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4732531 #
Numero do processo: 10384.000636/2005-61
Data da publicação: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS – IPI.Data do fato gerador: 18/01/2004CIGARROS INTRODUZIDOS CLANDESTINAMENTE NO PAÍS. IMPOSTO. TRANSPORTADOR. RESPONSABILIDADE.No caso de não identificação do proprietário de produtos destinados a exportação e introduzidos clandestinamente no País, o transportador é responsável pelo imposto que deixou de ser pago na operação.Recurso Voluntário Negado.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 3302-00157
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - Carf, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: José Antonio Francisco

4716255 #
Numero do processo: 13808.003035/98-25
Data da sessão: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Jun 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ – DECADÊNCIA – Tratando-se de tributo sujeito a lançamento por homologação (art. 150 do CTN), o prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário decai em 05 (cinco) anos, contados da data de ocorrência do fato gerador. A ausência de recolhimento da prestação devida não altera a natureza do lançamento, já que o que se homologa é a atividade exercida pelo sujeito passivo. Negado provimento ao recurso especial
Numero da decisão: CSRF/01-05.658
Decisão: Acordam os membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber (Relator) e Mário Sérgio Fernandes Barroso que deram provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Paulo Jacinto do Nascimento.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber

4718643 #
Numero do processo: 13830.001055/96-21
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe ao Conselho de Contribuintes o controle de constitucionalidade das leis, matéria afeta ao Poder Judiciário. LEGALIDADE - O VTN fixado em ato normativo da Secretaria da Receita Federal está respaldado na Lei nr. 8.847/94, art. 3º, § 2º, e a determinação do Valor da Terra Nua mínimo - VTNm por hectare, por município, somente foi fixado em ato normativo, após a oitiva do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, em conjunto com as Secretarias de Agricultura dos Estados respectivos. Preliminares rejeitadas. ITR - VTN TRIBUTADO - REVISÃO - Não é suficiente como prova para impugnar o VTN tributado Laudo de Avaliação que não demonstre e comprove que o imóvel em apreço possui valor inferior aos que o circundam, no mesmo município, prevalecendo o VTNm fixado na IN SRF nº 42/96. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL - CONSTITUCIONALIDADE - A liberdade de associação profissional ou sindical garantida constitucionalmente (CF, art. 8º, V) não impede a cobrança da contribuição sindical, consoante expressa previsão no Ato da Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT, art. 10, § 2º), sendo o produto de sua arrecadação destinado às entidades representativas das categorias profissionais (CF, art. 149). LEGALIDADE - As contribuições sindicais rurais são exigidas independentemente de filiação a sindicato, bastando que se integre a determinada categoria econômica ou profissional (art. 4º do Decreto-Lei nº 1.166/71 e art. 1º da Lei nº 8.022/90). Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05991
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se as preliminares de inconstitucionalidade e de ilegalidade: e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Lina Maria Vieira

4734014 #
Numero do processo: 13771.000358/2003-12
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2003 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO- A homologação da compensação só é possível até o limite do crédito reconhecido. TRIBUTO CONTESTADO JUDICIALMENTE- Enquanto não transitada em julgado a decisão judicial que discute o tributo, o crédito correspondente não pode ser utilizado para compensação.
Numero da decisão: 1101-000.067
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, o conselheiro Jose Sergio Gomes acompanha a relatora pelas conclusões, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro José Sérgio Gomes acompanha a relatora pelas conclusões. Fez sustentação oral o Dr. Marco Antonio OAB/ES n° 4.320.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4734906 #
Numero do processo: 35226.003125/2006-25
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/11/1996 a 31/12/1998 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. O prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, contados da data da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos do artigo 150, § 4°, do Códex Tributário, ou do 173 do mesmo Diploma Legal, no caso de dolo, fraude ou simulação comprovados, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n° 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE's nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante n° 08, disciplinando a matéria. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.747
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 1ª turma ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em declarar a decadência das contribuições apuradas.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA

4732639 #
Numero do processo: 10540.000808/00-15
Data da sessão: Mon Aug 24 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Aug 24 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPJ Exercícios: 1996, 1997, 1998 DECADÊNCIA, Nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação, o teimo inicial para a contagem do prazo qüinqüenal de decadência para constituição do credito é a ocorrência do respectivo fato gerador, a teor do art. 150, § 4° do CTN. Precedentes da CSRF. Recurso especial não provido.
Numero da decisão: 9101-000.290
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho

4733512 #
Numero do processo: 11065.003478/2004-95
Data da sessão: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2000 LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de .janeiro de 1997, o att. 42 da Lei nº. 9.430, de 1996, autorizo a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo A mera alegação de ter recebido doações de fami1iares, desacompanhado de provas materiais concretos, não é suficiente para afastar O lançamento. Recurso improvido.
Numero da decisão: 2101-000.235
Decisão: ACORDAM os membros do colegiada por unanimidade, de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4734890 #
Numero do processo: 35063.000459/2007-38
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 13/12/2006 RESPONSABILIDADE PESSOAL DO DIRIGENTE, REVOGAÇÃO DO ART. 41 DA LEI Nº 8.212. EFEITOS - RETROATIVIDADE BENIGNA, RECONHECIMENTO. A responsabilidade pessoal do dirigente tinha fundamento legal expresso no art. 41 da Lei nº 8.212 de 1991; entretanto tal dispositivo foi revogado por meio do art. 65 da Medida Provisória nº 449 de 2008, convertida na Lei nº 1.1941/2009. A aplicação de uma penalidade terá como componentes a conduta, omissiva ou comissiva, o responsável pela conduta e a penalidade a ser aplicada (sanção). Se em qualquer desses elementos houver algum beneficio para o infrator, a retroatividade deve ser reconhecida em função de ser cogente o caput do art. 106 do CTN.Em relação ao dirigente do órgão público, a MP deixou de definir o ato como descumprimento de obrigação acessória, como ato infracional. Recurso Voluntário Provido. Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2302-000.341
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a).
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi

4734178 #
Numero do processo: 13830.002005/2005-69
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 1999, 2000, 2001 IRPF - RECURSO VOLUNTÁRIO - INTEMPESTIVIDADE - Não se conhece de apelo à segunda instância, contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância, quando formalizado após decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2201-000.496
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por intempestividade.
Nome do relator: Eduardo Tadeu Farah

4715089 #
Numero do processo: 13807.008525/2001-49
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO - MOLÉSTIA GRAVE – CARDIOPATIA GRAVE – São isentos do imposto de renda os proventos de aposentadoria de portador de cardiopatia grave, esta demonstrada por meio de ato cirúrgico com a realização de 01 by pass de veia safena”, inclusive. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/04-00.506
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos e voto do relatório que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo e Manoel Antônio Gadelha Dias que deram provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha