Numero do processo: 11060.000794/2009-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon May 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES
Ano-calendário: 2004, 2005, 2006
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO Como o auditor fiscal foi
legitimado para constituir o crédito tributário mediante lançamento, não há nulidade por falta de prorrogação do MPF que é mero instrumento de controle da Administração.
DECADÊNCIA. Aplica-se o artigo 173, inciso I, do CTN quando a
autoridade não toma conhecimento da atividade exercida pelo contribuinte (omissão completa) ou na ocorrência de dolo, fraude ou simulação.
CONTRIBUIÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL INSS ANO-CALENDÁRIO
DE 2004 No Sistema Integrado de Pagamento de Impostos
e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte, a base de cálculo da Contribuição para a Seguridade Social INSS é a receita bruta da pessoa jurídica, nos termos do artigo 3º da Lei nº 9317/1996.
ARBITRAMENTO DO LUCRO. ANO-CALENDÁRIO: 2005, 2006 Quando
não houver escrituração regular do Diário e Razão que permita a
apuração do lucro real, tem-se o arbitramento do lucro.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. A falta de declaração ou a prestação
de declaração inexata por três anos-calendários seguidos, autorizam o agravamento da multa.
Numero da decisão: 1202-000.517
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e decadência e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Nereida de Miranda Finamore Horta
Numero do processo: 11330.000852/2007-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/2003 a 31/07/2003
Ementa:CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. RELATÓRIO
FISCAL MOTIVADO.
O lançamento foi realizado com base em documentação da própria
recorrente, conforme relatório fiscal.
O relatório indicou os motivos do lançamento; os fatos geradores estão devidamente descritos bem como a forma para se apurar o quantum devido Os relatórios juntados pela fiscalização favorecem a ampla defesa e o contraditório, possibilitando ao notificado o pleno conhecimento acerca dos motivos que ensejaram o lançamento. Desse modo, não assiste razão à recorrente de que houve omissão na motivação do lançamento.
INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA ALEGAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
A alegação de inconstitucionalidade formal de lei não pode ser objeto de conhecimento por parte do administrador público. Enquanto não for declarada inconstitucional pelo STF, ou examinado seu mérito no controle difuso (efeito entre as partes) ou revogada por outra lei federal, a referida lei estará em vigor e cabe à Administração Pública acatar suas disposições.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2302-001.094
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda
Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade foi negado provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o julgado.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
Numero do processo: 36478.000151/2003-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 31/10/2002 a 31/05/2003
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO
Estando comprovado nos autos por documentos idôneos os valores a serem restituídos, esses devem ser deferidos, independentemente da entrega, pelo empregador, das respectivas GFIPs.
Numero da decisão: 2301-001.876
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Adriano González Silvério
Numero do processo: 10909.000830/2007-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano calendário:2011
DENÚNCIA ESPONTÂNEA O
instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração do imposto de renda. (Acórdão: CSRF/0104.920).
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-000.450
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza
Numero do processo: 14485.000259/2007-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/1997 a 28/02/2006
AUTO DE INFRAÇÃO: CONTABILIZAÇÃO DE FATOS GERADORES EM TÍTULOS IMPRÓPRIOS. INFRAÇÃO.
Ao contabilizar os fatos geradores de contribuições previdenciárias em contas impróprias, a empresa incorre em infração à legislação previdenciária, por descumprimento de obrigação acessória.
INFRAÇÃO. APURAÇÃO DE PERÍODO DECADENTE E NÃO DECADENTE. PENALIDADE FIXA NÃO VINCULADA AO NÚMERO DE INFRAÇÕES.
Para as autuações em que não há alteração do valor da penalidade em função do número de infrações verificadas, o fato de haver ocorrências em períodos alcançados pela decadência não torna o lançamento improcedente, desde que haja infração detectada em período em que o fisco ainda poderia aplicar a multa.
CARACTERIZAÇÃO DE REINCIDÊNCIA. TERMO DE VERIFICAÇÃO DE ANTECEDENTES DE INFRAÇÃO. DOCUMENTO HÁBIL.
O Termo de Verificação de Antecedentes de Infração é documento hábil a caracterizar a reincidência no cometimento de infrações, não havendo necessidade de se acostar aos autos cópia das lavraturas anteriores, a menos que haja dúvida fundada quanto à veracidade do aludido Termo.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/1997 a 28/02/2006
CITAÇÃO DA CONDUTA INFRACIONAL, DO DISPOSITIVO LEGAL
INFRINGIDO E DA CAPITULAÇÃO LEGAL DA MULTA APLICADA.
FALTA DE MOTIVAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO. INOCORRÊNCIA.
Não se detecta afronta ao Princípio da Motivação na confecção de Auto de Infração, quando o fisco narra com precisão a conduta infracional, o dispositivo infringido e a capitulação legal da multa aplicada.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-001.714
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, I) por unanimidade de votos rejeitar as preliminares suscitadas; e II) por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencido o conselheiro Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que afastava o agravamento da multa.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 13558.002359/2007-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2006
INTEMPESTIVIDADE.
A apresentação do recurso voluntário depois de transcorrido o prazo de trinta dias previsto no art. 33 do Decreto 70.235/72 resulta no não conhecimento da peça da defesa.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2301-002.229
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Mauro Jose Silva
Numero do processo: 36624.014326/2006-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/04/2001 a 31/10/2005
MPF. VÍCIO FORMAL. INOCORRÊNCIA
A ciência do sujeito passivo na Notificação Fiscal de Lançamento de Débito após a expiração do Mandado de Procedimento Fiscal, não acarreta a nulidade do lançamento.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/04/2001 a 31/10/2005
PREMIAÇÃO. PROGRAMA DE INCENTIVO. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO.
INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
A verba paga pela empresa a segurados obrigatórios do RGPS, por
intermédio de programa de incentivo, tem natureza jurídica de gratificação, sendo portanto fato gerador de contribuições previdenciárias.
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. GRATIFICAÇÃO. HABITUALIDADE.
O conceito jurídico de Salário de contribuição aviado no art. 28 da Lei nº 8.212/91 em momento algum vincula a natureza jurídica das parcelas integrantes da base de cálculo das contribuições previdenciárias à habitualidade de seu recebimento. Sendo a natureza da verba auferida qualificada juridicamente como gratificação de desempenho, basta para a sua sujeição à tributação previdenciária o seu mero recebimento pelo segurado
obrigatório do RGPS, mesmo que tal pagamento tenha ocorrido uma única vez no histórico funcional do beneficiário.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. MULTA DE MORA. GRADAÇÃO.
A sistemática da gradação da multa de mora acarreta que, quanto mais tempo o obrigado tributário retiver o tributo devido, não o recolhendo aos cofres públicos, mais grave se revela a infração à obrigação tributária principal Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Vencidos os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Edgar Silva Vidal que entenderam aplicar-se o art. 150, parágrafo 4º do CTN quanto a preliminar de extinção do crédito.
Numero da decisão: 2302-000.924
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Edgar Silva Vidal que entenderam aplicar-se o art. 150, parágrafo 4º do CTN quanto a preliminar de extinção do crédito.
Nome do relator: Arlindo da Costa e Silva
Numero do processo: 10245.900228/2009-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Data do Fato Gerador: 31/03/2004
OMISSÃO DA DECISÃO RECORRIDA. NULIDADE. POSSIBILIDADE
DE DECIDIR O MÉRITO A FAVOR DO SUJEITO PASSIVO. Não se
pronuncia a nulidade de ato cuja omissão deveria ser suprida quando é
possível decidir o mérito a favor de quem aproveitaria a declaração de
nulidade.
DCOMP. ANÁLISE MEDIANTE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE
INFORMAÇÕES DISPONÍVEIS NOS BANCOS DE DADOS DA
RECEITA FEDERAL. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. DARF
VINCULADO A DÉBITO DECLARADO EM DCTF. DÉBITO MENOR
INFORMADO EM DIPJ ANTES DA APRECIAÇÃO DA
COMPENSAÇÃO. Não subsiste o ato de nãohomologação
de compensação
que deixa de ter em conta informações prestadas espontaneamente pelo
sujeito passivo em DIPJ e que confirmam a existência do indébito informado
na DCOMP
Numero da decisão: 1101-000.526
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente
julgado. Votou pelas conclusões o Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, que fez
declaração de voto.
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa
Numero do processo: 10726.000362/2006-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Classificação de Mercadoria.
Fato Gerador: 11/09/2001, 14/09/2001, 25/09/2001
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. BROCA DE PERFURAÇÃO E JATO DE BROCA. Classifica-se no código TEC/NCM 8207.19.00 a “broca” utilizada
exclusivamente para perfuração de solo e rochas para exploração
petrolífera, dotada de estrutura cortante que pode ser de aço,
carbureto de tungstênio ou cortadores adiamantados.
REVISÃO ADUANEIRA. PREVISÃO LEGAL.
O DecretoLei nº37/66 define a revisão aduaneira como o ato pelo
qual a autoridade fiscal, após o desembaraço da mercadoria, reexamina o despacho aduaneiro, com a finalidade de verificar a
regularidade ou não da importação, do pagamento do imposto e
demais gravames devidos à Fazenda Nacional, ou da regularidade
do benefício fiscal aplicado e da exatidão das informações prestadas pelo importador. A reclassificação fiscal de mercadoria submetida a despacho, em decorrência de revisão aduaneira, não configura mudança de critério jurídico.
MULTA POR CLASSIFICAÇÃO FISCAL INCORRETA NA NOMENCLATURA DO
MERCOSUL.
Mantida a reclassificação fiscal, é cabível a multa porprocional
ao valor aduaneiro decorrente da incorreição na classificação
fiscal adotada pela contribuinte na Declaração de Importação.
MULTA POR INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. IMPORTAÇÃO DE MERCADORIA
DISPENSADA DE LICENCIAMENTO. APLICAÇÃO DA RETROATIVIDADE
BENIGNA.
Por aplicação do princípio da retroatividade benigna insculpido
no art. 106, II,”a”, do CTN, deve ser excluída a multa do controle administrativo aplicada, quando o atual tratamento
administrativo dado à mercadoria dispensa a licença de importação.
Numero da decisão: 3202-000.300
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Os Conselheiros Rodrigo Cardozo Miranda e Gilberto de Castro Moreira Junior votaram pelas conclusões, no que pertine à multa por falta de licenciamento.
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES
Numero do processo: 13975.000209/2005-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 05 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue May 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL COFINS
Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005
NÃOCUMULATIVIDADE.
CRÉDITOS PASSÍVEIS DE DEDUÇÃO
Os custos de bens e serviços nãoutilizados
diretamente no processo de
produção e/ ou de fabricação dos produtos vendidos não geram créditos de
Cofins passíveis de desconto da contribuição devida e/ ou de ressarcimento.
Numero da decisão: 3301-00.929
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros
Antonio Lisboa Cardoso, Fábio Luiz Nogueira e Maria Teresa Martínez López, que davam
provimento ao recurso.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS
