Numero do processo: 10880.684253/2009-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed May 03 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 3201-000.780
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência.
(assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira - Presidente Substituto e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Winderley Morais Pereira (Presidente Substituto), Mércia Helena Trajano D'Amorim; Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, José Luiz Feistauer de Oliveira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisário e Cássio Schappo.
Relatório
Trata-se de Recurso Voluntário apresentado pela Contribuinte em face do Acórdão 16-032.061, proferido pela Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em São Paulo.
Os autos dizem respeito a compensação de tributos cuja origem de crédito derivaria de recolhimento indevido ou a maior de COFINS.
O despacho decisório da unidade de origem não homologou a compensação face inexistência do crédito alegado.
A contribuinte, em sua manifestação de inconformidade, sustenta que o montante devido é menor que o efetivamente recolhido e assevera que os documentos carreados aos autos comprovam sua alegação. Protesta, finalmente, pela produção de todas as provas admitidas em direito, notadamente documental e pericial.
Após exame da Manifestação de Inconformidade, a DRJ proferiu acórdão cuja ementa se transcreve na parte objeto da irresignação da Recorrente:
APRESENTAÇÃO DE PROVAS. DILIGÊNCIA. PERÍCIA.
No processo administrativo fiscal, as provas devem ser apresentadas juntamente com a impugnação do lançamento, salvo nos casos previstos no §4º do artigo 16 do Decreto 70.235/1972. Não é admitida a realização de diligências ou perícias quando se tratar de matéria de prova a ser feita mediante a juntada de documentação, cuja guarda e conservação compete à própria interessada.
Tem-se por não formulado o pedido de diligência ou perícia que não atenda aos requisitos previsto no artigo 16, inciso IV, do Decreto nº 70.235/1972, com redação da pela Lei nº 8.748/1993.
(...)
COFINS APURADA. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
A redução do valor da Cofins declarada em DIPJ e DCTF em razão de ajustes das receitas e/ou exclusões da base tributável, somente é admitida mediante a apresentação de provas materiais.
Inconformada, a Contribuinte apresentou sucinto Recurso Voluntário a este CARF, reiterando a existência do direito creditório postulado e apresentando novas provas documentais.
É o relatório.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 15374.917081/2009-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Jun 28 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 2301-000.778
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos para, sanando a contradição apontada no Acórdão nº 2301-005.319, de 05/06/2018, reconhecer a competência do Carf para a apreciação do litígio e CONVERTER O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA para que a autoridade preparadora certifique-se da ocorrência de: 1) retenções indevidas; e 2) recolhimentos a maior ou indevidos, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
João Mauricio Vital Presidente
(assinado digitalmente)
Wesley Rocha Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Sávio Nastureles, Alexandre Evaristo Pinto, Reginaldo Paixão Emos, Wesley Rocha, Francisco Ibiapino Luz (Suplente Convocado), Marcelo Freitas de Souza Costa, Juliana Marteli Fais Feriato e João Mauricio Vital (Presidente).
RELATÓRIO
Nome do relator: WESLEY ROCHA
Numero do processo: 10803.720039/2011-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 14 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Apr 03 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 1402-000.416
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em determinar o retorno dos autos à instância a quo a fim de que seja proferida decisão complementar com análise das razões de defesa contra a responsabilização dos coobrigados Dagoberto Tenaglia Junior e Evandro Luiz Silva Amidani.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente.
(assinado digitalmente)
Leonardo Luis Pagano Gonçalves - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Caio Cesar Nader Quintella, Paulo Mateus Ciccone, Luiz Augusto de Souza Goncalves, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto.
Relatório.
Nome do relator: LEONARDO LUIS PAGANO GONCALVES
Numero do processo: 10070.000914/2002-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Apr 09 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 2201-000.356
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, declinar a competência de julgamento para a 1ª Seção, por se tratar de crédito de tributo retido na fonte a título de IRPJ e CSLL, como antecipação do devido no final do exercício.
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente.
(assinado digitalmente)
Douglas Kakazu Kushiyama - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Débora Fófano dos Santos, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Douglas Kakazu Kushiyama, Sheila Aires Cartaxo Gomes (Suplente Convocada), Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente). Ausente o conselheiro Daniel Melo Mendes Bezerra.
Nome do relator: DOUGLAS KAKAZU KUSHIYAMA
Numero do processo: 13888.910743/2012-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3401-001.290
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, para a unidade local da RFB: (a) aferir a procedência e a quantificação do direito creditório indicado pelo contribuinte, empregado sob forma de compensação; (b) informar se, de fato, o crédito foi utilizado para outra compensação, restituição ou forma diversa de extinção do crédito tributário, como registrado no despacho decisório; (c) informar se o crédito apurado é suficiente para liquidar a compensação realizada; e (d) elaborar relatório circunstanciado e conclusivo a respeito dos procedimentos realizados e conclusões alcançadas.
(assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosaldo Trevisan, Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Tiago Guerra Machado e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 14485.001819/2007-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 02 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Sep 28 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Exercício: 1999, 2000, 2001, 2002
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS
A participação nos lucros ou resultados da sociedade, quando paga ou creditada em desacordo com a Lei específica, integra a base de cálculo das contribuições sociais. Entende-se por salário de contribuição a remuneração auferida, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer titulo, inclusive os ganhos habituais sob forma de utilidades, Lei 8.212/91, art. 28, inciso I.
Numero da decisão: 2301-009.439
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para reconhecer a decadência do crédito lançado.
(documento assinado digitalmente)
Sheila Aires Cartaxo Gomes Presidente
(documento assinado digitalmente)
Fernanda Melo Leal Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Joao Mauricio Vital, Wesley Rocha, Fernanda Melo Leal, Flavia Lilian Selmer Dias, Leticia Lacerda de Castro, Mauricio Dalri Timm do Valle, Honorio Albuquerque de Brito (suplente convocado(a)), Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente).
Nome do relator: FERNANDA MELO LEAL
Numero do processo: 11080.103589/2004-11
Data da sessão: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2002
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA.
A fase litigiosa do procedimento fiscal de exclusão do Simples inicia-se somente com a impugnação (manifestação de inconformidade) ao Ato Declaratório de Exclusão, momento a partir do qual tem a pessoa jurídica assegurados o contraditório e a ampla defesa, nos termos do § 3o do art. 15 da Lei n° 9.317/96, e do Decreto n° 70.235/72, que rege o processo administrativo fiscal.
NULIDADE DO ATO DE EXCLUSÃO. INOCORRÊNCIA. RETROATIVIDADE DOS EFEITOS PREVISTA EM LEI.
Não há nulidade no Ato de Exclusão por alegada impossibilidade de retroação dos seus efeitos em razão do princípio da segurança jurídica, se esta retro atividade está determinada na própria Lei n° 9.317/96, que instituiu o Simples.
Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2002
Ementa:
EXCLUSÃO DO SIMPLES. ATIVIDADE VEDADA
Exercendo atividade vedada, não pode a pessoa jurídica ser optante pelo Simples. O fato de uma atividade estar expressamente incluída pela Lei Complementar n° 123/06 entre aquelas às quais é permitida opção ao Simples Nacional não autoriza nem desautoriza qualquer conclusão a respeito da mesma atividade quanto à possibilidade de opção ao Simples nos termos da Lei n° 9.317/96.
EXCLUSÃO DO SIMPLES. EFEITOS - Para a hipótese de exclusão do Simples, com fundamento no inciso XIII do art. 9o da Lei n° 9.317/96, a data a partir da qual surtirão os seus efeitos decorre da previsão do inciso II do art. 15 da mesma Lei.
Numero da decisão: 1102-000.186
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: João Otávio Oppermann Thomé
Numero do processo: 13706.000383/2002-91
Data da sessão: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1999
Ementa: PERÍCIA. DESNECESSIDADE. Deve ser indeferida a perícia tida como desnecessária, já que a documentação comprobatória constante nos autos, no entender desta autoridade julgadora, já é o suficiente para a formação de sua convicção (art, 29 do Decreto n° 70.235/1972).
ALEGAÇÃO. COMPROVAÇÃO.
O recurso deve estar instruída com todos os documentos e provas que possam fundamentar as contestações de defesa. Não terra valor as alegações desacompanhadas de documentos comprobatórios, quando for este o meio pelo qual devam ser provados os fatos alegados.
DIREITO CREDITÓRIO COMPROVAÇÃO. Incumbe ao sujeito passivo a
demonstração, acompanhada das provas babeis, da composição e a existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para seja aferida sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa.
RETENÇÃO NA FONTE - COMPROVAÇÃO - O imposto de renda retido
na fonte sobre quaisquer rendimentos somente poderá ser compensado, na declaração de ajuste do período, pela pessoa física ou jurídica, se a interessada possuir comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos.
RETENÇÃO NA FONTE - A pessoa jurídica tributada com base no lucro
real somente poderá compensar o imposto/contribuição devido, na apuração do período, com os valores retidos na fonte, se as receitas, sobre as quais incidiriam as retenções, forem computadas na determinação do lucro real.
Numero da decisão: 1401-000.110
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Antonio Bezerra
Numero do processo: 13896.720016/2012-99
Data da sessão: Tue May 06 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2007, 2008
DILIGÊNCIA/PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE. REJEIÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA.
Diligências e perícias são instrumentos postos à disposição do julgador para auxiliá-lo na formação do seu livre convencimento, se entendê-las necessárias, e não se destinam a suprir prova que pode ser produzida pela parte interessada. A rejeição fundamentada do pedido não caracteriza cerceamento do direito de defesa.
NULIDADE. INOCORRÊNCIA
Eventuais erros ou equívocos na apuração dos tributos, ou no enquadramento dos fatos à hipótese tributária prevista na norma, devem ser enfrentados como matéria de mérito, mas não importam a nulidade da autuação.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2007, 2008
SIGILO BANCÁRIO. ACESSO ÀS INFORMAÇÕES BANCÁRIAS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL. POSSIBILIDADE.
Nos termos da Lei Complementar 105/2001, é lícito ao Fisco requisitar dados bancários, sem autorização judicial, sem que tal fato constitua violação do sigilo bancário, eis que se trata de exceção expressamente prevista em lei, não cabendo ao julgador administrativo afastar a sua aplicação.
DIREITO DO FISCO DE REVISAR FATOS PASSADOS. DEVER DE GUARDA DE DOCUMENTOS. DECADÊNCIA.
O transcurso do prazo decadencial, que conduz à perda do direito do fisco de praticar o ato de lançamento, não dispensa o contribuinte da guarda dos documentos que lastreiam os registros contábeis, de modo a comprovar a efetiva existência de fatos, ocorridos em períodos passados, que repercutem em exercícios futuros, ainda não atingidos pela caducidade.
SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. SÓCIOS ADMINISTRADORES.
Os sócios respondem solidariamente com o contribuinte no caso de liquidação da sociedade, bem como nos casos em que demonstrado o interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal. Na condição de administradores da pessoa jurídica, são também pessoal e solidariamente responsáveis pelos créditos tributários decorrentes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007, 2008
DEPÓSITO BANCÁRIO. OMISSÃO DE RECEITAS.
Configuram omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nestas operações.
PREJUÍZOS FISCAIS. COMPENSAÇÃO.
Se a não compensação dos prejuízos fiscais de períodos anteriores com os valores lançados de ofício fundamentou-se exclusivamente na falta de apresentação do livro LALUR, uma vez apresentado este em sede de recurso administrativo, e contendo dados congruentes com aqueles informados na DIPJ apresentada ao fisco, deve ser recomposta a base de cálculo da autuação, para permitir a compensação dos referidos prejuízos, observados os limites legais.
DESPESAS OPERACIONAIS. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA SUA NECESSIDADE.
O ato administrativo de lançamento exige prova segura da ocorrência do fato gerador, e adequada instrução probatória. Cabe ao fisco demonstrar de forma clara e fundamentada a suposta desnecessidade das despesas glosadas.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA.
Nos casos de evidente intuito de fraude, definido nos arts. 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502/1964, independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais cabíveis, será aplicada à multa de oficio de 150%. A conduta reiterada de apresentar declarações zeradas ou com valores significativamente inferiores aos reais, bem como o pagamento de vultosos recursos à margem da escrituração, caracterizam o inequívoco intuito doloso de impedir ou retardar o conhecimento, por parte da Fazenda, da ocorrência do fato gerador.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA OU DECORRENTE. CSLL. PIS/PASEP. COFINS.
Aplica-se aos lançamentos decorrentes ou reflexos o decidido no principal, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2007, 2008
PAGAMENTOS SEM CAUSA A SÓCIOS OU TERCEIROS.
Sujeita-se à incidência do Imposto de Renda, exclusivamente na fonte, o pagamento efetuado por pessoa jurídica a terceiros, quando não for comprovada a operação ou a sua causa, sem prejuízo de outras consequências tributárias que possam advir da não comprovação das operações que teriam ensejado os referidos pagamentos. Tal comando aplica-se independentemente da forma de tributação a que estiver sujeita a pessoa jurídica que efetuar o pagamento.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. MULTA QUALIFICADA. A realização de pagamento sem a identificação da respectiva causa ou de seu beneficiário pelo contribuinte, ainda que ausente a contabilização respectiva, não se amolda às condutas previstas no art. 71 a 73 da Lei n. 4.506/64.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 1102-001.101
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares, e indeferir o pedido para a realização de diligência ou perícia, e, no mérito, por maioria de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário para: (i) cancelar os lançamentos relativos à glosa de despesas operacionais; (ii) reconhecer o direito à compensação dos prejuízos fiscais e bases de cálculo negativas de CSLL apurados no ano calendário de 2006, com os resultados apurados pela fiscalização no ano de 2007, respeitados os limites legais para a compensação (“trava” de 30%); (iii) reduzir a multa aplicada à infração de pagamentos sem causa ao percentual de 75%, vencidos os conselheiros João Otávio Oppermann Thomé (relator) e Ricardo Marozzi Gregório, que mantinham a multa qualificada sobre esta infração. Acompanhou o relator pelas conclusões o conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho, no tocante aos temas “compensação de prejuízos fiscais e bases negativas de CSLL” de períodos anteriores” e “responsabilidade tributária”. Designado para redigir o voto vencedor, na parte em que vencido o relator, o conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: JOAO OTAVIO OPPERMANN THOME
Numero do processo: 10530.726486/2011-36
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Aug 04 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2202-000.449
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de recurso interposto por CARLOS AUGUSTO PIMENTA DA SILVA
RESOLVEM os Membros da 2ª. Turma Ordinária da 2ª Câmara da 2ª Seção de Julgamento do CARF, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Vencida a Conselheira Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, que votou pela análise do mérito. Fez sustentação oral, a representante legal do contribuinte, Dra. Leliana Maria Rolim de Pontes Vieira, inscrita na OAB/DF nº 12.051..
(Assinado digitalmente)
Nelson Mallmann Presidente
(Assinado digitalmente)
Antonio Lopo Martinez Relator
Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Odmir Fernandes, Pedro Anan Júnior e Nelson Mallmann..
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
