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4838338 #
Numero do processo: 13955.000144/00-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. O direito ao crédito de imposto referente à aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, aplicados na industrialização de produtos isentos ou tributados à alíquota zero só é possível em relação aos insumos entrados no estabelecimento industrial a partir de 01/01/99. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11396
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Eric Moraes de Castro e Silva

4837020 #
Numero do processo: 13867.000025/91-85
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - CO-PROPRIEDADE - Impossibilidade de lançamento proporcional à parte correspondente a cada coproprietário. Responsabilidade solidária.Recurso negado.
Numero da decisão: 203-02959
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO

4839536 #
Numero do processo: 19515.000130/2003-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 31/01/1997 a 31/12/1999 PIS. DECADÊNCIA. DEZ ANOS A CONTAR DE CADA FATO GERADOR. O prazo para a Fazenda proceder ao lançamento do PIS é de dez anos a contar da ocorrência do fato gerador, consoante o art. 45 da Lei nº 8.212/91, combinado com o art. 150, § 4º, do Código Tributário Nacional. CERCEAMENTO DIREITO DE DEFESA. AUSÊNCIA. MATÉRIA COMPREENDIDA PELO CONTRIBUINTE. Não há que se falar de cerceamento ao direito de defesa quando o contribuinte entende e se defende na inteireza da matéria objeto do Auto de Infração. ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. INEXISTÊNCIA. Não há que se falar de alargamento da base de cálculo do PIS, quando a contribuição é cobrada apenas sobre as vendas de mercadorias, que constitui indiscutivelmente “faturamento” da Recorrente. SÚMULA Nº 3 É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liqüidação e Custódia - Selic para títulos federais. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12.981
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, preliminarmente, por unanimidade: I) em rejeitar a prejudicial de nulidade; II) em afastar a preliminar referente ao cerceamento do direito de defesa; e III) em afastar a preliminar referente à retroatividade da Lei n°9.718/98. Pelo voto de qualidade, em rejeitar a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Eric Moraes de Castro e Silva (Relator), Jean Cleuter Simões Mendonça, Fernando Marques Cleto Duarte e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda que reconheciam a decadência, sendo designado o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis para redigir o voto vencedor; Quanto ao mérito, por unanimidade: I) foi rejeitada a tese do alargamento da base de cálculo tendo em vista que todas as receitas foram oriundas de vendas de mercadorias; II) negou-se a aplicação da taxa selic na linha fixada pela súmula n° 03 desde Conselho de Contribuintes. Fez sustentação oral pela Recorrente, a De Joyce Setti Parkins OAB/SP 222904.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Eric Moraes de Castro e Silva

4836517 #
Numero do processo: 13848.000134/99-88
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. DIREITO CREDITÓRIO RELATIVO A RECOLHIMENTOS OCORRIDOS MEDIANTE AS REGRAS ESTABELECIDAS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70. 04/10/1989 a 01/10/1994. Pedido protocolizado em 01/10/1999. O prazo para o pedido de restituição/compensação de indébito é de dez anos a contar do fato gerador do tributo. (Precedentes do STJ - Embargos de Divergência no Recurso Especial n° 435.835-SC). SEMESTRALIDADE – LC Nº 7/70. Ao analisar o disposto no artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70, há de se concluir que “faturamento” representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP 1.212/95, quando a partir dos efeitos desta (fev/96), a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-10.633
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Cónselho de Contribuintes, em dar provimento ao recurso: I) por maioria de votos, para afastar integralmente a decadência (tese dos cinco anos mais cinco). Vencidos os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto, Emanuel Carlos Dantas de Assis e Antonio Bezerra Neto que consideravam decaídos os eventuais valores recolhidos a maior a título de PIS anteriores a 01/10(1994; e II) por unanimidade de votos, para acolher a semestralidade. O Conselheiro José Adão Vitorino de Morais (Suplente) declarou-se impedido de votar.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4837682 #
Numero do processo: 13888.002336/2003-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IPI. FALTA DE LANÇAMENTO E RECOLHIMENTO DO IMPOSTO. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. DESCARACTERIZAÇÃO. Apesar da emissão de notas fiscais de simples remessa alusivas à entrega direta para clientes de empresa que supostamente havia contratado industrialização por encomenda com o sujeito passivo, cobra-se o imposto com os consectários legais, uma vez que os atos praticados pela empresa fiscalizada demonstram a inexistência da industrialização por encomenda. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11776
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Eric Moraes de Castro e Silva

4836317 #
Numero do processo: 13839.000774/91-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 1994
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZOS - PEREMPÇÃO - O recurso voluntário apresentado além do prazo previsto no art. 33 do Decreto nr. 70.235/72 é perempto. Dele não se toma conhecimento.
Numero da decisão: 203-01925
Nome do relator: CELSO ÂNGELO LISBOA GALLUCCI

4838529 #
Numero do processo: 13971.000642/96-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 1997
Ementa: DISTRIBUIÇÃO DE PRÊMIOS - COMPETÊNCIA LEGAL - Falece ao Segundo Conselho de Contribuintes competência legal para julgar recursos relativos à distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, vale-brinde ou concurso, a título de propraganda (Lei nº. 5.768/71), por força da nova legislação em vigor - MP nº. 1.549-28, de 09/02/96 e Portaria Ministerial nº. 144/97). Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 203-03.010
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não tomar conhecimento do recurso, por falta de competência legal. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ricardo Leite Rodrigues, Mauro Wasilewski e Sebastião Borges Taquary.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4838162 #
Numero do processo: 13924.000298/2001-77
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. RESSARCIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES AO PIS E COFINS MEDIANTE CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. TAXA SELIC - Incidindo a Taxa SELIC sobre a restituição, nos termos do art. 39, § 4º da Lei nº 9.250/95, a partir de 01.01.96, sendo o ressarcimento uma espécie do gênero restituição, conforme entendimento da Câmara Superior no Acórdão CSRF/02-0.708; além do que, tendo o Decreto nº 2.138/97 tratado restituição e ressarcimento da mesma maneira, a referida Taxa incidirá, também, sobre o ressarcimento. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-11.283
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso quanto à incidência da taxa Selic, admitindo-a a partir da data de protocolização do respectivo pedido de ressarcimento. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Odassi Guerzoni Filho e Antonio Bezerra Neto. A Conselheira Sílvia de Brito Oliveira apresentará declaração de voto.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4836711 #
Numero do processo: 13853.000046/92-02
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IPI - CLASSIFICAÇÃO - Os produtos compostos por micronutrientes (B, ClCu, Fe, Mn, Mo, Zn, Co) têm posição específica na TIPI/88 e sua classificação fiscal é a seguinte: 3823.90.9918. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-01890
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES

4837949 #
Numero do processo: 13906.000022/96-89
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DE DECISÃO SINGULAR - O disposto no art. 147, § 1, do CTN, não elide o direito de o contribuinte impugnar o lançamento, ainda que este tenha por base informações prestadas na DITR pelo próprio impugnante. A recusa do julgador a quo em apreciar a impugnação acarreta a nulidade da decisão por preterição do direito de defesa, e, ainda, a supressão de instância, se porventura, o julgador de segundo grau resolve apreciar as razões de defesa aduzidas na instância inferior. Processo que se anula a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 203-03155
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO