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4736831 #
Numero do processo: 13502.000909/2008-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2004, 2005, 2006 REDUÇÃO DO IMPOSTO. RECONHECIMENTO PELA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA. COMPETÊNCIA. A isenção ou redução do imposto é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, e é efetivada por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para concessão. Desta forma, o reconhecimento pela autoridade administrativa não é mero requisito formal, senão o que dá efetividade e concretude ao benefício fiscal previsto na lei. Para tanto, é competente o titular da unidade da Receita Federal do Brasil que jurisdiciona o requerente. Na inexistência desse documento a pretendida redução do imposto não produz qualquer efeito e deve ser mantido o lançamento. FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS. MULTAS EXIGIDAS ISOLADAMENTE. Demonstrada a correção do critério empregado pelo Fisco na determinação das bases de cálculo das multas exigidas isoladamente por falta de recolhimento de estimativas, e sendo essa a única reclamação da recorrente, é de se manter o lançamento.
Numero da decisão: 1301-000.419
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Os Conselheiros Ricardo Luiz Leal de Melo e Valmir Sandri acompanharam pelas conclusões.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA

4735842 #
Numero do processo: 18184.000699/2007-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/05/2001 a 31/12/2005 DECADÊNCIA. SALÁRIO INDIRETO. PROGRAMAS DE INCENTIVO. PAGAMENTO COM CARTÃO PREMIAÇÃo. 0 Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. No presente caso aplica-se a regra do artigo 150, §4°, do CTN, haja vista a existência de pagamento parcial do tributo, considerada a totalidade da folha de salários da empresa recorrente. As verbas pagas através de cartões de premiações integram o salário de contribuição por força do art. 28 da Lei n. 8.212/91, sendo correto o auto de infração que considerou a omissão dos valores correspondentes aos beneficios pagos aos segurados empregados. Recurso Voluntário Provido em parte.
Numero da decisão: 2301-001.629
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / lª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, vencida a conselheira Bernadete de Oliveira Barros que aplicava o artigo 173, I do CTN, em declarar a decadência de parte do período com base artigo 150, §4° do CTN para provimento parcial ao recurso; no mérito, por unanimidade de votos, em manter os demais valores.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES

4737598 #
Numero do processo: 13639.000059/2002-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP.Período de apuração: 01/10/1995 a 28/02/1996PRAZO DE RESTITUIÇÃO - Nos termos da Lei Complementar nº 118/05 é de cinco anos o prazo para o pedido de restituição, contados da data do recolhimento a maior ou indevido.RESTITUIÇÃO - LC 118/05 - Inconstitucionalidade do art. 4º da Lei Complementar. É vedado ao julgador administrativo declarar a inconstitucionalidade de dispositivo legal em vigor.Recurso Voluntário Negado.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 3302-000.680
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ALEXANDRE GOMES

4737787 #
Numero do processo: 10980.014592/2006-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2001, 2002 LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. A Fazenda Pública dispõe de 5 (cinco) anos, contados a partir da ocorrência do fato gerador, para promover o lançamento de impostos e contribuições sociais enquadrados na modalidade do art. 150 do CTN, a do lançamento por homologação. GANHO DE CAPITAL. OMISSÃO. PROVA. Restando comprovado nos autos que o contribuinte registrou contabilmente tanto a aquisição quanto a alienação de imóvel, e que o ganho de capital apurado foi oferecido à tributação na data da alienação, correta a decisão de primeira instância que afastou a exigência tributária. MULTA QUALIFICADA. INTUITO DOLOSO. INOCORRÊNCIA. Desde que o fundamento fático para a qualificação da multa foi a imputação, ao sujeito passivo, da prática de seis operações de compra e venda de imóveis à margem da contabilidade e da tributação, a evidenciar o intuito doloso de ocultar o fato gerador tributário, correta a decisão de reduzir a multa para 75%, ao restar comprovado nos autos que as operações imobiliárias foram contabilizadas e que, em um caso, o resultado tributável foi oferecido à tributação.
Numero da decisão: 1301-000.457
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso de ofício e dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer a decadência sobre a integralidade do crédito tributário exigido.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA

4737689 #
Numero do processo: 13679.000369/2007-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de aputação: 11/06/1996 a 17/03/1999 PASEP. RESTITUIÇÃO, PRAZO. LEI COMPLEMENTAR N" I IS, DE 2005. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. APRECIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE, O Carf é incompetente para apreciar matéria relativa à inconstitucionalidade de lei. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 11/06/1996 a 17/03/1999 PASEP. RESTITUIÇÃO.. PRAZO.. TERMO INICIAL , O prazo get al pall' pedido de restituição é de cinco anos contados da data do recolhimento indevido ou a maior do que o devido. Recurso voluntário negado
Numero da decisão: 3302-000.763
Decisão: Acordam os membros do Colegiada, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntritio, nos termos do voto do relator..
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO

4737626 #
Numero do processo: 13898.000149/2005-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: PROCESS() ADMINISTRATIVO FISCAL. Período de apuração: 01/02/1993 a 29/02/2000 PIS. RESTITUIÇÃO. PRAZO. LEI COMPLEMENTAR 1\1 118, DE 2005. MATÉRIA CONSTITUCIONAL, APRECIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.. O Carl é incompetente para apreciar matéria relativa à inconstitucionaliciade de lei. ASSUNTO: NORNIAS GERAIS DE DIREITO TRIOU Limo Período de apuração: 01/02/1993 a 29/02/2000 MS. RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. PEDIDO, PRAZO. 0 prazo para pedido de restituição ou para realização de compensação é de cinco anos, contados a partir do recolhimento indevido ou a maior do que o devido. Recurso voluntário negado
Numero da decisão: 3302-000.699
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO

4736641 #
Numero do processo: 14479.000807/2007-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/05/1996 a 28/02/2000 PEDIDO DE REVISÃO DECADÊNCIA De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei no 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional. Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. LANÇAMENTO DE OFÍCIO AUSÊNCIA DE ANTECIPAÇÃO DO TRIBUTO. No caso em que o lançamento é de oficio, para o qual não houve pagamento antecipado do tributo, aplica-se o prazo decadencial previsto no art. 173, do CTN. COOPERATIVAS Durante a vigência da Lei Complementar 84/96, a cooperativa está obrigada a recolher a contribuição a seu cargo, incidente sobre as importâncias pagas a seus cooperados, a titulo de remuneração pelos serviços por eles prestados a outras empresas Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 2301-001.687
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / lª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, acolher em parte dos embargos de declaração para re-ratificar o acórdão embargado reconhecendo a decadência parcial do crédito constituído.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

4737637 #
Numero do processo: 10830.007443/2004-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUN 101 CON T1211111100 PARA 0 PIS/PASEP Período de apui ação: 01/01/1999 a 30/06/2000 SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA. RESTITUIÇÃO. O regime de substituição tributária "para frente" admite a restituição ao comerciante vaiejista apenas nos casos de no realização do fato gerador presumido. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-000.713
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pot unanimidade de votos, em negar provimento ao recur so voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA

4736824 #
Numero do processo: 13808.000858/2002-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 1997 INDEFERIMENTO DE PERÍCIA. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA A realização de perícia depende de determinação da autoridade administrativa, se entendê-la necessária e indispensável. Se a prova a ser produzida no processo deve ser documental, o indeferimento do pedido de perícia em nada cerceia o direito de defesa do contribuinte. IRPJ. OMISSÃO DE RECEITAS. INCORREÇÕES NO LEVANTAMENTO DO FISCO. Comprovadas incorreções no demonstrativo de receitas omitidas, elaborado pelo Fisco, os erros devem ser sanados, reduzindo o montante da infração. IRPJ. OMISSÃO DE RECEITAS. COMISSÕES PARCIALMENTE DEVOLVIDAS AO CLIENTE. FALTA DE COMPROVAÇÃO. Se o contribuinte não logra comprovar que parcelas das comissões auferidas, reconhecidas como receitas em sua contabilidade, de fato e de direito não lhe pertencem e foram devolvidas a seu cliente, correto o lançamento que não aceitou a redução das receitas. PREJUÍZOS FISCAIS ACUMULADOS. DIREITO À COMPENSAÇÃO. Ao restar demonstrado, inclusive pelos controles da Receita Federal (SAPLI), que o contribuinte dispunha, na data da ocorrência do fato gerador, de saldo de prejuízos fiscais acumulados, deve ser reconhecido seu direito à compensação, respeitada a limitação legal de 30%. PIS. COFINS. OMISSÃO DE RECEITAS. IMPROCEDÊNCIA. Tendo restado comprovado que as receitas tidas por omitidas integraram a base de cálculo das contribuições para o PIS e COFINS, tempestivamente apuradas e pagas, é de se exonerar o lançamento.
Numero da decisão: 1301-000.404
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade por cerceamento do direito de defesa e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso, para (i) reduzir a infração de omissão de receitas para R$ 1.429.227,90; (ii) admitir a compensação do saldo de prejuízos fiscais acumulado em 31/12/1996, no montante de R$ 593.002,75, respeitada a limitação legal de 30%; e (iii) excluir totalmente os lançamentos reflexos das contribuições para o PIS e a COFINS.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA

4737616 #
Numero do processo: 13984.000996/2004-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: COFINS. LEI 9718/98 (ALARGAMENTO DE BASE). INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO PLENO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. O recente julgamento de inconstitucionalidade da Lei nº 9.718/98 pelo Supremo Tribunal Federal não pode ser ignorado pelo tribunal administrativo, devendo, inclusive, ser reconhecido e aplicado de ofício por qualquer autoridade administrativa a nulidade da norma, sob pena de enriquecimento ilícito.
Numero da decisão: 3302-000.692
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. Vencidos os Conselheiros Gileno Gurjão Barreto e Alexandre Gomes. O Conselheiro Gileno Gurjão Barreto apresentou declaração de voto. Fez sustentação oral, pela recorrente, a Dra. Shirley Henn, OABSC 17829.
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS