Numero do processo: 10980.009390/2001-30
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSUAIS: PRECLUSÃO
Inadmissível a apreciação em grau de recurso, da pretensão do reclamante no que pertine à multa de oficio aplicada ao lançamento, visto que tal matéria não foi suscitada na manifestação de inconformidade apresentada à instância a quo.
PIS. NULIDADES. A constituição de crédito tributário devido e não recolhido via notificação eletrônica está devidamente prevista em lei e atendida todas as formalidades previstas na norma jurídica relativas à notificação eletrônica, ela é plenamente valida para
constituir o crédito tributário.
A procedência ou não da acusação fiscal não é motivo de nulidade do lançamento, ainda mais quando garantido à contribuinte o pleno exercício de sua defesa através do devido processo legal.
Os valores declarados em DCTF como compensados devem ser objeto de lançamento de oficio com os acréscimos legais previstos em lei caso a compensação não seja confirmada e não tenha sido objeto de processo próprio.
COMPENSAÇÃO. AÇÃO JUDICIAL. O provimento jurisdicional obtido pela contribuinte em ação judicial própria, interposta após haver sido realizada compensação por conta própria e ao arrepio da orientação da Autoridade Administrativa, não possui o condão de validar o procedimento compensatório efetuado pela contribuinte.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-03.201
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em não conhecer do recurso quanto à matéria preclusa; e II) em negar provimento ao recurso na parte conhecida.
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA
Numero do processo: 11065.100187/2005-25
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Sep 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/07/2005 a 30/09/2005
Ementa: COFINS NÃO CUMULATIVO. RESSARCIMENTO.
TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS DO ICMS A TERCEIROS.
Não incide Pis e Cofins na cessão de créditos de ICMS, uma vez
sua natureza jurídica não se revestir de receita.
CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS.
Dada a expressa determinação legal vedando a atualização de
créditos do PIS e da Cofins não cumulativos nos pedidos de
ressarcimento é inadmissível a aplicação de correção monetária
aos créditos não aproveitados na escrita fiscal por insuficiência de débitos no respectivo período de apuração, devendo o
ressarcimento de tais créditos se dar pelo valor nominal.
POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA TAXA SELIC PARA CORREÇÃO DOS CRÉDITOS.
A Taxa Selic é juros não se confundindo com correção monetária,
razão pela qual não pode em absoluto ser usada para atualizações
monetárias de ressarcimento.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 204-03.449
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, I) pelo voto de qualidade em afastar a preliminar prejudicial de análise suscitada de oficio pela Conselheira Sílvia de Brito Oliveira. Vencidos os Conselheiros Sílvia de Brito Oliveira, Rodrigo Bernardes de Carvalho, Ali Zraik Junior e Leonardo Siade Manzan; e II) por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir a incidência referente às cessões de créditos do ICMS. O Conselheiro Júlio César Alves Ramos votou pelas conclusões. Fez sustentação oral pela Recorrente o Dr Dilson Gerent.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA
Numero do processo: 11065.002621/2005-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Sep 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PREJUDICIAL DE MÉRITO SUSCITADA DE OFÍCIO PELO CONSELHEIRO RELATOR.
Não se tratando de matéria de ordem pública, nem havendo
expressa autorização legal para que seja conhecida de oficio, a
prejudicial de mérito, não argüida pela contribuinte, não deve ser conhecida por este Colegiado.
Prejudicial rejeitada.
COFINS, NÃO CUMULATIVA, RESSARCIMENTO. TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS DO ICMS A TERCEIROS, FATURAMENTO. BASE DE CÁLCULO,
Não incide PIS e Cofins na cessão de créditos de ICMS, uma vez
sua natureza jurídica não se revestir de receita.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
Em face de expressa vedação legal, não é permitida a atualização
dos créditos de PIS e Cofins apurados sob o regime não
cumulativo, (arts. 13 e 15 da Lei n° 10,833/2003)
Recurso voluntário provido em parte
Numero da decisão: 204-03.438
Decisão: Resolvem os membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes: I) pelo voto de qualidade, em rejeitar a preliminar de mérito suscitada de oficio pelo Conselheiro Rodrigo Bernardes de Carvalho (Relator), Vencidos os Conselheiros Rodrigo Bernardes de Carvalho (Relator), Ali Zraik Junior, Ivan Allegretti (Suplente) e Silvia de Brito Oliveira, Designada a Conselheira Nayra Bastos Manata para redigir o voto da preliminar; e II) por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para afastar a incidência de contribuição sobre a cessão de crédito. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Dílson Gerent.
Nome do relator: RODRIGO BERNARDES DE CARVALHO
Numero do processo: 10980.002233/2006-16
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/02/2005 a 28/02/2005,
01/05/2005 a 30/09/2005
Ementa: COMPENSAÇÃO. MULTA ISOLADA.
Mui ttais PERÍODO DE VIGÊNCIA DO ART. 18 DA LEI N°
10.833/2003, SEM A ALTERAÇÃO PROMOVIDA
PELA LEI N° 11.051/2004. NÃO
ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES DE
CRÉDITO OU DÉBITO NÃO PASSÍVEL DE
COMPENSAÇÃO POR EXPRESSA DISPOSIÇÃO
LEGAL, DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA -
NEM DE PRÁTICA DAS INFRAÇÕES
PREVISTAS NOS ARTS. 71 A 73 DA LEI N°
4.502/64.
Tendo o auto de infração sido lavrado com
fundamento na redação original do art. 18 da Lei n°
10.833/2003, antes da ampliação das hipóteses de
exigência da multa isolada promovida pela Lei n°
11.051, de 29 de dezembro de 2004, e não se
enquadrando nas hipóteses de crédito ou débito não
passível de compensação por expressa disposição
legal, de ser o crédito de natureza não tributária nem
de ficar caracterizada a prática das infrações previstas
nos arts. 71 a 73 da Lei n° 4.502/64, a multa não é
aplicável.
Numero da decisão: 204-02.519
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio.Esteve presente o Dr. Carlos André Ribas de Mello
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Flávio de Sá Munhoz
Numero do processo: 10855.002150/00-42
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2016
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1996, 1997, 1998
NULIDADE - CARÊNCIA DE FUNDAMENTO LEGAL -
INEXISTÊNCIA - As hipóteses de nulidade do procedimento são
as elencadas no artigo 59 do Decreto 70.235, de 1972, não
havendo que se falar em nulidade por outras razões.
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO VIA ADMINISTRATIVA - ACESSO ÀS INFORMAÇÕES BANCÁRIAS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - É lícito ao fisco, mormente após a edição da Lei Complementar n°. 105, de 2001, examinar informações relativas ao contribuinte, constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas, inclusive os referentes a contas de depósitos e de aplicações financeiras, quando houver procedimento de fiscalização em curso e tais exames forem considerados indispensáveis, independentemente de autorização judicial.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - LANÇAMENTO COM BASE EM VALORES CONSTANTES DE EXTRATOS BANCÁRIOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - No arbitramento, em
procedimento de oficio, efetuado com base em depósitos
bancários, nos termos do parágrafo 5° do artigo 6° da Lei n.°
8.021, de 12/04/90, é imprescindível que seja comprovada a
utilização dos valores depositados como renda consumida, bem
como seja comprovada a utilização dos valores em aplicações no
mercado financeiro, evidenciando sinais exteriores de riqueza,
visto que, por si só, depósitos bancários, cheques emitidos e
aplicações financeiras não constituem fato gerador do imposto de
renda, pois não caracterizam disponibilidade econômica de renda
e proventos. O Lançamento assim constituído só é admissível
quando ficar comprovado o nexo causal entre os depósitos/cheques e o fato que represente omissão de rendimento. Devendo, ainda, neste caso (comparação entre os depósitos bancários e a renda consumida), ser levada a efeito a modalidade que mais favorecer o contribuinte.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI N°. 9.430, de 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa fisica ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
ÔNUS DA PROVA. - Se o ônus da prova, por presunção legal, é
do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos
utilizados para acobertar seus acréscimos patrimoniais.
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1° CC n° 2).
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.434
Decisão: ACORDAM os membros da quarta câmara do primeiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pelo Recorrente e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência o Acréscimo Patrimonial a Descoberto (item 1 do Auto de Infração), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
Numero do processo: 13974.000125/2003-25
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Oct 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/03/2003
IPI - RESSARCIMENTO/COMPENSAÇÃO - CRÉDITO PRESUMIDO - DIREITO AO RESSARCIMENTO NÃO RECONHECIDO EM PROCESSO ANTECEDENTE COMPENSAÇÃO IMPOSSIBILIDADE..
Ante a inexistência, iliquidez e incerteza do valor do suposto crédito ressarciendo de IPI, já proclamada por decisão no processo administrativo de ressarcimento, inexiste o direito à sua compensação com débitos (vencidos ou vincendos), donde decorre que estes últimos devem ser cobrados através do procedimento previsto nos §§ 7º e 8º do art. 74 da Lei nº 9430/96 (na redação dada pela Lei nº 10.833/03)
Não se justifica, a reforma da r. decisão recorrida, se tanto na fase instrutória, como na fase recursal, a Recorrente não apresentou nenhuma evidencia concreta e suficiente para descaracterizar a motivação invocada pela d. Fiscalização, para o indeferimento do direito creditório.
Numero da decisão: 3402-002.118
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos negar provimento ao recurso
GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Presidente Substituto
FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA
Relator
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente Substituto), Fernando Luiz da Gama Lobo DEça (Relator), Silvia de Brito Oliveira, Winderley Moraes Pereira (Substituto), João Carlos Cassuli Júnior, Leonardo Mussi da Silva (Suplente).
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D ECA
Numero do processo: 13706.004374/2003-50
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jun 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1986
VERBAS PAGAS NA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.
As verbas pagas por liberalidade na rescisão do contrato de trabalho são aquelas que, nos casos em que ocorre a demissão com ou sem justa causa, são pagas sem decorrerem de imposição de nenhuma fonte normativa prévia ao ato de dispensa (incluindo-se aí Programas de Demissão Voluntária PDV e os Acordos Coletivos), dependendo apenas da vontade do empregador e excedendo as indenizações legalmente instituídas. Sobre tais verbas a jurisprudência é pacífica no sentido da incidência do imposto de renda, já que não possuem natureza indenizatória.
Os Programas de Demissão Voluntária PDV consubstanciam uma oferta pública para a realização de um negócio jurídico, qual seja, a resilição ou o distrato do contrato de trabalho no caso de relação jurídica regida pela CLT. O núcleo das condutas jurídicas relevantes aponta para a existência de um acordo de vontades para por fim à relação empregatícia, razão pela qual inexiste margem para o exercício de liberalidades por parte do empregador.
Inteligência daquilo que foi decidido no Recurso Especial 1.112.745/SP, julgado sob o rito do art. 543C do CPC (Recurso Repetitivo).
Hipótese em que foram pagas duas indenizações: uma que tem natureza de verba sujeita à incidência do imposto de renda e que foi tributada na rescisão do contrato de trabalho. Outra paga no contexto de PDV, não sujeita à incidência do imposto de renda, e que não foi tributada na rescisão do contrato de trabalho.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2802-002.288
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Jorge Claudio Duarte Cardoso Presidente.
(assinado digitalmente)
Jaci de Assis Junior - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), Jaci de Assis Junior, German Alejandro San Martín Fernández, Dayse Fernandes Leite, Julianna Bandeira Toscano e Carlos André Ribas de Mello.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: JACI DE ASSIS JUNIOR
Numero do processo: 18471.001547/2005-64
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO O SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA – IRPF. EXERCÍCIO: 2001 PAGAMENTO SEM CAUSA - DECADÊNCIA A REGRA DE INCIDÊNCIA DE CADA TRIBUTO É QUE DEFINE A SISTEMÁTICA DE SEU LANÇAMENTO O PAGAMENTO EFETUADO SEM A COMPROVAÇÃO DA OPERAÇÃO OU CAUSA ESTÁ SUJEITO À INCIDÊNCIA NA FONTE, CUJA APURAÇÃO E RECOLHIMENTO DEVEM SER REALIZADOS NA OCORRÊNCIA DO PAGAMENTO. A INCIDÊNCIA TEM CARACTERÍSTICA DE TRIBUTO CUJA LEGISLAÇÃO ATRIBUI AO SUJEITO PASSIVO O DEVER DE ANTECIPAR O PAGAMENTO SEM PRÉVIO EXAME DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA E AMOLDA-SE À SISTEMATICA DE LANÇAMENTO DENOMINADO POR HOMOLOGAÇÃO, .ONDE A CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL DESLOCA-SE DA REGRA GERAL DO ARTIGO 173 DO CÓDIGO -TRIBUTÁRIO NACIONAL, PARA ENCONTRAR RESPALDO NO § 4º DO ARTIGO 150, DO MESMO CÓDIGO, HIPÓTESE EM QUE OS CINCO ANOS TEM COMO TERMO INICIAL A DATA DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. MÚTUO DE BENS FUNGÍVEIS O EMPRÉSTIMO DE AÇÕES CUJA LIQUIDAÇÃO SE EFETIVE COM A DEVOLUÇÃO DO EQUIVALENTE DA MESMA ESPÉCIE DE, VALOR MOBILIÁRIO, NÃO CONSTITUI FATO GERADOR DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE GANHO LÍQUIDO DIVIDENDOS E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - REEMBOLSO NÃO CONSTITUEM RENDIMENTOS, OS VALORES DISTRIBUÍDOS PELA COMPANHIA EMISSORA DAS AÇÕES E REPASSADOS AO EMPRESTADO´, DURANTE O DECURSO DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO ARGÜIÇÃO DE DECADÊNCIA ACOLHIDA. RECURSO PROVIDO. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS.
Numero da decisão: 104-23.588
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, acolhei a argüição de decadência relativamente aos fatos geradores ocorridos até 17/10/2000, vencidos Os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Helena Cotia Cardozo. No mérito, por
unanimidade de votos, da provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Rayana Alves de Oliveira França
Numero do processo: 10680.012957/98-64
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - GASTOS INCOMPATÍVEIS COM A RENDA DISPONÍVEL - BASE DE CÁLCULO - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - APURAÇÃO MENSAL - A base de cálculo do Imposto de Renda das pessoas físicas, a partir de 1º de janeiro de 1989, será apurado, mensalmente, à medida em que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos, incluindo-se, quando comprovada pelo Fisco, a omissão de rendimentos apurada através de planilhamento financeiro ("fluxo de caixa"), onde serão considerados todos os ingressos e dispêndios realizados no mês pelo contribuinte.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17324
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10830.002797/2003-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 28 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Apr 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1993
IRPF. VERBAS INDENIZATÓRIAS. PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. PDV. RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO.
O prazo prescricional para o pedido de repetição de indébito junto à Administração Tributária é de 10 anos contados do fato gerador quando protocolizado anteriormente a 9 de junho de 2005 (data de entrada em vigência da Lei Complementar n º 118, de 9 de fevereiro de 2005). RE 566.621/RS - com repercussão geral. Art. 62-A do RICARF-ANEXO II. Sendo o Imposto de Renda um tributo cujo fato gerador é complexivo, considera-se ocorrido o fato gerador em 31 de dezembro de cada ano-calendário.
Recurso Extraordinário da Fazenda Nacional provido.
Numero da decisão: 9900-000.345
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade em dar provimento ao recurso da Fazenda Nacional, vencidos pelas conclusões os conselheiro: Marcos Aurélio Pereira Valadão (relator) e Júlio César Alves Ramos. Redator designado: Luiz Eduardo de Oliveira Santos.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO - Presidente.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Relator.
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Redator designado:
EDITADO EM: 13/12/2012
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Susy Gomes Hoffmann, Valmar Fonseca de Menezes, Alberto Pinto Souza Júnior, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Júnior, Jorge Celso Freire da Silva, José Ricardo da Silva, Karem Jureidini Dias,Valmir Sandri, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Elias Sampaio Freire, Gonçalo Bonet Allage, Gustavo Lian Haddad, Manoel Coelho Arruda Junior, Marcelo Oliveira, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Henrique Pinheiro Torres, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Júlio César Alves Ramos, Maria Teresa Martinez Lopez, Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Possas, Marcos Aurélio Pereira Valadão e Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente).
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: MARCOS AURELIO PEREIRA VALADAO
