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4754610 #
Numero do processo: 11610.011274/2001-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 04 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Aug 04 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1997 PAGAMENTO FORA DO PRAZO. MULTA DE MORA. INAPLICABILIDADE DO ART. 138 DO CTN. Ao crédito tributário não integralmente pago no vencimento, deverá ser acrescida a multa de mora, nos termos da legislação vigente. Inaplicável ao caso, o instituto da denúncia espontânea previsto no art. 138 do CTN.
Numero da decisão: 1202-000.364
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Carlos Alberto Donassolo

4755162 #
Numero do processo: 10384.000485/2002-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2000 a 30/06/2002 COMPENSAÇÃO,. ARTIGO 170-A DO CTN. EFICÁCIA TEMPORAL. DECISÃO JUDICIAL NÃO-TRANSITADA EM JULGADO.. Os créditos tributários reconhecidos judicialmente por decisão não transitada em julgado sào impassíveis de compensação, quando já aplicável o artigo 170-A do CTN. Silenciando a decisão judicial acerca da aplicabilidade do art. 170-A, deve-se presumir a sua incidência, e não o seu afastamento pelo Judiciário. Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-000.022
Decisão: ACORDAM os Membros da 2° Câmara /2ª Turma da 2ª Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Marcos Tranchesi Ortiz

4754691 #
Numero do processo: 10283.005478/2004-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto Sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 30/04/1999 e 10/05/2002 DECADÊNCIA PARA LANÇAR. APLICAÇÃO DO ART. 62-A DO RICARF. Por força do art. 62-A do Regimento Interno do CARF, as decisões do Superior Tribunal de Justiça, em sede recursos repetitivos, devem ser observadas no Julgamento deste Tribunal Administrativo. Em razão disso, tem-se que o prazo decadencial para a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário pertinente ao IPI é de 05 anos, contados do fato gerador, na hipótese de existência de antecipação de pagamento do tributo devido, ou, como no caso em apreço, do primeiro dia do exercício seguinte em que o lançamento já poderia ter sido efetuado, na ausência de antecipação de pagamento. ZFM. FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS. COMPETÊNCIA DA RFB. A Secretaria da Receita Federal do Brasil tem plena competência para a fiscalização de tributos federais na ZFM, não dependendo de manifestação prévia da Suframa para o exame de operações que envolvam o cumprimento de Processos Produtivos Básicos. JUNTADA POSTERIOR DE PROVAS E ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA POR FALTA DE ACESSO A DOCUMENTAÇÃO APREENDIDA. A juntada posterior de provas é admitida até a decisão da lide, quando demonstrada a impossibilidade de sua apresentação oportuna, por motivo de força maior. A alegação de falta de acesso a documentos apreendidos pela Polícia Federal deve ser acompanhada de prova cabal, por qualquer meio eficaz, para que justifique a alegação de cerceamento do direito de defesa. ZFM. DESCUMPRIMENTO DO PPB. PERDA DO INCENTIVO. COBRANÇA DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. A importação de subconjuntos montados constitui descumprimento do Processo Produtivo Básico (PPB) estabelecido para o produto, resultando na perda do incentivo de redução do Imposto de Importação, vez que a montagem desses subconjuntos consiste em etapa prevista para ser executada na ZFM. O descumprimento das etapas do PPB estabelecido pela legislação do regime para fabricação do produto final, implica a exigência integral do Imposto de Importação incidente sobre os componentes estrangeiros importados ao amparo do regime da ZFM, devendo o imposto ser calculado tendo como base o produto final, em vista de os componentes importados se apresentarem desmontados ou por montar, com as características essenciais do artigo completo ou acabado. IPI. ACRÉSCIMOS LEGAIS. MULTA DE OFÍCIO. É cabível a aplicação da multa de ofício de 75% sobre a totalidade do imposto, nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, nos termos do inciso I do art. 44 da Lei nº. 9.430/96. Preliminares de nulidade do Auto de Infração rejeitadas; no mérito, Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-000.513
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade do Auto de Infração e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. O Conselheiro Charles Mayer de Castro Souza declarou-se impedido..
Matéria: IPI- ação fsical - auditoria de produção
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres

4711870 #
Numero do processo: 13710.000029/92-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DEPÓSITO RECURSAL - A exigência do depósito prévio de 30%, prevista no art. 33 do Decreto n° 70.235/72, com a alteração introduzida pela MP n°1.621-30 e reedições posteriores, constitui requisito indispensável para exame do recurso interposto, salvo o oferecimento de outras garantias previstas na MP n° 1973-64 e a partir de sua publicação. Preliminar rejeitada, recurso não conhecido.
Numero da decisão: 103-20413
Decisão: Por maioria de votos, REJEITAR a preliminar suscitada, vencido o Conselheiro Victor Luís de Salles Freire que a acolhia e, no mérito, NÃO TOMAR conhecimento do recurso por não atendidos os requisitos de admissibilidade.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4711351 #
Numero do processo: 13708.000071/94-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 09 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Nov 09 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - ARBITRAMENTO DE LUCRO - FURTO - Justifica-se o arbitramento do lucro, quando o sujeito passivo ignora as intimações para exibir os livros e documentos de sua escrituração comercial e fiscal, por vários meses, somente se pronunciando quando da ocorrência de furto do veículo que os transportava. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06771
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira

4713249 #
Numero do processo: 13804.000761/98-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA - BENS ATIVÁVEIS – O custo de aquisição de bens do ativo permanente ou das melhorias realizadas, cuja vida útil ultrapasse o período de um ano, deverá ser capitalizado para ser depreciado, não poderá ser deduzido como despesa operacional C/ MONETÁRIA - BENS ATIVÁVEIS - Tributa-se a correção monetária incidente sobre o custo de aquisição de bens do ativo permanente lançados, indevidamente, como despesa. OMISSÃO DE RECEITAS – Incabível a presunção de omissão de receitas, quando o sujeito passivo comprova através de documentos hábeis e idôneos as remessas financeiras efetuadas por sua matriz no exterior. REGIME DE COMPETÊNCIA – INOBSERVÂNCIA - O regime de competência recomendado pela legislação comercial foi encampado pela lei tributária para todas as empresas que estão obrigadas ou optaram em apurar os seus resultados com base no lucro real. Desta forma, as receitas correspondentes a serviços prestados consideram-se auferidas e devem ser reconhecidas no exercício social de sua efetiva realização, independente do efetivo recebimento. DECORRENTES - PIS/ FATURAMENTO - O lançamento da contribuição para o PIS, efetuado com base nos Decretos-lei Nº.2.445/88 e 2.449/88, que tiveram suas execuções suspensas por serem declarados inconstitucionais pela Resolução do Senado Federal Nº49,de 09 de outubro , são nulos de pleno direito IMPOSTO DE RENDA NA FONTE S/ LUCRO LÍQUIDO – ILL/ AUSÊNCIA DE DISPONIBILIDADE IMEDIATA - Não comprovado que o contrato social atribui disponibilidade imediata dos lucros aos sócios, no encerramento do período-base, é indevida a incidência do imposto previsto no art. 35 da Lei 7.713/88. Entendimento do Supremo Tribunal Federal (RE nº172058-1 SC, de 30.06.95), normatizado através da IN-SRF nº63/97. FINSOCIAL E CSL - O entendimento emanado em decisão relativa ao auto de infração do imposto de renda pessoa jurídica é aplicável às demais contribuições dele decorrentes, em virtude da íntima relação de causa e efeito que os vincula. Recurso Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 108-06705
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1) excluir da incidência do IRPJ e da CSL a parcela referente ao item “suprimento de numerário”; 2) cancelar as exigências do ILL e das contribuição para o PIS e para o FINSOCIAL.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira

4709785 #
Numero do processo: 13678.000007/99-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Ementa: RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO DECLARADO INCONSTITUCIONAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - PRAZO DE DECADÊNCIA PARA PLEITEAR O INDÉBITO - O prazo para o contribuinte pleitear a restituição dos valores recolhidos a título de Imposto sobre a Renda na Fonte sobre o Lucro Líquido - ILL, instituído pelo artigo 35 da Lei nº 7.713, de 22/12/1988 deve ser contado a partir da data de publicação da Resolução do Senado Federal nº 82, de 22/11/1996. Recurso Provido (DOU 11/03/2002)
Numero da decisão: 103-20825
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIEMTNO AO RECURSO PARA RECONHECER O DIREITO À RESTITUIÇÃO PLEITEADA, VENCIDO O CONSELHEIRO CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER QUE NEGOU PROVIMENTO. A CONTRIBUINTE FOI DEFENDIDA PELO DR. JOSE ANTÔNIO MINATEL, INSCRIÇÃO OAB/SP Nº 37.065.
Nome do relator: Julio Cezar da Fonseca Furtado

6378295 #
Numero do processo: 15983.001103/2008-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 16 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Exercício: 2003 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇÃO. Rejeitam-se os embargos declaratórios, tendo em vista a ausência de qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada.
Numero da decisão: 2202-003.321
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar os embargos de declaração. Fez sustentação oral, pelo Contribuinte, o advogado Remis Almeida Estol, OAB/RJ nº 45.196. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Dílson Jatahy Fonseca Neto. (Assinado digitalmente) Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Márcio Henrique Sales Parada, Martin da Silva Gesto, Márcio de Lacerda Martins (Suplente convocado), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Marcela Brasil de Araújo Nogueira (Suplente convocada), Dílson Jatahy Fonseca Neto e José Alfredo Duarte Filho (Suplente convocado).
Nome do relator: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA

6363745 #
Numero do processo: 10920.721874/2011-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 02 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/11/2009 a 31/12/2010 IPI. REVENDA DE BENS IMPORTADOS. EQUIPARAÇÃO A INDUSTRIAL. SAÍDA DOS PRODUTOS. INCIDÊNCIA DO IPI. A empresa que importar produtos tributados é equiparada a industrial e é contribuinte do IPI, devendo destacar o imposto na saída dos produtos do estabelecimento, independente de haver ou não qualquer processo de industrialização.
Numero da decisão: 3201-002.048
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Vencido o conselheiro Cassio Schappo, que dava provimento ao recurso. O conselheiro Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, que fará declaração de voto, acompanhou o relator apenas nas conclusões. CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA - Presidente. CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Cassio Schappo, Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Tatiana Josefovicz Belisário e Winderley Morais Pereira. Ausente, justificadamente, a conselheira Mércia Helena Trajano D'Amorim.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO

6429601 #
Numero do processo: 12448.726664/2012-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jul 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2008 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO DE CRÉDITO DECORRENTE DE SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. O direito de restituição/compensação de crédito oriundo de ação judicial extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos contados da data do trânsito em julgado da ação judicial que reconheceu o indébito ou da homologação da desistência da execução do título judicial. SENTENÇA JUDICIAL. OPÇÃO ENTRE RESTITUIÇÃO VIA PRECATÓRIO E COMPENSAÇÃO. SÚMULA STJ Nº 461. RESTITUIÇÃO ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE. Sentença judicial transitada em julgado que permite exclusivamente a compensação não garante o direito à restituição administrativa, mas sim a opção entre a restituição via precatório e a compensação, conforme Súmula STJ nº 461. No caso, incabível a restituição administrativa, que equivaleria à execução administrativa da decisão judicial. DECISÕES JUDICIAIS E ADMINISTRATIVAS SEM CARÁTER DE NORMA GERAL. APLICAÇÃO SOMENTE ÀS PARTES LITIGANTES. As decisões administrativas e judiciais não têm caráter de norma geral e seus efeitos se restringem às partes do litígio, salvo quando se trata de decisão proferida pelo STF sobre a inconstitucionalidade de norma legal ou pelos STF e STJ sob a sistemática dos recursos repetitivos (artigos 543-B e 543-C do CPC), que devem ser seguidas por este Conselho, por força do art. 62 do RICARF.
Numero da decisão: 2202-003.470
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Assinado digitalmente Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Márcio Henrique Sales Parada, Rosemary Figueiroa Augusto (Suplente convocada), Dílson Jatahy Fonseca Neto, Junia Roberta Gouveia Sampaio e Martin da Silva Gesto.
Nome do relator: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA