994, 16/09/1994, 19/09/1994, 20/09/1994, 21/09/1994, 22/09/1994, 23/09/1994, 26/09/1994, 27/09/1994, 28/09/1994, 29/09/1994, 30/09/1994, 04/10/1994, 05/10/1994, 06/10/1994, 07/10/1994, 10/10/1994, 11/10/1994, 13/10/1994, 14/10/1994, 17/10/1994, 18/10/1994, 20/10/1994, 21/10/1994, 24/10/1994, 25/10/1994, 26/10/1994, 27/10/1994, 28/10/1994, 31/10/1994, 01/11/1994, 03/11/1994, 04/11/1994, 07/11/1994, 08/11/1994, 09/11/1994, 10/11/1994, 11/11/1994, 14/11/1994, 16/11/1994, 17/11/1994, 18/11/1994, 21/11/1994, 23/11/1994, 24/11/1994, 25/11/1994, 28/11/1994, 29/11/1994, 30/11/1994, 01/12/1994, 02/12/1994, 06/12/1994, 07/12/1994, 08/12/1994, 09/12/1994, 12/12/1994, 13/12/1994, 14/12/1994, 15/12/1994, 16/12/1994, 19/12/1994, 20/12/1994, 21/12/1994, 22/12/1994, 26/12/1994, 27/12/1994, 28/12/1994, 29/12/1994
ACÓRDÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. MANUTENÇÃO DA AUTUAÇÃO. IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA. ARQUIVAMENTO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. RENÚNCIA AO DIREITO DE RECURSO. NÃO CONFIGURAÇÃO.
A apresentação de mandado de segurança, arquivado sem julgamento do mérito pelo fato de seu objeto demandar dilação probatória, não é causa idônea a configurar a desistência tácita do direito de recorrer na esfera administrativa.
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Data do fato gerador: 16/05/1994, 18/05/1994, 20/05/1994, 01/06/1994, 16/06/1994, 17/06/1994, 20/06/1994, 21/06/1994, 22/06/1994, 23/06/1994, 27/06/1994, 28/06/1994, 24/06/1994, 29/06/1994, 30/06/1994, 01/07/1994, 07/07/1994, 08/07/1994, 11/07/1994, 12/07/1994, 13/07/1994, 14/07/1994, 15/07/1994, 18/07/1994, 19/07/1994, 20/07/1994, 21/07/1994, 22/07/1994, 25/07/1994, 26/07/1994, 27/07/1994, 28/07/1994, 29/07/1994, 01/08/1994, 02/08/1994, 03/08/1994, 04/08/1994, 05/08/1994, 08/08/1994, 09/08/1994, 10/08/1994, 11/08/1994, 12/08/1994, 15/08/1994, 16/08/1994, 17/08/1994, 18/08/1994, 19/08/1994, 22/08/1994, 24/08/1994, 25/08/1994, 26/08/1994, 29/08/1994, 30/08/1994, 31/08/1994, 01/09/1994, 02/09/1994, 05/09/1994, 06/09/1994, 09/09/1994, 12/09/1994, 13/09/1994, 14/09/1994, 15/09/1994, 16/09/1994, 19/09/1994, 20/09/1994, 21/09/1994, 22/09/1994, 23/09/1994, 26/09/1994, 27/09/1994, 28/09/1994, 29/09/1994, 30/09/1994, 04/10/1994, 05/10/1994, 06/10/1994, 07/10/1994, 10/10/1994, 11/10/1994, 13/10/1994, 14/10/1994, 17/10/1994, 18/10/1994, 20/10/1994, 21/10/1994, 24/10/1994, 25/10/1994, 26/10/1994, 27/10/1994, 28/10/1994, 31/10/1994, 01/11/1994, 03/11/1994, 04/11/1994, 07/11/1994, 08/11/1994, 09/11/1994, 10/11/1994, 11/11/1994, 14/11/1994, 16/11/1994, 17/11/1994, 18/11/1994, 21/11/1994, 23/11/1994, 24/11/1994, 25/11/1994, 28/11/1994, 29/11/1994, 30/11/1994, 01/12/1994, 02/12/1994, 06/12/1994, 07/12/1994, 08/12/1994, 09/12/1994, 12/12/1994, 13/12/1994, 14/12/1994, 15/12/1994, 16/12/1994, 19/12/1994, 20/12/1994, 21/12/1994, 22/12/1994, 26/12/1994, 27/12/1994, 28/12/1994, 29/12/1994
NOTAS FISCAIS. NÃO CORRESPONDÊNCIA A SAÍDAS EFETIVAS. MULTA.
A emissão de notas fiscais em relação a saídas não comprovadas enseja a aplicação de multa regulamentar no valor das emissões.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 16/05/1994, 18/05/1994, 20/05/1994, 01/06/1994, 16/06/1994, 17/06/1994, 20/06/1994, 21/06/1994, 22/06/1994, 23/06/1994, 27/06/1994, 28/06/1994, 24/06/1994, 29/06/1994, 30/06/1994, 01/07/1994, 07/07/1994, 08/07/1994, 11/07/1994, 12/07/1994, 13/07/1994, 14/07/1994, 15/07/1994, 18/07/1994, 19/07/1994, 20/07/1994, 21/07/1994, 22/07/1994, 25/07/1994, 26/07/1994, 27/07/1994, 28/07/1994, 29/07/1994, 01/08/1994, 02/08/1994, 03/08/1994, 04/08/1994, 05/08/1994, 08/08/1994, 09/08/1994, 10/08/1994, 11/08/1994, 12/08/1994, 15/08/1994, 16/08/1994, 17/08/1994, 18/08/1994, 19/08/1994, 22/08/1994, 24/08/1994, 25/08/1994, 26/08/1994, 29/08/1994, 30/08/1994, 31/08/1994, 01/09/1994, 02/09/1994, 05/09/1994, 06/09/1994, 09/09/1994, 12/09/1994, 13/09/1994, 14/09/1994, 15/09/1994, 16/09/1994, 19/09/1994, 20/09/1994, 21/09/1994, 22/09/1994, 23/09/1994, 26/09/1994, 27/09/1994, 28/09/1994, 29/09/1994, 30/09/1994, 04/10/1994, 05/10/1994, 06/10/1994, 07/10/1994, 10/10/1994, 11/10/1994, 13/10/1994, 14/10/1994, 17/10/1994, 18/10/1994, 20/10/1994, 21/10/1994, 24/10/1994, 25/10/1994, 26/10/1994, 27/10/1994, 28/10/1994, 31/10/1994, 01/11/1994, 03/11/1994, 04/11/1994, 07/11/1994, 08/11/1994, 09/11/1994, 10/11/1994, 11/11/1994, 14/11/1994, 16/11/1994, 17/11/1994, 18/11/1994, 21/11/1994, 23/11/1994, 24/11/1994, 25/11/1994, 28/11/1994, 29/11/1994, 30/11/1994, 01/12/1994, 02/12/1994, 06/12/1994, 07/12/1994, 08/12/1994, 09/12/1994, 12/12/1994, 13/12/1994, 14/12/1994, 15/12/1994, 16/12/1994, 19/12/1994, 20/12/1994, 21/12/1994, 22/12/1994, 26/12/1994, 27/12/1994, 28/12/1994, 29/12/1994
MULTA. CONFISCO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. SÚMULA No 2.
“O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária”.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 201-81294
Decisão: Por unanimidade de votos, resolvem os membros da primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, converter o julgamento do recurso, em Resolução, para fins de diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 10825.001335/96-57
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR -VTN - A prova hábil para impugnar a base de cálculo adotada no lançamento, é o Laudo de Avaliação, acompanhado de cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, devidamente registrada no CREA e que demonstre o atendimento dos requisitos das Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT (NBR 8799), através da explicitação dos métodos avaliatórios e fontes pesquisadas que levaram à convicção do valor atribuído ao imóvel e dos bens nele incorporados. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11075
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira
Numero do processo: 10825.000126/99-84
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: SIMPLES - EXCLUSÃO - A pessoa jurídica que tenha por objetivo ou exercício uma das atividades econômicas relacionadas no art. 9º, inciso XIII, da Lei nº 9.317/96, ou atividade assemelhada a uma delas, ou, ainda, qualquer atividade que para o exercício haja exigência legal de habilitação profissional, como é o caso dos estabelecimentos de ensino, está impedida de optar pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de pequeno Porte - SIMPLES. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-12666
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10783.001450/98-45
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - FALTA DE RECOLHIMENTO - Sendo a acusação constante do auto de infração a falta de recolhimento e/ou recolhimento a menor do IPI e não tendo tal matéria sido contestada nem na impugnação, nem no recurso, ocorre o recolhimento tácito por parte do contribuinte e o crédito tributário torna-se definitivamente constituído. COMPENSAÇÃO - O pedido de compensação segue os trâmites previstos na Lei nº 9.430/96 e Instruções Normativas SRF nºs 21/97 e 73/97 não podendo ser aceito como argumento de defesa em processo de formalização de exigência de crédito tributário, principalmente se o contribuinte não comprova ter créditos a compensar e/ou ter feito compensações anteriormente ao auto de infração. MULTA DE OFÍCIO - Nos termos do art. 44, I, da Lei nº 9.430/96 quando do lançamento de ofício será aplicada a multa, calculada sobre a totalidade ou diferença de tributo ou contribuição, de setenta e cinco por cento, nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, pagamento ou recolhimento após o vencimento do prazo, sem o acréscimo de multa moratória, de falta de declaração e nos de declaração inexata. JUROS ACIMA DE 1% - O artigo 192, § 3º da Constituição Federal depende de regulamentação para entrar em vigor conforme decisão do STF. Nos termos do art. 161, § 1º do CTN, se a lei não dispuser de modo diverso os juros serão calculados a taxa de um por cento ao mês. O art. 13 da Lei nº 9.065 que mandou aplicar a Taxa SELIC dispôs de forma diversa e está de acordo com o CTN, não havendo reparos a fazer quanto aos juros cobrados no auto de infração. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-73491
