Numero do processo: 10768.028741/99-22
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECISÃO SINGULAR - QUESTÃO VERSANDO COISA JULGADA NÃO EXAMINADA - NULIDADE DO VEREDICTO. É de se determinar a anulação da decisão monocrática que não examinou prejudicial de coisa julgada mas, ao reverso, inconsistentemente admitiu concomitância entre a matéria versada na discussão judicial e na instância administrativa, quando é certo que aquela discussão judicial, à data do lançamento, estava terminada.
(DOU 07/06/02)
Numero da decisão: 103-20918
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para acolher a preliminar de cerceamento do direito de defesa; declarar a nulidade da decisão a quo e determinar a remessa dos autos à repartição de origem para que nova decisão seja prolatada na boa e devida forma.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10768.018182/92-30
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO EX-OFFÍCIO - Não se conhece o recurso ex-officio, interposto pela autoridade monocrática que exonera o sujeito passivo de crédito tributário em montante inferior a R$ 500.000,00.
Recurso não conhecido. ( D.O.U, de 26/05/98).
Numero da decisão: 103-19318
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO TOMAR conhecimento do recurso ex officio abaixo do limite de alçada.
Nome do relator: Silvio Gomes Cardozo
Numero do processo: 10783.002812/95-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - INEXISTÊNCIA - A contagem do prazo prescricional não se inicia enquanto pendente de julgamento a impugnação oferecida contra o lançamento. A exigibilidade do crédito tributário está suspensa, não ocorrendo a prescrição mesmo que, entre a data do oferecimento da impugnação e a decisão, transcorram mais de cinco anos.
Recurso a que se nega provimento.
Publicado no DOU nº 32, de 17/02/05.
Numero da decisão: 103-21808
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
Numero do processo: 10825.001781/2004-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Exercício: 1999
Ementa: LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. FRAUDE. O fisco dispõe de 5 (cinco) anos, contados a partir do fato gerador, para promover o lançamento de tributos e contribuições sociais enquadrados na modalidade do art. 150 do CTN, a do lançamento por homologação. Inexistência de pagamento, ou descumprimento do dever de apresentar declarações, não alteram o prazo decadencial nem o termo inicial da sua contagem. Nos casos de comprovação de evidente intuito de fraude conta-se o prazo de acordo com a norma do art. 173, I, do CTN.
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITO BANCÁRIO. Os valores creditados em conta bancária cuja origem não foi comprovada devem ser tributados como omissão de receitas da pessoa jurídica.
MULTA EX OFFÍCIO QUALIFICADA. FRAUDE. Nos casos de comprovação de evidente intenção de fraude, caracterizada pela manutenção à margem da contabilidade da movimentação financeira de diversas contas bancárias, aplica-se a multa qualificada nos termos do art. 44, II, da Lei nº 9.430/96.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A partir de 1º de abril de 1995 os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa Selic (Súmula 1º CC nº 4).
Numero da decisão: 103-23.196
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares
de nulidade do auto de infração, por maioria de votos, acolher a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário relativo ao ano-calendário de 1997, vencidos os
Conselheiros Guilherme Adolfo dos Santos Mendes (Relator) e Leonardo de Andrade Couto que não a acolheram e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Márcio Machado Caldeira e Cândido Rodrigues Neuber que deram provimento parcial para reduzir a multa de lançamento ex officio qualificada de 150% (cento e cinquenta por cento) ao seu percentual normal de 75% (setenta e cinco por cento), designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Moysio José Percinio da Silva. Declararam-se impedidos os Conselheiros Alexandre Barbosa Jaguaribe, Antonio Carlos Guidoni Filho e
Paulo Jacinto do Nascimento em face das disposições do art. 15, § 1 0, inciso II do R.I., nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes
Numero do processo: 10820.002454/97-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - INCONSTITUCIONALIDADE. EFICÁCIA EX TUNC - A retirada do mundo jurídico de atos inquinados de ilegalidade e de inconstitucionalidade revigora as normas complementares, indevidamente alteradas, e a legislação não contaminada. PIS - FALTA DE RECOLHIMENTO - A falta do regular recolhimento da Contribuição autoriza o lançamento de ofício para exigir o crédito tributário devido, com os seus consectários legais (LC nº 07/70). PRAZO DE RECOLHIMENTO - Com a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nrs. 2.445/88 e 2.449/88, o prazo de recolhimento da contribuição para o PIS deve ser aquele previsto na Lei Complementar nº 07/70 e na legislação posterior que a alterou (Lei nº 8.019/90 - originada da conversão das MPs nrs. 134/90 e 147/90 - e Lei nº 8.218/91 - originada da conversão das MPs nrs. 297/91 e 298/91), normas essas que não foram objeto de questionamento, e, portanto, permanecem em vigor. Incabível a interpretação de que tal contribuição deva ser calculada com base no faturamento do sexto mês anterior. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-07270
Decisão: Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Tereza Martínez López (relatora), Antonio Augusto Borges Torres, Mauro Wasilewski e Francisco Maurício R. Albuquerque Silva, que davam provimento na parte relativa a semestralidade, sem aplicação de correção monetária. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Renato Scalco Isquierdo..
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10825.001384/96-62
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - PEDIDO DE DILIGÊNCIA OU PERÍCIA - Considera-se como não formulado o pedido de diligência ou perícia que deixa de atender os requisitos previstos no inciso IV do art. 16 do Decreto nr. 70.235/72. LANÇAMENTO - REVISÃO DO VTNm TRIBUTADO - Laudo técnico, elaborado visando reduzir o Valor da Terra Nua mínimo - VTNm - fixado em norma legal, deverá comprovar, de forma insofismável, que o imóvel avaliado possui características peculiares, as quais o diferenciam e o inferiorizam em relação ao padrão médio dos demais imóveis do município onde está situado, além do que deverá atender aos requisitos da NBR 8.799 da ABNT, e, ainda, ser emitido por profissional competente e registrado no CREA. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - MULTA - A impugnação interposta antes do vencimento do crédito tributário suspende a exigibilidade e, conseqüentemente, o prazo para o cumprimento da obrigação passará a fluir a partir da ciência da decisão que indeferir a impugnação. Vencido esse prazo, poderá, então, haver exigência de multa de mora. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-05909
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10821.000054/98-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ISENÇÃO DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO e IPI VINCULADO.
Bens destinados à construção do Gasoduto Brasil - Bolívia.
Entregue, mesmo após vencido o prazo de trinta dias contados do despacho das mercadorias, a comprovação do efetivo emprego dos bens, sem que tenha havido desvio de aplicação, inexiste fundamento legal para a denegação do direito à isenção, requerida com base no Decreto 2.142/96, e na Portaria - Interministerial nº 41/97.
Recurso de ofício desprovido.
Numero da decisão: 303-29.044
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 10805.000240/2002-72
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias
Exercício: 1992
EMBARGOS DECLARATÓRIOS DO SUJEITO PASSIVO. INEXATIDÃO MATERIAL. CONFIRMAR APENSAMENTO. Acolhidos os embargos opostos pelo sujeito passivo que permitem os saneamentos devidos. A inexatidão material verificada está em que o voto condutor do acórdão nº 303-31.869, de 24.02.2005, se referiu ao objeto do recurso voluntário apontando como mérito um remanescente de multa de ofício decorrente de suposto atraso na entrega da DCTF de janeiro e de fevereiro de 1997, o que está equivocado. Em verdade, a parte do lançamento mantida se referia a insuficiência de recolhimento de imposto de renda retido na fonte (IRFONTE). A decisão de primeira instância manteve exigência referente à multa de ofício aplicada em face dos recolhimentos efetuados com atraso, em 31.07.1997, com relação aos débitos de IRFONTE que se pretendeu liquidar sem acréscimo espontâneo de multa de mora. Anula-se o acórdão 303-31.869, de 24.02.2005, por se basear em inexatidão material reconhecida. O processo nº 10805.001267/2003-63 deve permanecer apensado ao processo principal nº 10805.002240/2002-72.
IRFONTE. COMPETÊNCIA DO EGRÉGIO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES. Conforme previsão normativa do Regimento Interno do Conselho de Contribuintes a matéria objeto deste processo é de competência do Egrégio Primeiro Conselho de Contribuintes.
Numero da decisão: 303-34.573
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, acolher os embargos de
declaração, anular o Acórdão 303-31.869, de 24/02/2005, e declinar da competência ao Egrégio Primeiro Conselho de Contribuintes, em razão da matéria, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 10825.001361/96-67
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - PEDIDO DE DILIGÊNCIA OU PERÍCIA - Considerar-se-á não formulado o pedido de diligência ou perícia que deixar de atender os requisitos previstos no inciso IV do art. 16 do Decreto nº 70.235/72. LANÇAMENTO - REVISÃO DO VTNm TRIBUTADO - Para a revisão do VTNm, fixado pela autoridade administrativa competente e adotado na tributação, faz-se necessária a apresentação de Laudo Técnico de Avaliação, específico para a data de referência, emitido por entidades de reconhecida capacitação técnica ou profissional habilitado, acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), devidamente registrada no CREA, que demonstre, de forma inequívoca, as características peculiares do imóvel as quais o desvaloriza em relação ao padrão médio dos demais imóveis do mesmo município. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - JUROS MORATÓRIOS - Os juros moratórios têm caráter meramente compensatório e devem ser cobrados, inclusive, no período em que o crédito tributário estiver com sua exigibilidade suspensa pela impugnação administrativa definitiva (Decreto-Lei nº 1.736/79). MULTA DE MORA - A impugnação interposta antes do vencimento do crédito tributário suspende a exigibilidade e, conseqüentemente, o prazo para o cumprimento da obrigação passará a fluir a partir da ciência da decisão que indeferir a impugnação. Vencido esse prazo, poderá, então, haver exigência de multa de mora. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-06006
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10820.001672/97-57
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR - RECVISÃO DO VALOR DA TERRA NUA DECLARADO - A revisão do vtn relativo ao itr incidente no exercício de 1994 somente é admissível com base em Laudo Técnico afeiçoado aos requisitos estabelecidos no § 4º do artigo 3º da Lei nº 8.847, de 1994. Nos presentes autos e laudo técnico apresentado não contém os requisitos estabelecidos no § 4º da Lei nº 8.847 de 1994, combinado com o disposto na NBR nº 8.799/1985 da ABNT, razão pela qual deve ser mantido o VTN, que serviu de base de cálculo do itr/94.
NOTIFICAÇÃO. FALTA DE IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICANTE. AUSEÊNCIA DE NULIDADE.
A falta de indicação do cargo ou função e da matrícula da autoridade lançadora, somente acarreta nulidade quando evidente o prejuízo causado ao notificante.
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-30471
Decisão: Por maioria de votos rejeitou-se a preliminar de nulidade da notificação de lançamento por vício formal, vencidos os conselheiros Irineu Bianchi e Paulo de Assis; por unanimidade de votos, acatou-se a redução de área para 7.653,63 hectares e não se tomou conhecimento de alegação sobre contribuições e por maioria de votos, negou-se provimento quanto ao VTNm, vencidos os conselheiros Irineu Bianchi e Paulo de Assis.
Nome do relator: CARLOS FERNANDO FIGUEIREDO BARROS
