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4688929 #
Numero do processo: 10940.001097/00-76
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. PAPEL IMUNE. REMESSA, POR CONTA E ORDEM DO ADQUIRENTE, A ARMAZÉM GERAL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS REQUISITOS DA IMUNIDADE. Inexiste violação, pelo vendedor, dos requisitos da imunidade de papel de imprensa e didático, quando sejam os produtos remetidos para armazéns gerais, por conta e ordem de adquirentes que sejam comprovadamente empresas jornalísticas e editoras. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 201-77781
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício. Ausente, temporariamente, o Conselheiro Antonio Carlos Atulim. Presente ao julgamento a Conselheira Ana Maria Barbosa Ribeiro (Suplente).
Nome do relator: José Antonio Francisco

4691847 #
Numero do processo: 10980.008966/96-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - EXISTÊNCIA DE AÇÃO JUDICIAL TRATANDO DE MATÉRIA IDÊNTICA ÀQUELA DISCUTIDA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO - 1) A submissão da matéria ao crivo do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao ato administrativo de lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade julgadora administrativa sobre o mérito da incidência tributária em litígio, que terá a exigibilidade adstrita à decisão definitiva do processo judicial (art. 5º, XXXV, CF/88). 2 ) Entretanto face à peculiaridade do caso concreto, onde do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 230.337-RN, pronunciou-se sobre a constitucionalidade da incidência das contribuições sociais sobre as empresas de mineração, as concessionárias de energia elétrica, a indústria e o comércio de combustíveis e lubrificantes líquidos e gasosos, é cabível a análise da controvéersia pelas Cortes Administrativas, o que se tem respaldado pela determinação do Decreto nº 2.346, de 10/1097, que, em seu artigo 1º, dispõe que as decisões do Supremo Tribunal Federal que fixem, de forma inequívoca e definitiva, interpretação do texto constitucional deverão ser uniformemente obsservadas pela Administração Pública Federal direta e indireta. PIS - IMUNIDADE - ART. 155, § 3º, DA C.F./88. O Supremo Tribunal Federal, em julgamento do Recurso Extraordinário nº 230.337-RN, declarou a constitucionalidade da inserção das empresas de mineração, as concessionárias de energia elétrica, a indústria e o comércio de combustíveis e lubrificantes líquidos e gasosos, no campo de incidência das contribuições sociais. MULTA DE OFÍCIO - RETROAÇÃO DE LEGISLAÇÃO MENOS GRAVOSA - Aplica-se a fato pretérito, objeto de processo ainda não definitivamente julgado, a legislação que imponha penalidade menos gravosa do que a prevista na legislação vigente ao tempo da ocorrência. 2) Para os fatos geradores ocorridos a partir de 30/06/91, reduz-se a penalidade aplicada ao percentual determinado no artigo 44, I, da Lei nº 9.430/96, conforme o mandamento do artigo 106, II, do Código Tributário Nacional. Recurso a que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 201-73097
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para redução da multa.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4690336 #
Numero do processo: 10980.000312/2001-70
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - O art. 45, I, da Lei nº 8.212/91, estipula que o direito de a Seguridade Social apurar e constituir seus créditos extingue-se após 10 (dez) anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído. Ademais, a decadência dos tributos lançados por homologação, uma vez não havendo antecipação de pagamento, é de cinco anos a contar do exercício seguinte àquele em que se extinguiu o direito de a administração tributária homologar o lançamento (precedentes do STJ). Preliminar rejeitada. COFINS - BASE DE CÁLCULO - ICMS - A base de cálculo da COFINS será o faturamento mensal, entendendo-se como tal a receita bruta da pessoa jurídica, e o ICMS compõe a base de cálculo da contribuição. JUROS DE MORA - SELIC - A Taxa SELIC tem previsão legal para ser utilizada no cálculo dos juros de mora devidos sobre os créditos tributários não recolhidos no seu vencimento, ou seja, Lei nº 9.430/96, e este não é o foro competente para discutir eventual inconstitucionalidade porventura existente na lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09.069
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) pelo voto de qualidade, em rejeitar a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López, Mauro Wasilewski, Adriene Maria de Miranda (Suplente) e Francisco Mauricio R. de Albuquerque Silva; e II) no mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4690779 #
Numero do processo: 10980.003089/00-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - LUCRO INFLACIONÁRIO - PRAZO DECADENCIAL - CONTAGEM - A contagem do prazo decadencial no lançamento de ofício, deve ser feita a partir da data em que o lucro inflacionário for realizado e não do início da data de seu diferimento, sendo procedende a pretensão fiscal de reconstituir o valor real do lucro inflacionário desde o momento do diferimento dos saldos a tributar. PROCESSO ADMINISTRATIVO E FISCAL - MULTA - LANÇAMENTO - OFÍCIO - A multa, no lançamento de ofício, decorre de simples aplicação da lei - Lei 9.430/96, artigo 44, II.
Numero da decisão: 103-21.408
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe

4689524 #
Numero do processo: 10945.013852/2004-92
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: TRÂNSITO ADUANEIRO – EXPORTAÇÃO – Pelo regime especial de trânsito aduaneiro, o transportador assume o compromisso de comprovar o seu cumprimento no prazo e nas condições constantes no termo de responsabilidade. A ausência dessa comprovação implica a exigência dos tributos devidos por meio de ato administrativo de lançamento, como forma de liquidação do Termo de Responsabilidade. DECADÊNCIA. CONTAGEM DO PRAZO. Nos regimes especiais aduaneiros em que há suspensão dos tributos condicionada ao cumprimento de obrigação por parte do contribuinte, a A contagem do prazo decadencial opera-se, no caso, entre as datas dos fatos geradores e a ciência da autuação, jamais entre aquelas e o Acórdão da decisão recorrida, ou mesmo o parecer conclusivo relativo ao processo de sindicância, e tem início no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado AGRAVAMENTO DA PENALIDADE – Para o agravamento da penalidade prevista no § 2º do art. 44 da Lei n.º 9.430/1996, é necessário que haja a reiterada ausência de resposta às intimações do Fisco. A resposta dada pelo contribuinte em intimação posterior afasta o agravamento. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 301-32784
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de decadência. No mérito, por unanimidade de votos deu-se provimento parcial ao recurso para desagravar a multa lançada.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4692197 #
Numero do processo: 10980.010676/2003-20
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - CERCEAMENTO DE DEFESA - NULIDADE - É nula, nos termos do art. 59, II do Decreto 70.235/72, a decisão proferida com preterição do direito de defesa. Processo anulado a partir da decisão recorrida.
Numero da decisão: 105-15.519
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DECLARAR NULA a decisão de Primeira Instância, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declarou-se impedido o Conselheiro José Carlos Passuello.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt

4692449 #
Numero do processo: 10980.012243/97-27
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - FINSOCIAL. A opção pela via judicial importa em renúncia à via administrativa, cabendo à parte, no âmbito do Poder Judiciário, questionar todos os reflexos, ainda que eventuais, decorrentes da matéria litigiosa. Somente o juiz da causa poderá dizer se a correção deferida foi ou não acatada. RECURSO NÃO CONHECIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-36515
Decisão: Por maioria de votos, acolheu-se a preliminar de não se conhecer do recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator. Vencidos os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior e Paulo Roberto Cucco Antunes que a rejeitavam.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA

4691002 #
Numero do processo: 10980.004611/2003-45
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO – CSLL – MULTA ISOLADA – DEPÓSITO JUDICIAL. A multa isolada prevista no artigo 44, § 1º , II, da Lei nº 9.430/96, tem sua hipótese de incidência colocada sobre a extinção do crédito tributário, ou seja, o pagamento do tributo ou da contribuição. O depósito judicial não extingue o crédito tributário, eis que tem por escopo suspender a exigibilidade do tributo (artigo 151, II, do CTN). Recurso de oficio negado.
Numero da decisão: 103-22.116
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ex officio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe

4692632 #
Numero do processo: 10980.014075/99-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CSL - DECADÊNCIA - AÇÃO JUDICIAL - O prazo decadencial não se interrompe nem se suspende e seu transcurso extingue de maneira inexorável o direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário. O artigo 23 da Lei n 3.470/58 não tem vigência após a edição do Código Tributário Nacional, que disciplinou por inteiro a matéria relativa a decadência e prescrição. Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 108-06595
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência suscitada. Fez sustentação oral a advogada da recorrente Dra. Heloisa Guarita Souza, OAB/PR nº 16.597.
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira

4689892 #
Numero do processo: 10950.002167/99-89
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL - COMPENSAÇÃO COM OUTROS TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA SRF - ADMISSIBILIDADE - O termo inicial do prazo para se pleitear a restituição/compensação dos valores recolhidos a título de Contribuição para o FINSOCIAL é a data da publicação da Medida Provisória nº 1.110, que em seu art. 17, II, reconhece tal tributo como indevido. Nos termos da IN SRF nº 21/97, com as alterações proporcionadas pela IN SRF nº 73/97, é autorizada a compensação de créditos oriundos de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, ainda que não sejam da mesma espécie nem possuam a mesma destinação constitucional. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74338
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto