Numero do processo: 10805.003570/93-77
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - VENDA À ORDEM OU PARA ENTREGA FUTURA - ADIANTAMENTOS - LANÇAMENTO DO TRIBUTO - Não restando provada, de forma inequívoca, a venda à ordem ou para entrega futura, por falta de elementos de fato que comprovem especificamente os produtos alegadamente negociados, não há que se concluir ter havido, em adiantamentos efetuados, a cobrança antecipada do IPI, a fazer infletir a regra estatuída no artigo 236, inciso VII do RIPI. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-71373
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10665.000184/89-25
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 1991
Ementa: PIS/FATURAMENTO - BASE DE CÁLCULO. A omissão de receita nos registros fiscais e contábeis importa em reduzir à base de cálculo da contribuição social. 1) Suprimentos de caixa com recursos cuja origem e ingresso o contribuinte não logra comprovar de modo adequado, autoriza a presunção de que correspondem a receitas operacionais havidas à margem dos registros fiscais e contábeis. 2) Indícios de omissão de registros de custos de construção de imóvel da empresa, autoriza, para apuração dos reais custos, a aplicação da tabela de custos mínimos elaborados pelo SINDUSCON/MG. A diferança assim apurada autoriza a presunção de custos com receitas à margem dos registros fiscais e contábeis. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-67374
Nome do relator: LINO DE AZEVEDO MESQUITA
Numero do processo: 10768.027743/95-99
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 1997
Ementa: CONTRIBUIÇÕES À CONTAG E À CNA - CONTRIBUINTE - A contribuição para a CNA só pode ser exigida de empregador rural. Não estando o Recorrente alcançado pelo disposto nos artigos 3 e 4 da Lei nr. 5.889/73 não é empregador rural e, conseqüentemente, não é contribuinte da CNA. A contribuição para a CONTAG só pode ser exigida de empregado rural. Não estando os empregados do Recorrente alcançados pelo disposto nos artigos 2 e 17 da Lei nr. 5.889/73, não há de se falar em contribuição para a CONTAG. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-70961
Nome do relator: EXPEDITO TERCEIRO JORGE FILHO
Numero do processo: 10845.000711/93-97
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 27 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Apr 27 00:00:00 UTC 1994
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. REVISÃO ADUANEIRA. EXCLUSÃO DO "EX". O
desembaraço aduaneiro de produto importado não implica homologação dos
atos praticados pelo sujeito passivo. Em ato de revisão aduaneira pode
ser exigido crédito tributário, se ficou constatado, documentalmente,
que o produto importado possuia especificações técnicas que o excluiam
do "ex" pretendido pelo importador na Declaração de Importação.
Recurso negado.
Numero da decisão: 301-27594
Nome do relator: RONALDO LINDIMAR JOSÉ MARTON
Numero do processo: 10850.000608/90-43
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1992
Ementa: PIS/FATURAMENTO - O prazo de decadência é de 10 anos. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-68624
Nome do relator: HENRIQUE NEVES DA SILVA
Numero do processo: 10980.004376/2001-40
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO DE PIS E COFINS. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E DE COOPERATIVAS. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE.
Somente as aquisições de insumos de contribuintes da Cofins e do PIS geram direito ao crédito presumido concedido como ressarcimento das referidas contribuições, pagas no mercado interno.
CRÉDITO PRESUMIDO. COMBUSTÍVEIS. MERCADORIAS REVENDIDAS. REVENDAS NO MERCADO INTERNO.
Somente é admissível a inclusão, na base de cálculo do incentivo, de valores relativos a aquisições de matérias-primas, materiais de embalagem e produtos intermediários. Em relação à glosa relativa à importação de insumos, não há prova nos autos de que efetivamente tenha ocorrido qualquer importação. Quanto às aquisições para comercialização no mercado interno, há de ser mantida a glosa nos cálculos, visto não representar valor passível de crédito de IPI. No mesmo sentido, mantém-se a glosa de valores relacionados aos custos de aquisição de mercadoria destinada à exportação direta, sem que sofra processo industrial, realizado pela recorrente.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-79.318
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, em dar provimento parcial ao recurso nos seguintes termos: I) negou-se provimento: a) pelo voto de qualidade, quanto ao crédito relativo aos insumos adquiridos
de cooperativas e pessoas físicas. Vencidos os Conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas (Relatora), Gileno Gurjão Barreto, Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça e Gustavo Vieira de Melo Monteiro. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Antonio Francisco; b) por maioria de votos, quanto ao crédito relativo a combustíveis utilizados nos maquinários. Vencidos os Conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas (Relatora), Gileno Gurjão Barreto e Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Antonio Francisco; e c) por unanimidade de votos, quanto à aquisição de mercadorias exportadas sem industrialização e quanto às vendas de mercadorias no mercado interno; e II) por Unanimidade de votos, deu-se provimento quanto à glosa
relativa à importação de insumos utilizados no processo produtivo, por não ter havido a importação. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Amador Outerelo Fernandez.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Fabíola Cassiano Keramidas
Numero do processo: 10930.002001/96-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - VALOR TRIBUTADO - Não logrando o contribuinte comprovar, através dos meios legalmente previstos, a impropriedade do lançamento, deve o mesmo ser mantido. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-71090
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10880.032288/86-75
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 14 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Tue May 14 00:00:00 UTC 1991
Ementa: FINSOCIAL - Omissão de receitas. Incabível a invocação da anistia concedida pelo DL No. 2.303/86, por não se estender a pessoa jurídica. A receita omitida integra a base de cálculo da contribuição. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-67051
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 10950.002487/00-35
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Aug 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/08/1993 a 31/12/1998
IPI. RESSARCIMENTO. LEI No 9.779/99.
O direito ao aproveitamento ao crédito de IPI decorrente de aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem utilizados na fabricação de produtos cuja saída seja com isenção ou alíquota zero, nos termos do art. 11 da Lei no 9.779, de 1999, alcança, exclusivamente, os insumos recebidos pelo estabelecimento contribuinte a partir de 1o de janeiro de 1999.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 201-81372
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Alexandre Gomes
Numero do processo: 10850.002565/99-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. PRAZO.
A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição é de 5 (cinco) anos, tendo como termo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado Federal que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional.
PIS/FATURAMENTO. SEMESTRALIDADE.
Com a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, a base de cálculo da contribuição para o PIS, eleita pela Lei complementar nº 7/70, art. 6º, parágrafo único, permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-78.625
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, em dar provimento ao recurso: I) por maioria de votos, quanto à prescrição. Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva (Relator), Mauricio Taveira e Silva e José Antonio Francisco que consideram prescrito o direito à restituição rm cinco anos do pagamento. Designada a Conselheira Josefa Maria Coelho Marques para redigir o voto vencedor nesta parte e II) por unanimidade de votos, quanto à semestralidade.
Nome do relator: Walber José da Silva
