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8949531 #
Numero do processo: 10845.006259/88-46
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 1990
Ementa: Conferência final de manifesto, falta de mercadoria - ácido ortofosfórico - granel líquido. A quebra considerada natural para mercadorias_transportadas sob a modalidade de granel líquido é de 0,5% do total manifestado, de acordo com o previsto na IN/SRF 095/84, cobrando-se pois os tributos sobre o que exceder a esse mesmo limite. A isenção do Imposto de Importação que beneficia a mercadoria não se estende ao transportador, à vista do artigo 481, § 3º , do R.A. aprovado pelo Decreto 91.030/85. Correta a taxa de câmbio aplicada à vista do previsto no parágrafo União do art. 23 do Decreto-lei nº 37/66 e nos artigos 87, II, "c", e 107, parágrafo único do R.A. aprovado pelo Decreto 91.030/85. O relatório de ulagem é documento hábil para a apuração da quantidade em falta de mercadoria transportada sob a modalidade de granel líquido. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 302-31.748
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, para reduzir a falta aos 51.237,51 kg que remanesceram nos tanques de bordo como sedimento não bombeável, respeitando o limite de 0,5% sobre o manifestado, de acordo com a IN-SRF, nº 95/84, vencidos os Conselheiros Ubaldo Campello Neto e Luis Carlos Viana de Vasconcelos, que aplicaram a IN-SRF/Nº 12/76, dando provimento integral ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOSE AFFONSO MONTEIRO DE BARROS MENUSIER.

8203971 #
Numero do processo: 10680.012883/2004-84
Data da sessão: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/01/1997 a 31/01/2004 RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO O direito de pedir restituição/compensação de contribuição para o PIS extingue-se em cinco anos, contados do pagamento. A edição da Lei Complementar n" 118/2005 esclareceu a controvérsia de interpretação quanto ao direito de pleitear a restituição do indébito, sendo de cinco anos contados da extinção do crédito que, no lançamento por homologação, ocorre no momento do pagamento antecipado previsto no § 1" do art.150 do CTN. COFINS. ISENÇÃO. A isenção prevista no art. 6 0, II, da Lei Complementar n° 70/91 vigeu até a edição da Lei n" 9.430/96, tendo sido revogada pelo seu art. 56. INCONST1TUCIONALIDADE/ILEGALIDADE. ARGÜIÇÃO. Consoante Súmula nº 2 deste Conselho, o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-000.571
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Os Conselheiros Antônio Lisboa Lopez Cardoso e Maria Tereza Martinez Lopes votaram pelas conclusões
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva

8353873 #
Numero do processo: 10920.007069/2007-11
Data da sessão: Wed Mar 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 01/06/2000 Ementa: DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Recurso Voluntário Provido. Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-001.339
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

9008090 #
Numero do processo: 11634.000161/2008-29
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 21/12/2007 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AUTO-DE-INFRAÇÃO. NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. MULTA. CONFISCO. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. I - Constitui obrigação acessória a não apresentação, por parte da empresa sob auditoria fiscal, de documentos solicitados pela autoridade fazendária, ex vi do art. 33, §§ 2° e 30 da Lei n° 8.212/91; II - A suposta natureza confiscatória da multa, somente pode ser aferida pela analise da constitucionalidade e ou legalidade das nomias que a amparam, matéria cuja análise foge do campo da apreciação do CARF. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-000.854
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em nega provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ROGÉRIO DE LELLIS PINTO

8796962 #
Numero do processo: 10680.723508/2010-10
Data da sessão: Tue Mar 23 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/07/2006 a 30/09/2006 NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. NÃO COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL. GLOSA. CABIMENTO. Constatado que a autuada registrou em sua escrituração e creditou-se de valores cuja comprovação documental não logrou demonstrar, cabe a glosa do montante indevidamente creditado. COMPENSAÇÃO. Somente são passíveis de compensação os créditos comprovadamente existentes, devendo estes gozar de liquidez e certeza na data da apresentação ou transmissão da Declaração de Compensação.
Numero da decisão: 3301-009.887
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-009.878, de 23 de março de 2021, prolatado no julgamento do processo 10680.723468/2010-06, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira – Presidente Redatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ari Vendramini, Marcelo Costa Marques D Oliveira, Marco Antonio Marinho Nunes, Salvador Candido Brandao Junior, Jose Adao Vitorino de Morais, Semiramis de Oliveira Duro, Sabrina Coutinho Barbosa (suplente convocada, Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: Liziane Angelotti Meira

8321974 #
Numero do processo: 35464.000058/2006-84
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 01/11/1996 Ementa: DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Recurso Voluntário Provido. Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-001.132
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF n° 83, de 24/09/2009 publicada no DOU de 29/09/2009 página 50, que trata dos recursos repetitivos. Ressalta-se que no campo "Data do fato gerador:" foi apresentada a competência de ocorrência do fato gerador mais recente do lançamento. A data de 20/12 correspondente ao décimo terceiro salário.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

8343496 #
Numero do processo: 11516.720832/2016-28
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Data do fato gerador: 30/04/2011, 31/05/2011, 30/06/2011 CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS. NATUREZA JURÍDICA DE SUBVENÇÃO DE INVESTIMENTO. POSSIBILIDADE DA EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DA COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. Os créditos presumidos de ICMS, oriundos de programa estadual de incentivo fiscal, com o objetivo de oferecer estímulos de expansão, desenvolvimento e modernização das empresas da região, por força da combinação de dispositivos expressos (Art. 113 e 142 do CTN, no Art. 1, §3.º, inciso x da Lei 10637/02 e Art. 1, §3.º, inciso IX da lei 10833/03), não podem ser computados na base de cálculo para fins de incidência das contribuições (regime não cumulativo) uma vez que são meros ingressos, despesas de custeio ou recuperação de custos e não receita.
Numero da decisão: 3201-005.670
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza - Presidente (documento assinado digitalmente) Pedro Rinaldi de Oliveira Lima - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Roberto Duarte Moreira, Leonardo Vinícius Toledo de Andrade, Leonardo Correia Lima Macedo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Hélcio Lafetá Reis, Tatiana Josefovicz Belisário, Laercio Cruz Uliana Junior e Charles Mayer de Castro Souza (Presidente).
Nome do relator: PEDRO RINALDI DE OLIVEIRA LIMA

8568150 #
Numero do processo: 14333.000096/2007-33
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apura0o: 01/01/1995 a 30/04/2002 DECADFNC1A 0 Supremo tribunal Federal, através da Súmula Vinculante nº 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código tributário Nacional FALTA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO INFRAÇÃO obrigatório da empresa exibir A fiscalização todos os documentos relacionados 3 contribuic6es previdenciárias Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2302-000.611
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: LIÉGE LACROX THOMASI

8564212 #
Numero do processo: 36202.000870/2007-34
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/03/2004 a 31/12/2005 INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU DE ATO NORMATIVO. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA. Escapa à competência deste Colegiado a declaração, bem como o reconhecimento, de inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo, eis que tal atribuição foi reservada, com exclusividade, pela Constituição Federal, ao Poder Judiciário. AFERIÇÃO INDIRETA. VÍCIOS. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. Não incorre em vicio de constitucionalidade/legalidade o lançamento tributário cujos relatórios típicos, incluindo o Relatório Fiscal e seus anexos, descreverem de forma clara, discriminada e detalhada a natureza e origem de todos os fatos geradores lançados, os critérios e metodologia de aferição indireta, assim como, os fundamentos legais que lhe dão amparo jurídico, permitindo dessarte a perfeita identificação dos tributos lançados na notificação fiscal, o contraditório e a ampla defesa do Sujeito Passivo.. PREMIAÇÃO. PROGRAMA DE INCENTIVO. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. INCIDÊNCIA DE. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. A verba paga pela empresa a segurados obrigatórios do RGPS, por intermédio de programa de incentivo, tem natureza jurídica de gratificação, sendo portanto fato gerador de contribuições previdenciárias. FISCO PREVIDENCIÁRIO, COMPETÊNCIA APURAÇÃO DO SALÁRIO DE. CONTRIBUIÇÃO. A atuação do Fisco Previdenciário restringe-se à apuração do Salário de Contribuição, conforme definido no art.. 28 da Lei n" 8.212/91, pago, creditado ou devido aos segurados obrigatórios do RGPS, e não à mensuração dos salários/remunerações, nós termos dos artigos 457 c 458 da CLT, pagos aos empregados da entidade fiscalizada. Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2302-000.569
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado..
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA

8199692 #
Numero do processo: 12466.002809/2006-81
Data da sessão: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Data do fato gerador: 07/08/2006 PRELIMINAR. NULIDADE. DECISÃO RECORRIDA. ESCUSA DE ANÁLISE BASEADA EM INCOMPETÊNCIA. LEGALIDADE DE MPF.ÔNUS DA PROVA. ART. 333, II, CPC, Segundo o artigo 333, II do Código de Processo Civil, cabe ao Réu o ônus da prova sobre fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. A alegação de que o procedimento fiscal que visa apurar suspeita de que houve interposição fraudulenta foi instaurado a partir de informações fiscais e outras constatações formalizadas no bojo de processo administrativo fiscal de objeto diverso só pode ser examinada se colacionados aos autos do processo em curso as provas em que se apoiam tais alegações. Desincumbindo-se do ônus de provar, inviável o exame dos procedimentos adotados visàvis com o disposto na IN SRF nº 228/02. PRELIMINAR. NULIDADE. EXIGÊNCIA. MPF. REVISÃO ADUANEIRA. REJEIÇÃO. Na forma do §4º do artigo 2º do Decreto nº 3.724/01, o MPF não é exigido nas hipóteses de procedimento de fiscalização: (i) interno, de revisão aduaneira; e (ii) de vigilância e repressão ao contrabando e descaminho, realizado em operação ostensiva. Assim, instaurado o procedimento fiscal, ainda que derivado de processo administrativo fiscal com outro propósito, verificando-se indícios da prática de infrações de outra natureza, nada obsta que a autoridade fiscal instaure procedimento contra o contribuinte a fim de averiguar a lisura de suas operações de importação. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. OMISSÃO. DECISÃO RECORRIDA. REJEIÇÃO. O artigo 16, IV do Decreto nº 70.235/72 exige que o Impugnante formule, desde logo, as diligências, ou perícias que o impugnante pretenda sejam efetuadas, expostos os motivos que as justifiquem, com a formulação dos quesitos referentes aos exames desejados, assim como, no caso de perícia, o nome, o endereço e a qualificação profissional do seu perito. A formulação genérica de pedido de apresentação de provas por todos os meios em direito admitidos na impugnação não atende ao disposto no referido dispositivo, incidindo a preclusão prevista no §1º do mesmo artigo. Além disso, diversamente do que alega a Recorrente, a instância de piso examinou e indeferiu o pedido de perícia por esses mesmos fundamentos. PRELIMINAR. NULIDADE. PROCEDIMENTO ESPECIAL DE CONTROLE ADUANEIRO. ATRIBUIÇÃO. SRF. VÍCIOS. Nos termos do art. 68 da Medida Provisória nº 2.15835/2001, quando houver indícios de infração punível com pena de perdimento, a Secretaria da Receita Federal possui atribuição para investigar e aplicar as devidas penalidades ao o contribuinte, se cabíveis. O procedimento investigatório é indispensável para averiguar possíveis infrações. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. LEGITIMIDADE DA AUTUAÇÃO. INFRAÇÃO. Nas operações de importação por conta e ordem de terceiro, importador e adquirente participam da nacionalização do bem importado, desse modo, constatada a infração, instaura-se o vínculo solidário, na forma do artigo 95, V do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966. OCULTAÇÃO DO REAL RESPONSÁVEL PELA IMPORTAÇÃO. FRAUDE OU SIMULAÇÃO. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA DE TERCEIROS. DANO AO ERÁRIO. A ocultação do responsável pela importação de mercadorias, mediante fraude ou simulação, inclusive interposição fraudulenta, é considerada dano ao erário. IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO. RECURSOS FINANCEIROS. PRESUNÇÃO LEGAL. Presume-se por conta e ordem de terceiro, a operação de comércio exterior realizada mediante recursos financeiros daquele. DANO AO ERÁRIO. PENA DE PERDIMENTO. MERCADORIA CONSUMIDA OU NÃO LOCALIZADA. MULTA IGUAL AO VALOR DA MERCADORIA. Considera-se dano ao Erário a ocultação do real sujeito passivo na operação de importação, infração punível com a pena de perdimento. Incorrerão em multa igual ao valor da mercadoria os que entregarem a consumo mercadoria de procedência estrangeira importada irregular ou fraudulentamente. RETROATIVIDADE BENIGNA. ART. 33 DA LEI 11.448/07. MULTA. PENA DE PERDIMENTO. COEXISTÊNCIA. SANÇÕES DIVERSAS. Conforme decorre do §3º do artigo 727 do Decreto nº 6.759/09, a multa pela cessão de nome do importador, introduzida pelo artigo 33 da Lei nº 11.488/07, não prejudica a aplicação da pena de perdimento às mercadorias importadas ou exportadas. Preliminares suscitadas rejeitadas. No mérito, recursos voluntários improvidos.
Numero da decisão: 3202-000.728
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, negar provimento aos recursos voluntários. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Rodrigo Cardozo Miranda..
Nome do relator: Gilberto de Castro Moreira Junior