Numero do processo: 15374.003926/2001-75
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS - DECADÊNCIA - O prazo decadencial para a Fazenda Nacional constituir o crédito pertinente à contribuição para o Programa de Integração Social - PIS é contado a partir do 1º dia do exercício seguinte àquele em que o crédito da contribuição poderia ter sido constituído.
COISA JULGADA ADMINISTRATIVA - A decisão administrativa referente à determinada autuação não é aplicável ao novo lançamento, decorrente de reexame do mesmo período de apuração autorizado nos termos da legislação aplicável, na qual foi considerada a correta base de cálculo do tributo.
Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 203-09.115
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López, Mauro Wasilewski, Adriene Maria de Miranda (Suplente) e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva, que davam provimento em razão da
decadência suscitada.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Luciana Pato Peçanha Martins
Numero do processo: 10980.005854/98-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS . PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA DO DIREITO DE CRÉDITO NÃO OPERADA. CONTAGEM REGRESSIVA DO PRAZO DE 10 ANOS (5 + 5) A PARTIR DA PROTOCOLIZAÇÃO DO PEDIDO. ENTENDIMENTO DO STJ NA MATÉRIA. Não há que se falar em prescrição quando não se tenha operado ‘homologação do lançamento’ pelo Fisco.
O prazo qüinqüenal de decadência (artigo 168, I, do CTN) conta-se a partir da ocorrência do fato gerador, que esgotado dá ensejo à contagem do qüinqüênio conferido para que a Fazenda Pública homologue o lançamento realizado pelo contribuinte (§ 4º do artigo 150 do CTN). Decadência não operada. Prescrição inaplicável à situação.
PIS. SEMESTRALIDADE. PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 6º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70. A cobrança do PIS, até a produção de efeitos das normas da Medida Provisória nº 1.212/95, devia ser cobrado com base na regra do parágrafo único do artigo 6º da Lei Complementar nº 7/70, isto é, considerando-se o valor nominal do faturamento registrado no sexto mês que precedia a competência considerada para cobrança da contribuição aludida.
Recurso provido.
Numero da decisão: 203-10.140
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, em dar provimento ao recurso: I) por maioria de votos, para rejeitar a decadência. Vencidos os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto, Emanuel Carlos Dantas de Assis e Antonio Bezerra Neto, que votavam pela ocorrência parcial da decadência, para os fatos geradores até 13/05/93 e os Conselheiros Sílvia de Brito Oliveira e Valdemar Ludvig que votavam pelas conclusões; e II) por unanimidade de votos, para acolher a semestralidade.Esteve presente ao julgamento a Drª Heloisa Guarita Souza.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: César Piantavigna
Numero do processo: 10945.007424/00-44
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 201-00.638
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência.
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 10875.001386/2001-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: MULTA DE OFÍCIO - Sua dispensa somente ocorre nos casos de lançamento fiscal de créditos tributários com exigibilidade suspensa por força de liminar em Mandado de Segurança ou concessão de tutela antecipada, a teor do § 1º do art. 63 da Lei nº 9.430/1996.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 203-09.649
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Luciana Pato Peçanha Martins
Numero do processo: 13925.000120/2003-88
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. NULIDADE. MPF. O auto de infração foi lavrado sob a rubrica de Verificações Obrigatórias, estando plenamente acobertado pelo MPF que lhe deu origem. PRESUNÇÃO. INOCORRÊNCIA. Não caracteriza presunção quando a fiscalização apura a base de cálculo da contribuição com as respectivas exclusões utilizando, exclusivamente, valores constantes da escrituração da empresa. Preliminares rejeitadas.
COFINS. DECADÊNCIA. O prazo para a Fazenda exercer o direito de fiscalizar e constituir pelo lançamento a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - Cofins, é o fixado por lei regularmente editada, à qual não compete ao julgador administrativo negar vigência. Portanto, nos termos do art. 45 da Lei nº 8.212/91, tal direito extingue-se com o decurso do prazo de 10 (dez) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído, consoante permissivo do § 4º do art. 150 do CTN.
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. Às instâncias administrativas não compete apreciar vícios de ilegalidade ou de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente.
MULTA DE OFÍCIO. É aplicável na hipótese de lançamento de ofício, não competindo a este colegiado manifestar-se sobre eventual natureza confiscatória de penalidade estabelecida em lei.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A cobrança de débitos para com a Fazenda Nacional, após o vencimento, acrescidos de juros moratórios calculados com base na Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, além de amparar-se em legislação ordinária, não contraria as normas balizadoras contidas no Código Tributário Nacional.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09.608
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos: a) em rejeitar as preliminares de nulidade, vencida a Conselheira Maria Teresa Martínez López quanto ao MPF; e b) no mérito, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros -Maria Teresa Martinez López, Cesar
Piantavigna e Valdemar Ludvig, quanto a decadência.
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 19515.000383/2003-03
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/10/1997 a 31/07/2002
COFINS. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PAGAMENTO ANTECIPADO.
Existindo pagamento antecipado, nos termos do art. 150, § 4º do CTN, decai em 5 (cinco) anos, a contar da data da ocorrência do fato gerador, o direito de a Fazenda Nacional constituir, pelo lançamento, crédito tributário de Cofins. Súmula Vinculante nº8, do STF.
INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO DEFINITIVA DO STF. APLICAÇÃO.
Tendo o plenário do STF declarado, de forma definitiva, a
inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, deve o Segundo Conselho de Contribuinte aplicar esta decisão para afastar a exigência da Cofins sobre as receitas que não representam venda de mercadoria ou de serviço.
ERRO MATERIAL. CORREÇÃO.
Verificada a ocorrência de erro material na autuação, cabe a correção dos valores lançados.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a
União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 201-81579
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para: I) reconhecer a decadência dos créditos tributários cujos fatos geradores ocorreram até 31/01/1998; e II) para exonerar a recorrente do pagamento dos valores demonstrados no Anexo III do voto.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Walber José Da Silva
Numero do processo: 10980.006329/2003-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 201-81109
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 16707.000003/2002-04
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 202-01.169
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Camara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligencia.
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 10825.000997/00-02
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/08/1990 a 30/09/1995
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. NORMA INCONSTITUCIONAL.
O prazo para requerer a restituição dos pagamentos da
contribuição para o PIS, efetuados com base nos Decretos-Leis
nºs 2.445/88 e 2.449/88, é de 5 (cinco) anos, iniciando-se a sua
contagem no momento em que eles foram considerados indevidos
com efeitos erga omnes, o que só ocorreu com a publicação da
Resolução nº 49, do Senado Federal, em 10/10/1995.
BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE.
A base de cálculo do PIS, até a entrada em vigor da MP nº
1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao de
ocorrência do fato gerador.
CORREÇÃO MONETÁRIA.
A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos
indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes
da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/Cosit/Cosar
nº 8, de 27/06/97, devendo incidir a taxa Selic a partir de
01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-19.317
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para afastar a decadência e reconhecer o direito de o contribuinte apurar o indébito do PIS, observado o critério da semestralidade da base de cálculo, nos termos da Súmula nº 11, do 2º CC, conforme demonstrativo de fls. 346/347 dos autos. Vencida a Conselheira Nadja Rodrigues Romero quanto à decadência.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Antonio Zomer
Numero do processo: 10120.000720/2003-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Ano-calendário: 1996, 1997, 1998, 1999, 2000, 2001, 2002
RECURSO DE OFÍCIO. PROCESSO ADMINISTRATIVO
FISCAL.
O art. 34, I, do Decreto n2 70.235/72, com a redação dada pelo
art. 67 da Lei n2 9.532/97, estabelece que a autoridade julgadora
em primeira instância deve recorrer de oficio sempre que a
decisão exonerar o sujeito passivo do pagamento de tributo e
encargos no valor total a ser fixado pelo Ministro da Fazenda. De
conformidade com o art. 1 2 da Portaria MF n2 333/97, o limite de
alçada está fixado em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Não
é passível de reexame obrigatório a decisão que exonerar o
sujeito passivo de pagamento do tributo e encargos em valor
inferior ao limite de alçada.
RECURSO VOLUNTÁRIO. PROCESSO ADMINISTRATIVO
FISCAL. COMPENSAÇÃO.
Mantém-se a exigência de crédito tributário não comprovado
quanto à liquidez de créditos.
PIS. DECADÊNCIA.
Período: 03/96 a 01/98. As contribuições sociais, dentre elas a
referente ao PIS, embora não compondo o elenco dos impostos,
têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerentes aos
tributos, no que não colidir com as constitucionais que lhe forem
específicas. À falta de lei complementar específica dispondo
sobre a matéria, a Fazenda Pública deve seguir as regras de
caducidade previstas no Código Tributário Nacional. Em se
tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, a
contagem do prazo decadencial se desloca da regra geral, prevista
no art. 173 do CTN, para encontrar respaldo no § 4 2 do art. 150
do mesmo Código, hipótese em que o termo inicial para
contagem do prazo de cinco anos é a data de ocorrência do fato
gerador. Expirado esse prazo, sem. que a Fazenda Pública tenha se
pronunciado, considera-se homologado o lançamento e
definitivamente extinto o crédito.
AQUISIÇÃO DE ÓLEO DIESEL DIRETAMENTE DA
DISTRIBUIDORA. CRÉDITO. COMPENSAÇÃO NA
ESCRITA CONTÁBIL.
Constatada a legitimidade dos créditos do PIS decorrente da
incidência na venda a varejo de gasolina automotiva ou de óleo
diesel adquiridos diretamente da distribuidora, é legitima a
compensação com débitos do mesmo tributo, na escrita contábil,
independentemente de requerimento administrativo.
Recursos de oficio não conhecido e voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 202-18571
Decisão: ACORDAM os Membros da segunda Câmara do SEGUNDO CONSELHO DE
CONTRIBUINTES em dar provimento parcial ao recurso da seguinte forma: I) por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de oficio; e II) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir do lançamento o crédito tributário lançado até o mês janeiro de 1998, em razão da decadência, e para excluir parte do crédito tributário relativo aos meses de novembro de 1999 a junho de 2000, conforme discriminado na diligência. Vencida a Conselheira Maria Cristina Roza da Costa quanto à decadência. Esteve presente ao julgamento o Dr. Edson Ferreira Rosa, OAB/GO nsi- 16.778, advogado da
recorrente.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: MARIA TERESA MARTINEZ LÓPES
