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4705498 #
Numero do processo: 13411.000732/2005-22
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ENTIDADES ISENTAS OU IMUNES - OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS — MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS — As pessoas jurídicas em geral, inclusive as entidades isentas ou imunes, sujeitam-se ao cumprimento das obrigações fiscais acessórias previstas na legislação tributária. O cumprimento de obrigação acessória, a destempo, consubstanciada no atraso na entrega de declaração de rendimentos, impõe a cominação da penalidade pecuniária consentânea com a legislação de regência. Negado provimento ao recurso voluntário.
Numero da decisão: 103-22.800
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber

4704176 #
Numero do processo: 13128.000086/93-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA - TRD -É ilegítima a incidência da TRD como fator de correção, bem assim sua exigência como juros no período de fevereiro a julho de 1991. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - a base de cálculo da contribuição social sobre o lucro é o valor positivo do resultado do exercício, já computado o valor da contribuição devido. FINSOCIAL/FATURAMENTO - É ilegítima a exigência da contribuição para o FINSOCIAL em alíquota superior a 0,5%, a partir do ano de 1989. (Publicado no D.O.U, de 01/12/97)
Numero da decisão: 103-18907
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo da Contribuição Social o seu respectivo valor, reduzir a alíquota aplicável à Contribuição ao Finsocial para 0,5% (meio por cento) e excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira

4706608 #
Numero do processo: 13562.000060/95-99
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - LUCRO PRESUMIDO Comprovada, através do fluxo de caixa, a omissão de receitas, constitui base de cálculo 50% dos valores apurados, devendo o imposto ser calculado à alíquota de 25%. MULTA DE OFÍCIO - Com a edição da Lei n° 9.430/96, a multa de ofício de 100% deve ser convolada para 75%, tendo em vista o disposto no artigo 106, II, “c” do CTN e em consonância como ADN n° 01/97. JUROS DE MORA - Incabível sua cobrança com base na TRD, no período de fevereiro a julho de 1991. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 103-19554
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE para reduzir a alíquota aplicável para 25% vinte e cinco por cento) e reduzir a multa de lançamento "ex officio" de 100% (cem por cento) para 75% (setenta e cinco por cento).
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4707095 #
Numero do processo: 13603.001351/2002-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NULIDADE DO ATO DECLARATÓRIO. O ato declaratório de exclusão do contribuinte não capitulou corretamente a situação excludente, não podendo surtir efeitos, eis que comprometeria inequivocamente o direito de ampla defesa do contribuinte. DECLARADA A NULIDADE DO ATO DECLARATÓRIO DE EXCLUSÃO.
Numero da decisão: 303-34.020
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declarar a nulidade do ato declaratório de exclusão, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nanci Gama

4728444 #
Numero do processo: 15374.002901/00-48
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. IMPORTADOR. EQUIPARAÇÃO A INDUSTRIAL. PROCEDÊNCIA. Importação de produtos tributados de procedência estrangeira enseja a equiparação do importador a estabelecimento industrial, por expressa previsão legal, resultando na ocorrência do fato gerador do imposto. CRÉDITOS QUE O CONTRIBUINTE COMPROVADAMENTE TEM DIREITO À UTILIZAÇÃO. Devem ser considerados como escriturados os créditos a que o contribuinte comprovadamente tiver direito e que forem alegados até a impugnação, consoante dispõe o art. 98 do RIPI/82. MULTA DE MORA. É devida a multa de 75% sobre o valor do IPI que deixou de ser lançado na Nota Fiscal, consoante dispõe o art. 80 da Lei nº 4.502/64, com redação dada pelo art. 45 da Lei nº 4.930/96. JUROS DE MORA. São devidos os juros de mora somente sobre o IPI devido e não sobre o IPI que deixou de ser lançado. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-10014
Decisão: Pelo voto de qualidade, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López, César Piantavigna, Valdemar Ludvig e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva, que davam provimento integral. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Leonardo Viveiros de Castro.
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4728553 #
Numero do processo: 15374.003621/00-57
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RECURSO DE OFICIO - IMPROCEDÊNCIA - CORRETA INTERPRETAÇAO DO CANCELAMENTO DE MATÉRIAS TRIBUTÁVEIS - Impõe-se a rejeição do recurso de ofício quando a decisão da autoridade julgadora “a quo” cancela lançamentos não devidamente sustentados, em face da legislação de regência e da prova coletada. BAIXA DE INVESTIMENTOS - OMISSÃO DE RECEITA - Não caracteriza omissão de receita a baixa de investimentos por decorrência do recebimento de dividendos tributados em sociedade controlada, segundo a legislação de regência (art. 324, § 1° do Decreto 1.041/94).
Numero da decisão: 103-22.263
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimdidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ex officio e DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4725548 #
Numero do processo: 13936.000120/99-48
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL. Não comprovada, nos autos, a existência das ilegalidades apontadas. O lançamento foi efetuado por Notificação fundada na declaração de ITR apresentada pelo contribuinte. Nessa Notificação estão indica as normas legais que autorizam o lançamento. A autoridade lançadora apenas cumpriu o disposto no art. 142 do CTN, exercendo a atividade de lançamento que é vinculada e obrigatória sob pena de responsabilidade funcional. Recurso voluntário improvido.
Numero da decisão: 303-30261
Decisão: Por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso
Nome do relator: PAULO ASSIS

4728460 #
Numero do processo: 15374.002961/2001-77
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 1996 PROVISÕES – provisões somente podem ser deduzidas das bases de cálculo da CSSL se assim a lei expressamente autorizar. Classificam-se como tais, os elementos do passivo, cuja exigibilidade, montante ou data de liquidação, isolada ou conjuntamente, não são certos e determináveis no período de apuração. Assim, valores registrados como tributos, contribuições e demais acréscimos, não passíveis de serem exigidos por força de medida judicial, quadram-se nesta classificação e devem ser adicionados à base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, se seu registro contábil reduziu o resultado do exercício.
Numero da decisão: 103-23.037
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente Julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes

4725149 #
Numero do processo: 13921.000299/2003-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Data do fato gerador: 07/08/2003 Embargos de Declaração. Contradição. Cabem embargos de declaração quando existir no acórdão obscuridade, dúvida ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a Câmara. Demonstrada a contradição entre a matéria fática coligida aos autos e as conclusões que dela foram extraídas para fundamentar o Acórdão, impõe-se a sua correção, independentemente da provocação da parte. Com maior razão, não se pode deixar de conhecer e sanear a falha apontada em sede de embargos de declaração. Inteligência do art. 463, I do Código de Processo Civil, combinado com os arts. 57 e 58, caput e §§ do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, aprovado pela Portaria MF nº 147, de 2007. Limites Apesar de, regra geral, não ser possível conferir efeitos modificativos aos embargos, forçoso é admitir que, excepcionalmente, a correção de erros materiais, perceptíveis por meio de exame puramente objetivo, interfira no conteúdo da decisão que se baseou naquela matéria de fato. Impedimento. Excesso de Receita. Não pode optar pelo Simples a pessoa jurídica cujo sócio que detém percentual superior a 10% do Capital participe de outra pessoa jurídica com receita bruta superior ao limite fixado. EMBARGOS ACOLHIDOS
Numero da decisão: 303-35.245
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração ao Acórdão 303-34.450 de 14/06/2007, e retificar a decisão para:"dar provimento parcial ao recurso voluntário para afastar a empresa do Simples tão somente em 2001", nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro

4728176 #
Numero do processo: 15374.001496/2001-57
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO LEGAL. OCORRÊNCIAS ANTERIORES A 1997. A presunção legal de omissão de receitas nos casos de depósitos bancários de origem não comprovada, prevista no artigo 42 da Lei nº 9.430/96, só produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 1997, conforme disposto no artigo 87 da mesma lei. Publicado no D.O.U. nº 230 de 30/11/2007.
Numero da decisão: 103-23.020
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara, do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ex officio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho