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4687150 #
Numero do processo: 10930.001193/2001-68
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - A contagem do prazo decadencial de cinco anos, na hipótese de multa por atraso na entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física, tem início no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, em consonância com o inciso I do art. 173 do Código Tributário Nacional. IRPF - DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - OBRIGATORIEDADE - As pessoas físicas deverão apresentar anualmente declaração de rendimentos, na qual se determinará o saldo do imposto a pagar ou o valor a ser restituído, relativamente aos rendimentos percebidos no ano-calendário (Lei n 9.250, de 1995, art. 7). IRPF - DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - APRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - APLICABILIDADE DE MULTA - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimento porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do CTN. As penalidades previstas no art. 88, da Lei n.º 8.981, de 1995, incidem quando ocorrer a falta de apresentação de declaração de rendimentos ou a sua apresentação fora do prazo fixado. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18816
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves, José Pereira do Nascimento, João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.]
Nome do relator: Nelson Mallmann

4685899 #
Numero do processo: 10920.000965/2002-44
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DCTF - DATA DE VENCIMENTO DE DÉBITO FISCAL - RECOLHIMENTO A DESTEMPO - Comprovado o recolhimento do tributo na data de vencimento, deve-se cancelar o auto de infração. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.147
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad

4686484 #
Numero do processo: 10925.001156/94-66
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Ementa: MULTA PECUNIÁRIA - FALTA DE EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL - A multa de 300% a que se refere o art. 3º da Lei n.º 8.846, de 1994, não se aplica por presunção, mesmo havendo indícios. Sua aplicação se dá tão somente em ação fiscal imediata ao cometimento da infração. IRPJ - IRFONTE - C.S.L.L. - PIS - COFINS - Não comprovada a efetiva omissão de receitas, não pode o lançamento subsistir, já que lhe falta a necessária liquidez e certeza. Acórdão Re-ratificado. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17326
Decisão: Por unanimidade de votos, Re-ratificar o Acórdão nº 104-14.792 de 17.04.97, para, no mérito, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4685341 #
Numero do processo: 10909.000848/95-30
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - AUMENTO PATRIMONIAL - ORIGENS - Na apuração de eventual aumento patrimonial a descoberto devem ser computadas inclusive eventuais disponibilidades, tempestivamente declaradas pelo contribuinte no período base anterior. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-15289
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, PARA ACEITAR COMO ORIGEM, NO ANO-CALENDÁRIO DE 1995, O VALOR DE R$ 868,13.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4694116 #
Numero do processo: 11020.002194/95-91
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: REAQUISIÇÃO DA ESPONTANEIDADE - Transcorrido o prazo previsto no artigo 7º, § 2º, do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, sem qualquer prorrogação, é readquirida a espontaneidade do sujeito passivo. RENDIMENTOS DA ATIVIDADE RURAL - Não havendo comprovação das benfeitorias alegadas, descabe cogitar-se da alteração dos valores declarados. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - A partir da vigência da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, a apuração do imposto de renda devido pelas pessoas físicas deve ser realizada mensalmente, à medida em que os rendimentos são recebidos. Impossibilidade de apuração anual. GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL - Não havendo comprovação, através de documentos hábeis e idôneos, fica inviabilizada a determinação da data de aquisição do imóvel alienado, impossibilitando a aplicação do benefício de redução da base de cálculo. A falta de documento hábil e idôneo também impede a reavaliação de imóvel cujo custo de aquisição é, alegadamente, inferior ao valor de mercado. DESPESAS MÉDICAS - A posterior juntada de prova documental que ratifique a realização de despesa médica deve ser considerada para que seja admitida a dedução. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-17466
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência a importância de Cr$ 2.133.093,00 relativa ao exercício de 1992.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira

4693674 #
Numero do processo: 11020.001033/00-56
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - DEDUÇÃO - DEPENDENTE - Apenas as pessoas relacionadas no art. 35, da Lei nº 9.250, de 1995, é que ensejam a dedução a título de dependente, tendo em vista tratar-se de matéria sob reserva de Lei. IRPF - DEDUÇÃO - INSTRUÇÃO - Somente são dedutíveis na Declaração de Ajuste Anual, as despesas com instrução própria ou de dependentes devidamente comprovadas e respeitado o limite individual para cada dependente. IRPF - DEDUÇÃO - PENSÃO ALIMENTÍCIA - DECISÃO OU ACORDO JUDICIAL - Somente são dedutíveis, para fins da apuração do imposto de renda da pessoa física, os valores de pensão alimentícia paga por força de acordo ou decisão judicial homologada e nos seus limites. PAF - MULTA DE OFÍCIO - A multa de lançamento de ofício de 75% tem previsão legal expressa e em vigor (artigo 44, inciso I, da Lei nº 9.430, de 1996, com a redação dada pela Medida Provisória nº 303, de 2.006), não podendo ser afastada com base em mero juízo subjetivo de não ser o contribuinte sonegador. JUROS - TAXA SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. (Súmula 1º CC nº 4) Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.972
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza