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10830.001678/2003-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. LANÇAMENTO PARA PREVENÇÃO DA DECADÊNCIA. JUROS DE MORA. Devem ser cobrados, inclusive no período em que o crédito tributário estiver com sua exigibilidade suspensa pela concessão de medida judicial, desamparadas do respectivo depósito do tributo, nos termos do art. 5º, do Decreto-Lei nº 1.736/79.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09.552
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 10825.001399/96-30
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - PEDIDO DE DILIGÊNCIA OU PERÍCIA - Considera-se como não formulado o pedido de diligência ou perícia que deixa de atender os requisitos previstos no inciso IV do art. 16 do Decreto nr. 70.235/72. LANÇAMENTO - REVISÃO DO VTNm TRIBUTADO - Laudo técnico, elaborado visando reduzir o Valor da Terra Nua mínimo - VTNm - fixado em norma legal, deverá comprovar, de forma insofismável, que o imóvel avaliado possui características peculiares, as quais o diferenciam e o inferiorizam em relação ao padrão médio dos demais imóveis do município onde está situado, além do que deverá atender aos requisitos da NBR 8.799 da ABNT, e, ainda, ser emitido por profissional competente e registrado no CREA. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - MULTA - A impugnação interposta antes do vencimento do crédito tributário suspende a exigibilidade e, conseqüentemente, o prazo para o cumprimento da obrigação passará a fluir a partir da ciência da decisão que indeferir a impugnação. Vencido esse prazo, poderá, então, haver exigência de multa de mora. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-05926
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10820.000716/95-23
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - A cobrança do imposto para o exercício de 1994 decorre de disposição de lei (Medida Provisória nr. 399/93, convertida na Lei nr. 8.847/94). Este Colegiado não é foro ou instância competente para a discussão de sua inconstitucionalidade. Não contestados os valores, nem apresentados argumentos de mérito que invalidem a exigência, é de se manter a cobrança. CONTAG E CNA - O art. 25 do ADCT da Constituição Federal não revogou a legislação que embasa a exigência das Contribuições Sindicais Rurais. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-04824
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros F. Maurício R. de Albuquerque Silva e Sebastião Borges Taquary.
Nome do relator: Elvira Gomes dos Santos
Numero do processo: 10820.000651/95-80
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - É iterativa a jurisprudência deste Colegiado que lhe falece competência para apreciar matéria de índole constitucional. Ao contribuinte caberia trazer matéria de prova para elidir o mérito do auto de infração. O Laudo apresentado carece de elementos probatórios e de individualização do imóvel. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-72060
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
Numero do processo: 10825.000475/97-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - I) CNA, CONTAG E SENAR: embora cobradas na mesma guia de notificação do ITR, são exigências parafiscais autônomas, com finalidades específicas, e reguladas por legislação própria, incumbindo ao contribuinte explicitar a sua resistência às respectivas cobranças, mencionando os pontos de discordância e as razões e provas possuídas, nos termos do art. 15 do Decreto nr. 70.235/72; II) VTN: a prova hábil, para impugnar a base de cálculo adotada no lançamento, é o Laudo de avaliação , acompanhado de cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, devidamente registrada no CREA, e que demonstre o atendimento dos requisitos das Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT - (NBR 8799), através da explicitação dos métodos avaliatórios e fontes pesquisadas que levaram à convicção do valor atribuído ao imóvel e dos bens nele incorporados. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-10729
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
