Numero do processo: 13821.000139/99-36
Turma: Quarta Turma Especial
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 21 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF – MULTA DE OFÍCIO - Não é possível imputar ao contribuinte a prática de infração de omissão de rendimentos quando seu ato partiu de falta da fonte pagadora, que elaborou de forma equivocada o comprovante de rendimentos pagos e imposto retido na fonte. O erro, neste caso, revela-se escusável, não sendo aplicável a multa de ofício.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/04-00.045
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo que deu provimento ao recurso.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 13807.003176/00-35
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DECADÊNCIA.
O prazo para constituição do crédito tributário nos casos de tributos sujeitos ao regime por homologação é de cinco anos contados do fato gerador, conforme regra estabelecida no art. 150, § 4º, do CTN. Preliminar acolhida. PIS. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. RECOLHIMENTO COM BASE NOS DECRETOS-LEIS NºS 2.445 E 2.449, DE 1988.
A declaração de inconstitucionalidade dos citados Decretos-Leis e a sua retirada do mundo jurídico, pela Resolução do Senado Federal nº 49/95, produz efeitos ex tunc, retornando-se aplicabilidade da Lei Complementar nº 7/70.
SEMESTRALIDADE.
Tendo em vista a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, bem como da CSRF, a base de cálculo do PIS somente foi alterada pela Medida Provisória nº 1.212/95. Até fevereiro de 1996, o PIS devido era calculado com base de cálculo do sexto mês anterior à ocorrência do fato gerador.
MULTA DE OFÍCIO, JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. Nas diferenças entre o PIS devido, com base na Lei Complementar nº 7/70, e o PIS recolhido, nos termos dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, são devidos multa de ofício e juros de mora.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77.229
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, quanto à semestralidade, reconhecendo a decadência do período de 01 a 03/95. Vencidos os Conselheiros Sérgio Gomes Velloso (Relator) e Antonio Mario de Abreu Pinto quanto à dispensa
da multa. Designado o Conselheiro Serafim Fernandes Corrêa para redigir o voto vencedor nessa matéria. Vencidas as Conselheiras Adriana Gomes Rêgo Gaivão e Josefa Maria Coelho Marques
quanto à decadência.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 13805.006889/95-50
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IOF - OPERAÇÕES DE CRÉDITO - EXPORT NOTES - Não incide IOF sobre operações de crédito relativamente às operações que tenham por objeto export notes - Ato Declaratório nº 04, de 15.01.1999. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-12707
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Fez sustentação oral pela recorrente, o patrono Dr. Vinícius Branco.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
Numero do processo: 13811.000161/98-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu May 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - INSTRUMENTALIDADE - O auto de infração e a notificação são instrumentos essenciais à formação do Processo Administrativo Fiscal. Inexistindo aqueles, inexiste este. O simples exercício do direito de petição não importa na caracterização do processo administrativo. Recurso não conhecido , por falta de objeto.
Numero da decisão: 203-05567
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por falta de objeto.
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary
Numero do processo: 13826.000083/95-09
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: APOSENTADORIA - COMPLEMENTAÇÃO - ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - Os benefícios recebidos de entidades de previdência privada isentos são aqueles que cumprem os dois pressupostos definidos na Lei n° 7.713/88, art. 6°, inciso VII, alínea "b": 1°) tenha sido constituído pelas contribuições do próprio participante; 2°) os rendimentos e ganhos de capital produzidos pelo patrimônio da entidade tenham sido tributados na fonte. Rendimentos que não se enquadrem na hipótese de isenção são tributáveis.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-42519
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 13805.006029/98-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - GANHOS DE CAPITAL - SIMULAÇÃO - ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS - Caracteriza simulação a transferência pela controladora para a controlada, de ações da controlada, e desta para a verdadeira compradora, quando a aquisição de suas próprias ações pela controlada para permanência em tesouraria não preenche os requisitos estabelecidos no artigo 30 e seus parágrafos da Lei das Sociedades Anônimas. No caso dos autos, as ações da controlada foram alienadas pela controladora diretamente para a compradora, como consta de Acordo e ratificado em Protocolo firmado pelas partes e, também, em virtude de os pagamentos terem sido efetuados e contabilizados pela compradora validando os ajustes firmados.
IRPJ - GANHOS DE CAPITAL - PERMUTA DE AÇÕES ENTRE A CONTROLADA E A AQUIRENTE - Se a aquisição de suas próprias ações pela controlada de sua controladora caracteriza simulação, por descumprimento do artigo 30 e seus parágrafos da Lei das Sociedades Anônimas, não cabe a imputação de omissão de ganhos de capital como sucessora tendo em vista que com a venda direta de ações da controladora para a adquirente, a controladora deixou de ser sucessora de sua controlada.
IRPJ - APURAÇÃO DE GANHOS DE CAPITAL - ÁGIOS PAGOS NA AQUISIÇÃO - Procedente a glosa de prejuízos apurados em vendas simuladas quando a fiscalização apropria os custos de aquisição, inclusive os ágios pagos, na determinação de ganho de capital.
IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - Se os prejuízos declarados foram parcialmente aproveitados para compensarão com os valores tributáveis apurados pela fiscalização, cabe a glosa da compensação, como indevida, nos meses em que os mesmos prejuízos foram aproveitados nas declarações de rendimentos.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Os créditos tributários apurados pela fiscalização em ganho de capital com base em escrituração contábil do sujeito passivo e de terceiros bem como, os créditos tributários decorrentes de glosa de compensação de prejuízos fiscais acumulados e glosa de prejuízo na apuração de ganhos de capital estão sujeitos a multa de lançamento de ofício de 75%.
Preliminar rejeitada e recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 101-93.209
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, DAR provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. E pelo voto de qualidade reduzir a multa, vencidos os Conselheiros Kazuki Shiobara, Sandra Maria Faroni, Jezer de Oliveira Cândido e Francisco de Assis Miranda, que mantinham a multa qualificada sobre os ganhos de capital e o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral que dava provimento total a multa. Designado para redigir o voto vencedor no item multa reduzida o Conselheiro Raul Pimentel, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 13821.000158/97-19
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - EXERCÍCIO DE 1995 - RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO - INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO - Subsiste o pedido de retificação da declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica quando comprovado que a solicitação deu-se antes da inscrição do débito em Dívida Ativa da União.
Recurso provido.
Numero da decisão: 107-05815
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para que a repartição competente da SRF examine o mérito do pedido de retificação da Declaração de Rendimentos, tendo em vista as informações contidas às fls. 73 dos autos, no sentido de que a referida Declaração retificadora fora apresentada em data anterior à inscrição do crédito em dívida ativa.
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos
Numero do processo: 13808.005234/2001-99
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROGRAMA DE INCENTIVO À APOSENTADORIA - NÃO-INCIDÊNCIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos planos ou programas de incentivo à aposentadoria são meras indenizações, reparando ao beneficiário a perda involuntária do emprego. Tratando-se de indenização, não há que se falar em hipótese de incidência do imposto de renda.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.635
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 13808.000438/99-76
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 1993, 1994, 1995, 1996, 1997, 1998
IRPF - FATO GERADOR COMPLEXIVO - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - QÜINQÜÊNIO DECADENCIAL CONTADO A PARTIR DO FATO GERADOR QUE SE APERFEIÇOOU EM 31/12/1993 - LANÇAMENTO EFETUADO APÓS CINCO ANOS DO FATO GERADOR - CADUCIDADE -
A regra de incidência prevista na lei é que define a modalidade do lançamento. Os rendimentos do trabalho com vínculo empregatício recebidos de pessoa jurídica estão sujeitos à incidência do imposto de renda da pessoa física e ao ajuste anual na declaração de rendimentos. Na espécie, o fato gerador é considerado ocorrido em 31 de dezembro do ano-calendário. Tal imposto se enquadra na moldura do lançamento por homologação. Para esse, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, o qüinqüênio do prazo decadencial tem seu início na data do fato gerador. O lançamento que não respeita o prazo decadencial na forma antes exposta deve ser considerado extinto, pois a ciência do lançamento se deu em 27/04/1999, e o fato gerador se aperfeiçoou em 31/12/1993.
VIGÊNCIA DE MEDIDA JUDICIAL QUE SUSPENDE A EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - IMPOSSIBILIDADE DO LANÇAMENTO DA MULTA DE OFÍCIO -Estando vigente medida judicial suspensiva do crédito tributário na data da ciência do lançamento combatido, aquela deferida anteriormente ao início do procedimento fiscal, deve-se lançar o imposto sem a multa de ofício, na forma do art. 63 da Lei nº 9.430/96.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 1993, 1995, 1996, 1997, 1998
CONCOMITÂNCIA DE INSTÂNCIAS - MATÉRIA SUBMETIDA AO CRIVO DO PODER JUDICIÁRIO - TRANCAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA INSTAURADA - IMUNIDADE PREVISTA NO REVOGADO ART. 153, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - DECISÃO JUDICIAL EM DESFAVOR DA PRETENSÃO DO CONTRIBUINTE -
A discussão da imunidade do imposto de renda que incidiria sobre rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, pagos pela previdência oficial a pessoa com idade superior a sessenta e cinco anos, cuja renda total seja constituída, exclusivamente, de rendimentos de trabalho, foi submetida à apreciação judicial, que, inclusive, decidiu de forma definitiva em desfavor da pretensão do contribuinte. Impossível renovar ou manter a discussão sobre tal matéria no rito do processo administrativo fiscal. Na espécie, incide a Súmula 1ºCC nº 1: “Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial”.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.793
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso quanto à matéria relativa à imunidade em razão da concomitância com a via judicial e, no tocante à parte conhecida, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reconhecer a decadência do lançamento relativo ao ano-calendário de 1993 e cancelar a exigência da multa de oficio dos demais anos-calendário, levantada de oficio pelo Conselheiro relator, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos
Numero do processo: 13808.003015/00-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - A entrega da declaração deve respeitar o prazo determinado para a sua apresentação. Em não o fazendo, há incidência da multa prevista no art. 88, da Lei nº 8.981/95. Por ser esta uma determinação formal de obrigação acessória, portanto sem qualquer vínculo com o fato gerador do tributo, não está albergada pelo art. 138, do Código Tributário Nacional.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12523
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira
