Numero do processo: 10850.000806/2003-00
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/07/2002 a 30/09/2002
REPRODUÇÃO DAS DECISÕES DEFINITIVAS DO STJ, NA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C, DO CPC.
No julgamento dos recursos no âmbito do CARF devem ser reproduzidas pelos Conselheiros as decisões definitivas de mérito proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça na sistemática prevista pelo artigo 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, em conformidade com o que estabelece o art. 62-A do Regimento Interno.
CRÉDITO PRESUMIDO. AQUISIÇÃO DE PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. SELIC. REsp 993.164
Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a aquisição de matéria prima, produtos intermediários e material de embalagem de pessoas físicas e cooperativas integram a base de cálculo do crédito presumido do IPI previsto na Lei nº 9.363/96. Este precedente fixou, ainda, o entendimento de que é devida a incidência da taxa Selic no ressarcimento do IPI, quando há oposição ilegítima do Fisco.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3301-001.780
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
[assinado digitalmente]
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente.
[assinado digitalmente]
Andréa Medrado Darzé - Relatora.
Participaram ainda da sessão de julgamento os conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas (presidente), José Adão Vitorino de Morais, Maria Teresa Martinez Lopez, Paulo Guilherme Déroulède e Antônio Lisboa Cardoso.
Nome do relator: ANDREA MEDRADO DARZE
Numero do processo: 13005.000947/2005-35
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Dec 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2001 a 30/06/2003
CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. EXPORTAÇÃO DE PRODUTO NT.
A exportação de produtos NT não gera direito ao crédito presumido do IPI, instituído para ressarcimento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.
Numero da decisão: 3201-001.287
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Vencidos Conselheiros Daniel Mariz Gudiño, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo e Luciano Lopes de Almeida Moraes. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Carlos Alberto Nascimento Silva Pinto.
Marcos Aurélio Pereira Valadão - Presidente.
Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo - Relatora
Carlos Alberto Nascimento Silva Pinto - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente), Winderley Morais Pereira, Daniel Mariz Gudiño, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo e Luciano Lopes de Almeida Moraes
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: ANA CLARISSA MASUKO DOS SANTOS ARAUJO
Numero do processo: 10831.012373/2004-36
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO- II
Data do fato gerador: 08/11/2003
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEREMPÇÃO.
O prazo para apresentação de recurso voluntário ao Conselho de
Contribuintes e de trinta dias, a contar da ciência da decisão de primeira instância, de acordo com o no art. 33 do Decreto n° 70.235/72. Recurso apresentado após o prazo estabelecido, dele não se toma conhecimento, visto que a decisão já se tomou definitiva no âmbito administrativo.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 3102-00.628
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro
Numero do processo: 14751.000238/2006-51
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2002, 2003
MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA - MESMA BASE DE CÁLCULO.
A aplicação concomitante da multa isolada (inciso II, a, do art. 44, da Lei n°9.430, de 1996, com a redação atribuída pela Lei n° 11.488, de 2007) com a multa de oficio (inciso I, do art. 44, da Lei n 9.430, de 1996), não é legítima quando incide sobre uma mesma base de cálculo. Precedentes desta Câmara Superior de Recursos Fiscais (acórdão n° 01-04.987, julg. em 15/06/2004).
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.746
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Caio Marcos Candido, Julio César Vieira Gomes e Francisco Assis de Oliveira Junior.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 10830.009075/2010-17
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007
ISENÇÃO QUE TRATA O ARTIGO 55 LEI 8.212/91
Para fazer jus a isenção que trata a lei, mister que a instituição/contribuinte atenda todas as exigências, sendo ela cumulativa, implicando que ausente um quesito configura desacordo com as determinações.
No presente caso o Recorrente/Contribuinte acode somente um dos requisitos que é o conhecimento de utilidade pública federal, não contando com igual reconhecimento na esfera estadual, e, igualmente, não é portadora de registro e Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social emitido pelo Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, exigido à época.
MULTA
Devido a aplicação do artigo 106, Inciso II, Alínea C do CTN, aplica-se a retroatividade de lei ao contribuinte, se for a mais benéfica.
No caso em tela, quanto a aplicação da multa, a mais benéfica é a do artigo 61, da Lei 9.430/1996.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2301-003.802
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado: I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa aplicada; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a).
MARCELO OLIVEIRA Presidente
(assinado digitalmente)
WILSON ANTONIO DE SOUZA CORRÊA Relator
(assinado digitalmente)
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Marcelo Oliveira, Bernadete de de Oliveira Barros, Mauro José Silva, Damião Cordeiro de Moraes, Wilson Antonio de Souza Corrêa e Adriano Gonzáles Silvério.
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA
Numero do processo: 10380.004075/2005-17
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Aug 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2000, 2002
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DO RECURSO. PEREMPÇÃO.
Não se conhece das razões do recurso apresentado fora do prazo previsto no art. 33 do Decreto n° 70.235/72.
Numero da decisão: 1802-001.429
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do recurso intempestivo, nos termos do voto do Relator. Declarou-se impedida de votar a Conselheira Ester Marques Lins de Sousa, por ter participado do processo na condição de autoridade administrativa da DRF/Fortaleza/CE.
(documento assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa- Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Nelso Kichel- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Nelso Kichel, Marciel Eder Costa e Gustavo Junqueira Carneiro Leão. Ausente o Conselheiro Marco Antônio Nunes Castilho.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: NELSO KICHEL
Numero do processo: 10120.002226/87-85
Data da sessão: Fri Oct 13 00:00:00 UTC 1989
Ementa: PIS - DedUÇão do I.R. - Decorrência - A con -
tribuição destacada do imposto de renda incidente
sobre correção monetária indevida de ca
pital ainda não integralizada e sobre omissão
de receita caracterizada por aumento de capital
. com recursos de origem e efetiva entrega
incomprovadas, conforme regularmente se apurou, tem sua exigência confirmada in totum
por força do julgado da E. Câmara no Processo
-matriz, que manteve o lançamento do impostoT
- Rejeitadas as preliminares.
- Negado provimento ao Recurso.
Numero da decisão: 103-09.675
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Dícler de Assunção
Nome do relator: Braz Januário Pinto
Numero do processo: 10680.014974/2003-73
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 3301-000.035
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento dos embargos de declaração em diligencia, conforme parecer do Relator.
Nome do relator: MAURICIO TAVEIRA E SILVA
Numero do processo: 13808.006254/2001-87
Data da sessão: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 20/05/1996 a 31/01/1998
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. REVELIA.
IMPUGNAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA.
NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
O prazo para a impugnação conta-se a partir da intimação regular
do lançamento tributário (arts. 15 do Decreto n2 70.235/72; e 145
do CTN) e não da sentença exarada no Mandado de Segurança
que julgou legítimo o crédito, sendo certo que, não cumprida nem
impugnada oportunamente a exigência, a autoridade preparadora
declarará a revelia (art. 21 do Decreto ri2 70.235/72) e, se a
medida judicial referir-se à matéria objeto de processo fiscal, o
curso deste último não será suspenso, exceto quanto aos atos
executários (parágrafo único do art. 62 do Decreto n2 70.235/72).
Configurada a revelia da recorrente em 12 instância, por
apresentação de impugnação extemporânea, não se instaura a fase
litigiosa do processo, o que a impossibilita de recorrer a este
Colegiado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80.938
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D´Eça
Numero do processo: 10680.723652/2010-48
Data da sessão: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jan 20 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007
PROVA PERICIAL
Deve ser indeferido o pedido de prova pericial requerido pelo contribuinte quando desnecessária, ou seja, cuja produção não terá o condão de infirmar o trabalho fiscal.
VALE TRANSPORTE EM DINHEIRO.
O Supremo Tribunal Federal entendeu que mesmo o seu pagamento em pecúnia não retiraria o caráter indenizatório da verba. Súmula 60 da Advocacia Geral da União.
PREVIDÊNCIA PRIVADA. DISPONIBILIDADE A TODOS OS EMPREGADOS COMO CONDIÇÃO PARA A ISENÇÃO.
Estar disponível a todos os empregados é condição presente em lex specialis em relação à LC 109/2001 que, por contribuir para realizar os desígnios constitucionais com limitações razoáveis e logicamente relacionadas à finalidade social do amparo previdenciário, em nada ofende a proporcionalidade, sendo, portanto, condição inafastável para que os pagamentos a plano de previdência complementar que beneficiam os empregados estejam sob o albergue da isenção.
RETENÇÃO. COOPERATIVA DE TRABALHO. INCONSTITUCIONALIDADE.
Incidência da Súmula CARF nº 02, segundo a qual esse Conselho não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de normas.
ATRIBUIÇÃO DO AUDITOR-FISCAL PARA AVERIGUAR O CORRETO ENQUADRAMENTO DA RELAÇÃO EMPRESA- TRABALHADOR.
Cabe à fiscalização averiguar a situação fática encontrada e, assim, efetuar o real enquadramento do segurado, nos termos da legislação.
ENQUADRAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS COMO SEGURADOS EMPREGADOS
Havendo provas no sentido de que os sócios das pessoas jurídicas contratadas reúnem as características de relação de emprego, cabe à fiscalização proceder ao correto enquadramento.
MULTA. RETROATIVIDADE.
Havendo beneficiamento da situação do contribuinte, incide a retroatividade benigna prevista na alínea c, do inciso II, do artigo 106, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, devendo ser a multa lançada na presente autuação calculada nos termos do artigo 32-A da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, com a redação dada pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009.
Numero da decisão: 2301-003.618
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) Por voto de qualidade: a) em negar provimento ao recurso na questão da previdência privada, nos termos do voto do Redator. Vencidos os Conselheiros Wilson Antônio de Souza Correa, Adriano Gonzáles Silvério e Manoel Coelho Arruda Júnior, que davam provimento ao recurso; II) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa aplicada; III) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a); b) em dar provimento ao recurso, na questão do vale transporte em dinheiro, nos termos do voto do Relator. Redator: Mauro José Silva.
Marcelo Oliveira - Presidente.
Adriano Gonzales Silvério- Relator.
Mauro José Silva Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (presidente da turma), Wilson Antonio de Souza Correa, Bernadete de Oliveira Barros, Manoel Coelho Arruda Junior, Mauro José Silva e Adriano Gonzales Silvério.
Nome do relator: ADRIANO GONZALES SILVERIO
