Numero do processo: 10480.011113/91-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 25 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Aug 25 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IPI - PROCESSO FISCAL - CONSULTA - Contribuinte que teve confirmada a isenção de seus produtos em decisão de primeira instância, mantida pela decisão de segunda instância: se o entendimento foi posteriormente reformulado, pela tributação, está o consulente desobrigado do recolhimento do tributo que deixou de ser lançado até o advento da reformulação. Recurso a que se dá provimento, nos termos do art. 50 do Decreto nr. 70.235/72. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-07024
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira
Numero do processo: 10120.000519/90-88
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 21 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Oct 21 00:00:00 UTC 1992
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO - RECEITAS FINANCEIRAS HAVIDAS NO ANO DE 1984: Não integram a base de cálculo da contribuição. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-05355
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Cãmara do Segundo Conselho .de Contribuintes, por unanimidade de votos., em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10280.001576/00-95
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA.
Cabível o pleito de restituição/compensação de valores recolhidos a maior, a título de Contribuição para o PIS, nos moldes dos inconstitucionais Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, sendo que o prazo de decadência/prescrição de cinco anos deve ser contado a partir da edição da Resolução nº 49, do Senado Federal.
LC Nº 7/70. SEMESTRALIDADE.
Ao analisar o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70, há de se concluir que “faturamento” representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando, a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-16.695
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim e Maria Cristina Roza da Costa quanto à decadência.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 10120.000667/94-07
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - REACONDICIONAMENTO - A operação de reacondicionar o açúcar adquirido em sacos de 60 kg para sacos de 1,2 e 5 kg, constitui uma das formas de industrialização, previstas no art. 3, IV, RIPI/82, sujeitas à alíquota positiva da TIPI. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-08087
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contri- buintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO
Numero do processo: 10120.004568/2001-86
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DECADÊNCIA.
O termo inicial de contagem do prazo de decadência para solicitação de restituição/compensação de valores pagos a maior não coincide com o dos pagamentos realizados quando o indébito exsurge de situação jurídica conflituosa, mas com a publicação da decisão do Supremo Tribunal Federal que, em sede de ADIN, declarou inconstitucional, no todo ou em parte, a norma legal instituidora ou modificadora do tributo.
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
O efeito da declaração de inconstitucionalidade proferida na ADIN nº 1.417 foi o de postergar a vigência da LC nº 7/70 até que se completasse a vacatio legis a que alude o art. 195, § 6º, da Constituição.
PIS. COMPENSAÇÃO. SEMESTRALIDADE.
Com a declaração de inconstitucionalidade da parte final do art. 18 da Lei nº 9.715/1998, os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes da Medida Provisória nº 1.212/1995 e de suas reedições, no período compreendido entre outubro de 1995 e fevereiro de 1996, devem ser calculados observando-se que a alíquota era de 0,75% incidente sobre a base de cálculo, assim considerada o faturamento do sexto mês anterior ao de ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. A partir de 1º de março de 1996, passaram a viger com eficácia plena as modificações introduzidas na legislação do PIS por essa Medida Provisória e suas reedições.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/Cosit/Cosar nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a taxa Selic a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-16.241
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para afastar a decadência, e, no mérito, para conceder de ofício a semestralidade da base de cálculo do PIS, sem correção monetária. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim (Relator), quanto à decadência e à semestralidade, e Maria Cristina Roza da Costa, quanto à decadência. Designado o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim
Numero do processo: 10442.000013/91-44
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 1993
Ementa: PROCESSO FISCAL - PRAZOS - A inauguração do litígio ocorre com a formalização da impugnação, apresentada no prazo fixado pelo artigo nº 15 c/c artigo 6º, inciso I, do Dec. nº 70.235/72. A não observação do preceito não instaura o litígio. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-05833
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 10283.001707/94-76
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - NOTA FISCAL - ZONA FRANCA DE MANAUS - A falta da data de saída dos produtos em todas as vias da nota fiscal, por si só, constitui infração ao disposto no artigo 242, VII, c/c o artigo 231, II e IV, ensejando a multa prevista no artigo 364, II, parágrafo 1, I, todos do RIPI/82. Conhecimento de Transporte de Carga, com data de emissão posterior à emissão da nota fiscal não é prova suficiente que possa ilidir a irregularidade constatada pela fiscalização da Fazenda Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-08246
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO
Numero do processo: 10209.000269/95-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 20 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Jun 20 00:00:00 UTC 1997
Ementa: INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA - RETORNO DE MERCADORIA
DESNACIONALIZADA. Inaplicável o beneficio previsto no D.Lei n°
1.418/91 e na IN SRF n° 48/78, quando não comprovada a situação
prevista no "caput" do art. 1° do referido D.Lei.
2- Mantidos, os juros moratórios incluídos no lançamento.
3- Incabível a penalidade prevista no art. 364, inciso II, do RIPI.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 302-33.551
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir do crédito tributário a penalidade capitulada no art. 364, II, do RIPI; pelo voto de qualidade, em manter os juros moratórios, vencidos os Conselheiros, Paulo Roberto Cuco Antunes, Relator, Ubaldo Campello Neto, Ricardo Luz de Barros Barreto e Luis Antonio Flora. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Antenor de Barros Leite Filho, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 10510.000577/90-45
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 08 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Jan 08 00:00:00 UTC 1992
Ementa: FINSOCIAL - FATURAMENTO - OMISSÃO DE RECEITA - Suprimento de Caixa e Aumento de Capital - A presunção de omissão de receita caracterizada por suprimento de caixa e aumento de capital encontra amparo legal que só pode ser ilidida por efetiva prova em contrário do contribuinte, das origens e reais entregas, coincidentes em datas e valores. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-04767
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO
Numero do processo: 10120.000755/91-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1992
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. Penalidade. A Carta de Credenciamento é
documento básico do despacho aduaneiro de importação, devendo
integrá-lo para efeito de desembaraço da mercadoria. Não cabe sua
exigência muito tempo depois do desembaraço. Incabível, neste caso, a
penalidade por infração administrativa ao controle das
importações. Recurso provido.
Numero da decisão: 302-32457
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho' de Contribuintes, por unanimidade de votos, an dar provimento ao Re- curso, nos termos do relatOrio e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
