Sistemas: Acordãos
Busca:
10839292 #
Numero do processo: 13982.720265/2017-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 27 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Mar 10 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 03/07/2014 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PER/DCOMP. PEDIDO DE CANCELAMENTO OU RETIFICAÇÃO APÓS EMISSÃO DE DESPACHO DECISÓRIO ELETRÔNICO E APÓS INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. REVISÃO DE OFÍCIO. Descrito no voto condutor do acórdão embargado os fundamentos relacionados a inadmissão pedidos de cancelamento ou retificação da PER/DCOMP quando formalizados depois da intimação para apresentação por parte da contribuinte de documentos comprobatórios ou enquanto não houver sido emitido o Despacho Decisório eletrônico, e desde que fundados em hipóteses de inexatidões materiais quando do preenchimento da PER/DCOMP quando da transmissão via eletrônica de Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação. Necessário o saneamento da omissão. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. Constatada a impossibilidade de admissão da retificação do PER, indeferido desde o despacho decisório até o acórdão de recurso voluntário, a análise do direito creditório deve se restringir àquele constante do PER/DCOMP original no 15289.80218.200314.1.1.11-6073. Conclui-se, por conseguinte, a prejudicialidade da análise dos argumentos afetos ao crédito complementar constante do “PER/DCOMP retificador”.
Numero da decisão: 3401-013.846
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do relator. Assinado Digitalmente Laércio Cruz Uliana Junior – Relator e Vice-presidente Assinado Digitalmente Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Paula Pedrosa Giglio, Laercio Cruz Uliana Junior, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira, George da Silva Santos, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: LAERCIO CRUZ ULIANA JUNIOR

10843062 #
Numero do processo: 13971.722661/2016-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 18 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2011, 2012, 2013 AUTO DE INFRAÇÃO. PRESUNÇÃO LEGAL. PROVAS. ANÁLISE. DISCORDÂNCIA DA AUTORIDADE JULGADORA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Descabe a nulidade do lançamento quando a exigência Fiscal foi lavrada por pessoa competente, por meio do procedimento exigido em lei e se sustenta em processo instruído com todas as peças indispensáveis à constituição do crédito tributário, ainda que a autoridade julgadora divirja da conclusão quanto à análise dos elementos de prova apresentados. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF Nº 171. FALTA DE INDICAÇÃO EXPRESSA DE TRIBUTO. MESMOS FATOS DE TRIBUTO FISCALIZADO. POSSIBILIDADE. O Mandado de Procedimento Fiscal - MPF constitui-se em mero instrumento de controle criado pela Administração Tributária e, por isso mesmo, tratando-se de mesmos fatos relativos ao IRPJ (fiscalização de contribuinte no Simples Nacional) por tratar-se de tributação reflexa, aplicam-se à CSLL, não acarretando a nulidade do lançamento. CONSTATAÇÃO DE LANÇAMENTO COMPROVADO ATRAVÉS DE DOCUMENTAÇÃO. EXONERAÇÃO. A constatação, inequívoca, de que os créditos tributários constituídos encontram-se comprovados impõe-se a sua exoneração. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2011, 2012, 2013 ARBITRAMENTO DO LUCRO. HIPÓTESES LEGAIS. DEIXAR DE APRESENTAR À AUTORIDADE TRIBUTÁRIA OS LIVROS E DOCUMENTOS. CABIMENTO. A pessoa jurídica excluída do Simples Nacional sujeitar-se-á, a partir do período em que se processarem os efeitos da exclusão, às normas de tributação aplicáveis às demais pessoas jurídicas. De forma que, a falta de apresentação dos livros e documentos da escrituração contábil e fiscal enseja o arbitramento do lucro.
Numero da decisão: 1302-007.354
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento de ofício por impossibilidade de revisão, vencidas as conselheiras Miriam Costa Faccin (relatora) e Natália Uchôa Brandão, que votaram pelo acolhimento da referida preliminar; e, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade relacionada ao Mandado de Procedimento Fiscal. Quanto ao mérito, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, apenas, para cancelar os créditos tributários correspondentes ao montante de R$ 1.795.049,19 (um milhão, setecentos e noventa e cinco mil, quarenta e nove reais e dezenove centavos), nos termos do relatório e voto da relatora. Designado o Conselheiro Paulo Henrique Silva Figueiredo como redator do voto vencedor quanto à matéria em relação à qual a relatora foi vencida. Assinado Digitalmente Miriam Costa Faccin – Relatora Assinado Digitalmente Paulo Henrique Silva Figueiredo – Presidente e Redator designado Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nímer Chamas, Alberto Pinto Souza Junior, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão e Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: MIRIAM COSTA FACCIN

10841054 #
Numero do processo: 10920.724446/2012-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 12 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Data do fato gerador: 14/03/2008 REVENDA DE MERCADORIA. ESTABELECIMENTO EQUIPARADO A INDUSTRIAL. TRIBUTAÇÃO PELO IPI. TEMA 906 STF. Os estabelecimentos equiparados a industrial sujeitam-se à tributação pelo IPI, a despeito de exercerem atividade de comercialização.
Numero da decisão: 3401-013.917
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário, negando-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Ana Paula Pedrosa Giglio - Presidente (documento assinado digitalmente) Mateus Soares de Oliveira – Relator Participaram da sessão de julgamento os julgadores Celso Jose Ferreira de Oliveira, Laercio Cruz Uliana Junior, Francisca Elizabeth Barreto, Mateus Soares de Oliveira, George da Silva Santos, Ana Paula Pedrosa Giglio (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Leonardo Correia Lima Macedo, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Francisca Elizabeth Barreto.
Nome do relator: MATEUS SOARES DE OLIVEIRA

10842989 #
Numero do processo: 10820.002205/2006-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 27 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/07/2006 a 30/09/2006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. ADMISSÃO. Existindo no acórdão obscuridade, a questão deve ser submetida à deliberação da Turma de Julgamento, impondo­se a retificação do acórdão para esclarecer a obscuridade apontada. Embargos de Declaração Acolhidos.
Numero da decisão: 3301-014.374
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos e dar provimento parcial ao recurso voluntário para reverter as glosas referentes às despesas que se referem ao parque industrial; à segurança e eficiência do processo industrial; à manutenção de máquinas e equipamentos ligados às fases da produção industrial e os materiais EPI, ao serviço industrial; acessórios industriais; bomba injetora/bicos; conjunto de ferramentais; serviços de mecânica industrial; adesivos e abrasivos; automação/instrumentação; carregadeira/balança, construção civil; correias, elétrico/eletrônico; mecânica industrial; óleos e lubrificantes, metais, ferramentas p/ manut. industrial; bens necessários para a execução de manutenções, identificáveis no Laudo com a Planilha de “NF glosadas Insumos” elaborada pela PWC, como utilizados na planta industrial; as glosas referentes ao serviço de transporte de açúcar para remessa de armazenagem de produto p/ posterior exportação e os fretes de produtos acabados e inacabados entre estabelecimentos da empresa, aos dispêndios relacionados nas planilhas estritamente como “produção industrial”, tais como FILTRO ROTATIVO VACUO, 10 X 20; BOMBA DE ALTA PRESSAO LEMASA L-1; PONTE ROLANTE ZANINI 20 TON.; MOTOR WEG TRIFASICO 50 CV; BIG BAG; BOMBA PARA AFERIR MANOMETRO etc e para afastar a trava temporal na apropriação de créditos de depreciação de bens adquiridos até 30/04/2004. Assinado Digitalmente Márcio José Pinto Ribeiro – Relator Assinado Digitalmente Paulo Guilherme Deroulede – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores conselheiros Aniello Miranda Aufiero Junior, Bruno Minoru Takii, Marcio Jose Pinto Ribeiro, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Rachel Freixo Chaves, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente)
Nome do relator: MARCIO JOSE PINTO RIBEIRO

4752788 #
Numero do processo: 13643.000193/2001-74
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 31/08/1995 a 31/0571999 COMPENSAÇÃO ENTRE TRIBUTOS DA MESMA ESPÉCIE. ART. 66 DA LEI 838.3/96. IN SRF 21/97, Na vigência da IN SRF ri° 21/97 a compensação entre tributos da mesma espécie era realizado por conta e risco do contribuinte diretamente em sua escrita fiscal, não dependendo de autorização do Fisco; não configurava o pedido típico previsto na IN SRF 21/97 para a compensação de tributos da mesma espécie. ATIPICIDADE DE REQUERIMENTO. NECESSIDADE DE LANÇAMENTO, NULIDADE DA EXIGÊNCIA. DECADÊNCIA. Antes da edição da MP n° 135/2003 (convertida na Lei n° 10,833/2003), que adicionou o § 6° ao art, 74 da Lei n° 9.430/96, os pedidos de compensação não eram manifestação de confissão de dívida, de modo que a recusa da sua homologação exigia o lançamento do débito, Tanto mais na hipótese de um requerimento atípico, que informa compensação entre tributos de mesma espécie, uma eventual exigência dependeria da constituição da dívida por meio do lançamento fiscal. Inviabilidade da exigência direta. Processo anulado ab inittio.
Numero da decisão: 3403-000.479
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em anular o processo de ab initio, nos termos do voto do relator.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI

10840633 #
Numero do processo: 12326.002039/2010-58
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Data do fato gerador: 31/12/2007 PENSÃO ALIMENTÍCIA. DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. PAGAMENTO DE DESPESAS COM SAÚDE. VALORES NÃO DETERMINADOS NO TÍTULO QUE INSTITUIU A OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. São dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Física – IRPF as importâncias pagas a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais, de acordo homologado judicialmente, ou de escritura pública a que se refere o art. 1.124-A da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. O pagamento de despesas com saúde do alimentando sem previsão no título que instituiu a obrigação alimentar não é dedutível por ausência de previsão legal e por se tratar de mera liberalidade.
Numero da decisão: 2002-009.107
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente João Maurício Vital – Relator Assinado Digitalmente Marcelo de Sousa Sáteles – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros André Barros de Moura, Carlos Eduardo Ávila Cabral, Henrique Perlatto Moura, João Maurício Vital, Ricardo Chiavegatto de Lima, Marcelo de Sousa Sáteles (Presidente).
Nome do relator: JOAO MAURICIO VITAL

10840631 #
Numero do processo: 12326.002038/2010-11
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Data do fato gerador: 31/12/2008 ALEGAÇÃO DE ERRO DE BASE DE CÁLCULO. ÔNUS DA PROVA. A prova cabe a quem alega. Cabe ao contribuinte demonstrar que a base de cálculo do lançamento conteria verbas isentas.
Numero da decisão: 2002-009.108
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente João Maurício Vital – Relator Assinado Digitalmente Marcelo de Sousa Sáteles – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros André Barros de Moura, Carlos Eduardo Ávila Cabral, Henrique Perlatto Moura, João Maurício Vital, Ricardo Chiavegatto de Lima, Marcelo de Sousa Sáteles (Presidente).
Nome do relator: JOAO MAURICIO VITAL

10845072 #
Numero do processo: 10882.904025/2017-14
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/04/2014 a 30/06/2014 NÃO CUMULATIVIDADE. REVENDA DE PRODUTOS MONOFÁSICOS. DESCONTO DE CRÉDITOS SOBRE DESPESAS COM FRETES NA OPERAÇÃO DE VENDA. VEDAÇÕES LEGAIS. Na apuração da COFINS não cumulativa não existe a possibilidade de desconto de créditos calculados sobre as despesas com frete na operação de venda de produtos de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal, sujeitos à tributação prevista na Lei nº 10.147/2000, pois o inciso IX do art. 3º da Lei nº 10.833/2003, que daria este direito (dispositivo válido também para a Contribuição para o PIS/PASEP, conforme art. 15, II, da mesma lei) remete ao inciso I, que, por seu turno, expressamente excepciona os citados produtos. Entendimento em consonância com precedente vinculante do STJ (Tema 1.093).
Numero da decisão: 3002-003.379
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3002-003.367, de 22 de novembro de 2024, prolatado no julgamento do processo 10882.901824/2016-40, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Marcos Antônio Borges – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Catarina Marques Morais de Lima, Keli Campos de Lima, Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão, Gisela Pimenta Gadelha, Neiva Aparecida Baylon e Marcos Antônio Borges (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES

10839137 #
Numero do processo: 13603.000183/98-85
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Numero da decisão: 203-00.159
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora. A Conselheira Maria Cristina Roza da Costa declarou-se impedida de votar.
Nome do relator: LINA MARIA VIEIRA

10841113 #
Numero do processo: 19679.721048/2019-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 12 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3101-000.508
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. (documento assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Renan Gomes Rego, Laura Baptista Borges, Luciana Ferreira Braga, Sabrina Coutinho Barbosa, Ramon Silva Cunha e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO