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4827237 #
Numero do processo: 10882.000886/2005-80
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005 Ementa: CRÉDITOS BÁSICOS. INSUMOS DE ALÍQUOTA ZERO E NÃO TRIBUTADOS. Insumos de alíquota zero geram créditos de valor nulo. Insumos não tributados não geram direito a crédito. CRÉDITOS BÁSICOS. INSUMOS ISENTOS. A aquisição de insumos isentos de IPI não dá direito a creditamento fiscal.
Numero da decisão: 201-79925
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: José Antonio Francisco

4827296 #
Numero do processo: 10882.002361/2004-06
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/1996 a 31/03/1996 Ementa: CRÉDITOS BÁSICOS. INSUMOS DE ALÍQUOTA ZERO E NÃO TRIBUTADOS. Insumos de alíquota zero geram créditos de valor nulo. Insumos não tributados não geram direito a crédito. CRÉDITOS BÁSICOS. INSUMOS ISENTOS. A aquisição de insumos isentos de IPI não dá direito a creditamento fiscal. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79914
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: José Antonio Francisco

4827314 #
Numero do processo: 10882.003037/2004-05
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/1996 a 31/12/1996 Ementa: CRÉDITOS BÁSICOS. INSUMOS DE ALÍQUOTA ZERO E NÃO TRIBUTADOS. Insumos de alíquota zero geram créditos de valor nulo. Insumos não tributados não geram direito a crédito. CRÉDITOS BÁSICOS. INSUMOS ISENTOS. A aquisição de insumos isentos de IPI não dá direito a creditamento fiscal. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79920
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: José Antonio Francisco

4642235 #
Numero do processo: 10074.000015/2002-38
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DRAWBACK MODALIDADE DE SUSPENSÃO. REQUISITOS BÁSICOS DO REGIME. EXIGÊNCIA DE VINCULAÇÃO FÍSICA ENTRE OS INSUMOS IMPORTADOS E OS PRODUTOS EXPORTADOS PARA O GOZO DO INCENTIVO. FUNGIBILIDADE DOS BENS. INADIMPLEMENTO. A concessão do regime condiciona-se ao cumprimento dos termos e condições estabelecidos no seu regulamento (art. 78 do Decreto-lei no 37/66). A modalidade de suspensão no regime de drawback segue o mesmo requisito básico de submissão ao princípio de vinculação física entre o insumo importado e o produto objeto de exportação, por ser essa uma regra básica do regime. O descumprimento dessa condição implica exigência dos tributos devidos na importação e das penalidades e acréscimos legais. A legislação aduaneira aplicável ao drawback não veda a utilização de bens fungíveis na comprovação do regime, desde que esses bens tenham sido importados ao amparo do regime e que sejam compatíveis as datas de entrada dos insumos e as das exportações correspondentes. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-33710
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Estiveram presentes os advogados Dr. Rafael de Matos Gomes da Silva OAB/DF nº 21.428 e Drª Andressa Oliveira Cupertino de Castro OAB/DF nº 13.186.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari

4827292 #
Numero do processo: 10882.002259/2004-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/1998 a 30/09/1998 Ementa: CRÉDITOS BÁSICOS. INSUMOS DE ALÍQUOTA ZERO E NÃO TRIBUTADOS. Insumos de alíquota zero geram créditos de valor nulo. Insumos não tributados não geram direito a crédito. CRÉDITOS BÁSICOS. INSUMOS ISENTOS. A aquisição de insumos isentos de IPI não dá direito a creditamento fiscal. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79919
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: José Antonio Francisco

4827315 #
Numero do processo: 10882.003038/2004-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/1997 a 30/09/1997 Ementa: CRÉDITOS BÁSICOS. INSUMOS DE ALÍQUOTA ZERO E NÃO TRIBUTADOS. Insumos de alíquota zero geram créditos de valor nulo. Insumos não tributados não geram direito a crédito. CRÉDITOS BÁSICOS. INSUMOS ISENTOS. A aquisição de insumos isentos de IPI não dá direito a creditamento fiscal. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79921
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: José Antonio Francisco

4703207 #
Numero do processo: 13053.000041/99-27
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO EM RELAÇÃO ÀS EXPORTAÇÕES (LEI Nº 9.363/96) - MENSURAÇÃO DOS INSUMOS UTILIZADOS NO PROCESSO PRODUTIVO - As empresas que não mantêm sistema de custos coordenado e integrado com a escrituração comercial devem apurar a quantidade mensal de insumos utilizados na produção somando-se a quantidade em estoque no início do mês com as quantidades adquiridas e diminuindo-se do total a soma das quantidades em estoque no final do mês, as saídas não aplicadas na produção e as transferências (artigo 3º, §§ 7º e 8º, da Portaria MF nº 38/97), hipótese em que a avaliação dos insumos utilizados na produção mensal será efetuada pelo método PEPS, que, neste caso, deixa de ser opcional para se tornar obrigatório. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 201-75290
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: José Roberto Vieira

4655306 #
Numero do processo: 10480.021078/99-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Ano-calendário: 1995, 1996, 1997, 1998 IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. Conforme determinado nos artigos 1º e 2º da Lei nº 9.363, de 13/12/1996, a qual instituiu o crédito presumido do IPI como ressarcimento da contribuição ao PIS/Pasep e da Cofins incidentes nas aquisições, no mercado interno, de insumos empregados na industrialização de bens exportados, a base de cálculo do crédito presumido do IPI é obtida pela aplicação, sobre o total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem efetuadas no mercado interno e utilizados no processo produtivo, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação, proveniente da venda de produtos industrializados pela empresa, e a receita operacional bruta apurada consoante os termos da Portaria MF nº 38/97, art. 3º, § 15, inciso I, e da IN SRF nº 23/97, art. 8º, inciso I. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. INSUMOS IMPORTADOS E INDUSTRIALIZADOS SEM A UTILIZAÇÃO DE INSUMOS NACIONAIS. Impossibilidade de utilização de créditos decorrentes de insumos importados que, quando industrializados não utilizaram insumos nacionais. Inocorrência do tipo descrito na Lei nº 9.363/96. CRÉDITOS DECORRENTES DA EXPORTAÇÃO DIRETA DE MERCADORIAS ADQUIRIDAS DE TERCEIROS. Não se admite, para fim de obtenção do crédito presumido de IPI, que o contribuinte adquira produtos no mercado interno e os exporte sem proceder qualquer tipo de industrialização. O artigo 1º da Lei nº 9.363/96 demanda que o contribuinte seja produtor e exportador da mercadoria. Da mesma forma, não poderão ser tomados os créditos decorrentes de exportação por terceiros destes produtos. EXPORTAÇÃO DE MERCADORIAS POR EMPRESAS DIVERSAS DE TRADING COMPANIES. Empresas industriais não se caracterizam como exportadora, inexistindo direito a crédito presumido de IPI em relação às vendas a elas efetuadas. CRÉDITO PRESUMIDO DE PIS E COFINS. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E DE COOPERATIVAS. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. Somente as aquisições de insumos de contribuintes da Cofins e do PIS geram direito ao crédito presumido concedido como ressarcimento das referidas contribuições, pagas no mercado interno. CRÉDITO PRESUMIDO DECORRENTE DE INSUMOS PRÓPRIOS, IMPORTADOS OU EMPRESTADOS. Não geram créditos os insumos que não tiverem, nos termos da legislação aplicável, sido adquiridos no mercado interno, por total ausência de disposição legal. INSUMO. CONCEITO. Somente se caracterizam como insumos as matérias-primas, os produtos intermediários e o material de embalagem que sejam incorporados ao produto fabricado ou consumido em contato direto na sua produção. CRÉDITOS INCENTIVADOS DE IPI. GLOSA DE INSUMOS. Não geram direito ao crédito do imposto os produtos incorporados às instalações industriais, as partes, peças e acessórios de máquinas equipamentos e ferramentas, ou seja, que formem o ativo imobilizado da empresa, mesmo que se desgastem ou se consumam no decorrer do processo de industrialização. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 201-81387
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência. Esteve presente ao julgamento o advogado da recorrente, Dr. Ivo de Oliveira Lima, OAB/PE 25263. Ausente o Conselheiro Antônio Ricardo Accioly Campos.
Nome do relator: Não Informado

4755955 #
Numero do processo: 10825.002018/2001-95
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Jun 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/01/1999 a 30/09/2001 CRÉDITOS BÁSICOS. INSUMOS DE ALIQUOTA ZERO MATÉRIA SUMULADA. A aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem tributados à alíquota zero não gera crédito de IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. INSUMOS NÃO TRIBUTADOS. Insumos não tributados não geram direito a crédito. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. CRÉDITOS BÁSICOS. INSUMOS ISENTOS. A isenção concedida sobre os insumos não se estende ao produto com os quais é fabricado, inexistindo direito de crédito. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 201-81225
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas, Ivan Allegretti (Suplente), Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto, que davam provimento parcial para reconhecer crédito dos insumos isentos.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: José Antonio Francisco

4836583 #
Numero do processo: 13851.000209/91-60
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - RESSARCIMENTO DE CRÉDITO. O direito à manutenção e utilização do crédito do IPI referente a insumos empregados na fabricação de produtos isentos de que trata a Lei nr. 8.191/91 e o Decreto nr. 151/91 está condicionado, unicamente, ao emprego do insumo na fabricação do produto isento. A não-comprovação do início e término da obra de que trata o Ato Declaratório nr. 73/88 do Conselho Interministerial do Programa Grande Carajás e não tendo sido comprovado que os insumos foram utilizados na fabricação de produtos isentos de que trata o citado Ato Declaratório tornam ilegítimas a manutenção e utilização do crédito. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-70043
Nome do relator: EXPEDITO TERCEIRO JORGE FILHO