Numero do processo: 11128.006504/2005-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Aug 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 27/11/2002
NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL (NCM). PRODUTO DE NOME COMERCIAL “FLUILAN”. ENQUADRAMENTO TARIFÁRIO.
O produto identificado como lanolina, na forma líquida, uma substância gorda derivada da suarda, de nome comercial “Fluilan”, classifica-se no código NCM 1505.00.l0.
CONFERÊNCIA ADUANEIRA. ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL. DIFERENÇA DE TRIBUTO OU IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. EXTEMPORANEIDADE. EFEITOS. LIBERAÇÃO AUTOMÁTICA DA MERCADORIA. DECADÊNCIA DO DIREITO DE LANÇAR. INOCORRÊNCIA.
A eventual não formalização, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do término da conferência aduaneira, de exigência do crédito tributário apurado nessa etapa, acarreta apenas o desembaraço ou liberação automática (ou tácita) da mercadoria, sem afetar, contudo, o direito de a fiscalização proceder ao lançamento do crédito tributário apurado na fase de revisão aduaneira, desde que obedecido o referido prazo decadencial.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO PREVIAMENTE AO DESEMBARAÇO ADUANEIRO. ERRO DE DIREITO DA AUTORIDADE FISCAL. INOCORRÊNCIA.
Se antes da efetivação do desembaraço aduaneiro a autoridade fiscal concluiu o lançamento, obviamente não houve concordância com o procedimento de classificação e apuração do crédito tributário consignado na Declaração de Importação (DI), em decorrência, inadmissível erro de direito nessa circunstância.
MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO. FALTA DE PRÉVIO CRITÉRIO JURÍDICO INTRODUZIDO POR ATO DE OFÍCIO. CONDIÇÃO NECESSÁRIA. INOCORRÊNCIA.
Para que haja mudança de critério jurídico é imprescindível que a autoridade fiscal tenha adotado um critério jurídico anterior, por meio de ato de lançamento de ofício, realizado contra o mesmo sujeito passivo, o que não ocorreu no presente caso, uma vez que o primeiro ato de ofício praticado pela autoridade fiscal foi exatamente a lavratura dos presentes autos de infração.
MULTA DE OFÍCIO. DECLARAÇÃO INEXATA. ERRÔNEA CLASSIFICAÇÃO FISCAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. APLICABILIDADE.
A descrição inexata do produto na Declaração de Importação (DI), acrescida da sua errônea classificação fiscal na NCM, subsume-se à hipótese da infração por declaração inexata, descrita no art. 44, I, da Lei nº 9.430, de 1996. Além disso, por se tratar de responsabilidade de natureza objetiva, a configuração da referida infração independente da comprovação da existência de dolo ou má-fé do importador.
MULTA POR FALTA DE LICENCIAMENTO. PRODUTO DISPENSADO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO E DE LICENCIAMENTO. INAPLICABILIDADE.
É condição necessária para a prática da infração administrativa ao controle das importação por falta de Licença de Importação (LI) que produto esteja sujeito ao controle administrativo e ao licenciamento previamente ao embarque no exterior ou ao despacho aduaneiro. Nos presentes autos, inaplicável a multa por falta de LI aos produtos dispensados de controle administrativo e licenciamento e ao produto sujeito a licenciamento, porém inexigível novo licenciamento em decorrência da mudança do código tarifário.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3102-00.758
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso, para afastar a multa de 30% do valor aduaneiro, por falta de licença de importação. Ausente, justificadamente, a Conselheira Nanci Gama, que foi substituída pelo Conselheiro Helder Massaaki Kanamaru.
Nome do relator: José Fernandes do Nascimento
Numero do processo: 10855.000915/2004-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2001
ANTECIPAÇÃO - FALTA DE RECOLHIMENTO PELA FONTE PAGADORA - PROCEDIMENTO
Nos rendimentos tributados na fonte a título de antecipação, como é o caso dos aluguéis pagos a pessoas físicas, se a fonte pagadora proceder à retenção e não recolher o tributo, será responsável pelo recolhimento e enquadrar-se-á no crime de apropriação indébita, podendo o beneficiário, nesse caso, compensar o imposto retido.
Numero da decisão: 2201-000.826
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para restabelecer a glosa do imposto de renda retido na fonte.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANCA
Numero do processo: 10435.003073/2008-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Normas de Administração Tributária
Período de apuração: 31/03/2003 a 31/12/2006
COMPENSAÇÃO COM CRÉDITO PRÊMIO DE IPI - DIREITO RECONHECIDO POR DECISÃO JUDICIAL NÃO TRANSITADA EM JULGADO – Não há como homologar as compensações realizadas pelo contribuinte, enquanto o reconhecimento do direito ao crédito na via judicial não for definitivo.
SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DOS DÉBITOS – Uma vez que,
quanto ao mérito do crédito prêmio, a Administração Tributária deverá respeitar o que ficar decidido, com trânsito em julgado na instância judicial, uma nova apreciação acerca da homologação das compensações poderá vir a ser conseqüência de eventual decisão judicial que transite em julgado com posição favorável ao contribuinte, devendo ficar suspensa a exigibilidade dos
débitos enquanto isso não ocorrer.
Numero da decisão: 1301-000.455
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: VALMIR SANDRI
Numero do processo: 10875.005616/2003-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL,
Ano-calendário: 1998
FALTA DE RECOLHIMENTO.
OMISSÃO DE RECEITAS FINANCEIRAS. CONFRONTO ENTRE DIRE
E DIPJ. REGIME DE COMPETÊNCIA. Corno a retenção de imposto de
renda na fonte somente se verifica quando os rendimentos são pagos ou creditados pela instituição financeira, a mera divergência entre o total de
rendimentos informados em DIRF e aqueles computados, na DIPJ, para formação do lucro líquido, não é suficiente para lastrear a imputação de omissão de receitas financeiras,
DEPÓSITOS JUDICIAIS. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE.
COMPROVAÇÃO INSUFICIENTE. Se a contribuição apurada no ajuste
anual da pessoa jurídica pode ser recolhida até 31 de março do ano subseqüente, a análise dos valores depositados judicialmente não pode se restringir Aqueles correspondentes As estimativas apuradas no ano-calendário.
Numero da decisão: 1101-000.372
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa
Numero do processo: 13975.000324/2003-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Ano-calendário: 1998
DISPENSA DE EMENTA
Acórdão dispensado de ementa de acordo com a Portaria SRF n9 1.364, de 10 de novembro de 2004.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1202-000.474
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: DCTF_CSL - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (CSL)
Nome do relator: VALERIA CABRAL GEO VERCOZA
Numero do processo: 13558.001198/2004-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SIMPLES — EXCLUSÃO — CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS INAPLICABILIDADE DO ART 9°, INCISO 'XII, ALÍNEA "F", DA LEI N° 9 317, DE 1996, 0 contrato de prestação de serviços se caracteriza pelo fato de a empresa contratada assumir os riscos da sua
atividade econômica e a prestação pessoal dos serviços contratados, admitir empregados, pagar os salários, exercendo a subordinação sabre as pessoas envolvidas no trabalho, e responder pelo cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária inerente aos mesmos A situação julgada não se subsume A hipótese de exclusão do SIMPLES prevista no art 9°, inciso XII, alínea "f", da Lei n° 9,317, de 1996, por não ser considerada locação de mão de obra.
Numero da decisão: 1101-000.416
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / lª Turma Ordinária da
PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: José Sérgio Gomes
Numero do processo: 10640.001377/2006-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2002
RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE.
Não se conhece de apelo à segunda instância, contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância, quando formalizado depois de decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão.
Numero da decisão: 2102-000.841
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por perempto, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 11020.002269/2010-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 30/07/2010
CUSTEIO AUTO
DE INFRAÇÃO ARTIGO
32, I DA LEI N.º 8.212/91
C/C ARTIGO 225, I DO REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL,
APROVADO PELO DECRETO N.º 3.048/99 NÃO
ELABORAÇÃO DE
FOLHA DE PAGAMENTOS DE ACORDO COM OS PADRÕES PARTICIPAÇÕES
ESTATUTÁRIAS
A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do autodeinfração,
o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a
obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar a SRP na
administração previdenciária.
Ao deixar de descrever em folha de pagamento os valores pagos aos
contribuintes individuais à título de participações estatutárias, incorreu a
empresa em inobservância do artigo 32, I da Lei n.º 8.212/91 c/c artigo 225, I
do RPS, aprovado pelo Decreto n.º 3.048/99.
A empresa é obrigada a preparar folha de pagamento da remuneração paga,
devida ou creditada a todos os segurados a seu serviço, devendo destacar as
parcelas integrantes e não integrantes da remuneração e os descontos legais.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 30/07/2010
AUTO DE INFRAÇÃO OBRIGAÇÃO
ACESSÓRIA PARTICIPAÇÕES
ESTATUTÁRIAS NULIDADE
DA AUTUAÇÃO CERCEAMENTO
DE
DEFESA FALTA
DE DEFINIÇÃO DAS FALTAS IMPUTADAS.
Houve discriminação clara e precisa das faltas imputadas ao recorrente,
inclusive com a indicação da legislação que respalda a autuação.
Todo o procedimento fiscal adotado pelo auditor, seguiu os ditames legais,
não existindo qualquer vício no procedimento realizado.
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO
AUTO
DE INFRAÇÃO OBRIGAÇÃO
ACESSÓRIA MULTA
CONFISCATÓRIA PREVISÃO
LEGAL PARA
MULTA.
O Auto de Infração ao ser aplicado não se transforma em meio obtuso de
arrecadação, nem possui efeito confiscatório. Pelo contrário, na legislação
previdenciária, a aplicação de auto de infração não possui a natureza
meramente arrecadatória, o que se demonstra pela possibilidade de atenuação
ou até mesmo de relevação da multa.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-002.288
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) rejeitar
a preliminar de nulidade; e II) no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA
Numero do processo: 35380.002776/2006-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 16/12/2005
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO AUTO DE INFRAÇÃO ARTIGO 32, IV, § 5º E ARTIGO 41 DA LEI N.º 8.212/91 C/C ARTIGO 284, II DO RPS,
APROVADO PELO DECRETO N.º 3.048/99 OMISSÃO EM GFIP
A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto-de-infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária.
Inobservância do art. 32, IV, § 5º da Lei n ° 8.212/1991, com a multa punitiva aplicada conforme dispõe o art. 284, II do RPS, aprovado pelo Decreto n ° 3.048/1999.: “ informar mensalmente ao Instituto Nacional do Seguro Social INSS, por intermédio de documento a ser definido em regulamento, dados relacionados aos fatos geradores de contribuição previdenciária e outras informações de interesse do INSS. (Incluído pela Lei
9.528, de 10.12.97)”.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 16/12/2005
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO AUTO DE INFRAÇÃO ARTIGO 32, IV, § 5º E ARTIGO 41 DA LEI N.º 8.212/91 C/C ARTIGO 284, II DO RPS,
APROVADO PELO DECRETO N.º 3.048/99 NFLD CORRELATAS CONTRIBUINTES
INDIVIDUAIS AÇÕES TRABALHISTAS.
A sorte de Autos de Infração relacionados a omissão em GFIP, está
diretamente relacionado ao resultado das NFLD lavradas sobre os mesmos fatos geradores.
AUTO DE INFRAÇÃO OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA DECADÊNCIA QUINQUENAL SÚMULA
VNCULANTE N. 08 DO STF
O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a
inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a Súmula Vinculante de n º 8, “São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário””.
Em se tratando de Auto de Infração por não ter a empresa informado em GFIP fatos geradores, não há que se falar em recolhimento antecipado devendo a decadência ser avaliada a luz do art. 173 do CTN.
MULTA RETROATIVIDADE BENIGNA
Na superveniência de legislação que estabeleça novos critérios para a apuração da multa por descumprimento de obrigação acessória, faz-se necessário verificar se a sistemática atual é mais favorável ao contribuinte que a anterior
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-002.276
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos declarar a decadência até a competência 11/1999; e II) Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, para que seja recalculada, se mais benéfico ao contribuinte, a multa nos termos do art. 44, I, da Lei n.º 9.430/1996 (75% do tributo a recolher), deduzida a multa aplicada na NLFD correlata. Vencido o conselheiro Marcelo Freitas de Souza Costa, que aplicava o art. 32-A da
Lei nº 8.212
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA
Numero do processo: 15563.000139/2006-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Ano-calendário: 2003, 2004
SOLICITAÇÃO DE EXTRATOS BANCÁRIOS. APRESENTAÇÃO ESPONTÂNEA PELO SUJEITO PASSIVO. A Administração Tributária
pode requerer do sujeito passivo qualquer documento que entender necessário à consecução dos seus trabalhos.
ADIANTAMENTOS A ACIONISTAS. AUSÊNCIA DE PROVAS DA NATUREZA DE MÚTUO. É tributável a parcela recebida a titulo de adiantamentos a acionistas quando inexistem lucros acumulados ou reservas
de lucros na pessoa jurídica. Não devem ser acatadas as alegações de que os adiantamentos a acionistas possuem natureza de mútuo, quando estas são desprovidas de prova.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Caracteriza-se
omissão de rendimento o crédito bancário sem origem comprovada.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2101-001.473
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS
