Numero do processo: 19679.012454/2004-11
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica —
Exercício: 1997 a 1999
Ementa: IRPJ — RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - PRAZO
DECADENCIAL - É de cinco anos o prazo para o exercício de direito
creditório supostamente apurado, mediante restituição ou compensação, tendo como início a data da extinção do crédito tributário. Considera-se esgotado o prazo para o contribuinte exercer o seu direito quando o pedido de restituição original foi apresentado em 23/09/04 e os pagamentos alegadamente indevidos foram concretizados entre 31/07/96 e 31/07/98.
Disposição do artigo 3° da Lei Complementar n° 118/05, ao interpretar o artigo 168, inciso I, do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 1803-000.254
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Luciano Inocêncio dos Santos, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Benedicto Celso Benício Júnior
Numero do processo: 13986.000205/2004-22
Data da sessão: Fri May 22 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri May 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2002
DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA.
A apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF pelas pessoas jurídicas obrigadas, quando intempestiva, enseja a aplicação da multa por atraso na entrega.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-00.314
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes
Numero do processo: 19515.002483/2004-47
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Dec 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2001, 2002
CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA
Rejeitam-se as preliminares de nulidade do lançamento e da decisão de 1ª instâcia, quando não constatado nenhum vício ou omissão que possa implicar cerceamento de direito de defesa.
PEDIDO DE PERÍCIAS - Rejeita-se o pedido de perícias quando desnecessárias, por existir nos autos elementos suficientes para o julgamento e quando versar sobre matéria de direito.
LANÇAMENTOS DECORRENTES
Devido à relação direta de causa e efeito aplica-se ao lançamento decorrente o decidido com relação ao lançamento principal.
Numero da decisão: 1401-000.834
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade, indeferir o pedido de perícia e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Jorge Celso Freire da Silva - Presidente.
(assinado digitalmente)
Fernando Luiz Gomes de Mattos - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Celso Freire da Silva, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Antonio Bezerra Neto, Alexandre Antônio Alkmim Teixeira, Karen Jureidini Dias e Maurício Pereira Faro.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS
Numero do processo: 11040.001517/2005-89
Data da sessão: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004, 2005
LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA. EXAME DA
LEGALIDADE/CONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de
Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a
inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula I° CC n° 2, DOU 26, 27 e 28/0612006).
IRPF. REMUNERAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE PROFISSÃO, ATIVIDADE OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA NÃO COMERCIAL. CONTRIBUINTE, É tributada como rendimento de pessoa física a remuneração por serviços prestados, de natureza não comercial e personalíssima, com ou sem vínculo empregatício, independentemente da denominação que lhe seja atribuída. O simples fato de a relação contratual ter sido formalmente estabelecida em nome da pessoa jurídica não a torna contribuinte do imposto.
MULTA DE OFICIO QUALIFICADA. A multa de oficio qualificada, no
percentual de 150%, é aplicável nos casos em que ficar caracterizado o evidente intuito de fraude, conforme definido pelos arts. 71,72 e 73 da Lei n° 4.502, de 1964. A simples realização de contrato entre a empresa, da qual o contribuinte é sócio, para a prestação de serviços de natureza pessoal, não
configura o evidente intuito de fraude, mas mera pretensão, não acolhida pelo Fisco, cuja conseqüência deve ser a autuação para a exigência de eventual diferença de imposto, com a multa de oficio.
IMPOSTO DEVIDO - MULTA DE OFÍCIO - BASE DE CÁLCULO. Na apuração do imposto devido, em procedimento de oficio, devem ser
considerados os impostos efetivamente pagos, ainda que por pessoa diversa e sob outra denominação, devendo incidir a multa sobre o crédito tributário assim apurado.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2201-000.429
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, DAR
provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar a multa de oficio e subtrair da base de calculo o valor correspondente aos tributos pagos pela empresa Pompéia Participações. Vencido o conselheiro Moisés Giacomelli que provia integralmente o recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 13807.008471/2001-11
Data da sessão: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/1995 a 29/02/1996
PIS. DECADÊNCIA. ART. 150, § 4º, CTN. ART. 45, LEI N.° 8.212/91. NÃO APLICAÇÃO.
O prazo decadencial para a Contribuição para o programa de integração Social - PIS é o estabelecido no art. 150, § 4º do CTN, não se aplicando o art. 45 da Lei n.° 8.212/91 por ser inconstitucional. Súmula Vinculante n° 08 do Egrégio STF que vincula o julgador administrativo, conforme art. 103-A da Constituição Federal.
DECADÊNCIA. PREJUDICIAL DA ANÁLISE DO MÉRITO. RECURSO DO PROCURADOR DA FAZENDA NÃO CONHECIDO.
Tendo o Recurso Especial do contribuinte sido provido para reconhecer a decadência do direito da Fazenda Nacional de constituir o crédito tributário na totalidade do período lançado, resta prejudicada a análise de mérito do Recurso Especial interposto pela PFN.
Recursos especiais da Fazenda Nacional negado e do Contribuinte provido.
Numero da decisão: CSRF/02-03.630
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional e, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso especial do Contribuinte. Acompanham pelas conclusões os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques, Maria Teresa Martínez López, Henrique Pinheiro Torres, Antônio Carlos Atulim, Mio César Vieira Gomes, Elias Sampaio Freire, Gilson Macedo Rosenburg Filho e Antônio Praga. Fez sustentação oral, a advogada da contribuinte Dra. Juliana Burkhart Rivero, OAB/SP 173205. Declarou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro Gileno Gurjão Barreto.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Leonardo Siade Manzan
Numero do processo: 13116.001376/2001-75
Data da sessão: Tue May 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1988, 1989, 1990, 1991, 1992
EMENTA - ILL - SOCIEDADE LIMITADA - DECADÊNCIA - PRAZO PARA RESTITUIÇÃO DO INDÉDITO. - Nos casos de norma declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, bem como nas hipóteses em que a própria Administração edita ato reconhecendo a inexigibilidade do tributo recolhido, é a contar da publicação desses eventos jurídicos que começa a fluir o prazo que o contribuinte possui para pleitear a restituição.
- Publicada em 25 de julho de 1997 a Instrução Normativa SRF, n.º 63, por meio da qual a Administração reconheceu que não era devido crédito tributário exigido com base no artigo 35 da Lei n° 7.713, de 1998, o prazo para o contribuinte repetir estende-se até 24 de julho de 2002.
Recurso Especial do Procurador Negado
Numero da decisão: CSRF/04-00.926
Decisão: ACORDAM os membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à DRF de origem para apreciar as demais questões relacionados, ao pleito. Vencidas as Conselheiras Maria Helena Cotta Cardozo e Ana Maria Ribeiro dos Reis que deram provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 13888.003717/2007-00
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/2006
AI. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Realizado o lançamento de modo a garantir ao contribuinte a perfeita compreensão da obrigação imposta, com a clara e precisa demonstração da ocorrência do fato gerador da multa aplicada, de modo que este possa exercer plenamente o seu direito de defesa, não subiste ofensa ao disposto no art. 142 do CTN.
