Numero do processo: 13886.001255/2002-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. CRÉDITO PRÊMIO. VIGÊNCIA. FORMA DE APROVEITAMENTO.
De acordo com a Resolução nº 71, de 2005, do Senado Federal, permanece vigente o estímulo fiscal previsto no art. 1º do Decreto-lei nº 491, de 1969, denominado crédito prêmio do IPI, contudo é incabível o seu ressarcimento ou sua compensação com débitos tributários, havendo portaria ministerial que dispõe expressamente sobre sua forma de efetivação mediante crédito em estabelecimento bancário, à vista de declaração de crédito instituída pela Cacex.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11567
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Sílvia de Brito Oliveira
Numero do processo: 13971.720021/2005-22
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/04/2002 a 30/06/2002
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI.
VENDAS PARA O EXTERIOR DE MERCADORIAS ADQUIRIDAS DE TERCEIROS. RELAÇÃO PERCENTUAL. EXCLUSÃO DO NUMERADOR E DO DENOMINADOR DA
FRAÇÃO.
O incentivo visa desonerar as exportações de produtos nacionais,
e a expressão produtora e exportadora contida na lei,
obviamente, não abrange produtos (mercadorias) que não tenham
sido industrializados por quem quer se beneficiar do referido
incentivo, como, por exemplo, as mercadorias adquiridas de
terceiros, mas que, cujo destino, foi também o exterior. Assim,
não presente um dos requisitos básicos, que o produto exportado
tenha também sido produzido pelo exportador, correta é, para fins
de estabelecimento da relação percentual que definirá a base de
cálculo do incentivo, a retirada das Receitas de Exportação, das
receitas de vendas de mercadorias adquiridas no mercado interno.
Da mesma forma, tal exclusão deve se dar também no dividendo,
ou no denominador, já que, se o que se busca é conceder um
incentivo em face dos produtos exportados, ou seja, quanto mais
se exportar, mais se será contemplado com o beneficio, e, de
outro lado, se se deseja que tal beneficio leve em consideração o
montante dos insumos efetivamente empregados nesses produtos
exportados, nada mais coerente e justo que não sejam
considerados na Receita Operacional Bruta os valores das receitas
de vendas daqueles produtos para os quais não foram utilizados
quaisquer insumos, que é o que ocorre com as mercadorias adquiridas de terceiros e vendidas ao exterior.
AQUISIÇÕES DE INSUMOS. PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
A falta de Comprovação de aquisições de insumos e prestações
de serviços de forma peremptória inibe seu direito ao beneficio
fiscal.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-13.328
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, da seguinte forma: I) apenas para reconhecer que, para fins de estabelecimento da relação percentual existente entre as receitas de exportação e as receitas operacionais brutas, seja excluído do numerador e do denominador da fração o valor das receitas de vendas de mercadorias adquiridas de terceiros; e II) quanto às demais matérias, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Gilson Macedo Rosenburg Filho
Numero do processo: 11073.000010/2005-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 1301-000.009
Decisão: RESOLVEM os membros da 3ª Câmara /1ª Turma Ordinária da PRIMEIRA
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: WiILSON FERNANDES GUIMARÃES
Numero do processo: 10820.002515/2004-86
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano calendário: 2000
Ementa: EXCLUSÃO DO SIMPLES -NORMAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA PARA
JULGAMENTO
Compete ao Primeiro Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda decidir a respeito da exclusão e vedação das empresas optantes do SIMPLES para as hipóteses de lançamento. Fundamentos no § 1°, artigo 20 e inciso XX do artigo 22 da Portaria do Ministério da Fazenda n° 147 de 25/06/2007.
Numero da decisão: 303-34.476
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, declinar competência ao Egrégio Primeiro Conselho de Contribuintes, em razão da matéria, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA
Numero do processo: 13007.000299/2001-73
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Numero da decisão: 301-01.327
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declinar da competência do
julgamento em favor do Primeiro Conselho de Contribuintes, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ATALINA RODRIGUES ALVES
Numero do processo: 10845.002387/90-07
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IMPORTAÇÕES AO DESAMPARO DE GUIA. Art. 526, inciso II, do Regulamento Aduaneiro. Descabimento da aplicação de tal penalidade, se exames laboratoriais permitem a efetiva identificação da mercadoria importada com a apontada na Guia de Importação obtida pelo importador.
Recurso provido.
Numero da decisão: 303-27.443
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: HUMBERTO ESMERALDO BARRETO FILHO
Numero do processo: 11050.000642/86-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 19 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Nov 19 00:00:00 UTC 1992
Ementa: FRAUDE NA EXPORTAÇÃO. Farelo de soja tipo 1 (Hypro) exportado em
lugar do tipo 2 (Lowpro), conforme laudos de anáilise realizado por
empresa especializada, para a própria exportadora. Divergência de
qualidade e preço. Aplicação da multa do inciso I do artigo 532 do
Regulamento Aduaneiro. Recurso desprovido.
Relator designado: João Holanda Costa.
Numero da decisão: 303-27.504
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de diligência, vencidos os Cons. Humberto Esmeralda Barreto Filho, relator, e Leopoldo César Fontenelle; por unanimidade de votos, em rejeitar também a preliminar de cerceamento do direito de defesa; no mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, vencidos os Cons. Humberto Esmeraldo Barreto Filho, relator, Rosa Marta Magalhães de Oliveira e Leopoldo César Fontenelle. Designado para redigir o acórdão o Cons. João Holanda Costa, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: HUMBERTO ESMERALDO BARRETO FILHO
Numero do processo: 11075.002034/90-57
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 1996
Ementa: Importação de Composto de Borracha Termoplástica realizada sob regime especial de DRAWBACK - suspensão, amparada pelo Comunicado nº 204/88 da CACEX, não há que se exigir a apresentação e o pagamento da Taxa de Organização e Regulamentação do Mercado de Borracha - TORMB. Incabível aplicação de penalidade prevista no art. 526, IX do R.A.
Numero da decisão: 303-28.429
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SÉRGIO SILVEIRA MELO
Numero do processo: 11075.000436/90-90
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 1991
Numero da decisão: 303-00.463
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de contribuintes, por maioria de votos, em converter o julgamento em diligência à repartição de origem, vencidos os Cons. Humberto Esmeraldo Barreto Filho, relator, Rosa Marta Magalhães de Oliveira e Sandra Maria Faroni. Designado para redigir a resolução o Cons.
Milton de Souza Coelho, na forma do relatório e voto que passam a
integrar o presente julgado.
Nome do relator: HUMBERTO ESMERALDO BARRETO FILHO
Numero do processo: 11050.001246/86-64
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 04 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Fri Dec 04 00:00:00 UTC 1992
Ementa: REGULAMENTO ADUANEIRO. Artigo 532, inciso I. Multa aplicável em caso de caracterização inequívoca de fraude na exportação. Imputação relativa a fraude quanto ao tipo de mercadoria exportada, com reflexos no seu valor. Infração não caracterizada de forma induvidosa, face a existência de documento de natureza pública comprobatório da regularidade da operação.
Recurso provido.
Numero da decisão: 303-27.527
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de incompetência suscitada pela recorrente; quanto ao mérito, acordam, por maioria de votos, vencido o Cons. João Holanda da Costa, em dar provimento ao recurso, na forma do relatóro e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: HUMBERTO ESMERALDO BARRETO FILHO
