Numero do processo: 10983.004378/94-82
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 1996
Numero da decisão: 104-13813
Decisão: Por unanimidade de votos, anular o segundo lançamento, devendo a autoridade de primeira instância decidir quanto à impugnação referente ao primeiro lançamento, uma vez que este não foi cancelado.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 14041.000985/2005-14
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício. 2000, 2001, 2002, 2003, 2004, 2005
PRELIMINAR - MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - NORMAS DE CONTROLE INTERNO DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - Não há previsão para ciência acerca da prorrogação de MPF, constando da página da SRF na Internet as informações pertinentes. Ademais, as normas que regulamentam a emissão de MPF dizem respeito ao controle interno das atividades da Secretaria da Receita Federal, portanto, ainda que se tratasse de vício, não afetaria a validade do lançamento.
DECADÊNCIA - Na modalidade de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato
gerador, que, no caso do IRPF, tratando-se de rendimentos
sujeitos ao ajuste anual, se perfaz em 31 de dezembro de cada
ano-calendário. Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito
tributário é atingido pela decadência após cinco anos da
ocorrência do fato gerador. Com a qualificação da multa, a
contagem do prazo decadencial desloca-se para o primeiro dia do
exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ser
efetuado (arts. 173,1 e 150, § 4°, do CTN).
DEDUÇÕES INDEVIDAS/CONTRIBUIÇÕES À PREVIDÊNCIA OFICIAUDESPESAS MÉDICAS/PENSÃO JUDICIAL/DESPESAS COM INSTRUÇÃO/CONTRIBUIÇÕES
À PREVIDÊNCIA PRIVADA - A apuração pelo Fisco de deduções indevidas de despesas, pleiteadas em declarações de
rendimentos retificadoras, de forma reiterada, em vários
exercícios, com o objetivo de receber restituições indevidas,
caracteriza o ilícito tributário, e justifica o lançamento de oficio sobre os valores subtraídos da base de cálculo do imposto.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - DESPESA INEXISTENTE - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - A dedução reiterada, na Declaração de Rendimentos a titulo de despesas, que o contribuinte sabe inexistentes, caracteriza evidente intuito de fraude e legitima a exasperação da multa de oficio (art. 44, II da Lei n°9.430, de 1996).
JUROS - TAXA SELIC - A partir de 1° de abril de 1995, os juros
moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de
inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de
Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1°
CC n° 4).
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre inc,onstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1° CC n° 2).
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.561
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
Numero do processo: 11030.001886/95-49
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - MULTA - APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA DA DECLARAÇÃO DE
RENDIMENTOS - A apresentação espontânea da declaração de
rendimentos do exercício de 1995 1 sem imposto devido, mas fora do prazo estabelecido para sua entrega, dá ensejo à aplicação da multa prevista no artigo 88, II, da Lei n°8.981, de 1995.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-15010
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Roberto William
Gonçalves e José Pereira do Nascimento que proviam o recurso.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão
Numero do processo: 11074.000092/92-36
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 1994
Numero da decisão: 104-11186
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Waldyr Pires de Amorim
Numero do processo: 10980.003171/93-01
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 1996
Numero da decisão: 104-13763
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência: I - o acréscimo patrimonial referente ao exercício de 1989; II - a multa por atraso na entrega da declaração; e III - o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 11080.007083/2002-10
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício. 1999, 2000
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - GASTOS E/OU APLICAÇÕES INCOMPATÍVEIS COM A RENDA DECLARADA - LEVANTAMENTO PATRIMONIAL -
FLUXO FINANCEIRO - BASE DE CÁLCULO - APURAÇÃO
MENSAL - ÔNUS DA PROVA - O fluxo financeiro de origens e
aplicações de recursos deve ser apurado, mensalmente,
considerando-se todos os ingressos e dispêndios realizados, no
mês, pelo contribuinte. A lei autoriza a presunção de omissão de
rendimentos, desde que a autoridade lançadora comprove gastos
e/ou aplicações incompatíveis com a renda declarada disponível
(tributada, não tributável ou tributada exclusivamente na fonte).
LEVANTAMENTO PATRIMONIAL - FLUXO FINANCEIRO - SOBRAS DE RECURSOS - As sobras de recursos, apuradas em levantamentos patrimoniais mensais realizadas pela fiscalização, devem ser transferidas para o mês seguinte, pela inexistência de previsão legal para que sejam consideradas como renda consumida, desde que seja dentro do mesmo anocalendário.
PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ónus de provar que os fatos concretos não
ocorreram na forma como presumidos pela lei.
CUSTO DE CONSTRUÇÃO DE EDIFICAÇÕES - CUSTOS UNITÁRIOS - ARBITRAMENTO COM BASE EM TABELAS DO SINDUSCON - O custo da construção de edificações deve ser comprovado por meio da apresentação das notas fiscais de aquisição de materiais, recibos/notas fiscais de prestação de serviços e comprovantes de pagamentos junto aos órgãos controladores. A falta ou insuficiência da comprovação autoriza o arbitramento da edificação com base nas tabelas divulgadas pelo
SINDUSCON.
ORIGENS DE RECURSOS - DISPONIBILIDADES - SALDOS
BANCÁRIOS - APLICAÇÕES - DÍVIDAS E ÔNUS REAIS -
Valores alegados, oriundos de saldos bancários, disponibilidades,
resgates de aplicações, dívidas e ônus reais, como os demais
rendimentos declarados, são objeto de prova por quem as invoca
como justificativa de eventual aumento patrimonial. Somente a
apresentação de provas inequívocas é capaz de elidir presunção
legal de omissão de rendimento. As operações declaradas, que
importem em origem de recursos, devem ser comprovadas por
documentos hábeis e idôneos que indiquem a natureza, o valor e a
data de sua ocorrência.
DOAÇÃO OU EMPRÉSTIMO - COMPROVAÇÃO - A alegação da existência de doação ou de empréstimo realizado com terceiro, pessoa fisica ou jurídica, deve vir acompanhada de provas inequívocas do efetivo ingresso dos recursos obtidos a esse titulo. Inaceitável a alegação de doação e/ou empréstimo feito sem a necessária e indispensável comprovação da efetiva transferência.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.466
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 11020.002166/00-95
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - GASTOS E/OU APLICAÇÕES INCOMPATÍVEIS COM A RENDA DECLARADA - LEVANTAMENTO PATRIMONIAL - FLUXO FINANCEIRO - BASE DE CÁLCULO - APURAÇÃO MENSAL - ÔNUS DA PROVA - O fluxo financeiro de origens e aplicações de recursos será apurado, mensalmente, onde serão considerados todos os ingressos e dispêndios realizados no mês, pelo contribuinte. A lei autoriza a presunção de omissão de rendimentos, desde que a autoridade lançadora comprove gastos e/ou aplicações incompatíveis com a renda declarada disponível (tributada, não tributada ou tributada exclusivamente na fonte). Todas as informações registradas pelo contribuinte em sua Declaração de Ajuste Anual, até prova em contrário, são consideradas como a expressão da verdade. Assim, é perfeitamente justificável como aplicação de recursos, no mês de dezembro do ano-calendário, o valor tempestivamente declarado como dinheiro em espécie.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.076
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10630.000996/95-71
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPJ - MULTA - APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA DA DECLARAÇÃO
DE RENDIMENTOS - A apresentação espontânea da declaração de rendimentos do
exercício de 1995, sem imposto devido, mas fora do prazo estabelecido para sua
entrega, dá ensejo à aplicação da multa prevista no artigo 88, II, da Lei n° 8.981, de
1995.
Numero da decisão: 104-14045
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes,
por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a
integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro (Relator) Roberto William Gonçalves que provia o
recurso. Designado o Conselheiro Elizabeto Carreiro Varão para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 10630.000521/95-93
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 104-15116
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves e José Pereira do Nascimento que proviam o recurso.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10580.004352/2003-65
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1999
IRRETROATIVIDADE DE LEI - As disposições da Lei
Complementar 105 e da Lei 10.174, ambas de 2.001 referentes à
matéria em litígio, são normas procedimentais e regidas pelas
regas do art. 144, § lo. do CTN.
CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO CONFIGURAÇÃO - Tendo o contribuinte pleno conhecimento dos motivos que levaram à autuação e dos meios de prova para refutá-la, não se caracteriza cerceamento do direito de defesa.
PRAZO DE VALIDADE DO MPF - PRORROGAÇÃO - REGISTRO NO SISTEMA DA RFB - NOTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE - Tendo sido prorrogado corretamente o MPF, não há que se falar em nulidade do auto de infração.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/1997, a Lei n" 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção relativa de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.543
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Pedro Anan Júnior
