Numero do processo: 13502.000449/00-79
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO/DECADÊNCIA
O prazo decadencial de cinco anos para pedir a restituição dos recolhimentos a maior, efetuados a título de contribuição para o Finsocial, inicia-se a partir da edição da Medida Provisória nº 1.110, de 30/08/95.
RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Compete ao Segundo Conselho de Contribuintes a análise de pedidos de restituição/compensação de alegados créditos referentes ao Programa de Integração Social – PIS.
DECLINADA A COMPETÊNCIA.
Numero da decisão: 302-37.836
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso quanto ao Finsocial. Os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, Corintho Oliveira Machado, Luciano Lopes de Almeida Moraes, Luis Antonio Flora e Judith do Amaral Marcondes Armando votaram pela conclusão. Vencidas as Conselheiras Rosa Maria
de Jesus da Silva Costa de Castro e Mércia Helena Trajano D'Amorim que davam provimento. Por unanimidade de votos, em relação ao PIS, acolher a preliminar para declinar da competência do julgamento do recurso em favor do Egrégio Segundo Conselho de Contribuintes, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 13525.000002/99-44
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO - O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, no caso de pagamento espontâneo de tributo indevido, ou maior do que o devido, em face da legislação tributária aplicável, nos termos do art. 165, I, do CTN (Lei nr. 5.172/66). EMPRESAS VENDEDORAS DE MERCADORIAS E MISTAS - Os pedidos de restituição de FINSOCIAL recolhido em alíquotas superiores a 0,5%, protocolizados até a data da publicação do Ato Declaratório SRF nº 096/99 - 30.11.99 -, quando estava em pleno vigor o entendimento do Parecer COSIT nº 58/98, segundo o qual o prazo decadencial de 05 (cinco) anos conta-se a partir da data do ato que concedeu ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, assim entendido o da MP nº 1.110/95, publicada em 31.08.95, devem ser decididos conforme entendimento do citado Parecer. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-75087
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 13405.000172/2001-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/04/2001 a 30/06/2001
CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA Preparações para limpeza (detergente em pó), acondicionadas para venda a retalho (venda direta a consumidores), classificam-se no código 3402.20.00 da TIPI, a partir de 1996.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RESSARCIMENTO DE SALDO CREDOR DE IPI. COMPETÊNCIA DE JULGAMENTO. Compete ao Segundo Conselho de Contribuintes julgar os recursos sobre a aplicação da legislação referente à isenção e à utilização de créditos do IPI e suas decorrências.
RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA PARTE, NEGADO PROVIMENTO
DECLINADA A COMPETÊNCIA AO 2º CONSELHO NA PARTE NÃO CONHECIDA
Numero da decisão: 301-34608
Decisão: Por unanimidade de votos, conheceu-se em parte do recurso. Na parte conhecida, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Na parte não conhecida, por unanimidade de votos, declinou-se a competência em favor do 2º Conselho de Contribuintes.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 13530.000111/97-76
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - TERMO A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO - RESTITUIÇÃO - COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE. 1. Tratando-se de tributo, cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição/compensação dos valores é o momento que o contribuinte tenha reconhecido seu direito pela autoridade tributária (MP nº 1.110, de 31.08.95). 2. Devida a restituição dos valores recolhidos ao FINSOCIAL em alíquota superior a 0,5% (cinco décimos percentuais), majorada pelas leis já declaradas inconstitucionais pelo Eg. STF, ou a compensação do FINSOCIAL pago em excesso, com parcelas vincendas da COFINS, exclusivamente nos períodos e valores comprovados com a documentação juntada. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74880
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
Numero do processo: 13412.000094/99-49
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADES. Não se encontra abrangida pela competência da autoridade tributária administrativa a apreciação da inconstitucionalidade das leis, uma vez que neste juízo os dispositivos legais se presumem revestidos do caráter de validade e eficácia, não cabendo, pois, na hipótese, negar-lhes execução. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PROVAS. As provas devem ser apresentadas na forma e no tempo previstos na legislação que rege o processo administrativo fiscal. Preliminares rejeitadas. PIS. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 6º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70. A norma do parágrafo único do art. 6º da LC nº 7/70 determina a incidência da contribuição sobre o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador - faturamento do mês. A base de cálculo da contribuição permaneceu incólume e em pleno vigor até os efeitos da edição da MP nº 1.212/95, quando passou a ser considerado o faturamento do mês (precedentes do STJ e da CSRF/MF). TAXA SELIC. APLICAÇÃO TEMPORAL. A partir de 1º de abril de 1995, os juros de mora são aplicados em percentual equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, conforme determina o artigo 13 da Lei nº 9.065/95. INFRAÇÕES. PENALIDADES. A interpretação da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida, presente no artigo 112 do Código Tributário Nacional, somente se aplica à lei tributária que defina infrações, ou lhe comine penalidades. Recurso ao qual se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 203-08810
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de nulidade por cerceamento do direito de defesa; II) rejeitou-se a argüição de inconstitucionalidade; e, II) no mérito, deu-se provimento em parte ao recurso, para reconhecer a semestralidade..
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 13405.000192/00-07
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/07/2000 a 30/09/2000
CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA Preparações para limpeza (detergente em pó), acondicionadas para venda a retalho (venda direta a consumidores), classificam-se no código 3402.20.00 da TIPI, a partir de 1996.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RESSARCIMENTO DE SALDO CREDOR DE IPI. COMPETÊNCIA DE JULGAMENTO. Compete ao Segundo Conselho de Contribuintes julgar os recursos sobre a aplicação da legislação referente à isenção e à utilização de créditos do IPI e suas decorrências.
RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA PARTE, NEGADO PROVIMENTO
DECLINADA A COMPETÊNCIA AO 2º CONSELHO NA PARTE NÃO CONHECIDA
Numero da decisão: 301-34609
Decisão: Por unanimidade de votos, conheceu-se em parte do recurso. Na parte conhecida, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Na parte não conhecida, por unanimidade de votos, declinou-se a competência em favor do 2º Conselho de Contribuintes.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 13603.001590/2003-00
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO Tributária
Data do fato gerador 30/06/2003
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITO DISCUTIDO JUDICIALMENTE SEM DECISÃO DEFINITIVA TRANSITADA EM JULGADO. HOMOLOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
O artigo 74 da Lei n°9.430, de 27 de dezembro de 1996, com a redação dada pela Lei n° 10.637, de 30/12/2002, permite ao sujeito passivo o aproveitamento de créditos reconhecidos judicialmente em procedimento de compensação de débitos somente quando houver o trânsito da ação judicial em que se discutiu aqueles créditos.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2201-000.277
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 2ª Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 13530.000103/97-48
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - TERMO A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO - RESTITUIÇÃO - POSSIBILIDADE - 1 - Tratando-se de tributo cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição/compensação dos valores é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária. 2 - Possível a compensação dos créditos oriundos do FINSOCIAL recolhido a maior, em alíquota superior a 0,5% (cinco décimos percentuais), com tributos administrados pela SRF, exclusivamente nos períodos e valores pagos em excesso. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74721
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Apresentaram declaração de voto os Conselheiros José Roberto Vieira e Serafim Fernandes Corrêa.
Nome do relator: Gilberto Cassuli
Numero do processo: 13128.000004/95-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA - ARBITRAMENTO DE LUCRO - RECEITA CONHECIDA.- Quando o contribuinte sujeito à tributação com base no lucro real não mantiver escrituração na forma das leis comerciais e fiscais, torna correto o procedimento fiscal de arbitrar os lucros do exercício, não obstante a suposta destruição de livros e documentos por incêndio, na medida em que não se providenciou o refazimento da escrita após o decurso de prazo razoável.
BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo do lucro arbitrado é apurada aplicando-se o percentual de 15% previsto no artigo 8º do Decreto-Lei nº 1.648/78, sendo inaplicável a Portaria MF n° 22/79, por ter sido editada com base em competência expressamente revogada pelo artigo 25 do ADCT.
ARBITRAMENTO DE LUCRO - RECEITA NÃO CONHECIDA - Não cabe o arbitramento do lucro quando não conhecida a receita bruta, mediante a aplicação de quaisquer dos coeficientes previstos na IN SRF nº 108/80, uma vez que referido ato deixou de vigorar como previsto no artigo 25 do ADCT e o § 4º do art. 8º do Decreto Lei n1.648/78 ( base legal da IN SRF n108/80 ) apenas mencionou as bases de cálculo que poderiam vir a ser utilizadas, sem, contudo, estabelecer os critérios e coeficientes a serem adotados.
DECORRÊNCIA - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida, no que couber, ao lançamento relativo ao imposto de renda pessoa jurídica é aplicável ao lançamento decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Nos termos do art.106, inciso II letra “c” da Lei n 5.172/66, é de se convolar a multa de lançamento de ofício quando a nova lei estabelecer penalidade menos severa que a prevista à época da infração.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - Não cabe a cobrança cumulativa da multa de ofício e de multa por atraso na entrega de declaração.
TRD-É ilegítima a incidência da TRD como fator de correção, bem assim sua exigência como juros no período anterior a 30 de julho de 1991.(Publicado no D.O.U, de 01/12/97)
Numero da decisão: 103-18666
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR MAIORIA para uniformizar o percentual de arbitramento dos lucros em 15% da receita bruta, em relação aos exercícios fimanceiros de 1990 1991 e 1992, excluir as exigências relativas aos períodos de apuração de 1º/01/92 a 31/01/93, vencido nesta matéria o cons. Cândido; excluir a exigência do IRF, excluir a incidência da TRD no período anterior a 30 de julho de 1991; reduzir a multa de lançamento ex ofício de 100% para 75% e excluir a multa por atraso na entrega da declaração de rendimentos.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira
Numero do processo: 13411.000011/96-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS — PEREMPÇÃO — Recurso apresentado após o decurso do prazo consignado no caput do artigo 33 do Decreto nº 70.235/72.
Por perempto, dele não se toma conhecimento
Numero da decisão: 202-11.398
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em não tomar conhecimento do recurso, por perempto.
Nome do relator: TARASIO CAMPELO BORGES
