Numero do processo: 10980.003076/99-68
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRRF - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE - PRAZO - DECADÊNCIA-INOCORRÊNCIA - 1. O imposto de renda retido na fonte é tributo sujeito ao lançamento por homologação, que ocorre quando o contribuinte, nos termos do caput do artigo 150 do CTN, por delegação da legislação fiscal, promove aquela atividade da autoridade administrativa de lançamento (art. 142 do CTN). Assim, o contribuinte, por delegação legal, irá verificar a ocorrência do fato gerador, determinar a matéria tributável, identificar o sujeito passivo, calcular o tributo devido e, sendo o caso, aplicar a penalidade cabível. Além do lançamento, para consumação daquela hipótese prevista no artigo 150 do CTN, é necessário o recolhimento do débito pelo contribuinte sem prévio exame das autoridades administrativas. Havendo o lançamento e pagamento
antecipado pelo contribuinte, restará às autoridades administrativas a homologação expressa da atividade assim exercida pelo contribuinte, ato homologatório este que consuma a extinção do crédito tributário (art. 156, VII, do CTN). Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito se extingue com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º, do CTN), a chamada homologação tácita.
2. O prazo qüinqüenal (art. 168, I, do CTN) para restituição do tributo, somente começa a fluir a partir da extinção do crédito tributário. No caso dos autos, como não houve a homologação expressa, o crédito tributário somente se tornou “definitivamente extinto” (sic § 4º do art. 150 do CTN) após cinco anos da ocorrência do fato gerador ocorrido em julho de 1991, ou seja, extinguiu-se em julho de 1996. Assim, o dies ad quem para a restituição se daria tão somente em julho de 2001, cinco anos após a extinção do crédito tributário. Pelo que afasto a decadência decretada pela decisão recorrida.
PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO. NÃO-INCIDÊNCIA - Vencida a questão do prazo para a restituição do indébito tributário, o processo deve ser devolvido para a instância "a quo" analisar o mérito, dizendo se os valores percebidos pelo contribuinte, sobre os quais incidiram o imposto que se pretende restituir, decorrem de adesão a Programa de Demissão Voluntária - PDV ou a programa de incentivo à aposentadoria (AD nº 95/99).
Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 102-44.351
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACATAR a preliminar de inocorrência da decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos os Conselheiros José Clóvis Alves, Daniel Sahagoff e Antonio de Freitas Dutra.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva
Numero do processo: 10980.006156/00-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRAZO DECADENCIAL. O termo inicial de contagem da decadência/prescrição para solicitação de restituição/compensação de valores pagos a maior não coincide com o dos pagamentos realizados, mas com o do trânsito em julgado da ação judicial própria que reconheceu a inconstitucionalidade da lei. PIS. SEMESTRALIDADE. Na sistemática da LC nº 7/70, a contribuição para o PIS, para as empresas que não efetuem venda de mercadorias é calculada à alíquota de 5% sobre o Imposto de Renda devido, ou como se devido fosse, não se aplicando a estas empresas a chamada semestralidade do PIS. CRÉDITO. Tendo sido levantados os depósitos judiciais que originariam o recolhimento a maior do PIS, não há que se falar em indébito a ser restituído. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16168
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Gustavo Kelly Alencar.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta
Numero do processo: 10980.013771/2005-47
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF – MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS – A partir do exercício de 1995, a entrega extemporânea da declaração de rendimentos sujeita-se à aplicação da multa prevista no artigo 88 da Lei 8.981/1995.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração do imposto de renda. (Acórdão: CSRF/01-04.920)
BASE DE CÁLCULO – A base de cálculo da multa por atraso na entrega da Declaração de Ajuste Anual é o “Imposto Devido”, apurado antes da compensação com o tributo antecipado. (Acórdãos CSRF nº 01-03.721 e 04-00.268).
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.553
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 10950.004116/2002-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DO FEITO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Negada a liminar para interrupção do procedimento de fiscalização, a decisão do Juiz Relator, em Agravo de Instrumento, que imponha efeito suspensivo para abrir o contraditório, não produz óbice à respectiva seqüência processual administrativa se posteriormente considerada prejudicada.
NORMAS PROCESSUAIS - MATÉRIA NÃO IMPUGNADA - Considera-se definitiva a matéria não questionada na peça recursal, na forma do Decreto n.º 70.235/72, art. 17.
IRPF - EX. 1998 - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Tributa-se como renda presumida a soma, mensal, dos depósitos e créditos bancários, de origem não comprovada pelo contribuinte, na forma do artigo 42 da lei n.º 9430/96.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.097
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10950.000636/00-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR - EXERCÍCIO DE 1995 - VALOR DA TERRA NUA - VTN.
A revisão do Valor da Terra Nua mínimo - VTNm é condicionada à apresentação de laudo técnico, nos termos do art. 3º, § 4º, da Lei nº 8.847/94, que contenha formalidades que legitimem a alteração pretendida.
Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 302-34945
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 11007.001055/00-58
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE - Não compete à autoridade administrativa o exame da constitucionalidade ou legalidade da legislação tributária, pois trata-se de competência privativa do Poder Judiciário (art. 102 CF/88).
IRPF - VARIAÇÃO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - A legislação é precisa quando estabelece no § 1º, in fine, do art. 3º da Lei nº 7.713/88 que, como rendimento bruto, são "também entendidos os acréscimos patrimoniais não correspondentes aos rendimentos declarados", invertendo, assim, o ônus da prova.
DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - ENTREGA - ATRASO - MULTA REGULAMENTAR - Constatado o descumprimento de obrigação acessória, consistente na entrega da declaração de rendimentos da pessoa física, aplicável a multa regulamentar (art. 88, II, da Lei 8.981/95).
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.148
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 11020.000404/98-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IPI - PEDIDO DE COMPENSAÇÃO - TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA - TDA - 1. Imprescindível para apreciação de qualquer compensação a prova inequívoca da titularidade do crédito com o qual se quer compensar o crédito tributário. 2. Incabível a compensação de débitos relativos a tributos e contribuições federais, exceto Imposto Territorial Rural - ITR, com créditos referentes a Títulos da Dívida Agrária - TDA, por falta de previsão legal. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-11563
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10950.002816/2002-62
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 1995, 1996, 1997, 1998, 1999
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Diante da obscuridade existente no Acórdão no 202-16.632, acolhem-se os embargos de declaração para reformá-lo, passando a ementa e o resultado do julgamento do Acórdão no 202-15.474 a serem os seguintes, respectivamente:
“NORMAS PROCESSUAIS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DECADÊNCIA.
Tratando-se de relação jurídica conflituosa, o termo inicial de contagem do prazo de decadência para solicitação de restituição/compensação do PIS que foi pago entre outubro de 1995 e fevereiro de 1996 conta-se a partir de 16/08/1999, data da publicação do acórdão na ADIn no 1.417.
PIS. RESTITUIÇÃO.
Com a declaração de inconstitucionalidade do art. 18 da Lei no 9.715/98, os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes da MP no 1.212/95 e suas reedições, no período compreendido entre outubro de 1995 e fevereiro de 1996, devem ser calculados com base no que seria devido pela sistemática do art. 3o, alínea “a”, da LC no 7/70, para as empresas exclusivamente prestadoras de serviços.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
Até 31/12/1995 os indébitos devem ser corrigidos pela Norma de Execução Conjunta Cosit/Cosar no 08/97, devendo incidir a taxa Selic a partir de janeiro de 1996.
Recurso provido em parte.”
Embargos de declaração acolhidos.
Numero da decisão: 202-17.439
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para reformar o Acórdão 202-16.632, passando o resultado do julgamento no Acórdão n 202-15.474 a ser o seguinte: "Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito do contribuinte à repetição do indébito do PIS recolhido com base na MP nº 1.212/95, pelos fatos geradores ocorridos entre outubro de 1995 e fevereiro de 1996, em relação ao que seria devido pela modalidade PIS-Repique.."
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim
Numero do processo: 11011.000554/99-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ADUANEIRA. CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA.
A mercadoria importada, conforme foi identificada por laudo técnico, não se enquadra no ex 005 do código tarifário 8447.90.90, criado pela Portaria MF nº 202/98.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36777
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para excluir a penalidade, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado
Numero do processo: 10980.008745/2002-54
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/05/1989 a 30/09/1991
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE.
Devem ser acolhidos Embargos de Declaração, para dar maior clareza e afastar qualquer dúvida e integrar a decisão recorrida, quando houver possibilidade de interpretação diversa da intenção do Colegiado.
EMBARGOS ACOLHIDOS.
Numero da decisão: 302-39.741
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmaral do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, conhecer e prover os Embargos Declaratórios, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Marcelo Ribeiro Nogueira
