Numero do processo: 10746.000968/2005-99
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2002
ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E UTILIZAÇÃO LIMITADA/RESERVA LEGAL, COMUNICAÇÃO TEMPESTIVA A ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL, OBRIGATORIEDADE.
A partir do exercício de 2001, é indispensável que o contribuinte comprove que informou ao Ibama ou a órgão conveniado, tempestivamente, mediante documento hábil, a existência das áreas de preservação permanente e de utilização limitada/reserva legal que pretende excluir da base de cálculo do ITR.
ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. OBRIGATORIEDADE.
As áreas de reserva legal, para fins de redução no cálculo do ITR, devem estar averbadas no Registro de Imóveis competente até a data de ocorrência do fato gerador.
Recurso negado
Numero da decisão: 2801-000.515
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do votos da Relatora. Os Conselheiros Sandro Machado dos Reis, Júlio Cezar da Fonseca Furtado e Marcelo Magalhães Peixoto votaram pelas conclusões
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE
Numero do processo: 10830.002178/99-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/09/1989 a 31/03/1992
NORMAS PROCESSUAIS
– EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCEDÊNCIA. RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO – Confirmada a omissão sobre ponto que o Colegiado deveria pronunciar-se, outro acórdão deve ser proferido para sanar a omissão de tal sorte que o Colegiado mainisfete-se sobre todas as questões objeto dos autos. Se da análise da questão omissa não houver influencia o resultado do julgado deve o acórdão ser alterado apenas para incluir a discussão do que fora omitido no julgamento anterior e ratificado no decisum.
EMBARGOS ACOLHIDOS E PROVIDOS PARA RE-RATIFICAR O ACÓRDÃO EMBARGADO.
Numero da decisão: 301-33.434
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, acolher e dar provimento aos embargos de declaração para rerratificar o acórdão embargado mantida a decisão prolatada, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES
Numero do processo: 11128.001207/98-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ANULADA A DECISÃO - de matéria que somente foi cientificada a Requerente pela decisão proferida pela autoridade de primeira instância - por respeito ao princípio do duplo grau de jurisdição, com fundamento no inciso II, do artigo 59, do Decreto nº 70.235/72, nula é a decisão proferida com preterição do direito de defesa.
Numero da decisão: 301-29.147
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em anular a decisão, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO
Numero do processo: 10580.720248/2006-64
Data da sessão: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2005
DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO.
Todas as deduções declaradas estão sujeitas à comprovação ou justificação, mormente quando há dúvidas quanto à prestação dos serviços. Em tais situações, a apresentação tão-somente de recibos e declarações de lavra dos profissionais é insuficiente para comprovar a efetividade dos serviços e dos correspondentes pagamentos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2801-000.596
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN
Numero do processo: 12689.000511/99-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA. NÃO APRESENTAÇÃO DE GUIA DE IMPORTAÇÃO. MULTA DO ARTIGO 526, inciso II, DO REGULAMENTO ADUANEIRO.
No caso de reimportação de mercadoria exportada temporariamente, é
desnecessária a apresentação de licença de importação, tendo em vista tratar-se de repatriação de produto nacional, a qual o contribuinte está obrigado por força da própria legislação de regência.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 301-30.545
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Sérgio Fonseca Soares, José Luiz Novo Rossari e Roberta Maria Ribeiro Aragão.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 10680.721047/2007-37
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2005
ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E UTILIZAÇÃO
LIMITADA/RESERVA LEGAI— COMUNICAÇÃO TEMPESTIVA A
ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL. OBRIGATORIEDADE.
A partir do exercício de 2001, é indispensável que o contribuinte comprove
que informou ao Ibama ou a órgão conveniado, tempestivamente, mediante
documento hábil, a existência das áreas de preservação permanente e de
utilização limitada/reserva legal que pretende excluir da base de cálculo do
ITR.
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA/RESERVA LEGAL. TERMO DE
RESPONSABILIDADE AVERBADO.
Cabe excluir da tributação do ITR as parcelas de áreas de utilização
limitada/reserva legal reconhecidas em Termo de Responsabilidade de
Manutenção de Floresta firmados entre o proprietário do imóvel e a
autoridade florestal competente, devidamente averbado antes da ocorrência
do fato gerador.
ÁREA DE UTILIZAÇÃO L1MITADA/ÁREA DE INTERESSE
ECOLÓGICO. ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - APA.
As áreas de propriedades privadas inseridas dentro dos limites de uma APA
podem ser exploradas economicamente, desde que observadas as normas e
restrições imposta pelo órgão ambiental. Assim, para efeito de exclusão do
ITR, somente serão aceitas como áreas de utilização limitada/área de
interesse ecológico aquelas assim declaradas, em caráter especifico, mediante
ato específico da autoridade competente, estadual ou federal, conforme o
caso.
VALOR DA TERRA NUA (VTN). SUBAVALIAÇÃO. LAUDO TÉCNICO
DE AVALIAÇÃO.
O laudo técnico de avaliação hábil a comprovar o VTN pleiteado é aquele
emitido por profissional habilitado, que faça expressa referência ao preço de
mercado em 1° de janeiro do ano de ocorrência do fato gerador.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2801-000.525
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em DAR
provimento PARCIAL ao recurso para acatar área de utilização limitada/reserva legal no montante de 228,7 ha, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Sancho Machado dos Reis e Júlio Cezar da Fonseca Furtado que restabeleciam a Área de Preservação Permanente (APP) declarada.
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE
Numero do processo: 10166.720070/2008-12
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2004
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. FONTE PAGADORA. RENDIMENTOS RECEBIDOS PELO SÓCIO. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA SOLIDÁRIA.
Uma vez comprovados, ainda que parcialmente, recolhimentos realizados pela fonte pagadora a título de imposto de renda retido na fonte referente a rendimentos recebidos pelo sócio, há de se restabelecer, na respectiva declaração de rendimentos, parte do valor informado pelo contribuinte como compensação do imposto devido.
ESPÓLIO. MULTA DE MORA.
O espólio é pessoalmente responsável pelo tributo devido pelo de cujus até a data da abertura da sucessão. O principal do lançamento deve ser acrescido de multa de mora de dez por cento e juros de mora.
Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-000.733
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para restabelecer IRRF no valor de R$ 11.493,50, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: ANTONIO DE PADUA ATHAYDE MAGALHAES
Numero do processo: 10746.720023/2007-59
Data da sessão: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL — ITR
Exercício: 2005
PRELIMINAR. NULIDADE.
Não se apresentando as causas elencadas no artigo 59 do Decreto n° 70.235/72, não hi que se falar em nulidade do procedimento.
VALOR DA TERRA NUA
O lançamento de oficio deve considerar, por expressa previsão legal, as informações constantes do Sistema de Preços de Terra, SIPT, referentes a levantamentos realizados pelas Secretarias de Agricultura das Unidades Federadas ou dos Municípios, que considerem a localização do imóvel, a capacidade potencial da terra e a dimensão do imóvel . Na ausência de tais
informações, a utilização do VTN médio apurado a partir do universo de DITR apresentadas para determinado município e exercício, por não observar o critério da capacidade potencial da terra, não pode prevalecer.
Preliminares rejeitadas
Recurso provido.
Numero da decisão: 2801-000.604
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR as preliminares arguidas e, no mérito, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
Nome do relator: MARCELO MAGALHÃES PEIXOTO
Numero do processo: 16024.000168/2007-61
Data da sessão: Fri Feb 05 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Feb 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FSICA - IRPF
Exercício: 2002, 2003
DESPESAS MÉDICAS - DEDUÇÃO — GLOSA - Cabe ao sujeito
passivo a comprovação, com documentação idônea, da efetividade da
despesa médica utilizada como dedução na declaração de ajuste anual. A
falta da comprovação permite o lançamento de oficio do imposto que
deixou de ser pago.
EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - MULTA QUALIFICADA — A
utilização de documentos inidôneos para a comprovação de despesas
caracteriza o evidente intuito de fraude e determina a aplicação da multa de
oficio qualificada.
JUROS MORATÓRIOS - TAXA SELIC - APLICAÇÃO - A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula n° 4, do Primeiro Conselho de Contribuintes).
Recurso negado.
Numero da decisão: 2801-000.332
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Especial da Segunda Seção
de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: JULIO CEZAR DA FONSECA FURTADO
Numero do processo: 10830.004764/94-36
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. PRODUTOS: “RALO SIFONADO” E “CAIXA SIFONADA”, COM “GRELHA” E “PORTA-GRELHA”. Os “ralos sifonados” e as “caixas sifonadas”, com “grelhas” e “porta-grelhas”, de plástico, considerados acessórios para tubos, classificam-se nos códigos 3917.40.9900 (TIPI/88).
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. PRODUTO “VÁLVULA DE ESCOAMENTO SEM OBTURADOR”. As válvulas de escoamento, sem obturador incorporado, consideradas acessórios para tubos, classificam-se no código 3917.40.9900 (TIPI/88).
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-32.702
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Luiz Roberto
Domingo declarou-se impedido
Nome do relator: ATALINA RODRIGUES ALVES
