Numero do processo: 11128.001728/2002-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Importação - II
Data do fato gerador: 27/11/2001
Ementa: O produto denominado FOSFATO DE TILOSINA, tratando-se de uma preparação à base de antibiótico, destinada a entrar no fabrico de rações para uso animal, classifica-se no código tarifário indicado pela fiscalização, ou seja: 2309.90.90.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 303-35.077
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro
Numero do processo: 11128.003541/96-95
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CLASSIFICAÇÃO. Acifluorfen Sódio Técnico, preparação herbicida à base de solução aquosa de sal de acifluorfen e composto aminado, classifica-se na posição 3808. Excluída a penalidade do artigo 4º, inciso I, da Lei 8.218/91. Mantidos os juros de mora.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 303-29.138
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso quanto à classificação e, por maioria de votos, em considerar indevida a multa do art. 4º, I, da Lei n° 8.218/91, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto, relatora, João Holanda Costa e Zenaldo Loibman. Designado para redigir o voto quanto à multa o Conselheiro Nikon Luiz Bartok.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 11618.004119/2002-90
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ÁREA UTILIZADA DO IMÓVEL RURAL. COMPROVAÇÃO PARA EFEITO DE APURAÇÃO DE GRAU DE UTILIZAÇÃO. Para efeito de apuração do grau de utilização da área aproveitável do imóvel há que ser considerada a área utilizada indicada no Laudo Técnico emitido por órgão competente.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 301-33108
Decisão: Decisão: Por unanimidade deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: ATALINA RODRIGUES ALVES
Numero do processo: 13009.000577/98-70
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ALTERAÇÃO DOS DADOS DA DITR. PERCENTUAL DE UTILIZAÇÃO.
A autoridade administrativa competente poderá rever os dados informados pelo contribuinte na DITR e alterar o percentual de utilização do imóvel rural, tomando por base declaração formal emitida por engenheiro agrônomo, acompanhada da indispensável ART devidamente registrada no CREA.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-30292
Decisão: Por unanimidade de votos deu-se provimento ao recurso voluntário
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 12466.000251/2006-08
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Direitos Antidumping, Compensatórios ou de Salvaguardas Comerciais
PERÍODO DE APURAÇÃO: 05/09/2005 a 17/01/2006
EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO. CABÍVEL MULTA DE OFÍCIO.
É devida a cobrança da multa de ofício, em face do crédito não estar com a exigibilidade suspensa por ocasião do lançamento.
RECURSO DE OFÍCIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-35.556
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso de oficio, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Celso Lopes Pereira Neto
Numero do processo: 11128.004395/97-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS.
Produto composto de 1,3 de Cloro Butadieno Bromado obtido em
Percloroetileno em concentração de 25% dos sólidos no solvente,
nome comercial CM-2, classifica-se no código NBN/SH 3904.90.00.
POSIÇÃO FISCAL ADOTADA:
Não sendo possível adotar a posição pretendida pelo Fisco, deve ser
mantida a classificação adotada pelo contribuinte.
RECURSO VOLUNTÁIOR PROVIDO.
Numero da decisão: 301-30.026
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Sérgio Fonseca Soares, Roberta Maria Ribeiro Aragão e José Luiz Novo Rossari, que davam provimento parcial ao recurso. O Conselheiro José Luiz Novo Rossari apresentará declaração de voto.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 11128.001167/98-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - MANIFESTO - Falta de mercadoria transportada a granel, apurada em conferência final de manifesto. Tolerância de quebra segundo percentual previsto na IN-SRF 94/85. Responsabilidade do agente marítimo representante do transportador estrangeiro, quando não comprovada a ocorrência de caso fortuito ou força maior.
Recurso desprovido.
Numero da decisão: 303-29.192
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli.
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 11968.001311/2002-54
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DESPACHO ANTECIPADO. IMPORTAÇÃO DE MERCADORIA TRANSPORTADA A GRANEL. RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO NO CURSO DO DESPACHO ADUANEIRO.
Na hipótese de retificação da declaração de importação, no curso do despacho aduaneiro, de mercadorias transportadas a granel, inclusive de petróleo e seus derivados, ao importador é concedido o prazo de 20 (vinte) dias, contado da data de assinatura do Termo de Responsabilidade, para apresentar a respectiva solicitação de retificação, acompanhada, se for o caso, do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) que comprove o recolhimento das diferenças de imposto apuradas, com os acréscimos legais previstos para os recolhimentos espontâneos. (Inteligência do art. 8º da IN/SRF nº 175/2002).
Entretanto, após decorrido o prazo de 20 (vinte) dias, referido acima, a fiscalização aduaneira, em procedimento de ofício, lançará as diferenças de imposto apuradas, sujeitando-se, então, o importador às penalidades previstas na legislação, incluindo-se outras irregularidades apuradas no curso do despacho aduaneiro, na modalidade antecipado. (Inteligência do parágrafo único do art. 8º da IN SRF 175/2002).
RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO APÓS O DESEMBARAÇO ADUANEIRO: INICIATIVA DO IMPORTADOR OU DA FISCALIZAÇÃO ADUANEIRA.
A retificação da Declaração de Importação, após o desembaraço aduaneiro, poderá ser solicitada da seguinte forma: em primeiro lugar por solicitação do importador, ou seja, de forma espontânea, devidamente formalizada em processo; e em segundo lugar, em procedimento de ofício, ou seja, por iniciativa da fiscalização aduaneira. (Inteligência do art. 48 da IN SRF 69/1996 e o art. 46 da IN SRF 206/2002).
EXCLUSÃO DA MULTA DE MORA. RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO POR INICIATIVA DO IMPORTADOR. MULTA DE OFÍCIO ISOLADA. DESCABIMENTO.
A retificação da Declaração de Importação por iniciativa do importador, após o desembaraço aduaneiro, no despacho antecipado, para recompor a base de cálculo do tributo, em decorrência da variação do Valor Líquido em Moeda Estrangeira (VLME) na formação do preço final, devido a peculiariedades próprias do mercado internacional de comodities, quando acompanhada do pagamento da diferença apurada e dos respectivos juros de mora, exclui a responsabilidade da infração para efeito de aplicação da multa de mora, e conseqüentemente incabível a multa de ofício isolada prevista no § 1º, do inciso II do art. 44 da Lei 9.430/96. (Inteligência do art. 138 do CTN c/c § 1º, do inciso II do art. 44 da Lei 9.430/1996).
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-32698
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Esteve presente a advogada Drª. Micaela Domingues Dutra OAB/RJ nº 121.248.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 11128.006289/98-56
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: Assunto: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 11/04/1996
Ementa: LUPRANAT M 20 S.
O produto identificado por análise laboratorial como sendo uma mistura de reação contendo 42% de 4,4’- MDI (diisocianato de difenilmetano), 3% de isômeros de 4,4’-MDI e 5 1,5% de produtos oligoméricos se classifica no código 3824.90.89, pretendido pela fiscalização, por tratar-se de um produto químico diverso, conforme indica o Relatório Técnico do Instituto Nacional de Tecnologia — INT e a Informação Técnica do LABANA.
Inexistindo dolo ou declaração indevida, não é de se aplicar a multa do IPI
Descabe a imposição de juros quando se está ainda discutindo o lançamento na esfera administrativa, o que só tem pertinência quando vencido o contribuinte com decisão administrativa transitada em julgado e o mesmo não satisfaz sua obrigação após o transcurso do prazo para tal fixado.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 302-36665
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso quanto a exigência do tributo, e por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para excluir a multa de ofício, nos termos do voto do Conselheiro relator. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e Luiz Maidana Ricardi (Suplente) que mantinham a exigência da penalidade e os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, relator, Davi Machado Evangelista (Suplente) e Paulo Roberto Cucco Antunes que excluíam, também, os juros. Os Conselheiros Walber José da Silva e Henrique Prado Megda votaram pela conclusão em relação a multa. O Conselheiro Walber José da Silva fará declaração de voto. Designada para redigir o voto quanto aos juros a Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto. Esteve presente o Advogado Dr. Luciano Andrade Pinheiro, OAB/DF- 15.184
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
Numero do processo: 11128.006986/98-80
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO. FALTA. Cabe ao agente marítimo a responsabilidade tributária pelo recolhimento do imposto de importação, uma vez constatada a falta de carga acima dos limites estabelecidos pela IN SRF 95/84.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 301-29205
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: PAULO LUCENA DE MENEZES
