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4647694 #
Numero do processo: 10209.000669/00-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PREFERÊNCIA TARIFÁRIA PREVISTA EM ACORDO INTERNACIONAL. CERTIFICADO DE ORIGEM. RESOLUÇÃO ALADI 232. Produto exportado pela Venezuela e comercializado através de país não integrante da ALADI. No âmbito da ALADI admite-se a possibilidade de operações através de operador de um terceiro país, observadas as condições da Resolução ALADI n°232, de 08/10/97. Recurso provido
Numero da decisão: 303-32.625
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Tarásio Campelo Borges.
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4644505 #
Numero do processo: 10140.000479/95-78
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - É de responsabilidade do contribuinte demonstrar que o imóvel tem valor inferior ao estabelecido nas normas fiscais. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-04886
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Elvira Gomes dos Santos

4643586 #
Numero do processo: 10120.003585/96-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - INTEMPESTIVIDADE. Não se toma conhecimento do recurso interposto após o prazo de trinta dias ocorrido entre a data da intimação da decisão de primeira instância e a da apresentação do recurso voluntário, conforme disposto no artigo 33 do Decreto nº 70.235/72. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 303-29.908
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso por perempto, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: CARLOS FERNANDO FIGUEIRÊDO BARROS

4644222 #
Numero do processo: 10120.007795/2003-25
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1999 MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO ADMINISTRATIVA. Considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante, tornando-se preclusa na esfera administrativa. Não se conhece do recurso quando este pretende alargar os limites do litígio já consolidado, sendo defeso ao contribuinte tratar de matéria não discutida na impugnação. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO
Numero da decisão: 303-35.356
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do recurso voluntário, por preclusão, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Celso Lopes Pereira Neto

4646933 #
Numero do processo: 10183.000252/99-87
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR/96/GRAU DE UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL. Conforme a legislação vigente, MP 2.166-67/01, observa-se a validade das informações relativas às áreas de reserva legal e de preservação permanente. caso se comprove posteriormente que a sua informação não é verdadeira, fica o contribuinte responsável pelo pagamento do imposto correspondente, com juros e multa previstos no diploma legal, sem prejuízo de outras sanções penais aplicáveis. também o avaliador, responsável técnico, está obrigado sob as penas da lei pelo laudo apresentado. As informações fornecidas pelos engenheiros autores dos laudos agronômicos não foram infirmadas não foram objeto de exame investigatório, e não podem ser sumariamente desconsideradas por serem idôneas até prova em contrário. Para o imóvel com área superior a 200,0 ha e inferior a 500,0 hectares, a área servida de pastagem aceita será a menor entre a declarada e a obtida pelo quociente entre o número de cabeças de rebanho ajustado e o índice de lotação mínimo legal. Havia incosistências nos dados inicialmente declarados pelo contribuinte e foi encaminhada retificação. A rasura no n° do código de cadastro constante da declaração retificadora é de autoria não esclarecida, não pode ser simplesmente atribuída ao declarante, e, portanto, deve ser o seu conteúdo considerado até prova em contrário. O lançamento é improcedente. No que diz respeito ao cálculo do tributo devido, devem ser consideradas as informações prestadas na declaração de 30/09/1996, para consideração do grau de utilização e alíquota correspondente. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-30.587
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. A Conselheira Anelise Daudt Prieto votou pela conclusão.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN

4644406 #
Numero do processo: 10140.000013/96-62
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS - MULTA DE MORA - A impugnação interposta antes do prazo do vencimento do crédito tributário suspende a sua exigibilidade (CTN, art. 151, III) e, consequentemente, o prazo para o cumprimento da obrigação passará a fluir a partir da ciência da decisão que indeferir a impugnação, vencido esse prazo poderá então haver exigência de multa de mora. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-06445
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary

4646741 #
Numero do processo: 10166.023848/99-72
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR - EXERCÍCIO DE 1994. NULIDADE - Não acarreta nulidade os vícios diferentes daqueles a que se refere o artigo 59, do Decreto 70.235/72. EMPRESA PÚBLICA - A empresa pública na qualidade de proprietária de imóvel rural, é contribuinte do ITR, ainda que as terras sejam objeto de arendamento ou concessão de uso (arts. 29 e 31 do CTN). Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 303-29.854
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e no mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Manoel D'Assunção Ferreira Gomes que dava provimento parcial para excluir as penalidades.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4645293 #
Numero do processo: 10166.001664/00-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NUMERAÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO A numeração de auto de infração não é requisito essencial para o lançamento por não trazer qualquer prejuízo à defesa. SUJEITO PASSIVO DO ITR. São contribuintes do ITR, o proprietário, o possuidor ou o detentor a qualquer título de imóvel rural assim definido em lei, sendo facultado ao fisco exigir o tributo, sem benefício de ordem, de qualquer deles. ISENÇÃO DO ITR PARA A TERRACAP. A Lei 5.861/72, em seu art. 3º inciso VIII, excetua da isenção do ITR os imóveis rurais da TERRACAP que sejam objeto de alienação, cessão, bem como de posse ou uso por terceiros a qualquer título. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-29.789
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e no mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Manoel D'Assunção Ferreira Gomes, que dava provimento parcial para excluir as penalidades.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN

4646687 #
Numero do processo: 10166.023091/99-35
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PRELIMINAR - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE - O juízo de inconstitucionalidade ou ilegalidade das normas tributárias é de competência exclusiva do Poder Judiciário. Preliminar rejeitada. PIS - COOPERATIVA DE CRÉDITO - MODALIDADE DE CONTRIBUIÇÃO - A partir da edição da Emenda Constitucional de Revisão nº 01/94 e da Medida Provisória nº 517, de 31 de maio de 1994, as cooperativas de crédito passaram modalidade própria das instituições financeiras, calculada sobre a receita bruta operacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08259
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a argüição de inconstitucionalidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4647072 #
Numero do processo: 10183.002176/95-48
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Rejeitada a preliminar de nulidade da Notificação de Lançamento, uma vez não caracterizado o cerceamento de defesa, na não indicação do nome da autoridade lançadora, dado que os dados nela constantes possibilitaram ao contribuinte produzir sua ampla defesa. Rejeitada a preliminar de nulidade suscitada pelo contribuinte, relativa à adoção do VTNm fixado pela IN-SRF 42/96. VALOR DA TERRA NUA. VTN A autoridade administrativa competente poderá rever, com base em laudo técnico emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou profissional, devidamente habilitado o Valor da Terra Nua mínimo - VTNm que vier a ser questionado. RESULTADO DA DILIGÊNCIA DETERMINADA EM SEGUNDA INSTÂNCIA. Conquanto instado, em diligência, a apresentar: a) Laudo de Avaliação que atendesse aos requisitos previstos por Normas da ABNT (NBR 8.799) de modo que pudesse demonstrar os métodos avaliatórios e as fontes pesquisadas; ou b) uma avaliação efetuada pelas Fazendas Públicas estaduais ou municipais, ou da Emater, dotado dos mesmos requisitos, o contribuinte deixou de atender à intimação. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-30658
Decisão: Pelo voto de qualidade foi rejeitada a preliminar de nulidade da notificação de lançamento por vicio formal e foi negado provimento no mérito, vencidos os conselheiros Irineu Bianchi, Paulo de Assis, Nanci Gama e Nilton Luiz Bartoli
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA