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4699310 #
Numero do processo: 11128.001964/96-06
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL — O produto LUTAVIT B12 1% - VITAMINA B12 (CIANOCOBALAM1NA) — FEED GRADE, sendo um suplemento vitamínico para alimentação animal, classifica-se na posição tarifária NBM/SH 2936.26.0100. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-34.134
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Elizabeth Maria Violatto e Maria Helena Cotta Cardozo que negavam provimento. O Conselheiro Henrique Prado Megda votou pela conclusão e fará declaração de voto.
Nome do relator: LUÍS ANTÔNIO FLORA

4702143 #
Numero do processo: 12466.002383/99-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA. IPI. É descabida a aplicação da multa por falta de pagamento do imposto no curso da conferência aduaneira, em vista de ainda não ter ocorrido o seu fato gerador, que é o desembaraço aduaneiro do produto (PN CST nº 32/1976). MULTA POR INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. FALTA DE LICENCIAMENTO AUTOMÁTICO. A descrição ou qualificação incorreta e que não permita o seu conhecimento e controle administrativo, sujeita o importador à multa prevista por falta de declaração para mercadoria efetivamente importada. Recurso parcialmente provido por unanimidade.
Numero da decisão: 301-30436
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari

4703188 #
Numero do processo: 13052.000423/2003-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIMPLES. DESENQUADRAMENTO. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DE MANUTENÇÃO E CONSERTO DE MÁQUINAS DE ESCRITÓRIO. A legislação vigente excetua da vedação à opção pelo SIMPLES as pessoas jurídicas que se dediquem à prestação de serviços de instalação, manutenção e reparação de máquinas de escritório e de informática. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-32364
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres

4700639 #
Numero do processo: 11522.000609/99-74
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: O prazo decadencial de cinco anos para pedir a restituição dos pagamentos de Finsocial inicia-se a partir da edição da MP 1.110, de 30/08/1995 devendo ser reformada a decisão monocrática para, considerando a não decadência de direito de fazer esse pleito, examinar a questão de mérito, além de se certificar se o contribuinte reveste a forma jurídica que o habilita a pleitear tal restituição. RECURSO PROVIDO
Numero da decisão: 302-36949
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso para afastar a decadência, nos termos do voto do Conselheiro relator. As Conselheiras Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Mércia Helena Trajano D’Amorim e Maria Regina Godinho de Carvalho (Suplente) votaram pela conclusão.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR

4700086 #
Numero do processo: 11159.000280/2004-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Sep 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 1999 DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DAS DECLARAÇÕES. DENÚNCIA ESPONTÂNEA, ART. 138 CTN. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DA MULTA MORATÓRIA. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. CABIMENTO. A entrega da DCTF fora do prazo fixado em lei enseja a aplicação de multa correspondente. A exclusão de responsabilidade pela denuncia espontânea pretendida, se refere à obrigação principal. O instituto da denuncia espontânea não é aplicável às obrigações acessórias, de acordo com o artigo 138 do CTN. Precedentes do STJ e da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Numero da decisão: 303-35.670
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli, que deu provimento.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Heroldes Bahr Neto

4702039 #
Numero do processo: 12466.000889/2002-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PARTE PASSIVA. Sujeito passivo do imposto de importação é o importador, inclusive referente a infrações na importação decorrentes de subfaturamento, ainda que a importação tenha ocorrido por conta e ordem de terceiros. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Cabível na espécie. REVISÃO ADUANEIRA. É de cinco anos a contar da data do registro da DI e independentemente do canal de parametrização. FRAUDE. Comprovada a fraude nas transações que desencadearam o processo de importação torna-se insustentável a aplicação do primeiro método de valoração. SUBFATURAMENTO. Constitui subfaturamento a apresentação de valor vil no que refere á mercadoria importada. VALORAÇÃO. Não havendo possibilidade de se aplicar o primeiro método do Acordo AVA-GATT, aplica-se o terceiro método. RECURSOS VOLUNTÁRIOS DESPROVIDOS
Numero da decisão: 301-32152
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento aos recursos voluntários.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4699398 #
Numero do processo: 11128.002766/2001-06
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Ementa: II e IPI - CLASSIFICAÇÃO. MULTAS PRELIMINARES. Equipamento indicado como sendo composto de uma infra-estrutura - "caminhão-veículo transportador, e de uma superestrutura completa de guindaste, caracteriza-se como "caminhão-guindaste" e não simplesmente como "guindaste". Código NCM 8705.10.00. Equipamento excluído do "Ex" pretendido pelo importador por não corresponder à previsão da Portaria MF -3, de 26/12/2000. Rejeitadas as preliminares de nulidade levantadas, por improcedentes. Multas mantidas por corresponderem às infrações cometidas, de descrição inexata de mercadoria (multa de ofício) e mercadoria não amparada na licença de importação (multa administrativa). Não conhecida a argüição de inconstitucionalidade da adoção da taxa SELIC para o cálculo dos juros de mora. Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 303-30574
Decisão: Por maioria de votos rejeitou-se a proposta de diligência, vencido o conselheiro Paulo de Assis. Por unanimidade de votos rejeitaram-se as preliminares suscitada pelo contribuinte por maioria de votos negou-se provimento ao recurso, vencidos o conselheiro Irineu que dava provimento parcial apenas para excluir as penalidades e os conselheiros Paulo de Assis e Nilton Luiz Bartoli que davam provimento integral
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

4699394 #
Numero do processo: 11128.002733/94-59
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: Envoltório externo impregnado de alcatrão, em rolos, destinado a revestir tubos, contendo fibra de vidro como suporte, classifica-se pela RGI "3B", na posição 6807.10.0000, obras de asfalto ou de produtos semelhantes, em rolos. A característica essencial da mercadoria é a sua capacidade de impermeabilizar tubos e protegê-los contra corrosão. E esta capacidade é dada pelo componente alcatrão. Recurso provido.
Numero da decisão: 301-28642
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: FAUSTO DE FREITAS E CASTRO NETO

4699824 #
Numero do processo: 11128.006698/98-25
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 13 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Feb 15 00:00:00 UTC 2001
Ementa: Recurso Voluntário. CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA A exigência da diferença de alíquota será condicionada à ocorrência de lapso, por parte do contribuinte, ao classificar a mercadoria, bem como à correção da reclassificação efetuada pelo fisco. É cabível a aplicação da multa do art. 526, II, do RA., quando o produto não está corretamente descrito na GI (ADN-COSIT nº 12/97). PARCIALMENTE PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-34656
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da conselheira relatora. Vencidos os conselheiros Luis Antonio Flora, Paulo Affonseca de Barros Faria Junior e Paulo Roberto Cuco Antunes que davam provimento.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4699433 #
Numero do processo: 11128.003252/97-59
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II. DATA DO FATO GERADOR: 10/02/1994 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. O produto DISFLAMOLL DPK, por ser uma mistura de fosfato de cresila e de fenila, classifica-se no código 3823.90.9999. Recurso desprovido.
Numero da decisão: 302-34683
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator. Vencidos os Conselheiros Luis Antonio Flora e Paulo Affonseca de Barros Faria Junior, que davam provimento parcial ao recurso para excluir a multa.
Nome do relator: HÉLIO FERNANDO RODRIGUES SILVA