4696461 #
Numero do processo: 11065.002095/2002-38
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - LANÇAMENTO COM ORIGEM NA LEI Nº. 10.174, DE 2001 - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO RETROATIVA - A vedação prevista no artigo 11, § 3º, da Lei nº. 9.311, de 1996 referia-se à constituição do crédito tributário. A revogação desta vedação pela Lei nº. 10.174, de 2001 há de ser entendida como nova possibilidade de lançamento, segundo expressão literal de ambos os dispositivos. Tratando-se de nova forma de determinação do imposto de renda, devem sr observados os princípios da irretroatividade e da anterioridade da lei tributária. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.680
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nelson Mallmann, Alberto Zouvi (Suplente convocado) e Leila Maria Scherrer Leitão.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4696463 #
Numero do processo: 11065.002095/2002-38
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. MULTA DE OFÍCIO - QUALIFICAÇÃO - APLICABILIDADE - REDUÇÃO AO PERCENTUAL NORMAL - A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo (Súmula 1ºCC nº. 14). Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.449
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar a multa de oficio, reduzindo-a ao percentual de 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Não Informado

4694333 #
Numero do processo: 11020.003020/99-70
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO - TEMPESTIVIDADE - Comprovada a tempestividade do recurso voluntário, é de se acolher os embargos contra o acórdão que não conheceu do apelo. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Tributa-se como omissão de rendimentos o excesso de dispêndios em relação aos recursos declarados ou com origem comprovada. Embargos acolhidos. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.014
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para declarar NULO o Acórdão n°. 104-18.166, de 15 de julho de 2001; CONHECER do recurso e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: I - excluir da tributação o mês de março/97; e II - reduzir o acréscimo patrimonial do mês de outubro/97 de R$ 68.087,53 para R$ 14.986,55, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4696825 #
Numero do processo: 11070.000071/93-12
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - BASE DE CÁLCULO - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - A base de cálculo do Imposto de Renda das pessoas físicas, a partir de 01/01/89, será apurado, mensalmente, à medida em que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos, incluindo-se, quando comprovados pelo Fisco, a omissão de rendimentos apurados através de planilhamento financeiro ("fluxo de caixa"), onde são considerados todos os ingressos e dispêndios realizados no mês pelo contribuinte. Por inexistir a obrigatoriedade de apresentação de declaração mensal de bens, incluindo dívidas e ônus reais, o saldo de disponibilidade pode ser aproveitado no mês subsequente, desde que seja dentro do mesmo ano-base. IRPF - GANHOS DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE BENS OU DIREITOS POR PESSOAS FÍSICAS - Integrará o rendimento bruto, como ganho de capital, o resultado da soma dos ganhos auferidos no mês, decorrentes de alienação de bens ou direitos de qualquer natureza, considerando-se como ganho a diferença positiva entre o valor de transmissão do bem ou direito e o respectivo custo de aquisição corrigido monetariamente. Na apuração do ganho de capital serão consideradas as operações que importem alienação, a qualquer título, de bens ou direitos ou cessão ou promessa de cessão de direitos à sua aquisição, tais como as realizadas por compra e venda, permuta, adjudicação, desapropriação, dação em pagamento, doação, procuração em causa própria, promessa de compra e venda, cessão de direitos ou promessa de cessão de direitos e contratos afins. IRPF - VENDA DE IMÓVEL - VALIDADE DA PROVA - DOCUMENTO PÚBLICO "VERSUS" DOCUMENTO PARTICULAR - DATA, FORMA E VALOR DA ALIENAÇÃO - FLUXO DE CAIXA - Somente não deve prevalecer para os efeitos fiscais a data, forma e valor da alienação constante da Escritura Pública de Compra e Venda, quando restar provado de maneira inequívoca que o teor contratual deste não foi cumprido, circunstância em que a fé pública do citado ato cede à prova de que a alienação deu-se da forma prevista no outro contrato (particular). Assim, não cabe, para efeito do "fluxo de caixa - acréscimo patrimonial a descoberto", pretender, contra a prova dos autos, que a transação se operou na forma de permuta, sem torna, se o contrato público afirma que foi alienação normal, com recebimento de valor. IRPF - NÃO ATENDIMENTO NO PRAZO DE INTIMAÇÃO - INTIMAÇÃO POR EDITAL - AGRAVAMENTO DA PENALIDADE - Justifica-se a aplicação da multa de ofício agravada prevista no § 1° do artigo 4° da Lei n° 8.218/91, c/c o art. 44 da Lei n° 9.430/96, se o contribuinte não atende no prazo marcado à intimação para prestar esclarecimentos, ainda que a intimação tenha sido feita por Edital, quando o contribuinte não comunica a mudança do domicílio fiscal à repartição lançadora. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-16587
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Nelson Mallmann