Numero do processo: 10840.000204/95-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - SELOS DE CONTROLE. A presunção legal de que o excesso e a falta de selos, apurados em levantamento do estoque, implicam saída de produtos sem aplicação de selo e falta de emissão de documentos fiscais, somente pode ser elidida mediante prova inequívoca. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-73493
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 10830.003734/97-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RENÚNCIA AO PROCESSO ADMINISTRATIVO EM FACE DE AÇÃO JUDICIAL COM O MESMO OBJETO - O entendimento de que a opção do sujeito passivo pela ação judicial com o mesmo objeto do recurso administrativo implica renúncia ao Processo Administrativo, não fere o sistema constitucional; ao contrário, reverencia, pela economia processual, ao Princípio da Eficiência, e sobretudo homenageia o superior Princípio da Universalidade da Jurisdição. PIS - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - CABÍVEL E DEVIDO O LANÇAMENTO DE OFÍCIO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA - Suspensa a exigibilidade do crédito tributário pela realização do seu depósito integral (CTN, artigo 151, II), não só não existe impedimento, mas, ao contrário, configura-se autêntico dever do sujeito ativo de efetuar o lançamento de ofício, de modo a fastar o fenômeno decadencial; subsistindo óbice apenas e tão-somente para que se promova a cobrança, fundamentalmente, pela execução do crédito tributário, cuja exigibilidade se encontra suspensa. INCABÍVEIS OS JUROS DE MORA EM FACE DO DEPÓSITO INTEGRAL - Se o sujeito passivo tomou a iniciativa do depósito, suspendendo a exigibilidade do crédito tributário, antes de qualquer procedimento de ofício do sujeito ativo, não se caracteriza a mora, não só porque afastada a culpa (elemento subjetivo), que aliada ao retardamento (elemento objetivo), constitui a mora; mas também porque, momentaneamente inexistente a exigibilidade, inexiste a possibilidade de incorrer em mora. Após a decisão judicial, pode-se caracterizar retroativamente a mora, se, quando da efetivação do depósito já se encontrasse excedido o prazo para o cumprimento da obrigaçao tributária. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 201-75966
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: José Roberto Vieira
Numero do processo: 10835.000409/2001-56
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIGILO BANCÁRIO- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem confirmado a possibilidade de aplicação imediata das disposições da Lei 10.174/2001, à luz do artigo 144, § 1º, do CTN, que viabiliza a incidência imediata de norma meramente procedimental. (EDcl no REsp 529.318-SC, Relator Ministro Francisco Falcão, REsp 498.354-SC, Relator Ministro Luiz Fux, Ag. Rg na Medida Cautelar 7.513-S, Ministro Luiz Fux).
DEPÓSITO BANCÁRIO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM. Por presunção legal contida no art. 42 da Lei 9.430, de 27/12/1996, os depósitos efetuados em conta bancária, cuja origem dos recursos depositados não tenha sido comprovada pelo contribuinte mediante apresentação de documentação hábil e idônea, caracterizam omissão de receita.
DEMAIS TRIBUTOS (PIS, COFINS E CSLL). MESMOS EVENTOS. DECORRÊNCIA.- A ocorrência de eventos que representam, ao mesmo tempo, fato gerador de vários tributos impõe a constituição dos respectivos créditos tributários, e a decisão quanto à real ocorrência desses eventos repercute na decisão de todos os tributos a eles vinculados. Assim, o decidido quanto à exigência do Imposto de Renda Pessoa Jurídica aplica-se às exigências do PIS, da COFINS e da CSLL.
CONSTITUCIONALIDADE. Não pode órgão integrante do Poder Executivo negar aplicação a lei validamente inserida no ordenamento jurídico.
Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 101-95.087
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade, vencidos os Conselheiros Valmir Sandri e Orlando José Gonçalves Bueno, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência, e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10830.004522/00-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. DISTRIBUIDORAS DE COMBUSTÍVEIS. IMUNIDADE. A partir da manifestação do STF na decisão plenária no REsp nº 227.832, julgado em 01/07/99, deve a mesma ser estendida ao julgados administrativos, conforme dispõe o Decreto nº 2.346/97, em seu art. 1º, caput. Portanto, legítima a cobrança da Cofins sobre combustíveis e seus derivados. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PARA FRENTE. O Pleno do STF, embora em relação ao ICMS, ao julgar o Recurso Extraordinário nº 213.396, esposou entendimento de que a substituição tributária para frente, é constitucional. SUBSTITUIÇÃO EM RELAÇÃO AO ÁLCOOL COMBUSTÍVEL. PERCENTUAL ADICIONADO À GASOLINA. Determina a norma exacional (art. 6º da Lei nº 9.718/98) que a tributação da Cofins se dará sobre o percentual de álcool adicionado à gasolina. Se o percentual adicionado, atendendo à determinação do Decreto Presidencial nº 2.607/98, editado em função de delegação legal (art. 9º da Lei nº 8.723/98, com redação da MP nº 1.622), foi de 24% , este será o percentual incidente sobre o preço de venda, nos termos do art. 6º, II, da Lei nº 9.718/98, na hipótese da substituição tributária para frente. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77222
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10850.002481/96-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CONTRIBUIÇÃO À CNA E À CONTAG - A cobrança das contribuições citadas está constitucional e legalmente amparada, devendo ser a mesma mantida. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-72765
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10835.002128/99-80
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL - COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO - A compensação e a restituição de tributos e contribuições estão asseguradas pelo artigo 66, e seus parágrafos, da Lei nº 8.383/91, inclusive com a garantia da devida atualização monetária. A inconstitucionalidade declarada da majoração das alíquotas do FINSOCIAL acima do percentual de 0,5% (meio por cento) assegura ao contribuinte ver compensados e/ou restituídos os valores recolhidos a maior pela aplicação de alíquota superior à indicada. PRESCRIÇAO - O direito de pleitear a restituição ou a compensação do FINSOCIAL, a teor do Parecer COSIT nº 58, de 27 de outubro de 1998, juridicamente fundamentado e vigente no decurso do processo, tem seu termo a quo o do início da vigência da Medida Provisória nº 1.110/95. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76385
Decisão: Por unanimidade de votos deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10830.003036/00-63
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS - AUTO DE INFRAÇÃO - COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS DE PIS/FATURAMENTO COM COFINS, COM BASE EM SENTENÇA JUDICIAL - LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70 - BASE DE CÁLCULO - FATURAMENTO DO SEXTO MÊS ANTERIOR À HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA, SEM CORREÇÃO MONETÁRIA. A base de cálculo da contribuição PIS, na vigência da LC nº 7/70, foi o faturamento do sexto mês anterior à ocorrência da hipótese de incidência, em seu valor histórico, não corrigido monetariamente. Assim, legítima a compensação realizada em virtude dos pagamentos realizados a maior.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76.159
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira, quanto à semestralidade do PIS, que apresentou declaração de voto.
Nome do relator: Gilberto Cassuli
Numero do processo: 10830.007682/99-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2003
Ementa: INTEMPESTIVIDADE.
É intempestivo o Recurso Voluntário interposto após o prazo de 30 (trinta) dias da ciência da decisão recorrida, motivo pelo qual não deve ser conhecido.
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-30579
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, não se tomou conhecimento do recurso
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 10835.000972/96-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COFINS - BASE DE CÁLCULO - ICMS - INCLUSÃO - O ICMS, como parcela componente do preço da mercadoria, faz parte do faturamento e, portanto , integra a base de cálculo da COFINS. MULTA DE OFÍCIO - A teor do artigo 44 da Lei nr. 9.430/96, as multas de ofício são de 75%. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-71674
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10840.004671/99-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. PRAZO. Tratando-se de tributo cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição ou compensação dos valores pagos acima de 0,5%, é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração, no caso, a publicação da mP nº 1.110, em 31/08/1995. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76208
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: VAGO
