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4745452 #
Numero do processo: 11442.000081/2009-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SIMPLES – ATIVIDADE VEDADA – COLHEITA AGRÍCOLA – NÃO APLICÁVEL – A atividade de colheita e carregamento de cana de açúcar com o emprego de maquinário e operadores próprios não caracteriza locação de mão de obra, pois a empresa contratada é responsável pela completa prestação de serviço em três turnos e pela operacionalização das máquinas, o que não se resume à disponibilização dos operadores. Tal atividade faz jus ao SIMPLES.
Numero da decisão: 1302-000.761
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e do voto que deste formam parte integrante.
Nome do relator: LAVINIA MORAES DE ALMEIDA NOGUEIRA JUNQUEIRA

4745719 #
Numero do processo: 35397.000946/2006-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/2002 PREVIDENCIÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO DECADÊNCIA SÚMULA VINCULANTE De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional. Nos termos do art. 103A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Decadência parcial do lançamento adotando como o início da contagem do prazo decadencial, art. 173, I do Código Tributário Nacional CTN. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COM INFORMAÇÕES INEXATAS INFRAÇÃO A LEI 8212/91 A apresentação de GFIP’s com informações inexatas acerca dos fatos geradores de contribuições previdenciárias gera autuação em face do descumprimento do art. 32, IV e § 6º da Lei n.º 8.212/91. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2401-002.100
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) declarar a decadência da competência 11/2000; e II) no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA

4746210 #
Numero do processo: 10730.000887/99-59
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte Simples Ano-calendário: 1999 Ementa: SIMPLES. ESTABELECIMENTO DE ENSINO. OPÇÃO. Até o advento da Lei nº 10.034/00, as pessoas jurídicas que se dediquem à atividade de creche, ensino infantil e ensino fundamental , por assemelhar-se à de professor, estavam impedidas de optar pelo SIMPLES.
Numero da decisão: 9101-000.842
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional e restabelecer a vedação à opção pelo SIMPLES até a entrada em vigor da Lei nº 10.034/2000, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO

4747094 #
Numero do processo: 13808.002353/00-00
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 1995 RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. Não se revela presente a divergência jurisprudencial suscitada no acórdão recorrido, se, em relação a um dos acórdãos, não há similitude fática entre os casos comparados. A divergência também não se encontra presente, relativamente ao segundo acórdão paradigma, se ambos versam sobre a avaliação e valoração do conjunto probatório apresentado em cada processo, concernente à comprovação do efetivo repasse de dinheiro oriundo do contrato de mútuo, sobretudo em face do princípio do livre convencimento motivado.
Numero da decisão: 9202-001.837
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Turma da Câmara Superior de Recursos FISCAIS, por maioria de votos, não conhecer do recurso. Vencidos os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Francisco Assis de Oliveira Júnior, Elias Sampaio Freire e Henrique Pinheiro Torres.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN

4748166 #
Numero do processo: 10183.005185/2005-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL – ITR Exercício: 2001 ÁREA CONTÍNUA. UNIDADE PARA TRIBUTAÇÃO. SOMATÓRIO. Os imóveis rurais confrontantes entre si, do mesmo proprietário (áreas contíguas), serão objeto de apenas uma declaração para o somatório das áreas, pois, nestes casos, para efeito do ITR, essas áreas formam apenas um imóvel. DIREITO DO TITULAR À PROPRIEDADE. NÃO IMISSÃO DE POSSE OU TRANSFERÊNCIA. O ITR incide sobre o imóvel declarado de interesse social para fins de reforma agrária enquanto não transferida a propriedade, exceto se houver imissão prévia na posse. VTN. ARBITRAMENTO. SUBAVALIAÇÃO. INFORMAÇÕES PRESTADAS NA DECLARAÇÃO. Cabe ao fisco verificar a exatidão das informações prestadas pelo sujeito passivo na declaração do tributo, sendo que os meios utilizados para tal aferição devem ser aqueles determinados pela lei, no sentido de que o declarante, quando solicitado, apresente os documentos de suporte aos dados declarados. A subavaliação materializa-se pela constatação de diferença considerável entre o VTN declarado pelo sujeito passivo e aquele veiculado na tabela SIPT para as terras da área em que se encontra o imóvel rural, não necessitando o fisco de outros meios de prova que o autorize o arbitramento do VTN. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXIGÊNCIA DE ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. (ADA) POR LEI. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. A partir do exercício de 2001, com a introdução do art. 17 na Lei nº 6.938, de 1981, por força da Lei nº 10.165, de 2000, o Ato Declaratório Ambiental (ADA) passou a ser obrigatório para fins de exclusão da área de preservação permanente da base de cálculo do ITR. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA/RESERVA LEGAL. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. A área de utilização limitada/reserva legal, para fins de exclusão do ITR, se fez necessária ser reconhecida como de interesse ambiental pelo IBAMA/órgão conveniado, ou pelo menos, que seja comprovada a protocolização, em tempo hábil, do requerimento do competente Ato Declaratório Ambiental (ADA), fazendo-se, também, necessária a sua averbação à margem da matrícula do imóvel até a data de início da ação fiscal. MULTA DE OFÍCIO. APLICAÇÃO. Nos casos de falta de pagamento ou recolhimento e declaração, será aplicada no lançamento de oficio multa calculada sobre a totalidade ou diferença de tributo ou contribuição, no percentual de 75% (setenta e cinco por cento), excetuadas as hipóteses de dolo, fraude ou simulação. TAXA SELIC. JUROS DEVIDOS NO PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula CARF nº 4). Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-001.663
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Atilio Pitarelli que reconheciam uma área de reserva legal de 50% e 80% da área do imóvel, respectivamente
Nome do relator: Francisco Marconi de Oliveira

4746709 #
Numero do processo: 10680.006743/2001-24
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue May 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OPÇÃO PELO SIMPLES — EXCLUSÃO. Empresa cuja atividade principal é a venda e instalação de equipamentos de ar condicionado, ventilação, refrigeração, exaustão, aquecimento solar, eletricidade e geração de vapor, além da reforma e locação de aparelhos afins, não se caracteriza como locação de mão-de-obra, e nem como atividade de construção de imóveis. Tal atividade não se encontra entre as vedações do art. 9º da Lei n° 9.317/96.
Numero da decisão: 9101-001.028
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª TURMA DA CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Karem Jureidini Dias

4744036 #
Numero do processo: 15504.001018/2007-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Aug 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/07/1998 a 31/10/2005 OMISSÃO DE FATOS GERADORES NA DECLARAÇÃO DE GFIP. INFRAÇÃO Apresentar a GFIP sem a totalidade dos fatos geradores de contribuição previdenciária caracteriza infração à legislação previdenciária, por descumprimento de obrigação acessória. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/07/1998 a 31/10/2005 DECISÃO PLENÁRIA DO STF. VINCULAÇÃO DO CARF. O CARF somente encontra-se vinculado às decisões plenárias tomadas no Supremo Tribunal Federal, após o trânsito em julgado das mesmas. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO NA SEARA ADMINISTRATIVA. À autoridade administrativa, via de regra, é vedado o exame da constitucionalidade ou legalidade de lei ou ato normativo vigente. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/07/1998 a 31/10/2005 PREVIDENCIÁRIO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. PRAZO DECADENCIAL. O fisco dispõe de cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorreu a infração, para constituir o crédito correspondente à penalidade por descumprimento de obrigação acessória. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-002.018
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a aplicação da regra decadencial do art. 150, § 4º do CTN; e II) por maioria de votos, no mérito, negar provimento ao recurso. Vencido o conselheiro Igor Araújo Soares, que dava parcial provimento para aplicar no cálculo da multa a regra do art. 32A da Lei nº 8.212/91.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4748516 #
Numero do processo: 10830.007414/2009-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2005, 2006, 2007 IRPF. LIVRO CAIXA. DESPESAS. COMPROVAÇÃO. As despesas de livro caixa devem ser comprovadas por meio de documentação hábil e idônea, que deve ser guardada pelo contribuinte durante o curso dos prazos de decadência e prescrição. IRPF. GANHO DE CAPITAL AUFERIDO NA ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL A PRAZO. FATO GERADOR. DATA DA OCORRÊNCIA. Para efeitos do imposto de renda, o conceito de alienação abrange quaisquer contratos, particulares ou por instrumento público, de que decorra ganho de capital para o contribuinte. Assim, independentemente do registro, o fato gerador do imposto de renda ocorre no momento da venda do imóvel, posteriormente sujeita à averbação à margem da matrícula. IRPF. GANHO DE CAPITAL. CUSTO DE AQUISIÇÃO. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO PELO CONTRIBUINTE. No tocante à consideração, no custo de aquisição do bem imóvel, dos juros e encargos financeiros pagos no momento da compra do bem, muito e ora admitida expressamente pela IN 84/2001, compete ao contribuinte trazer aos autos prova de que, de fato, incorreu em tais despesas. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. Comprovando-se o dolo, a fraude ou a simulação, impõe-se ao infrator a aplicação da multa qualificada no montante de 150% prevista na legislação de regência. MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. A multa isolada não pode ser exigida concomitantemente com a multa de ofício. Precedentes da 2ª Câmara e da Câmara Superior de Recursos Fiscais. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2101-001.376
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao recurso para excluir a exigência da multa isolada sobre os rendimentos sujeitos ao carnê-leão. Vencido o Conselheiro Luiz Eduardo de Oliveira Santos, que votou por negar provimento ao recurso. Foi realizada sustentação oral pela representante da Fazenda Nacional, Ana Paula Ferreira de Almeida Vieira. Foi pedida antecipação do julgamento.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

4744341 #
Numero do processo: 13016.001360/2008-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI Período de apuração: 01/01/2003 a 30/12/2008 CRÉDITO PRÊMIO IPI PERÍODO POSTERIOR AO ANO DE 1990 IMPOSSIBILIDADE O crédito prêmio de IPI extinguiuse em 1990, dois anos após a promulgação da Constituição Federal de 1988, em vista do artigo 41 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias ADCT e do comando normativo da Resolução nº 71/05 do Senado Federal. Matéria analisada em sede de repercussão geral no julgamento do Recurso Extraordinário nº 577.302. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-001.227
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS

4745661 #
Numero do processo: 11065.000773/2001-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 1996 IRRF. COMPENSAÇÃO. DOCUMENTO COMPROBATÓRIO. Conforme expressa previsão legal, somente é permitida a compensação do valor do imposto de renda retido na fonte na declaração de pessoa jurídica, se o contribuinte possuir comprovante de retenção emitido, em seu nome, pela fonte pagadora dos rendimentos. Todavia, a não apresentação deste documento não deve impedir o reconhecimento do direito creditório, desde que o contribuinte faça prova em contrário por outros meios. IRRF. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. DEMONSTRAÇÃO DO ERRO. Não demonstrado, pelo impugnante, o erro no cálculo da atualização monetária do imposto de renda retido na fonte, é de se manter os índices apontados pelo agente fiscal e constantes da legislação.
Numero da decisão: 1301-000.744
Decisão: Acordam os membros da Turma, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos exarados no voto do relator.
Nome do relator: GUILHERME POLLASTRI GOMES DA SILVA