Numero do processo: 10140.001547/97-23
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PASEP - 1 - O PASEP de sociedades de economia mista tem como base de cálculo as receitas operacionais de qualquer natureza bem como as transferências que, eventualmente, pessoas jurídicas de direito público lhe façam, correspondentes ao sexto mês anterior à ocorrência do fato gerador. Precedentes do STJ (REsp 240.938/RS) e CSRF (Acórdão CSRF/02-0.871, de 05/06/2000).
Recurso voluntário a que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 201-73.893
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira amara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10166.010962/95-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: LANÇAMENTO DECORRENTE: O fato de a pessoa jurídica não ter recorrido da decisão de primeiro grau não significa que a pessoa física do sócio quotista, ao qual foi atribuído rendimento por decorrência, não possa ver apreciadas em segunda instância as razões de mérito relativamente ao arbitramento de lucro sofrido pela pessoa jurídica e que causou a tributação reflexa, em observância ao duplo grau de jurisdição consagrado no Processo Administrativo Fiscal.
ARBITRAMENTO DE LUCROS – BASE DE CALCULO: O artigo. 25 do Ato das Disposições Transitórias revogou, a partir de 180 dias de sua promulgação, a delegação de competência concedida pelo artigo 8 do Decreto-lei n 1.648/78 ao Ministro da Fazenda, para determinar a base de cálculo do arbitramento de lucros, não assim a Portaria MF n 22, senão na parte correspondente ao agravamento dos coeficientes de arbitramento estabelecido na alínea “d” do item II, uma vez que, nesse ponto, o ato ministerial extrapolou os limites da delegação de competência concedida pelo referido decreto-lei (Ac. CSRF/01-02.773, de 13-09-99).
MULTA DE LANÇAMENTO EX OFÍCIO – Aplicam-se retroativamente aos fatos pretéritos não definitivamente julgados os novos percentuais da multa de lançamento ex ofício previstos no artigo 44 da Lei n 9.430/96, independentemente da data de ocorrência do fato gerador, em face do que dispõe o artigo 106, inciso II, letra “c” do CTN.
JUROS DE MORA EQUIVALENTES À TRD: Os juros de mora equivalentes à Taxa Referencial Diária somente tem lugar a partir do advento do artigo 3, inciso I, da Medida Provisória n 298, de 29-07-91 (DOU de 30-07-91), convertida em lei pela Lei n 8.218, de 29-08-91. Exclui-se do lançamento, por conseqüência, tais encargos exigidos até aquela data.
Recurso provido em parte
Numero da decisão: 101-93592
Decisão: Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, para limitar o percentual de arbitramento do lucro arbitrado considerado distribuído ao sócio da pessoa jurídica em 15%; reduzir a multa aplicada no exercício de 1992 para 75%, bem como excluir da exigência as juros de mora equivalentes à TRD no período de fevereiro a julho de 1991. Vencido o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral, que negava provimento a redução da base de cálculo, acompanhando no mais.
Nome do relator: Raul Pimentel
Numero do processo: 10140.003537/2003-31
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRPF - EXTRATOS BANCÁRIOS - MEIOS DE OBTENÇÃO DE PROVAS - Os dados relativos à CPMF à disposição da Receita Federal, são meios lícitos de obtenção de provas tendentes à apuração de crédito tributário na forma do art. 42 da Lei nº. 9.430/96, mesmo em período anterior à publicação da Lei nº. 10.174, de 2001, que deu nova redação ao art. 11, § 3º da Lei nº. 9.311, de 24.10.1996.
MPF - PRORROGAÇÃO A DESTEMPO - PORTARIA SRF 3.007/2001 - NULIDADE DO LANÇAMENTO - NÃO OCORRÊNCIA - Uma vez obtida a autorização para fiscalizar (MPF originário) e, sendo verificada pelo AFRF a ocorrência do fato gerador, com a determinação e identificação da matéria tributável, sujeito passivo, base de cálculo e alíquota, mesmo que ocorra alguma irregularidade que contraste com a Portaria 3.007/2001, a ausência de lançamento implicaria em desobediência ao artigo 142 do CTN, norma de hierarquia superior (Lei Complementar), de força cogente para a administração-tributária.
IRPF - DECADÊNCIA - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação (art. 150, § 4º. do CTN), devendo o prazo decadencial ser contado do fato gerador, que ocorre em 31 de dezembro.
MULTA ISOLADA - MULTA DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA - Descabida a exigência de multa isolada concomitantemente com a multa de ofício, tendo ambas a mesma base de cálculo e/ou fato ensejador do lançamento do tributo.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS PERCEBIDOS DE PESSOAS FÍSICAS - São tributáveis os valores creditados em conta bancária e identificados pelo contribuinte como relativos à contrato de prestação de serviços firmado com pessoas físicas.
IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Argüição de decadência acolhida.
Demais preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.988
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a argüição de decadência relativamente ao imposto e respectivos acessórios referentes ao exercício de 1999, vencido o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa e, por unanimidade de votos, REJEITAR as demais preliminares. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência, em ambos os anos-calendário, a multa isolada do caenê-leão, aplicada concomitantemente com a multa de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10240.001577/2002-30
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ E OUTROS - LANÇAMENTO ORIGINAL COM BASE EM PERIODICIDADE ANUAL - NULIDADE POR VICIO DE FORMA - DECISÃO INSUBSISTENTE - OFENSA AO ART. 142 DO CTN - ERRO NA FORMULAÇÃO DO FATO GERADOR - ELEMENTOS INTRÍNSICOS — FUNDAMENTAIS - INOCORRÊNCIA DE VÍCIO
FORMAL - Ofensa na identificação do aspecto temporal do fato
gerador do IRPJ não se confunde com os elementos finalistas
que culminam com a formalização do lançamento.Estes são
ulteriores aos fundamentos intrínsecos. O vício cometido no
levantamento, bem como a inobservância quanto aos elementos
constitutivos - portanto básicos e antecessores - malferem o
aspecto substancial da exigência; o segundo, apenas a sua forma
extrínseca definida em lei ou em atos normativos expedidos pelo
ente tributante, tipificando-se o denominado vicio de forma.Este
se submete ao inciso II do art. 173 do CTN, e reclama um novo
auto de infração despido dos respectivos vícios. Aquele queda-se
derruído se já atingido pela caducidade prescrita pelo inciso I, art. 173 do mesmo Estatuto Tributário.
IRPJ E OUTROS - NULIDADE POR VÍCIO DE FORMA - REGIME NORMATIVO SUBSTANTIVO - FATO GERADOR OU ÉPOCA DO LANÇAMENTO - DUALISMOS.INOCORRÊNCIA DE VÍCIO FORMAL - A obrigação tributária se rege pelo regime normativo substantivo e se reporta a época do fato gerador e não o da época do lançamento.
IRPJ E OUTROS - CIÊNCIA DOS AUTOS EM 12.11.2002 - FATOS GERADORES DE 1993 A 1995 - EXERCÍCIOS FINANCEIROS DE 1994 A 1996 - DECADÊNCIA AO ABRIGO DO INCISO IV DO ART. 150, E DO INCISO I DO ART. 173 DO CTN - LANÇAMENTO INSUBSISTENTE - Nos tributos sujeitos ao regime do lançamento por homologação, a decadência do
direito de constituir o crédito tributário se rege pelo artigo 150, § 4º, do Código Tributário Nacional, isto é, o prazo para esse efeito será de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador; a incidência da regra supõe, evidentemente, hipótese típica de lançamento por homologação, aquela em que ocorre o
pagamento antecipado do tributo. Se o pagamento do tributo não
for antecipado, já não será o caso de lançamento por
homologação, hipótese em que a constituição do crédito tributário
deverá observar o disposto no artigo 173, I, do Código Tributário
Nacional.
Numero da decisão: 107-07.687
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação ao IRPJ e PIS e, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação à CSLL; e COF1NS, vencidos os Conselheiros Luiz Martins Valero, Marcos Rodrigues de Mello e Marcos Vinicius Neder de Lima.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 10120.005304/2007-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS.
Período de apuração: 01/09/2000 a 30/11/2000
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - AFERIÇÃO INDIRETA – NOTAS FISCAIS NÃO CONTABILIZADAS - PERÍODO ATINGINDO PELA DECADÊNCIA QUINQUENAL - SÚMULA V1NCULANTE STF.
O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008 declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n° 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a "Súmula Vinculante n° 8 São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5° do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário. O lançamento foi efetuado em 22/06/2007, tendo a cientificarão ao sujeito passivo ocorrido em 28/06/2007. Os fatos geradores ocorreram entre as competências 09/2000 e 11/2000, o que fulmina em sua totalidade o direito do fisco de constituir o lançamento, independente de se tratar de lançamento por homologação ou de oficio.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.512
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em rejeitar os preliminares suscitadas; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira
Numero do processo: 10167.001598/2007-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 19/05/2006
CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - ARTIGO 32, IV, § 6.º DA LEI N.º 8.212/1991 C/C ARTIGO 284, III, DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.º 3.048/99.
A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto de infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária. Persistindo qualquer falha no documento GFIP, não é possível depreender-se que a falta foi corrigida.
Dessa forma, não há como se ignorar o disposto no art. 106, II, “c”, do CTN, privando a empresa do benefício legal. E, tratando-se o presente lançamento de ato ainda não julgado quando da edição da MP 449/09, conclui-se que os critérios por ela estabelecidos se aplicam ao AI em tela.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-000.072
Decisão: ACORDAM o membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de julgamento, por unanimidade de votos, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso para adequar o valor da multa ao disciplinado pela MP n°449/2008.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira
Numero do processo: 10120.008429/2003-93
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MPF - NULIDADE DO LANÇAMENTO - Comprovado nos autos a emissão regular da MPF bem como de MPF complementar e prorrogações, deve ser afastada a preliminar de nulidade calcada em alegada irregularidade ou inexistência de tais documentos.
DECADÊNCIA - IRPJ E CSLL - Tratando-se de tributos submetidos à homologação tratada no artigo 150 do CTN, não mais pode a Fazenda Pública proceder à revisão dos valores relativos aos fatos geradores ocorridos há mais de cinco anos.
MULTA APLICADA DE OFÍCIO - Como decorrência necessária da lavratura dos autos de infração é legal a aplicação da multa de ofício, qualificada ou não, não sendo cabível sua substituição por multa moratória relativamente a créditos tributários sob discussão exclusivamente na esfera administrativa.
Recurso voluntário conhecido e parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-15.170
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüídas pelo recorrente e, ACOLHER a decadência levantada de ofício em relação aos fatos geradores ocorridos em 1997 em relação ao IRPJ e por maioria em relação a CSL, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Adriana Gomes Rêgo e Cláudia Pimentel Martins da Silva e, no mérito , por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10168.001432/94-32
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NULIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL - DADOS RELATIVOS A DEPÓSITOS BANCÁRIOS. A obtenção de dados relativos à depósitos realizados na conta-corrente do contribuinte, sem que diligência outra fosse imprimida pela aferição de eventual acréscimo patrimonial, implica em vício insanável que macula a integralidade do desenvolvimento do procedimento administrativo-fiscal, causa, portanto, de sua insubsistência in totum.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-10174
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHER A PRELIMINAR DE DECADÊNCIA, EM RELAÇÃO AOS FATOS GERADORES OCORRIDOS ATÉ NOVEMBRO DE 1981 E, NO MÉRITO, POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ARTIGO 23 DA PORTARIA MF Nº 55/98. VENCIDOS OS CONSELHEIROS HENRIQUE ORLANDO MARCONI E DIMAS RODRIGUES DE OLIVEIRA. DESIGNADO PARA REDIGIR O VOTO VENCEDOR O CONSELHEIRO WILFRIDO AUGUSTO MARQUES
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis
Numero do processo: 10183.002655/2004-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NULIDADE-CERCEAMENTO DE DEFESA.- Não restando comprovada a ocorrência de preterição do direito de defesa, não há que se falar em nulidade do lançamento.
DECADÊNCIA –Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, e não comprovada a existência de dolo, fraude, ou simulação, o termo inicial para a contagem do prazo de decadência é a data de ocorrência do fato gerador. Segundo jurisprudência do Conselho de Contribuintes e da Câmara Superior de Recursos Fiscais, a decadência das contribuições sociais se rege pelas regras do CTN.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA –Configuram receitas omitidas, por presunção legal relativa, os valores creditados em conta de depósito mantida em instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA.- A aplicação da multa de ofício qualificada para 150% depende da comprovação, pela Autoridade Lançadora, do evidente intuito de fraude.
LANÇAMENTOS REFLEXOS: Não havendo razões específicas a serem consideradas, e tendo em vista que a omissão de receitas influencia também as exigências de CSLL, PIS e COFINS, aplica-se a esses lançamentos o decidido quanto ao IRPJ.
Negado provimento ao recurso de ofício provido em parte o voluntário.
Numero da decisão: 101-96.104
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio e, quanto ao recurso voluntário, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade Suscitada, por maioria de votos, acolher a preliminar de
decadência de todos os tributos em relação aos fatos geradores ocorridos até 30/06/1999, vencidos os Conselheiros Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias que rejeitaram essa preliminar no que se refere à CSL e à COFINS, e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso,
nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10680.001813/92-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS-REPIQUE - DECORRÊNCIA - Por se tratar de lançamento reflexo daquele que deu origem à exigência do imposto de renda da pessoa jurídica, aplicam-se a este os efeitos decorrentes do entendimento manifestado no julgamento da exigência principal.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 103-19399
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR MAIORIA para ajustar a exigência ao decidido em relação ao IRPJ no processo matriz, vencido o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber que negou provimento
Nome do relator: Edson Vianna de Brito
