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4695628 #
Numero do processo: 11050.002092/2002-63
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Processo n.º 11050.002092/2002-63 Acórdão n.º 302-38.657CC03/C02 Data do fato gerador: 11/10/2002 Ementa: AUTOS DE INFRAÇÃO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. Inexistindo vícios que prejudiquem o efetivo exercício da ampla defesa por parte do contribuinte, não se afigura razoável a decretação de nulidade dos Autos de Infração. DEPURADORES DE AR. Depuradores de ar para cozinha, de uso doméstico, com dimensão horizontal máxima não superior a 120 cm, são classificados no código NCM 8414.60.00 – “Ex” 01. MULTA DE OFÍCIO. APLICABILIDADE. A partir do advento da MP nº 2.158-35/2001, nos casos de classificação tarifária incorreta, mesmo que a mercadoria se encontre adequadamente descrita na declaração do contribuinte, é cabível a aplicação de multa de ofício sobre o valor dos tributos exigidos. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 302-38657
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitaram-se as preliminares argüidas pela recorrente e no mérito, por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso quanto à classificação fiscal. Vencidos os Conselheiros Luciano Lopes de Almeida Moraes, Marcelo Ribeiro Nogueira e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e pelo voto de qualidade, negou-se provimento quanto à multa, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, Luciano Lopes de Almeida Moraes, Marcelo Ribeiro Nogueira e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado

4696696 #
Numero do processo: 11065.003707/2002-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RESTITUIÇÃO - EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE ENERGIA ELÉTRICA - PROCESSUAL - JULGAMENTO. COMPETÊNCIA REGIMENTAL. Não se inclui na competência regimental dos Conselhos de Contribuintes do Ministério da Fazenda o julgamento de Recurso Voluntário que verse sobre pedido de restituição de valores pagos a título de EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE ENERGIA ELÉTRICA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 302-37.081
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, acolher a preliminar de não conhecer do recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Antonio Flora, Daniele Strohmeyer Gomes e Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado (Suplente) que a rejeitavam
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES

4697693 #
Numero do processo: 11080.002267/95-68
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IPI - RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE -- Incabível o lançamento da multa de ofício contra o adquirente por erro na classificação fiscal cometido pelo remetente dos produtos, quando todos os elementos obrigatórios no documento fiscal foram preenchidos corretamente. A cláusula final do artigo 173, caput, do RIPI/82, é inovadora, vale dizer, não tem amparo na Lei 4.502/64. (Código Tributário Nacional, art. 97, V; Lei 4.502/64, art. 64, §, 1º). Recurso provido.
Numero da decisão: 302-34093
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da conselheira relatora.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4696112 #
Numero do processo: 11065.000481/92-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: I.E. MULTA REGULAMENTAR. SUBFATURAMENTO. AÇÃO FISCAL. FALTA DE PROVAS. AUTO DE INFRAÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. A falta de provas nos autos, comprovadoras da pratica de subfaturamento, desconstitui as pretensões de crédito fiscal da Fazenda. RECURSO DE OFÍCIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-29.033
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ISALBERTO ZAVÃO LIMA

4695390 #
Numero do processo: 11042.000120/97-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: - MERCOSUL. - Certificado de Origem/Fatura Comercial. - Para que a importação de produtos originários dos Estados Partes do MERCOSUL possa beneficiar-se das reduções de gravames e restrições outorgadas no âmbito desse Acordo, na documentação correspondente às exportações de tais produtos deverá constar Certificado de Origem que deve ter sido preenchido, em todos os seus campos, quando emitido, além - O campo 6 do referido Certificado, destinado à informação dos dados referentes à Fatura Comercial deve conter, além do respectivo número deste documento, sua data de emissão. RECURSO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 302-33.946
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes, que fará declaração de voto.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4698241 #
Numero do processo: 11080.006979/96-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: MULTA ATRASO NA ENTREGA DCTF. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. Havendo sido apresentada a DCTF antes do início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização por parte da Secretaria da Receita Federal, mesmo a destempo, faz jus o contribuinte ao benefício de exclusão da multa, nos termos do artigo 138, do CTN. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-31056
Decisão: Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso, vencidos os conselheiros José Luiz Novo Rossari , Atalina Rodrigues Alves e Roberta Maria Ribeiro Aragão.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4695369 #
Numero do processo: 11042.000023/2004-86
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA. TIPI. Mistura de Ácidos Alquilbenzenossulfônicos (composta por ácidos dodecil, tridecil, undecil, tetradecil e decilbenzenossulfônicos), produto caracterizado como um agente orgânico de superfície, classifica-se no código TIPI 3402.11.90 (Diretriz 03/2003 do Mercosul e ADE Coana no 14/2004). PROVA EMPRESTADA São eficazes os laudos técnicos sobre produtos, exarados em outros processos administrativos, quando forem originários do mesmo fabricante, com igual denominação, marca e especificação. RECURSO IMPROVIDO
Numero da decisão: 301-32415
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente o conselheiro Carlos Henrique Klaser Filho.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari

4694240 #
Numero do processo: 11020.002575/2001-34
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2001 SIMPLES. ATO DECLARATÓRIO. MOTIVAÇÃO INVÁLIDA. NULIDADE. O ato administrativo que determina a exclusão da opção pelo SIMPLES, por se tratar de um ato vinculado, está sujeito à observância estrita do critério da legalidade, impondo o estabelecimento de nexo entre o motivo do ato e a norma jurídica, sob pena de sua nulidade. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.NULIDADE. São nulos os atos proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade. PROCESSO ANULADO AB INITIO
Numero da decisão: 301-33861
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo ab initio.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4695411 #
Numero do processo: 11042.000252/2004-09
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 13/03/2001 PRELIMINARES. NÃO NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. PROVA EMPRESTADA. Afastadas as preliminares de nulidade suscitadas pela recorrente. INCABÍVEL A MULTA DO ART.526, II. DO RA/85. A mercadoria descrita na DI é o produto conhecido comercialmente como “Ácido Dodecilbenzenossulfônico -Lavrex 100”. Como não foi retirada amostra do produto, sua identificação com amostra de produto veiculado em DI diversa, com a mesma denominação e descrição, não permite que se levante suspeita quanto à correção da descrição da mercadoria na DI sob análise, pois foi justamente a partir da premissa de se considerar correta esta descrição que a fiscalização pôde utilizar prova emprestada. É plausível que no jargão comercial possa estar sendo chamado de “ácido dodecilbenzenossulfônico” uma mistura de ácidos, com constituição química definida. A indicação do nome comercial de mercadoria perfeitamente conhecida na doutrina, e descrita de modo semelhante ao que consta na DI referente à importação da qual se retirou a amostra como prova emprestada, afasta a hipótese de infração ao controle administrativo. CLASSIFICAÇÃO FISCAL DO LAVREX 100. A descrição é suficiente a permitir a correta classificação fiscal, pois do contrário seria inaceitável a prova emprestada baseada em mercadoria importada sob igual descrição. A classificação tarifária do produto em tela, a partir de 08.11.2002, deve ser na posição NCM 3402.11.90, mas até então foi intensamente comercializado com indicação da posição 2904.10.20, acatada assim por toda a região do Mercosul. Os dois laudos, considerados respectivamente pela fiscalização aduaneira e pelo recorrente, são convergentes em apontar que se trata de uma mistura de vários ácidos originários da alquilação do benzeno. Na data do registro da DI, em 13.03.2001, era difundida e aceitável a classificação na posição 2904.10.90, e o AI lavrado em julho de 2004, quando já havia mudado o entendimento geral sobre a classificação do produto não configura intenção dolosa do importador que descreveu, na época da importação, a mercadoria do mesmo modo que constou na DI da importação da qual se tomou a prova emprestada.
Numero da decisão: 303-33.899
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, para excluir a imputação das penalidades, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Zenaldo Loibman

4694863 #
Numero do processo: 11030.002150/95-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CLASSIFICAÇÃO AERONAVE IMPULSIONADA POR MOTOR TURBOFAN, com 5.500k - De acordo com o disposto no Parecer CST nº 03/92 (DOU de 01/04/92), enquadra-se no código TIP/TAB 8802-30.0301.
Numero da decisão: 301-28965
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros