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4667551 #
Numero do processo: 10730.005825/2002-08
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ – LUCRO INFLACIONÁRIO DIFERIDO – REALIZAÇÃO – LANÇAMENTO DE OFÍCIO – Restando devidamente comprovada a existência de saldo de lucro inflacionário realizado e não oferecido à tributação, é cabível o lançamento de ofício para exigir o tributo devido. LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO – REALIZAÇÃO MÍNIMA OBRIGATÓRIA – DECADÊNCIA – Deve ser mantido o lançamento tão-só sobre a parcela do lucro inflacionário realizável até o mínimo obrigatório calculado com base no saldo acumulado existente, após o expurgo dos valores das realizações previstas legalmente para os períodos-base anteriores.
Numero da decisão: 101-96.108
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir do saldo do lucro inflacionário acumulado em 01.01.97 as parcelas de realizações mínimas obrigatórias de anos anteriores, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4664446 #
Numero do processo: 10680.005571/2003-33
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 02 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Mar 02 00:00:00 UTC 2007
Ementa: I.R.P.J. – MULTA ISOLADA. - LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA. – O Imposto de Renda se submete à modalidade de lançamento por homologação, vez que é exercida pelo sujeito passivo a atividade consistente em determinar a matéria tributável, o cálculo do tributo e o pagamento do “quantum” devido, independente de notificação, sob condição resolutória de ulterior homologação. Assim, dispõe o Fisco do prazo de 5 anos, contado da ocorrência do fato gerador, para homologá-lo ou exigir seja complementado o eventual pagamento antecipadamente efetuado, caso a lei não tenha fixado prazo diferente e não se cuide da hipótese de sonegação, fraude ou conluio (ex-vi do disposto no parágrafo 4º do art. 150 do CTN). MULTA ISOLADA. “Ex vi” do disposto no artigo 44 da Lei nº 9.430, de 1996, com as alterações introduzidas pela Media Provisória nº 351, de 2007, tem incidência a penalidade pecuniária isoladamente aplicada, à alíquota de 50% (cinqüenta por cento), sobre o valor do pagamento mensal devido sob a forma de estimativa, que deixar de ser oportunamente paga.
Numero da decisão: 101-96.032
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação ao ano de 1997 e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir o percentual da multa isolada para 50%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri e João Carlos de Lima Júnior que cancelaram a exigência da multa isolada.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4666627 #
Numero do processo: 10711.006938/90-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 24 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Oct 24 00:00:00 UTC 1995
Ementa: II - Extravio de Mercadorias - Responsabilidade do Agente Marítimo, Representante do Transportador - Tarifas reduzidas acordo ALADI - 1) Provada a procedência das mercadorias, aplicam-se as alíquotas preferenciais, reduzidas, prevista em decorrência do acordo ALADI, do qual o Brasil é signatário. 2) Nos termos do art. 121, combinado com o 128, ambos do C.T.N., o agente, como representante do transportador, assume a condição legal de contribuinte substituto.
Numero da decisão: 301-27919
Decisão: DADO PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: ISALBERTO ZAVÃO LIMA

4666406 #
Numero do processo: 10680.100295/2003-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIMPLES – LIMITE DE FATURAMENTO - SÓCIO PARTICIPANTE COM MAIS DE 10% DE OUTRA PESSOA JURÍDICA – Se o sócio, indicado como participante das pessoas jurídicas cujo faturamento global ultrapassou o limite estabelecido para o SIMPLES, retira-se do quandro social de uma das empresas, em data anterior àquela em que foi apurada o excesso ao limite, não se verifica a circunstância excludente. RECURSO PROVIDO
Numero da decisão: 301-32314
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4667597 #
Numero do processo: 10735.000187/94-73
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. – OMISSÃO NO REGISTRO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ANOS DE 1989 E 1990 - O lançamento tributário resultante do exercício da atividade administrativa está submetido ao princípio da legalidade e, em conseqüência, só pode resultar em exigência de tributo quando expressamente autorizado por Lei, entendido esta em seu sentido formal e material. Em se tratando de presunções erigidas pelo ordenamento jurídico como pressupostos de fato a ensejarem a incidência do tributo, quando concretamente acontecidos, os resultados podem e devem constituir base imponível da exação. A tributação tendo por base valores depositados em contas correntes bancárias só pode ocorrer quando a fiscalização lograr estabelecer vínculos entre eles e as transações comerciais da pessoa jurídica, ou demonstrar, de alguma maneira, que as importâncias depositadas deixaram de ter como contrapartida receitas registradas em seus livros comerciais e fiscais. LANÇAMENTOS DECORRENTES. - Tratando-se de tributação reflexa, o decidido com relação ao principal (IRPJ) constitui prejulgado às exigências fiscais decorrentes, no mesmo grau de jurisdição administrativa, em razão de terem suporte fático em comum.
Numero da decisão: 101-95.748
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cortez (Relator), Sandra Maria Faroni e Caio Marcos Cândido que negaram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4664135 #
Numero do processo: 10680.003859/2001-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: LUCRO INFLACIONÁRIO - DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA IPC/BTNF - DECADÊNCIA - Uma vez restaurada a validade da Lei nr. 8.200/91 pela Lei nr. 8.682/83 aplica-se, integralmente, a obrigatoriedade da tributação da correção monetária complementar da diferença IPC/BTNF. O prazo decadencial, no caso de saldo de lucro inflacionário acumulado, inicia-se da data da realização e não de sua apuração, vez que, daquela data se verifica a ocorrência do fato gerador. Correto o lançamento. Recurso que nega provimento.
Numero da decisão: 101-94.958
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno

4665412 #
Numero do processo: 10680.011960/2005-60
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2004 DCTF - DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS FEDERAIS. PROBLEMAS TÉCNICOS NOS SISTEMAS ELETRÔNICOS DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL. ENTREGA POR VIA POSTAL. Demonstrado que a entrega da DCTF deixou de ocorrer tempestivamente, através do único meio aceito pela legislação, em razão de falha no sistema da administração tributária, por culpa exclusiva desta, e não havendo previsão expressa de meio alternativo, é aplicável à espécie, por analogia, legislação diversa sobre os meios normalmente aceitos para entrega de documentos à RFB, dentre os quais, a via postal. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-34856
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4664319 #
Numero do processo: 10680.004715/97-99
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR. LANÇAMENTO. O ITR, face o princípio da progressividade, recai sobre o valor da área contínua, independentemente do desmembramento em glebas procedido pelo contribuinte. NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 301-30.757
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntario, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Rooselvet Baldomir Sosa

4664450 #
Numero do processo: 10680.005613/00-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - APURAÇÃO DE VALORES. Ficou comprovado que todo o período de apuração contestado foi incluído no cálculo de apuração dos créditos da Recorrente, conforme a determinação judicial. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76428
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4665930 #
Numero do processo: 10680.016460/00-84
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 31/12/2000 IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. REGIME AUTOMOTIVO. TRANSFERÊNCIA DE BENS COMO CAPITAL PARA CONSTITUIÇÃO DE NOVA EMPRESA. A transferência, como capital para constituição de empresa, com a manutenção do beneficio de redução de tributos, de bens importados com os favores fiscais previstos no art. 1º, I, da Lei 9.449/97 submete-se, em face de disposição expressa nessa Lei,Nº aos requisitos previstos nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei Nº 37/66. Em se tratando de isenção de caráter misto, para a manutenção do beneficio os bens devem ser transferidos com a preservação da mesma finalidade e para pessoa que goze de igual tratamento tributário. RECURSO DESPROVIDO
Numero da decisão: 301-34.530
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Rodrigo Cardozo Miranda, Valdete Aparecida Marinheiro, Susy Gomes Hoffmann e Luiz Roberto Domingo, que apresentará declaração de voto nos termos do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes.
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari