Numero do processo: 11924.000671/99-24
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PASEP - EFEITOS DA RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 49/95 - MUDANÇAS DAS LEIS COMPLEMENTARES NºS 07/70 E 08/70 ATRAVÉS DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.212/95 - Com a retirada do mundo jurídico dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, através da Resolução do Senado Federal nº 49/95, prevalecem as regras da Lei Complementar nº 07/70, em relação ao PIS, e da Lei Complementar nº 08/70 e do Decreto nº 71.618, de 26.12.72, em relação ao PASEP. Tais regras mantiveram-se incólumes até a Medida Provisória nº 1.212/95, de 28.11.95, a partir da qual a base de cálculo do PIS passou a ser o faturamento ao mês e a do PASEP o valor mensal das receitas correntes arrecadadas e das transferências correntes e de capital recebidas. COMPENSAÇÃO - Nos termos do art. 73 da Lei nº 9.430/96, a utilização de créditos do contribuinte e a quitação de seus débitos serão efetuadas em procedimentos internos da Secretaria da Receita Federal. Por outro lado, a Secretaria da Receita Federal, atendendo a requerimento do contribuinte, poderá autorizar a utilização de créditos a serem a ele restituídos ou ressarcidos para a quitação de quaisquer tributos e contribuições sob sua administração. Tais procedimentos foram regulados pela IN SRF nº 21/97, com as alterações introduzidas pela IN SRF nº 73/97. Dessa forma, os pedidos de compensação devem seguir o disposto nas citadas Instruções Normativas e serão julgados seguindo o rito processual estabelecido pela Portaria SRF nº 4.908/94. Os pedidos de compensação e/ou restituição serão formalizados pelos contribuintes que teriam recolhido tributos e/ou contribuições indevidamente ou a maior, sendo incabível que outro contribuinte pleiteie compensação de valores recolhidos por terceiros, em processo cujo mérito é a exigência de crédito tributário. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-74515
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 11128.007076/98-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO. FALTA DE MERCADORIA (GRANEL) SÓLIDO. Apurando-se na descarga, falta de granel sólido em percentual superior à franquia permitida (1% - IN/SRF 95/84), o transportador ou seu agente é responsabilizado pelo respectivo Imposto de Importação.
Recurso negado.
Numero da decisão: 301-29253
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente a Conselheira Márcia Regina Machado Melaré.
Nome do relator: FRANCISCO BARROS
Numero do processo: 13052.000448/98-65
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO PARA RESSARCIMENTO DE PIS E COFINS - BENEFICIAMENTO REALIZADO POR TERCEIROS - Tratando-se de operação necessária para a matéria-prima possa ser utilizada no processo produtivo, deve o valor do beneficiamento integrar o custo da matéria-prima.
Recurso ao qual se dá provimento.
Numero da decisão: 202-14.470
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antônio Carlos Bueno Ribeiro, Adolfo Montelo e Henrique Pinheiro Torres. Fez sustentação oral o advogado da Recorrente, Dr. Dilson Gerente.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
Numero do processo: 11637.000087/2001-44
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - DEDUÇÕES DE DESPESAS MÉDICAS - A comprovação da realização das despesas médicas por meio de documentos hábeis e idôneos, dá ensejo ao restabelecimento da dedução efetuada na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.
ISENÇÃO - Comprovado nos autos que o contribuinte é portador de doença especificada no inciso XIV, do art. 6º, da Lei nº 7.713/88, o valor referente a proventos de aposentadoria, contemporâneo à doença, deve ser considerado como rendimento isento.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-13744
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira
Numero do processo: 13064.000164/93-99
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PIS - DECRETOS-LEIS Nrs. 2.445/88 e 2.449/88 - Cancela-se o auto de infração lavrado com base nos Decretos-Leis nrs. 2.445/88 e 2.449/88 em face da declaração de inconstitucionalidade de ambos pelo STF e a suspensão dos seus efeitos pela Resolução nr. 49/95 do Senado Federal. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-71220
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Jorge Freire.
Nome do relator: EXPEDITO TERCEIRO JORGE FILHO
Numero do processo: 11618.002726/00-64
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - MPF - Inexiste nulidade no auto de infração lavrado contra contribuinte que, supostamente readquirindo a espontaneidade, não faz uso dos benefícios a ela inerentes.
Preliminar rejeitada. COFINS.PAGAMENTO NÃO COMPROVADO DECLARADO NA DCTF. MULTA DE OFÍCIO. PROCEDÊNCIA. Devem ser objeto de lançamento de ofício as diferenças apuradas, em declaração prestada pelo sujeito passivo, decorrentes de pagamentos não comprovados.Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09030
Decisão: I) Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade; e, II) no mérito, por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López (relatora), Antonio Augusto Borges Torres e Mauro Wasilewski. Designada a Conselheira Maria Cristina Roza da Costa.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 11543.001473/2001-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL – ITR
EXERCÍCIO DE 1997
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. ÁREA DE RESERVA LEGAL.
Para o exercício de 1997, o prazo para protocolizar o requerimento do ADA foi prorrogado, pela IN SRF 56/98, para o dia 21/09/1998. O ADA apresentado pela recorrente até essa data deve produzir os efeitos legais.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-37085
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator. O Conselheiro Paulo Roberto Cucco Antunes votou pela conclusão.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 11128.007015/96-02
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL
O Poliuretano em forma de placas não se classifica na posição 3909.50.9900 e sim na posição 3920.99.0000. A expressa forma primária não se aplica às mercadorias em forma de placa.
Negado provimento por unanimidade,
Numero da decisão: 302-35168
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitaram-se as preliminares de nulidade, argüidas pela recorrente. No mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: HÉLIO FERNANDO RODRIGUES SILVA
Numero do processo: 13016.000322/2002-00
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. CRÉDITO-PRÊMIO À EXPORTAÇÃO. COMPETÊNCIA. Existindo parecer vinculante da AGU que fixou a interpretação sobre a vigência do crédito-prêmio à exportação, qualquer órgão da Administração Federal tem competência para informar ao contribuinte que o benefício foi revogado em 30/06/1983. PRESCRIÇÃO. Tratando-se de benefício de natureza financeira, o direito de aproveitamento do crédito-prêmio à exportação prescreve em cinco anos, contados do embarque da mercadoria para o exterior, a teor do Decreto nº 20.910/32. IPI. ILEGALIDADE. IN SRF NºS 210 E 226, DE 2002. São legítimas as restrições relativas ao crédito-prêmio à exportação contidas nas IN SRF nºs 226 e 210, de 2002, pois, além de se basearem em Parecer vinculante da AGU, não impedem o processamento dos recursos administrativos garantidos em lei aos contribuintes. CRÉDITO-PRÊMIO À EXPORTAÇÃO. O crédito-prêmio à exportação foi extinto em 30/06/1983, quando expirou a vigência do art. 1º do Decreto-Lei nº 491, de 05/03/1969, por força do disposto no art. 1º, § 2º, do Decreto-Lei nº 1.658, de 24/01/1979. Interpretação vinculante para toda a Administração Pública Federal, nos termos do art. 41 da LC nº 73/93, por constar do Parecer AGU-SF-01/98, que se encontra anexo ao Parecer GQ-172/98. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77921
Decisão: Negou-se provimento ao recurso: I) por unanimidade de votos, para considerar prescritos os créditos relativos aos embargues ocorridos anteriormente a 30/04/1997; e II) pelo voto de qualidade, quanto ao mérito. Vencidos os Conselheiros Rogério Gustavo Dreyer, que apresentou declaração de voto, Antonio Mario de Abreu Pinto, Sérgio Gomes Velloso e Roberto Velloso (Suplente).
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim
Numero do processo: 13103.000224/94-87
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPF - DECORRÊNCIA - ARBITRAMENTO - Reconhecida, no processo matriz, a procedência do arbitramento de lucros da pessoa jurídica, prevalece a distribuição automática dos resultados aos sócios da empresa.
VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCA DA TRD COMO JUROS DE MORA - Por força do disposto no artigo 101 do CTN e no parágrafo 4º do artigo 1º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária - TRD só poderia ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991 quando entrou em vigor a Lei nº 8.218.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-03680
Decisão: P.U.V, DAR PROV. PARCIAL AO REC. PARA EXCLUIR DA EXIG. OS JUROS DE MORA EQUIV. A TRD ANTERIOR A AGOSTO DE 91.
Nome do relator: Edson Vianna de Brito
