Numero do processo: 13127.000420/96-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA - VTN - Não é suficiente como prova, para impugnar o VTNm adotado, Laudo de Avaliação, mesmo acompanhado de cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, devidamente registrada no CREA, que não demonstre o atendimento dos requisitos das regras da Associação Brasileira de Normas Técnicas — ABNT (NBR 8799), através da explicitação dos métodos avaliatórios e fontes pesquisadas, e que não avalia o
imóvel como um todo e os bens nele incorporados. CNA — CONTAG -
Cobrança das contribuições, juntamente com a do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, destinadas ao custeio das atividades dos sindicatos rurais, nos termos do disposto no § 2° do artigo 10 do ADCT da Constituição Federal de 1988.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05.804
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini
Numero do processo: 13602.000061/2002-18
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2003
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARACÃO DE IMPOSTO DE RENDAS - Não confirmada a participação do sujeito passivo no quadro societário de empresa como sócio ou titular, a obrigação de entrega da declaração de ajuste anual do imposto de renda deixa de existir desonerando o contribuinte da multa por atraso na entrega da declaração.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-13607
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
Numero do processo: 13558.000657/2001-10
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 29 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Nov 29 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECADÊNCIA – FINSOCIAL FATURAMENTO – FATOS GERADORES POSTERIORES À CF DE 1988 – As contribuições sociais, dentre elas a referente ao FINSOCIAL FATURAMENTO, embora não compondo o elenco dos impostos, têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerentes aos tributos, no que não colidir com as constitucionais que lhe forem específicas. Em face do disposto nos artigos nºs 146, III “b” e 149, da Carta Magna de 1988, a decadência de lançar as contribuições sociais deve ser disciplinada em lei complementar. À falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior recepcionada pela Constituição, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no CTN.
Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.145
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio de Freitas Dutra, José Ribamar Barros Penha, Mário Junqueira Franco Júnior
e Manoel Antônio Gadelha Dias que deram provimento ao recurso.
Matéria: CSL- auto eletrônico (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 13609.000074/2001-38
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS – INOBSERVÂNCIA DO LIMITE DE 30% – A partir do ano-calendário 1995, para efeito de apuração do Lucro Real, a compensação de prejuízos fiscais deve limitar-se a 30% do lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões, nos termos da legislação de regência.
NORMA PROCESSUAL - INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS – Não compete à autoridade administrativa o exame da constitucionalidade ou legalidade da legislação tributária, pois tal exame é de competência privativa do Poder Judiciário, nos termos do art. 102, I, da Constituição Federal/88.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 101-94.179
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 13603.002076/2001-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DIRPJ - MICROEMPRESA - EMPRESA INATIVA - ENTREGA SOB INTIMAÇÃO - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - Por não se tratar de tributo, o prazo decadencial relativo à aplicação de multa isolada por descumprimento de obrigação acessória é regida pelo artigo 173 do CTN. A entrega a destempo da declaração da DIRPJ por microempresa sem atividade é apenada com multa. O advento, posteriormente ao lançamento, da Lei n° 10.426/2002 que, por seu artigo 7º, § 3º, I, previu multa menos onerosa, aconselha a aplicação do princípio da retroatividade benigna prevista no art. 106, II, c), do CTN, com abrandamento da multa.
Recurso voluntário conhecido e parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-14.644
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa para R$ 200,00 (duzentos reais), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 13629.000262/2003-90
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2003
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/ COMPENSAÇÃO. SIMPLES.0 direito de pleitear restituição/compensação extingue-se com o decurso do prazo de 5 anos do pagamento do tributo, todavia, deve ser considerado o primeiro pedido feito pela contribuinte.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-34.424
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 13433.000079/2002-09
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO - NULIDADE - CERCEAMENTO DE DEFESA - Não ocorre preterição do direito de defesa quando a descrição dos fatos e a capitulação legal permitem ao autuado compreender as acusações que lhe foram formuladas no auto de infração, de modo a desenvolver plenamente suas peças impugnatória e recursal.
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - NULIDADE – É passível de ser anulada a decisão de primeira instância que deixa de apreciar alegações da peça impugnatória. Todavia, cabe ao recorrente apontar, precisamente, o que deixou de ser apreciado pelo acórdão recorrido. Afasta-se, pois, as alegações genéricas de cerceamento do direito de defesa.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. São tributáveis os valores relativos ao acréscimo patrimonial, quando não justificados pelos rendimentos tributáveis, isentos/não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou objeto de tributação definitiva.
LANÇAMENTO DE OFICÍO - APLICAÇÃO DA MULTA DE 75% E JUROS DE MORA À TAXA SELIC - ARTIGO 44, INCISO I, E 61 DA LEI 9.430/1996. Comprovada a omissão de rendimentos, correta a lavratura de auto de infração para exigência do tributo, aplicando-se a multa de ofício de 75%, incidindo, ainda, juros de mora à taxa Selic.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.102
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento, por cerceamento do direito de defesa e a de nulidade da decisão de primeira instância, por ausência de apreciação de todas as suas argumentações de defesa. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que.passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 13402.000029/97-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS - MULTA - Apurada falta ou insuficiência de recolhimento da contribuição para o Programa de Integração Social - PIS, é devida sua cobrança, com os encargos legais correspondentes. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11727
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 13629.000053/97-46
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CNA E Á CONTAG - Indevida a cobrança quando ocorrer predominância de atividade industrial, nos termos do art. 581, parágrafos 1 e 2 da CLT. Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-71762
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
Numero do processo: 13629.000066/97-98
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DO EMPREGADOR RURAL - A contribuição sindical patronal, nos casos em que a empresa realiza mais de uma atividade econômica, é devida à entidade sindical representativa da categoria da atividade preponderante. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DO TRABALHADOR RURAL - Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 202-10043
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
