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8322825 #
Numero do processo: 37311.009935/2006-51
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 01/03/1996 Ementa: DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Recurso Voluntário Provido. Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-001.161
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF n° 83, de 24/09/2009 publicada no DOU de 29/09/2009 página 50, que trata dos recursos repetitivos. Ressalta-se que no campo "Data do fato gerador:" foi apresentada a competência de ocorrência do fato gerador mais recente do lançamento. A data de 20/12 correspondente ao décimo terceiro salário.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

8861547 #
Numero do processo: 11330.000410/2007-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 2403-000.008
Decisão: RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do recurso em diligência.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI

8073455 #
Numero do processo: 19515.003190/2005-68
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2000, 2001 DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, NULIDADE. INOCORRÊNCIA A simples contrariedade do recorrente com a motivação esposada na decisão de primeira instância não constitui qualquer vício capaz de incorrer em sua desconsideração, mormente quando o julgado a quo abordou todos os argumentos da impugnação e expôs seus motivos para acatar ou não as alegações da defesa. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 2000, 2001 DECADÊNCIA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. A omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários de origem não comprovada compõe a base de cálculo do ajuste anual e, portanto, o direito de a Fazenda lançar o Imposto de Renda Pessoa Física devido decai após cinco anos contados da data de ocorrência do fato gerador que se perfaz em 31 de dezembro de cada ano, desde que não seja constatada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, DEPÓSITOS BANCÁRIOS, OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito mantida junto à instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações, sendo dispensável comprovar o consumo da renda representado pelos depósitos bancários (Súmula CARF n 26, em vigor desde 22/12/2009). EXCLUSÃO DA BASE TRIBUTÁVEL. DEPÓSITOS INDIVIDUALMENTE IGUAIS OU INFERIORES A R$12,000,00. Para efeito de determinação dos rendimentos omitidos, não devem ser considerados os depósitos de valor individual igual ou inferior a R$12,000,00, desde que o seu somatório, dentro do ano-calendário, não ultrapasse o valor de R$80,000,00, em relação a todas as contas bancárias movimentadas pelo contribuinte, ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2000, 2001 INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS ADMINISTRATIVA E PENAL. As esferas penal e administrativa gozam de independência e, portando, o lato de no processo criminal não ser imputado ao contribuinte qualquer crime não implica, necessariamente, que não exista infração à legislação tributária que deva ser apurada e, por conseguinte, deve o processo administrativo seguir seu curso normal. MULTA OFICIO, INCIDÊNCIA Em se tratando de crédito tributário apurado em procedimento de oficio, impõe-se a aplicação da multa de oficio prevista no art. 44 da Lei nº 9,430/1996. DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO Descabe qualquer pedido de diligência estando presentes nos autos todos os elementos necessários para que a autoridade julgadora forme sua convicção, não podendo este servir para suprir a omissão do contribuinte na produção de provas que ele tinha a obrigação de trazer aos autos. Pedido de diligência indeferido. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2202-000.519
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, indeferir o pedido de diligência solicitada pelo Recorrente, rejeitar as preliminares suscitadas pelo Recorrente e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo da exigência, relativo ao ano-calendário de 2001,0 valor de R$ 171300,99, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Maria Lúcia Motiz de Aragão Calomino Astorga

8836695 #
Numero do processo: 35464.003818/2006-13
Data da sessão: Wed Mar 24 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 2302-000.040
Decisão: RESOLVEM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, na forma do voto do relator.
Nome do relator: ADRIANA SATO

8257786 #
Numero do processo: 11618.004814/2005-02
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 31/01/2001 a 31/12/2003 Ementa: SÚMULA N° 10. IPI. INSUMOS. ALÍQUOTA ZERO A aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem tributados à alíquota zero não gera crédito de IPI. 1. AQUISIÇÃO DE INSUMOS ISENTOS. CRÉDITO. PRINCIPIO DA NÃO CUMULATIVIDADE. Produtos isentos e não-tributados não podem oferecer direito a crédito, porquanto inocorreu pagamento do tributo pelo remetente e, conseqüentemente, não feriu o principio da não-cumulatividade. MULTA REGULAMENTAR. VENDA DE BEBIDA SEM SELO DE CONTROLE. Aplica-se a multa regulamentar correspondente ao valor comercial da bebida se for constatada a venda sem selo de controle. SÚMULA N° 02. MULTA AGRAVADA. INCONSTITUCIONALIDADE. O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária. SÚMULA N°03. TAXA SELIC, É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liqüidação e Custódia — Selic para títulos federais. Recurso negado
Numero da decisão: 203-13.126
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. O Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis declarou-se impedido de votar.
Nome do relator: Eric Moraes de Castro e Silva

8945557 #
Numero do processo: 10711.001541/86-45
Data da sessão: Mon Nov 16 00:00:00 UTC 1987
Numero da decisão: 302-00.278
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à repartição de origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUIS CARLOS VIANA DE VASCONCELOS

8396182 #
Numero do processo: 10880.014132/95-85
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 1994 IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - ITR. NORMAS PROCEDIMENTAIS. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. AUSÊNCIA IDENTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA, NULIDADE, SÚMULA. De conformidade com a jurisprudência consolidada neste Colegiado, inclusive objeto da Súmula CARF n° 21, a qual é de observância obrigatória pelos julgadores administrativos, é nula, por vício formal, a Notificação de Lançamento desprovida da identificação da autoridade fazendária que a expediu. Recurso especial negado
Numero da decisão: 9202-001.197
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do recurso. Vencidos os Conselheiros Gustavo Lian Haddad, Susy Gomes Hoffinann e Carlos Alberto Freitas Barreto que dele não conheciam. Por unanimidade de votos, cru negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira

8253396 #
Numero do processo: 37316.004690/2002-01
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIARIAS Período de apuração: 01/11/2000 a .30/06/2002 APOSENTADO, EXERCICIO DE ATIVIDADE ABRANGIDA PELO RGPS„ A concessão de aposentadoria por tempo de contribuição não cessa a obrigação de contribuir para a Previdência Social, se o aposentado exerce atividade abrangida pelo Regime Geral de Previdência Social, conforme artigo 12, § 4 da Lei n 8,212/91. Portanto, não há indébito de contribuições previdenciárias recolhidas pelo aposentado no exercício de outra atividade de filiação obrigatória, Recurso Voluntário Negado, Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 2301-000.401
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas e no mérito em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Manoel Coelho Arruda Junior

8829020 #
Numero do processo: 37183.005716/2006-14
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 14/08/2006 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - ARTIGO 32, IV, § 5º E ARTIGO 41 DA LEI N.° 8.212/91 C/C ARTIGO 284, II DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.° 3.048/99 - OMISSÃO EM GFIP - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto-deinfração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária. Inobservância do art. 32, IV, § 5° da Lei n ° 8.212/1991, com a multa punitiva aplicada conforme dispõe o art. 284, II do RPS, aprovado pelo Decreto n° 3.048/1999.: " informar mensalmente ao Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, por intermédio de documento a ser definido em regulamento, dados relacionados aos fatos geradores de contribuição previdenciária e outras informações de interesse do INSS. (Incluído pela Lei 9.528, de 10.12.97)". Uma vez estando no campo de incidência das contribuições previdenciárias, para não haver incidência é mister previsão legal nesse sentido, sob pena de afronta aos princípios da legalidade e da isonomia. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-001.263
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para recalcular o valor da multa, se mais benéfico ao contribuinte, de acordo com o disciplinado no art. 44, I da Lei nº 9.430, de 1996, deduzidos os valores levantados a título de multa nas NFLD correlatas.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

8639758 #
Numero do processo: 15586.000707/2005-72
Data da sessão: Mon Dec 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: RECURSO ESPECIAL. DECADÊNCIA, ARTIGO 45 DA LEI N°, 8.212/91, Em vista da edição da Súmula Vinculante n. 08 pelo C. Supremo Tribunal Federal, não merece ser conhecido recurso especial interposto pela Fazenda Nacional que suscita exclusivamente violação do acórdão recorrido ao disposto no art. 45 da Lei n. 8,212/91. DECADÊNCIA. Nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação, o termo inicial para a contagem do prazo qüinqüenal de decadência para constituição do credito é a ocorrência do respectivo fato gerador, a teor do art, 150, § 4º do CTN, salvo nos casos em que restar comprovada a ocorrência de fraude, dolo ou simulação em relação as infrações praticadas pelo contribuinte. IRPJ E CSLL. ARBITRAMENTO DO LUCRO. OMISSÃO DE PARTE SUBSTANCIAL DAS RECEITAS TRIBUTÁVEIS, DESCLASSIFICAÇÃO DA ESCRITA CONTABIL/FISCAL. Constatada pela Fiscalização a omissão de parte bastante significativa de receitas tributáveis vis a vis os valores declarados, incumbe-lhe desclassificar a escrita contábil/fiscal eventualmente apresentada pelo contribuinte por ser esta evidentemente inservível para apuração do lucro real (RIR/199. art. 530, II, "b"), Nesses casos, deve a Autoridade arbitrar o lucro da pessoa jurídica, sob pena de fazer incidir os citados tributos sobre valores que sabidamente não caracterizam renda (lucro) do contribuinte. O arbitramento considera, por ficção legal, as despesas incorridas pelo contribuinte pata a geração da receita omitida.
Numero da decisão: 9101-000.764
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso especial da Fazenda Nacional, conhecer em parte do recurso interposto pelo sujeito passivo. Na parte conhecida, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto. Os Conselheiros Karem Jureidini Dias, Valmir Sandri e Susy Gomes Hoffmann acompanharam pelas conclusões. A Conselheira Karem Jureidini Dias, fará declaração de voto.
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho