Numero do processo: 10940.001113/2001-55
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DECADÊNCIA - o prazo para a Fazenda proceder ao lançamento da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS é o fixado por lei regularmente editada, à qual não compete ao julgador administrativo negar vigência. Portanto, nos termos do § 4º do art. 150 do CTN, o direito de a Fazenda constituir, pelo lançamento, o crédito tributário extingue-se com o decurso do prazo de 10 anos, contados da data da ocorrência do fato gerador, que é o prazo fixado à homologação pelo art. 45 da Lei nº 8.212/91.
ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. As autoridades julgadoras administrativas não têm competência para apreciar a alegação de inconstitucionalidade de lei, por se tratar de matéria de competência privativa do Poder Judiciário.
COFINS. VARIAÇÃO CAMBIAL. RECEITA DE EXPORTAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. As receitas financeiras correspondentes às variações cambiais compõem a base de cálculo da contribuição, não se configurando receitas de exportação.
MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA: TAXA SELIC. Estabelecidos por lei válida e eficaz, não pode a autoridade administrativa deixar de aplicá-los.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08.648
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, em negar provimento ao recurso: 1) pelo voto de qualidade, quanto à decadência. Vencidos os Conselheiros Antônio Augusto Borges Torres (Relator), Mauro Wasilewski, Maria Teresa Martinez López e Francisco Mauricio R. de Albuquerque Silva. Designada a Conselheira Maria Cristina Roza da Costa para redigir o acórdão; e II) por unanimidade de votos, quanto aos demais itens.
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres
Numero do processo: 10945.015079/2003-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 2001, 2002
Ementa: IMUNIDADE
A imunidade prevista no art. 150, VI, “c”, da Constituição Federal alcança somente as entidades que atendam aos requisitos previstos no art. 14 da Lei n° 5.172/1966; o não-cumprimento de tais requisitos implica a suspensão, pela autoridade competente, daquele benefício fiscal tributário.
CONSEQÜÊNCIA DA SUSPENSÃO DA IMUNIDADE
Declarada a suspensão da imunidade pela autoridade competente, a entidade sujeita-se às regras de tributação aplicáveis às pessoas jurídicas em geral.
IRPJ. DECADÊNCIA. FATO GERADOR COMPLEXIVO.
Visto ser complexivo o fato gerador do IRPJ calculado com base em apuração anual este somente se aperfeiçoa em 31 de dezembro de cada ano-calendário, iniciando-se a contagem do prazo decadencial a partir do ano-calendário subseqüente.
Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 2001, 2002
Ementa: SUSPENSÃO DA IMUNIDADE. LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
Mantida a suspensão da imunidade a entidade deverá ser tributada com base no lucro real, se existente a escrituração que esta sistemática de tributação exige, e em caso contrário, dever-se-á proceder ao competente arbitramento dos lucros.
INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO. SUSPENSÃO DA IMUNIDADE. BASE DE CÁLCULO DO IRPJ.
Como base de cálculo da exação o lucro real deve ser apurado em estrita obediência ao disposto no art. 6º. e seus parágrafos do Decreto-lei 1.598/77, e alterações posteriores, não havendo como equiparar os superávits apurados na escrituração das entidades imunes, sem previamente se promover os ajustes que tornem esses superávits compatíveis com a base de cálculo em lei prevista. O fisco, em prestígio à legalidade, quando da suspensão da imunidade da pessoa jurídica, deverá apurar os resultados da entidade com base no lucro real quando existirem registros contábeis, restando-lhe a alternativa de arbitramento do lucro quando for impossível a quantificação do IRPJ por aquela forma de tributação.
Regra geral, o período-base de apuração do lucro real é trimestral, e a apuração do lucro real anual é reservada para os casos de pessoas jurídicas que tenham optado pelo regime especial de pagamento mensal com base em estimativa. De acordo com a lei, a opção é do sujeito passivo, não havendo previsão para que a fiscalização a exerça.
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 2001, 2002
Ementa: PROCEDIMENTO REFLEXO.
Tratando-se de lançamento reflexo, a decisão prolatada para o lançamento do IRPJ é aplicável a este, dada a relação de causa e efeito que a ambos vincula.
Numero da decisão: 103-23.091
Decisão: Acordam os membros da TERCEIRA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO
DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas; NEGAR provimento ao recurso em relação à suspensão da imunidade; REJEITAR a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao recurso. Declararam-se impedidos os conselheiros Alexandro Barbosa Jaguaribe, Antonio Carlos Guidoni Filho e Paulo Jacinto do Nascimento em face do disposto no art. 15, §1°, inciso II, do R.I., nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10940.001234/97-78
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - VTN TRIBUTADO - REVISÃO - Não é suficiente como prova para impugnar o VTN tributado, Laudo de Avaliação que não demonstre e comprove que o imóvel em apreço possui valor inferior aos que o circundam, no mesmo município, prevalecendo o VTNm fixado na IIN SRF nº 42/96. LANÇAMENTO - ERRO DE FATO - REVISÃO - Constatado, de forma inequívoca, erro no preenchimento da declaração, o lançamento deve ser revisto, em qualquer etapa do processo, ainda que tenha sido formalizado a partir das informações prestadas pelo próprio contribuinte, em atendimento ao princípio da verdade material dos fatos e aos preceitos do art. 149, IV, do Código Tributário Nacional. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-06410
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Lina Maria Vieira
Numero do processo: 10980.007604/98-95
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Ementa: MULTA E JUROS - Pagamento após o trânsito em julgado de decisão administrativa - Pedido de Restituição - Não conhecimento do pedido. Não cabe reabrir, na esfera administrativa, discussão acerca de lançamento tributário cuja impugnação tenha sido julgado improcedente e com trânsito em julgado.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 303-29.318
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 10950.002261/2002-59
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SIMPLES: RSTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO - O decurso de prazo para reclamar a restituição de créditos indevidos, conforme art. 168, I do CTN, prejudica o exame da compensação desses mesmos créditos, eis wque não reconhecidos.
RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.482
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. A Conselheira Nanci Gama votou pela conclusão.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: SÉRGIO DE CASTRO NEVES
Numero do processo: 10935.003309/2003-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR/1999. PRELIMINAR DE NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO.
Em face do disposto no art.59, §3º, do Decreto 70.235/72, deixa-se de considerar a preliminar de nulidade.
ÁREA RURAL UTILIZADA COMO RESERVATÓRIO DE ÁGUA PARA PRODUÇÃO DE ENERGIA.
O laudo técnico apresentado, a informação de órgão do Estado do Paraná acerca das terras sob exame, além do suporte em dados da região trazidos aos autos são suficientes para atestar a impossibilidade de aproveitamento do imóvel a não ser como reservatório de água e abrigo de instalações para produção de energia elétrica. Trata-se segundo o IBAMA/PR de imóvel abrangido no conceito de área de preservação permanente, isenta do ITR.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-33.367
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Zenaldo Loibman
Numero do processo: 10983.005432/98-95
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - ARBITRAMENTO DE LUCROS - Será adotado o arbitramento do lucro, como forma de apuração da base de cálculo do tributo, quando de outra forma não se possa quantificar o correto valor da exação, por serem imprestáveis os registros contábeis da pessoa jurídica efetuados de forma resumida que não permitam identificar e individualizar a respectiva composição.
ARBITRAMENTO DE LUCROS - AGRAVAMENTO DOS COEFICIENTES - As portarias não se constituem em instrumento adequado e legítimo para estabelecer o agravamento de percentuais de arbitramento, face ao princípio da reserva legal em matéria de exações tributárias.
PROCESSOS REFLEXOS - CSLL e IRF - Respeitando-se a materialidade do respectivo fato gerador, a decisão prolatada no processo principal será aplicada aos processos tidos como decorrentes, face a íntima relação de causa e efeito.
Recurso parcialmente provido. (Publicado no D.O.U de 23/08/00).
Numero da decisão: 103-20319
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para uniformizar o percentual de arbitramento dos lucros em 15% (quinze por cento); e ajustar as exigências reflexas em função do decidido em relação ao IRPJ.
Nome do relator: Mary Elbe Gomes Queiroz Maia
Numero do processo: 10980.008963/2001-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA TRIBUTÁRIA. Nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação, tal como o IRPJ, o termo inicial para a contagem do prazo qüinqüenal de decadência para constituição do crédito tributário é a própria ocorrência do respectivo fato gerador, a teor do art. 150, § 4º, do CTN. No caso dos autos, ocorridos os fatos geradores em 31.10.1996 e 30.11.1996, o direito do fisco de constituir eventual crédito tributário a eles referente decai no final dos meses de outubro e novembro do ano-calendário de 2001, respectivamente. Decadência reconhecida.
Recurso provido.
Numero da decisão: 103-22.738
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara, do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para acolher a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário, vencido o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber que não a acolheu, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
Numero do processo: 10980.000219/00-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CSSL - COMPENSAÇÃO DE BASES NEGATIVAS - POSSIBILIDADE - A parcela de bases de cálculo negativas apurada até 31.12.94 poderá ser utilizada nos anos seguintes, obedecido o limite de 30% calculado sobre a base tributável do período da compensação.
Recurso voluntário conhecido e não provido.
Numero da decisão: 105-13740
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10940.000738/97-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COFINS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA BASE DE CÁLCULO PRESUMIDA. VALOR REAL DA OPERAÇÃO DE SAÍDA. DIREITO À COMPENSAÇÃO DA DIFERENÇA. IMPOSSIBILIDADE.
Ocorrência efetiva do fato gerador presumido, cuja conceituação difere da base de cálculo, expressão econômica da operação. Interpretação literal do art. 150, § 7º, da CF. A ressalva contida na parte final do artigo 150, § 7º, da Constituição Federal, apenas assegura a imediata e preferencial restituição da quantia se realize. Precedentes do STJ e do STf. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07515
Decisão: Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso.Vencidos os conselheiros Maria Teresa Martinéz Lopéz (relatora), Antonio Augusto Borges Torres, Mauro Wasilewski e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva. Designado para redigir o acórdão o conselheiro Renato Scalco Isquierdo .
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
