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4712922 #
Numero do processo: 13770.000583/99-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROGRAMAS DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO OU INCENTIVADO (PDV/PDI) - VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE INCENTIVO À ADESÃO - NÃO INCIDÊNCIA - As verbas rescisórias especiais recebidas pelo trabalhador quando da extinção do contrato por dispensa incentivada têm caráter indenizatório. Desta forma, os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário ou Incentivado - PDV/PDI, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte e nem na Declaração de Ajuste Anual, independente de o mesmo já estar aposentado pela Previdência Oficial, ou possuir o tempo necessário para requerer a aposentadoria pela Previdência Oficial ou Privada. IMPOSTO DE RENDA - RECONHECIMENTO DE NÃO INCIDÊNCIA - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição tem início na data da Resolução do Senado que suspende a execução da norma legal declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou da data de ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo, permitida, nesta hipótese, a restituição de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Desta forma, não tendo transcorrido, entre a data do reconhecimento da não incidência pela administração tributária (IN n.º 165, de 1998) e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17.873
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Leila Maria Scherrer Leitão que negava provimento.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4710210 #
Numero do processo: 13701.000452/00-55
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - PASSIVO FICTÍCIO - Configura-se como presunção legal relativa a infração tipificada como omissão de receitas revelada pela manutenção no passivo de obrigações já pagas ou não comprovadas, contra a qual o sujeito passivo não lograr apresentar prova em contrário suficiente a elidir a imputação. IRPJ - GLOSA DE DESPESAS/CUSTOS NÃO COMPROVADOS - São considerados indedutíveis os custos e despesas, cuja efetiva realização e/ou respectivos pagamentos não forem devidamente comprovados pelo sujeito passivo, através de documentação hábil e idônea. A necessidade de comprovação decorre de que somente poderá ser considerada como operacional e dedutível a despesa para a qual for demonstrada a estrita conexão do gasto com a atividade explorada pela pessoa jurídica, bem como é conditio sine qua non que atenda às exigências legais revestindo-se do caráter de usualidade, normalidade e necessidade para a manutenção da atividade e produção dos rendimento. ÔNUS DA PROVA - Na relação jurídico-tributária o ônus probandi incumbit ei qui dicit. Inicialmente cabe ao Fisco investigar, diligenciar, demonstrar e provar a ocorrência, ou não, do fato jurídico tributário, no sentido de realizar o devido processo legal, a verdade material, o contraditório e a ampla defesa. Ao sujeito passivo, entretanto, compete, igualmente, produzir prova em contrário e apresentar os elementos que provam o direito alegado, com vista a elidir a imputação da irregularidade apontada. AVALIAÇÃO DE ESTOQUES - A pessoa jurídica industrial que mantiver sistema de contabilização de custos integrado e coordenado com o restante da escrituração poderá avaliar os seus estoques com base nos respectivos registros permanentes e em inventário físico. Caso não satisfaça essa condição, o estoque dos produtos acabados e em elaboração deverá ser avaliado com base em arbitramento em função do custo da matéria-prima ou do preço de venda do produto acabado. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - Deverá ser recomposto de ofício o resultado do exercício objeto de autuação em que for apurada infração à legislação tributária para se compensar prejuízo fiscal apurado no mesmo período. Caso os prejuízos já tenham sido compensados em períodos subseqüentes, igualmente, deverão ser recompostos os respectivos resultados e procedida a glosa dos prejuízos que forem considerados como indevidamente compensados em decorrência de constatação da irregularidade no período em que eles forem verificados. PROCESSOS REFLEXOS - PIS - FINSOCIAL/FATURAMENTO - COFINS - IRF - CSLL - Respeitando-se a materialidade do respectivo fato gerador, a decisão prolatada no processo principal será aplicada aos processos tidos como decorrentes, face a íntima relação de causa e efeito. Recurso provido, em parte. (DOU 03/07/01)
Numero da decisão: 103-20525
Decisão: Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da tributação pela IRPJ a importância de Cr$ ... ajustar as exigências reflexas ao decidido em relação ao IRPJ; excluir da base de cálculo do IRF/ILL a importância correspondente ao item "subavaliação de estoque"; admitir o ajuste do lucro real pela computação do prejuízo fiscal apurado no próprio período-base; e excluir a multa por atraso na entrega da declaração, vencidos os Conselheiros Alexandre Barbosa Jaguaribe, Júlio Cezar da Fonseca Furtado e Victor Luis de Salles Freire que excluiam mais a exigência da Contribuição ao PIs. O julgamento foi acompanhado pela Dra. Deborah Sanches Loeser, inscrição OAB/SP nº 104.188.
Nome do relator: Mary Elbe Gomes Queiroz

4709702 #
Numero do processo: 13675.000147/99-12
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL – Pedido de Restituição/Compensação - Possibilidade de Exame - Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal – Prescrição do direito de Restituição/Compensação – Inadmissibilidade - dies a quo – edição de Ato Normativo que dispensa a constituição de crédito tributário - Duplo Grau de Jurisdição. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.303
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4709870 #
Numero do processo: 13682.000027/2001-10
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – LAPSO MANIFESTO. Constatada a ocorrência de lapso manifesto em acórdão proferido por esta Câmara, merece acolhimento a manifestação do contribuinte para se retificar o equívoco cometido e se ratificar o resultado do julgamento, com os respectivos esclarecimentos a respeito da amplitude da procedência da exigência fiscal. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 106-15.369
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração para RERRATIFICAR o Acórdão n° 106-14.195, de 16.09.2004, no sentido de NEGAR provimento ao recurso limitado à despesa médica conforme o litígio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

4710438 #
Numero do processo: 13706.000398/00-52
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ISENÇÃO. RENDIMENTOS DE APOSENTADORIA OU REFORMA PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE. MATERIA DE PROVA. Comprovado nos autos as condições para fruição do beneficio, ainda que na fase recursal, cancela-se a exigência. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-16.500
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4711586 #
Numero do processo: 13709.000250/2004-56
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE — SIMPLES Ano-calendário: 2004 Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES. INCLUSA° NO REGIME POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL. Se a sentença concessiva de segurança reconhece o direito de ingresso no Simples a todos os filiados da entidade associativa impetrante, sem qualquer consideração acerca do fato de estarem ou não relacionados na petição inicial, é vedado à Administração Tributária limitar o alcance da referida decisão. APLICAÇÃO DO ARTIGO 106, II, "b" do CTN em vista da superveniência da Lei Complementar 123/2006 RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-34.491
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4709707 #
Numero do processo: 13675.000160/98-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri May 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PREQUESTIONAMENTO PARA RECURSO ESPECIAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Tendo sido mencionado determinado dispositivo legal na decisão do Delegado de Julgamento, ainda que não seja o fundamento da parte dispositiva da decisão, cabem embargos de declaração para que tal dispositivo seja ventilado no acórdão, para efeito de prequestionamento, requisito de admissibilidade do recurso especial. PIS – COOPERATIVA RURAL – DECADÊNCIA – O prazo decadencial para lançamento da contribuição ao PIS é de 5 anos, em respeito ao disposto no art. 150, § 4o, do CTN. O Decreto-lei 2052/82 não tem aplicação na contagem do prazo decadencial por faltar-lhe fundamento de validade no sistema jurídico, e, em especial, na Constituição Federal em vigor. Embargos de Declaração acolhidos.
Numero da decisão: 108-06120
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração opostos, para acrescentar ao Acórdão n.º 108-05.958, de 09/12/99, novos fundamentos, mantendo-se contudo a decisão nele consubstanciada.
Nome do relator: José Henrique Longo

4712053 #
Numero do processo: 13710.001445/2002-12
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA - O prazo para que o contribuinte possa pleitear a restituição de tributo ou contribuição pago indevidamente ou em valor maior que o devido; extingue-se após o transcurso do prazo de cinco anos, contado da data da extinção do crédito tributário - arts. 165 I e 168 I da Lei 5172 de 25 de outubro de 1966 (CTN).
Numero da decisão: 105-15.875
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: José Clóvis Alves

4711838 #
Numero do processo: 13709.003121/2004-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1999, 2000 AUSÊNCIA DO RECOLHIMENTO MENSAL OBRIGATÓRIO (CARNÊ-LEÃO) SOBRE RENDIMENTO RECEBIDO DE PESSOA FÍSICA - RENDIMENTO COLACIONADO NO AJUSTE ANUAL - PERTINÊNCIA DO LANÇAMENTO DA MULTA ISOLADA DE OFÍCIO - NOVA LEGISLAÇÃO QUE REDUZ O PERCENTUAL DA MULTA ISOLADA E NÃO PREVÊ O SEU AGRAVAMENTO - APLICAÇÃO DA NOVEL LEGISLAÇÃO QUE COMINA PENALIDADE MENOS SEVERA AOS ATOS NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADOS - O rendimento recebido de pessoa física foi colacionado no ajuste anual. Assim, a única conduta a ser apenada foi a não antecipação do imposto na forma do carnê-leão. Escorreita a exigência da multa de oficio isolada, em virtude da falta de recolhimento do Imposto de Renda Mensal Obrigatório (Carnê-leão), que deve ser reduzida para o percentual de 50%, na forma do art. 44 da Lei nº 9.430/96, na redação dada pela Lei nº 11.488/2007 c/c o art. 106, II, “c”, do Código Tributário Nacional. Deve-se evidenciar que a novel legislação, mais benéfica, reduziu o percentual da multa isolada de ofício pelo não recolhimento do carnê-leão para 50%, bem como não previu o agravamento dessa multa. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - PRESUNÇÃO DE RENDIMENTOS OMITIDOS - AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO ENTRE OS DEPÓSITOS BANCÁRIOS E OS VALORES PERCEBIDOS NA ATIVIDADE ECONÔMICA DA RECORRENTE - PROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO - É ônus da recorrente comprovar, com documentação hábil e idônea, a origem dos depósitos bancários em suas contas correntes. Não comprovada a origem dos depósitos, deve-se manter a presunção de rendimento omitido decorrente dos depósitos bancários, restando hígido o lançamento. Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 1998, 1999 COMPENSAÇÃO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE EVENTUAL DIREITO CREDITÓRIO DA RECORRENTE EM FACE DA FAZENDA NACIONAL - QUESTÃO A SER VERIFICADA NA EXECUÇÃO DO ACÓRDÃO - O pedido de compensação dos débitos mantidos neste processo com eventuais direitos creditórios detidos pela contribuinte em face da Fazenda Nacional deverá ser apreciado na execução do Acórdão, pois tal matéria não foi objeto deste processo administrativo fiscal. Caso a recorrente seja detentora dos referidos direitos creditórios, a autoridade preparadora, antes de efetuar a cobrança dos débitos mantidos neste processo, procederá a compensação de ofício na forma do art. 73 da Lei nº 9.430/96 c/c o art. 7º do Decreto-Lei nº 2.287/86. PARCELAMENTO - MATÉRIA DE COMPETÊNCIA DA AUTORIDADE PREPARADORA - IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO NO RITO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - O pedido de parcelamento dos débitos mantidos neste processo deve ser feito na unidade de jurisdição fiscal da contribuinte, na forma dos arts. 10 e seguintes da Lei nº 10.522/2002. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.857
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta amara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa isolada do carnê-leão para 50%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos

4712850 #
Numero do processo: 13770.000134/2002-21
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 1997 DCTF - IRRF - ACRÉSCIMO LEGAL NÃO RECOLHIDO - AUTUAÇÃO MANTIDA Não comprovado o recolhimento do juro moratório deve ser mantida a autuação fiscal. MULTA ISOLADA - RETROATIVIDADE BENIGNA Aplica-se a retroatividade benigna prevista no Art. 106, inciso II, letra c do CTN para afastar a multa isolada, tendo em vista o advento da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, que deu nova redação ao Art. 44 da Lei 9.430/96. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 106-17.174
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, Por maioria de votos, CONHECER do recurso, vencidos os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga e Sérgio Gaivão Ferreira Garcia (suplente convocado) e, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa de oficio isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: Janaína Mesquita Lourenço de Souza