Numero do processo: 13808.001586/98-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS – Provado erro de fato no preenchimento das declarações do imposto de renda pessoa jurídica (exercícios 1993 e 1994), o prejuízo fiscal do período-base de 31/12/1991 desvelado compensa-se com os lucros apurados no ano-calendário 1992 e nos meses autuados do ano-calendário 1993, em conformidade com o art. 382 do RIR/80. Cancela-se o lançamento de IRPJ oriundo de revisão sumária de declaração.
Negado provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 101-94.195
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Edison Pereira Rodrigues
Numero do processo: 13805.008687/96-97
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IOF. CÂMBIO. CONTRATOS DE ALUGUEL. Restando provado nos autos que se trata de contrato de aluguel de aeronave, e não de arrendamento mercantil, e havendo o Regulamento do IOF anexo à Resolução do BACEN nº 1.301/87, definido o aluguel de equipamento como importação de serviço, é devido o imposto sobre o contravalor, em moeda nacional, correspondente ao valor em moeda estrangeira, aplicado na liquidação das operações de câmbio relativas à importação de serviços. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77312
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Esteve presente ao julgamento o advogado da recorrente, Dr. Eduardo Nogueira Sternberg Heckmann.
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão
Numero do processo: 13811.001104/94-83
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO - 1 - O pedido de restituição para que possa ser conhecido deve, de pronto, trazer a cabal comprovação dos pagamentos que se alega indevidos. Tais documentos devem ser articulados de modo a permitir a constatação da liquidez do pedido, sem o que será carecedora de interesse processual a parte interessada. 2 - Pedido de restituição do FINSOCIAL com base na declaração de inconstitucionalidade do STF em relação à elevação das alíquotas, quando de empresas que cumulam a atividade comercial com a de prestação de serviços, deve na inicial demonstrar a receita oriunda de cada ramo. Não o fazendo, carecerá de interesse processual. 3 - Não cabe à Administração , com base em colocações genéricas, promover a regularização de processo fiscal recheado de irregularidades e mal instuído. Nessa hipótese o processo deve ser extinto sem julgamento do mérito. Recurso voluntário não conhecido e extinto o processo com base no art. 267, VI, c/c o art. 329, ambos do código de Processo Civil.
Numero da decisão: 201-72204
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu o recurso, por julgar extinto o processo.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 13819.000913/2004-95
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA POR FALTA/ATRASO NA ENTREGA DE ARQUIVOS MAGNÉTICOS - Se o contribuinte não se quedou inerte e desde a primeira intimação relatou dificuldades quanto à migração de seus dados, mantidos sob arquivos e sistemas informatizados, para o formato prefigurado em ato da Receita e conseqüente geração do arquivo devidamente validado, a última intimação, em que restou resolvida a desinteligência havida desde a primeira, configura nova intimação, que desfaz o conteúdo das anteriores. O contribuinte só se considera em mora, para fins de imputação da multa, após decorrido o prazo mínimo de 20 dias para apresentação (art. 2º da IN SRF nº 86/2001).
Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 101-94.926
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13808.002864/00-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS. LIMITE DE 30% DO LUCRO REAL. A partir do ano-calendário de 1995, os prejuízos fiscais só podem ser compensados com o lucro real, até o limite de 30% do lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões prevista na legislação do Imposto sobre a renda.
CSLL. COMPENSAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO NEGATIVA. LIMITE DE 30%. A base de cálculo negativa da CSLL só pode ser compensada com a base de cálculo da mesma contribuição, até o limite de 30% da base positiva.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. PIS/REPIQUE. Em se tratando de lançamento reflexivo, a decisão proferida no lançamento matriz é aplicável ao lançamento decorrente.
Negado provimento ao recurso voluntário.
Numero da decisão: 101-94.065
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 13805.010046/96-75
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO DE OFÍCIO - Confirmação de decisão de 1º grau que restabeleceu a dedutibilidade como custos/despesas operacionais de dispêndios comprovados com documentação hábil e idônea já que, na apreciação da prova, a autoridade julgadora pode formar livremente a sua convicção.
Negado provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 101-92473
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 13808.000570/96-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DISCUSSÃO JUDICIAL CONCOMITANTE COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO. Tendo o contribuinte optado pela discussão da matéria perante o Poder Judiciário, tem a autoridade administrativa o direito/dever de constituir o lançamento, para prevenir a decadência, ficando o crédito assim constituído sujeito ao que ali vier a ser decidido. A submissão da matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito da incidência tributária em litígio, cuja exigibilidade fica adstrita à decisão definitiva do processo judicial.
JUROS MORATÓRIOS - TAXA SELIC – O Código Tributário Nacional autoriza a fixação de percentual de juros de mora diverso daquele previsto no § 1º do art. 161.
RECURSO “EX OFFICIO” - IRPJ: Devidamente fundamentada nas provas dos autos e na legislação pertinente a insubsistência das razões determinantes de parte da autuação, é de se negar provimento ao recurso necessário interposto pelo julgador "a quo" contra a decisão que dispensou parte do crédito tributário da Fazenda Nacional.
Numero da decisão: 101-93.877
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO conhecer do recurso voluntário no que se refere a parcela discutida no poder Judiciário e, quanto ao resto, NEGAR provimento ao recurso voluntário e NEGAR provimento ao recurso "ex officio", nos termos do relatório e
voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 13808.000375/99-58
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RECURSO EX OFFICIO – CSLL – AJUSTES NA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO – Devidamente comprovada a adição à base de cálculo da contribuição social por ocasião do registro contábil da provisão para folha de pagamento e provisão de férias, incabível a exigência fulcrada na posterior exclusão dos respectivos valores atualizados monetariamente.
Numero da decisão: 101-95.069
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 13819.000520/00-78
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - AUTO DE INFRAÇÃO - DEPÓSITOS JUDICIAIS - PRAZO DECADENCIAL - O prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se em cinco anos contados da ocorrência do fato gerador, conforme disposto no art. 150, § 4º, do CTN. Preliminar acolhida. PIS - JUROS DE MORA - O recorrente ajuizou as ações judiciais e efetuou regularmente os depósitos judiciais dos valores envolvidos, conforme verificou a própria autoridade autuante, desse modo, a suspensão do crédito tributário abrange, também, os juros de mora.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-75.680
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em acolher a preliminar de decadência para extinguir o crédito tributário no período anterior a 20/02/2000; e no mérito, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 13808.001231/00-89
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – EX. 1996
GANHO DE CAPITAL - SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA – PRINCÍPIO DA ENTIDADE – o sujeito passivo da obrigação tributário na apuração do ganho de capital é o titular do direito alienado. Em vista do Princípio da Entidade, não se pode confundir o patrimônio de pessoas jurídicas com coincidência de sócio majoritário e o patrimônio do sócio.
LUCRO PRESUMIDO – GANHO DE CAPITAL – CESSÃO DE DIREITOS PATRIMONIAIS – DIFERIMENTO - a base de cálculo do IRPJ sobre o lucro presumido deve ser acrescida do valor correspondente à diferença positiva entre a valor de alienação e o do respectivo custo. Como a contratação da alienação do direito previu o seu pagamento em parcelas, o imposto sobre o ganho de capital deverá ser lançado nos meses em que foram contratados os pagamentos de tais parcelas, em vista de só nestas datas ter ocorrido a disponibilidade da renda.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 101-94.765
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
