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4730994 #
Numero do processo: 18471.003047/2003-03
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL – APURAÇÃO MENSAL – A presunção legal que tem por objeto identificar a renda auferida com suporte na evolução patrimonial positiva, em respeito ao aspecto temporal da hipótese de incidência, somente pode ser estruturada em períodos mensais. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 102-47.232
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Oleskovicz que provê o recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4730506 #
Numero do processo: 18336.000508/2003-32
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DENUNCIA ESPONTÂNEA - A teor do art. 138 do CTN, se a denúnica espontânea for acompanhada do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, e ocorrer antes do início de qualquer procedimento fiscalizatório, não é devido o pagamento da multa de mora ou da multade ofício, vinculadas ao fato gerador. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-32.986
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Tarásio Campelo Borges, que negava provimento.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4728685 #
Numero do processo: 15586.000042/2005-05
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA - Nos casos de evidente intuito de fraude o início do prazo decadência tem sua contagem no primeiro dia do exercício seguinte em que poderia ter sido lançado o tributo. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO CONTABILIZADOS - Os depósitos bancários não contabilizados, nos quais o contribuinte deixe de comprovar sua origem, a despeito de regularmente intimado, constitui omissão de receita por presunção legal do artigo 142 da Lei nº 9.430/96. MULTA QUALIFICADA - A movimentação financeira em nome de terceira pessoa, mesmo sócia da contribuinte, justifica a aplicação da multa qualificada de 150%. Preliminar parcialmente acolhida e negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 103-22.815
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário relativo aos fatos geradores ocorridos até o 3° trimestre de 1999 para as exigências de IRPJ e CSLL e para os fatos geradores ocorridos até o mês de novembro de 1999 para as exigências de contribuições ao PIS e COFINS, vencido o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto que não acolheu a preliminar apenas em relação à CSLL e COFINS, e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4729697 #
Numero do processo: 16327.002965/2002-64
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSOS ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA. A propositura pelo contribuinte de ação judicial contra a Fazenda Nacional, por qualquer modalidade processual, antes ou posteriormente à autuação, com o mesmo objeto, importa em renúncia à discussão na via administrativa, tornando-se definitiva a exigência discutida. Qualquer matéria distinta, entretanto, deve ser conhecida e apreciada. POSTERGAÇÃO DE PAGAMENTO DE TRIBUTO. A postergação de pagamento de tributo pressupõe a prova do seu efetivo pagamento. LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. JUROS DE MORA. São devidos juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo quando existir depósito no montante integral.
Numero da decisão: 103-22.746
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva

4728813 #
Numero do processo: 16327.000044/99-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL - AÇÃO JUDICIAL ACOMPANHADA DE DEPÓSITO INTEGRAL - MULTA DE OFÍCIO - Comprovada a efetivação do depósito integral das quantias exigidas, antes da lavratura do auto de infração, incabível a aplicação da multa de ofício. Negado provimento ao recurso de ofício. (DOU 03/07/01)
Numero da decisão: 103-20624
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso "ex officio". Declarou-se impedido o Conselheiro Paschoal Raucci.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4728696 #
Numero do processo: 15586.000464/2005-72
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1999, 2000 IRPJ. DECADÊNCIA.. DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. Nos lançamentos por homologação, a contagem do prazo decadencial, de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador, não se aplica aos casos de dolo, fraude ou simulação; nesses casos, a contagem do prazo decadencial segue a regra geral, prevista no art. 173, I, do CTN. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. DECADÊNCIA. FRAUDE. ART. 173, I, DO CTN. INAPLICABILIDADE DA LEI Nº 8212/91. Em matéria de decadência, inclusive nos casos das contribuições sociais, a norma aplicável é o Código Tributário Nacional. Não pode a lei 8212/91, lei ordinária, veicular norma de decadência, afastando a regra expressa do CTN, formalmente lei complementar. MULTA POR INFRAÇÃO QUALIFICADA. A falta de escrituração de parte expressiva das receitas, reiteradamente, em todos os meses de dois anos-calendário consecutivos, demonstra ter a autuada agido com dolo, caracterizando o evidente intuito de fraude, que dá ensejo à aplicação da multa por infração qualificada, no percentual de 150%. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1999, 2000 AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. Somente ensejam a nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1999, 2000 OMISSÃO DE RECEITAS. COMPROVAÇÃO. Tendo a contribuinte deixado de escriturar os valores recebidos de três fontes pagadoras, declarados por estas nas DIRF e confirmados junto a elas em circularização promovida pela Fiscalização, confirma-se a omissão de receitas. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 1999 CSLL. DEDUÇÃO DE 1/3 DA COFINS. No lançamento de ofício de CSLL do ano-calendário 1999, não cabe deduzir o valor correspondente a 1/3 da Cofins também lançada, porquanto tal dedução exige que a Cofins tenha sido efetivamente paga. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 107-09.311
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação à omissão de receitas de IRPJ e CSLL nos três primeiros trimestres de 1999 e em relação ao PIS e à COFINS dos meses de janeiro a novembro de 1999. Quanto à diferença de percentual do lucro presumido ACOLHER a decadência em relação à CSLL, do ano de 1999 e do primeiro e segundo trimestres de 2000, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Albertina Silva Santos de Lima, Jayme Juarez Grotto (Relator) e Luiz Martins Valero e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Hugo Correia Sotero.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Hugo Correia Sotero

4730261 #
Numero do processo: 16707.008747/99-39
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Jul 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - INDENIZAÇÃO DE HORAS EXTRAS TRABALHADAS- Nos termos da legislação tributária vigente, a importância percebida a título de "indenização de horas extras trabalhadas" sofre tributação de imposto de renda na fonte e na Declaração de Ajuste Anual irá compor o total dos rendimentos tributáveis. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11416
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes

4735531 #
Numero do processo: 10980.014657/2005-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2001 IRPF - GLOSA DE DESPESAS MEDICAS REPARTIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. E licita a inversão do ônus da prova, determinando que o contribuinte prove a efetividade da prestação dos serviços e o correspondente pagamento pelas despesas medicas e afins, para fins de dedutibilidade do IRPF. Porém, em sendo apresentadas provas pelo contribuinte que permitam identificar a prestação dos serviços e o pagamento, inclusive com documento passado pelos profissionais atestando a autenticidade dos recibos, o ônus da prova da inidoneidade de tais documentos caberá ao Fisco, já que a ele aproveita a contraprova do fato constitutivo de seu direito ao credito tributário refletido no lançamento. Recurso provido
Numero da decisão: 2202-000.611
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Antonio Lopo Martinez (Relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro João Carlos Cassulli Júnior.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ

4737987 #
Numero do processo: 10240.003408/2008-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2003, 2004 NULIDADE. INOCORRÊNCIA. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL Somente ensejam a nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. Os preceitos estabelecidos no Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 1966) e no Processo Administrativo Fiscal (Decreto n° 70.235, de 1972) sobrepõem-se às recomendações insertas na Portaria que criou o Mandado de Procedimento Fiscal (MPF), que se consubstancia mero instrumento de controle administrativo, de sorte que eventuais alterações nele inseridas, ou até mesmo a inexistência deste instrumento, não caracterizam vícios insanáveis. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2003, 2004 OMISSÃO DE RECEITA. DEPOSITO BANCÁRIO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM. ÔNUS DA PROVA. Por presunção legal contida no artigo 42 da Lei n° 9.430, de 27/12/1996, os depósitos efetuados em conta bancária cuja origem dos recursos depositados não tenha sido comprovada pela contribuinte mediante apresentação de documentação hábil e idônea, caracterizam omissão de receita. Subsistindo o lançamento principal, na seara do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica, igual sorte colhe os lançamentos que tenham sido formalizados em legislação que toma por empréstimo a sistemática de apuração daquele (CSLL) ou que define o evento comum, no caso a apuração de receita auferida pela pessoa jurídica, como fato gerador das contribuições incidentes sobre o faturamento. (COFINS e PIS). MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. APLICABILIDADE. A prática de não registrar na contabilidade conta corrente bancária e sua movimentação evidencia o intuito doloso de ocultar a obrigação tributária principal, o que implica na qualificação da multa de oficio. OMISSÃO DE RECEITA. RECEITA ESCRITURADA E NÃO DECLARADA. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. Incabível a exigência da multa qualificada de 150%, prevista no artigo 44, § 1º, da Lei n° 9.430/96, afeta 'as condutas de sonegação, fraude e conluio, quando a receita tomada em conta pelo procedimento fiscal para o lançamento dos tributos foi colhida em livros contábeis da própria contribuinte, aflorando a hipótese de declaração inexata, igualmente prevista no mesmo comando legal e cuja penalidade pecuniária é aquela prevista em seu inciso I, qual seja, multa de 75%.
Numero da decisão: 1102-000.359
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos afastar as preliminares de nulidade. Os Conselheiros Silvana Rescigno Barretto, Manoel Mota Fonseca e João Carlos de Lima Júnior acompanham pelas conclusões. E, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa aplicada para 75% sobre os valores escriturados, vencidos os Conselheiros João Otávio Oppermann Thomé e Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, que não desqualificavam a multa. Os Conselheiros Silvana Rescigno Barretto e João Carlos de Lima Júnior também desqualificavam a multa de oficio em relação as demais exigências.
Nome do relator: José Sérgio Gomes

4735456 #
Numero do processo: 36736.001596/2006-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/07/2004 a 31/12/2005 AUTO DE INFRAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. Constitui infração deixar o titular de serventia extrajudicial de exigir a Certidão Negativa de Débito - CND, do proprietário de obra de construção civil quando de sua averbação no Registro de Imóveis, nos termos do artigo 47, inciso II, da Lei n° 8212/91. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.935
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA