Numero do processo: 13907.000132/99-38
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - DECADÊNCIA - SEMESTRALIDADE - BASE DE CÁLCULO - 1) A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição tem como prazo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado Federal que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional (Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, publicada em 10/10/95). Assim, a partir de tal data, contam-se 05 (cinco) anos até a data do protocolo do pedido (termo final). In casu, não ocorreu a decadência do direito postulado. 2) A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador (Primeira Seção STJ - REsp nº 144.708 - RS - e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 07/70, aos fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-75525
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 15374.003252/2001-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1996
PRELIMINAR - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – LUCRO INFLACIONÁRIO DIFERIDO – DECADÊNCIA - APLICAÇÃO DA SÚMULA 1CC Nº 10.
ÔNUS DA PROVA - a produção da prova que visa a desconstituição de informação constante das declarações de rendimentos apresentadas à Secretaria da Receita Federal é ônus da recorrente. Em não feita sua apresentação, há que serem confirmadas as informações constantes daquelas.
LUCRO INFLACIONÁRIO – REALIZAÇÕES MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS – as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, deverão realizar, até o ano-calendário de 1995, no mínimo, 1/240 do lucro inflacionário diferido de períodos anteriores, quando o valor assim apurado for superior que o efetivamente realizado. Deverão ser excluídos do montante do lucro inflacionário acumulado as parcelas das realizações mínimas que já tiverem sido abarcadas pela decadência do direito da Fazenda Nacional constituir o crédito tributário.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 101-96.240
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR preliminar de
decadência e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir do saldo do lucro inflacionário acumulado em 01.01.1996 as parcelas de realizações mínimas obrigatórias de anos anteriores, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 13907.000161/2002-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. BASE DE CÁLCULO. Não existe previsão legal para a exclusão da base de cálculo da COFINS dos valores de compras de mercadorias ou insumos, bem como de serviços necessários ao desenvolvimento da empresa. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77107
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 13962.000121/97-11
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - REAJUSTE DE PREÇO DE BEM DO ATIVO PERMANENTE CLASSIFICADO COMO VARIAÇÃO MONETÁRIA PASSIVA - IMPOSSIBILIDADE. A variação monetária passiva não pode ser confundida com o reajuste do preço do bem adquirido. O valor da Nota Fiscal de reajuste de preço renegociado deve ser lançado no ativo imobilizado e não em variação monetária passiva.
DEPRECIAÇÃO EM PERCENTUAIS MAIORES QUE OS LEGAIS - LAUDO DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA QUE CORROBORA O PROCEDIMENTO - AUTUAÇÃO AFASTADA. Ainda que concluído posteriormente aos exercícios autuados, o laudo do Instituto Nacional de Tecnologia tem caráter declaratório com efeito de constituir prova de fatos de exercício já encerrado.
DEPRECIAÇÃO DE BEM SEM CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO. A lei que permite a depreciação de bens e estabelece as condições de sua dedução deve ser observada em seu inteiro teor, inclusive quanto ao termo inicial. A pretensão de depreciar chassi sem carroçaria, em fase de montagem, por considerá-lo em uso, não se coaduna com o tipo normativo. Glosa mantida.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05751
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, para excluir da incidência do IRPJ e da CSL a parcela relativa ao item "depreciação excessiva de bens".
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 13971.003107/2002-44
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR/1998. Auto de infração por glosa de áreas de preservação permanente e utilização limitada para fins de isenção do ITR. Não estão sujeitas à prévia comprovação por parte do declarante, conforme dispõe o art. 10, parágrafo 1º, da lei n.º 9.393/96. Comprovado habilmente mediante declaração e registro em cartório à margem da matricula.
Tendo sido trazidos aos autos documentos hábeis, revestidos de formalidades legais, bem como os registros averbados no cartório de registro de imóveis, que comprovam ser a utilização das terras da propriedade aquela declarada pelo recorrente, é de se reformar o lançamento como efetivado pela fiscalização, para que seja dado provimento ao recurso voluntário.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.190
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Sílvo Marcos Barcelos Fiúza
Numero do processo: 13923.000038/97-73
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: SALDO CREDOR DE CAIXA - Se o contribuinte não logra afastar a apuração de saldo credor de caixa, não obstante as oportunidades que lhe foram deferidas, subsiste incólume a presunção de receitas omitidas em montante equivalente.
IRPJ - SUPRIMENTOS DE CAIXA - Os suprimentos de caixa realizados por parte dos sócios da pessoa jurídica, sem prova da boa origem e efetiva entrega dos mesmos, autoriza a presunção legal de omissão de receitas nos termos do disposto no artigo 181 do RIR/80.
IRPJ - DESPESAS INCOMPROVADAS - Para se comprovar uma despesa, de modo a torná-la dedutível, face à legislação do imposto de renda, não basta comprovar que ela foi assumida e que houve o desembolso. É indispensável, principalmente, comprovar que o dispêndio corresponde à contrapartida de algo recebido e que, por isso mesmo, torna o pagamento devido.
TRIBUTAÇÃO REFLEXIVA ILL - ANO DE 1992 - INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 35 DA LEI N° 7.713/88 - Nos termos da decisão proferida pelo STF junto ao RE n° 172058-1/SC, o artigo 35 da Lei n° 7.713/88, guarda sintonia com a Constituição Federal, na parte em que disciplinada a situação do sócio cotista, quando o contrato social encerrar, por si só, a disponibilidade imediata, quer jurídica ou econômica, do lucro líquido.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Em se tratando de exigência fiscal procedida com base nos mesmos fatos apurados no processo referente ao Imposto de Renda, o lançamento para sua cobrança é reflexivo e, assim, a decisão de mérito prolatada naqueles autos constitui prejulgado na decisão do processo decorrente.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-92706
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, PARA EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO O ILL LANÇADO COM BASE NO ART. 35 DA LEI Nº 7.713.
Nome do relator: Edison Pereira Rodrigues
Numero do processo: 13897.000912/2003-37
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. NÃO CABIMENTO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista do disposto na legislação de regência. Devida a multa compensatória ainda que a apresentação da declaração tenha se efetivado antes de qualquer procedimento de ofício.
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 303-32.399
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marciel Eder Costa e Nilton Luiz Bartoli, que davam provimento.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 15374.000836/00-15
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ E CSL – COMPROVAÇÃO DE CUSTOS E DESPESAS – DEDUTIBILIDADE – São dedutíveis, na apuração das bases imponíveis dos tributos, os custos e despesas inerentes à atividade da empresa e comprovados por documentação hábil e idônea.
IRPJ – EXCLUSÃO NA APURAÇÃO DO LUCRO REAL – DEDUTIBILIDADE – É dedutível, na apuração do lucro real, a exclusão de valores adicionados em anos anteriores, quando da baixa de provisão correspondente a despesas efetivamente incorridas.
CSL – FUNDAMENTAÇÃO DO LANÇAMENTO – PLEITO DE NULIDADE – Não padece de nulidade o lançamento em que os fatos tipificados como infração estão claramente descritos, corretamente enquadrados e fartamente documentados.
Recurso de ofício negado.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-09.040
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e, quanto ao recurso voluntário, DAR provimento PARCIAL para exonerar das bases de cálculo do IRPJ e da CSL o valor de custos não comprovados correspondentes aos ajustes de preço de concentrado, no valor de R$ 2.298.628,01, e, assim como, exonerar da base de cálculo do IRPJ o valor lançado como exclusão indevida referente a provisão do projeto "MAI" no valor de R$ 2.584.017,61, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca
Numero do processo: 13894.000370/93-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - INCIDÊNCIA DE JUROS E MULTA MORATÓRIOS - Os juros moratórios têm caráter meramente compensatório e devem ser cobrados inclusive no período em que o crédito tributário estiver com sua exigibilidade suspensa pela impugnação administrativa (Decreto-Lei nr. 1.736/79). A multa de mora somente pode ser exigida se o crédito tributário, tempestivamente impugnado, não for pago nos 30 dias seguintes à intimação da decisão administrativa definitiva. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-04829
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 13971.000364/2001-43
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: "DÉBITOS INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA - O ato administrativo que declara a exclusão do contribuinte do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES deve estar amparado por prova inconteste de que o débito junto à União ou junto ao INSS, da empresa ou de seu sócio, esteja inscrito, realmente, na Dívida Ativa. Inteligência do art. 9º incisos XV e XVI. da Lei nº 9.317/96.
RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35603
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: SIDNEY FERREIRA BATALHA