AUTO DE INFRAÇÃO. FOLHAS DE PAGAMENTO SEM A INCLUSÃO DE TODOS OS PAGAMENTOS EFETUADOS A CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS E EMPRESÁRIOS. MULTA. LEGALIDADE. Uma vez que o contribuinte deixou de incluir em folha de pagamentos, os valores creditados a contribuintes individuais e empresários a seu serviço, restou caracterizada ofensa ao que disposto no art. 32, I, da Lei 8.212/91, c/c art. 225, I e II, do Decreto 3.048/99, que aprovou o Regulamento da Previdência Social - RPS.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-002.656
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Júlio César Vieira Gomes - Presidente
Lourenço Ferreira do Prado - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Júlio César Vieira Gomes, Jhonatas Ribeiro da Silva, Ana Maria Bandeira, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Lourenço Ferreira do Prado.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO
Numero do processo: 10665.000032/2011-14
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2007,2008,2009,2010 NULIDADE. No caso de o enfrentamento das questões na peça de defesa denotar perfeita compreensão da descrição dos fatos que ensejaram o procedimento e estando a decisão motivada de forma explícita, clara e congruente, não há que se falar em nulidade dos atos em litígio. LUCRO PRESUMIDO.OMISSÃO DE RECEITAS. Caracteriza-se como omissão a falta de registro de receita, ressalvada à pessoa jurídica a prova da improcedência, oportunidade em que a autoridade determinará o valor dos tributos a serem lançados de acordo com o sistema de tributação a que estiver submetida no período de apuração correspondente. MULTA DE OFÍCIO PROPORCIONAL QUALIFICADA. A multa de ofício proporcional qualificada é uma penalidade pecuniária aplicada em razão de inadimplemento de obrigações tributárias apuradas em lançamento direto com a comprovação da conduta dolosa. DOUTRINA.JURISPRUDÊNCIA. Somente devem ser observados os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais para os quais a lei atribua eficácia normativa. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. LANÇAMENTOS DECORRENTES. Os lançamentos de PIS, de Cofins e de CSLL sendo decorrentes das mesmas infrações tributárias, a relação de causalidade que os informa leva a que os resultados dos julgamentos destes feitos acompanhem aqueles que foram
dados à exigência de IRPJ.
Numero da decisão: 1801-000.989
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
Numero do processo: 13708.002076/2004-96
Data da sessão: Thu Mar 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Mar 26 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Exercício: 2003
OPÇÃO. CIRCUNSTÂNCIA PERMITIDA.
A prestação de serviços de manutenção e reparação de aparelhos eletrodomésticos não se equipara aos serviços profissionais prestados por engenheiros e não impedem o ingresso ou a permanência da pessoa jurídica no Simples.
Numero da decisão: 1801-001.364
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. Ausente momentaneamente o Conselheiro João Carlos de Figueiredo Neto.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes - Presidente
(assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva - Relatora
Composição do Colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria de Lourdes Ramirez, Ana Clarissa Masuko dos Santos, Carmen Ferreira Saraiva, João Carlos de Figueiredo Neto e Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
Numero do processo: 10435.001865/2002-15
Data da sessão: Mon Nov 16 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Nov 16 00:00:00 UTC 2009
Ementa: DECADÊNCIA - LEI N° 8212/91 - INAPLICABILIDADE - SÚMULA N°8 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
O prazo para constituição das contribuições sociais, incluindo as previdenciárias, é de cinco anos contados da ocorrência do fato gerador. Inteligência da Súmula Vinculante n° 8 do Supremo Tribunal Federal: "São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1.569/1977 e os. artigos 45 e 46 da Lei n a 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário".
TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO PARA TERCEIROS - APLICAÇÃO IMEDIATA DA EXCLUSÃO PREVISTA NA LEI N° 9.718/98 - IMPOSSIBILIDADE.
O Egrégio Superior de Justiça firmou entendimento no sentido de que a 9.718/98, artigo 3°, § 2°, III, é norma de eficácia limitada, do que se depreende que a ausência de regulamentação inviabilizo a aplicação do dispositivo que reduzia a base de cálculo do PIS e Cofins, excluindo de seu computo os valores referentes a receitas transferidos para terceiros.
TAXA SELIC - PREVISÃO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE DE ANALISAR ASPECTOS CONSTITUCIONAIS
O art. 13 da Lei n° 9.065/1995 dispõe expressamente que, para fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/1995, os juros de mora incidentes sobre tributos não pagos no vencimento serão calculados com base na taxa SELIC acumulada mensalmente. Por sua vez, o Código Tributário Nacional prevê que os juros moratórios serão calculados à taxa de 1% ao mês apenas se a lei não dispuser de modo diverso (art. 161, § 1°). No caso, a Lei ri° 9.065/1995 dispôs de modo diverso. As questões constitucionais não estão no escopo deste tribunal administrativo.
Recurso Voluntário Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 3302-00.252
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária do terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a decadência relativa aos fatos geradores ocorridos no período de abril a outubro de 1997. O Conselheiro Alexandre Gomes declarou-se impedido.
Nome do relator: Fabíola Cassiano Keramidas
