Numero do processo: 10675.902356/2011-61
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Apr 04 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006
CONSTRUÇÃO CIVIL. EMPREITADA COM FORNECIMENTO DE MATERIAL. PERCENTUAL. REDUZIDO.
Às receitas decorrentes da prestação de serviços de construção civil somente se aplica o percentual de presunção de 8% (oito por cento) para o IRPJ na hipótese de contratação por empreitada, com fornecimento, pelo empreiteiro, dos materiais indispensáveis à execução da obra, sendo tais materiais incorporados a esta.
Numero da decisão: 1003-000.536
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva Presidente
(assinado digitalmente)
Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carmen Ferreira Saraiva (Presidente), Bárbara Santos Guedes e Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça. Ausente justificadamente o Conselheiro Wilson Kazumi Nakayama.
Nome do relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA
Numero do processo: 13116.902500/2011-93
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Apr 01 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2004
PER/DCOMP. COMPROVAÇÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA.
O procedimento de apuração do direito creditório não prescinde comprovação inequívoca da liquidez e da certeza do valor de direito creditório pleiteado.
INEXATIDÃO MATERIAL.
Somente podem ser corrigidas de ofício ou a pedido as informações declaradas no caso de verificada a circunstância objetiva de inexatidão material e congruentes com os demais dados constantes nos registros internos da RFB.
Numero da decisão: 1003-000.500
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva Relatora e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carmen Ferreira Saraiva (Presidente), Bárbara Santos Guedes e Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça. Ausente justificadamente o Conselheiro Wilson Kazumi Nakayama.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
Numero do processo: 10283.900483/2012-11
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 1002-000.057
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, para que a Unidade de Origem:
1) informe todas as retenções de CSRF (código 5952) declaradas pela recorrente relativas às quinzenas de 01/05/2009 a 15/05/2009, 16/05/2009 a 31/05/2009 e 01/06/2009 a 15/06/2019, juntando, se possível, aos autos, as folhas da DIRF (art.12, § 2º, da IN SRF nº 459/2004);
2) informe todos os recolhimentos feitos pela recorrente com o código de receita 5952 e referentes aos períodos de apuração supra mencionados, juntando, se possível, os extratos do sistema Sinal-pagamento;
3) informe em qual débito foi alocado o pagamento de e-fls. 82, de nº 5738477151-0, no valor de R$ 7.818,50, cód. de receita 5952, período de apuração encerrado em 31/05/2009 e data de arrecadação em 15/06/2009, ou se o mesmo encontra-se disponível para alocação ou restituição;
4) informe em qual débito foi alocado o pagamento de e-fls. 85, de nº 5785135361-1, no valor de R$ 7.818,50, cód. de receita 5952, período de apuração encerrado em 15/06/2009 e data de arrecadação em 30/06/2009, ou se o mesmo encontra-se disponível para alocação ou restituição;
5) Junte ao processo cópia integral da DCTF, DIPJ e do DACON que prevaleceram no ano-calendário de 2009, ou intime o Recorrente a apresentá-los, na hipótese de inexistência ou não localização destas declarações na base de dados da RFB;
6) verifique junto à escrituração do contribuinte se o alegado "pagamento a maior" foi compensado na apuração do lucro do período-base encerrado em 31/12/2009;
7) Intime o Recorrente à apresentação de cópia da escrituração contábil-fiscal na qual conste a origem dos créditos postulados -Livros Diário, Razão, Lalur- referentes aos meses de maio a junho de 2009, juntamente com cópia dos termos de abertura e de encerramento dos referidos livros e a elaboração de quadro analítico, discriminando a natureza, valores e períodos correspondentes dos créditos;
8) intime a recorrente a esclarecer outros pontos que a Unidade de Origem entenda necessários para o deslinde das questões postas.
(assinado digitalmente)
Aílton Neves da Silva - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Breno do Carmo Moreira Vieira e Ângelo Abrantes Nunes.
Nome do relator: AILTON NEVES DA SILVA
Numero do processo: 19515.000035/2003-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE 0 LUCRO LIQUIDO -
DECADÊNCIA- Por se tratar de tributo cuja modalidade de lançamento é por homologação, expirado cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito.
Numero da decisão: 1101-000.419
Decisão: ACORDAM os membros da lª Camara / lª Turma Ordinária do
PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, Por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho e Edeli Pereira Bessa, sendo que esta fará declaração de voto.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: José Ricardo da Silva
Numero do processo: 10865.901941/2009-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Mar 18 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Data do fato gerador: 29/12/2011
Ementa:
PER/DCOMP. ERRO NA INFORMAÇÃO DO TIPO DE CRÉDITO. RETIFICAÇÃO APRESENTADA.
Nos termos do artigo 26, §1º da IN 600/05 a compensação será efetuada pelo sujeito passivo mediante apresentação à SRF da Declaração de Compensação gerada a partir do Programa PER/DECOMP ou, na impossibilidade de sua utilização, mediante apresentação à SRF do formulário de Declaração de Compensação. Evidenciado que o sujeito passivo tentou retificar o erro na informação do crédito compensado antes do despacho de não homologação, a compensação deve ser analisada segundo os contornos do crédito informados na retificação
Numero da decisão: 1402-003.755
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, , por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário com retorno à DRF para análise do direito creditório como saldo negativo.
(Assinado digitalmente)
Edeli Pereira Bessa - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Junia Roberta Gouveia Sampaio- Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogerio Borges, Leonardo Luis Pagano Goncalves, Paulo Mateus Ciccone, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Evandro Correa Dias, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Eduardo Morgado Rodrigues e Edeli Pereira Bessa (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente o conselheiro Caio Cesar Nader Quintella.
Nome do relator: JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO
Numero do processo: 16561.720135/2015-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2012
LUCROS OBTIDOS POR CONTROLADA NO EXTERIOR. DISPONIBILIZAÇÃO.
Para fins de determinação da base de cálculo do imposto de renda da pessoa jurídica (IRPJ) e da CSLL os lucros auferidos por controlada ou coligada no exterior são considerados disponibilizados para a controladora no Brasil na data do balanço no qual tiverem sido apurados.
LUCROS OBTIDOS POR CONTROLADA NO EXTERIOR. CONVENÇÃO BRASIL-PAÍSES BAIXOS DESTINADA A EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO E PREVENIR A EVASÃO FISCAL EM MATÉRIA DE IMPOSTO SOBRE A RENDA. ART. 74 DA MP Nº 2.158-35/2001. NÃO OFENSA.
Não há incompatibilidade entre a Convenção Brasil-Holanda (Países Baixos) e a aplicação do art. 74 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, não sendo caso de aplicação do art. 98 do Código Tributário Nacional.
LANÇAMENTO NÃO JULGADO DEFINITIVAMENTE. EFEITOS.
O único efeito decorrente das impugnações e recursos é a suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Por consequência, as compensações efetuadas de ofício produzem seus efeitos até que uma decisão administrativa ou judicial as cancele.
Numero da decisão: 1201-002.697
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em negar provimento ao recurso voluntário, da seguinte forma: por voto de qualidade, em relação à questão da alegada bitributação, vencidos os conselheiros Rafael Gasparello Lima (relator), Luis Henrique Marotti Toselli e Gisele Barra Bossa; por unanimidade de votos, em relação às demais questões. Designado o conselheiro Allan Marcell Warwar Teixeira para redigir o voto vencedor.
(assinado digitalmente)
Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente em exercício.
(assinado digitalmente)
Luis Henrique Marotti Toselli - Redator ad hoc.
(assinado digitalmente)
Allan Marcell Warwar Teixeira - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Allan Marcel Warwar Teixeira, Luis Henrique Marotti Toselli, Rafael Gasparello Lima, Lizandro Rodrigues de Sousa (Suplente convocado), Gisele Barra Bossa e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente em exercício).
Nome do relator: RAFAEL GASPARELLO LIMA
Numero do processo: 13975.000137/2003-40
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002
COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO FORMADO POR ESTIMATIVAS PAGAS DEPOIS DO ENCERRAMENTO DO PERÍODO DE APURAÇÃO ANUAL.
Para que um contribuinte postule restituição ou compensação de tributo, é necessário que seu direito seja líquido e certo, ou seja, que decorra de pagamento comprovadamente realizado em montante indevido ou a maior que o devido. A restituição/compensação de saldo negativo formado por estimativas só é admissível na medida em que essas estimativas estejam quitadas, e também na medida que o montante pago supere o valor do tributo devido, quando elas passam a convalidar o saldo negativo a ser restituído/ compensado. Se a contribuinte realiza pagamento de estimativa depois do encerramento do período de apuração anual (por execução de Per/Dcomp com débito de estimativa que não foi homologado, ou por processo de parcelamento), o procedimento correto é que a contribuinte apresente Per/Dcomp à medida que o saldo negativo vai sendo formado pelos referidos pagamentos de estimativas. Não há como admitir a ideia de a contribuinte primeiro receber a restituição (ainda que na forma de compensação), para depois pagar o tributo que daria ensejo àquela restituição.
Numero da decisão: 1001-001.127
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Edgar Bragança Bazhuni - Presidente em Exercício e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andréa Machado Millan, Edgar Bragança Bazhuni (Presidente em Exercício) e Jose Roberto Adelino da Silva. Ausente o conselheiro Eduardo Morgado Rodrigues.
Nome do relator: EDGAR BRAGANCA BAZHUNI
Numero do processo: 12448.731111/2013-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2019
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2009, 2010
NULIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO
As hipóteses de nulidade do auto de infração estão expressamente consignadas no artigo 59 do Decreto nº 70.235/72. Não sendo demonstrado qualquer vício na autuação, de acordo com o comando legal, não há que se falar em nulidade.
NULIDADE ACÓRDÃO.
Mesmo se utilizando de argumentos diversos dos que motivaram a autuação, não há que se falar em nulidade do acórdão recorrido, quando este utiliza-se daqueles argumentos apenas para reforçar o que restou demonstrado no Auto de Infração.
Não há que se falar em mudança de critério jurídico, quando a autuação é mantida pelos mesmos fundamentos que motivaram a lavratura do Auto de Infração.
SIMULAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
Na desconsideração dos negócios jurídicos praticados pelos contribuintes, cabe à fiscalização provar que houve a prática de atos dissimulados, que, de alguma forma, evitaram o nascimento da obrigação tributária. Não havendo esta comprovação, não deve prevalecer Auto de Infração, que constitui créditos tributários, como se as operações realizadas fossem ilícitas.
Numero da decisão: 1302-003.437
Decisão: Acordam os membros do colegiado, , por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade suscitadas, e, no mérito, por voto de qualidade, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator, vencidos os conselheiros Paulo Henrique Silva Figueiredo, Ricardo Marozzi Gregório, Rogério Aparecido Gil e Maria Lucia Miceli. O conselheiro Luiz Tadeu Matosinho Machado solicitou a apresentação de declaração de voto
Nome do relator: FLAVIO MACHADO VILHENA DIAS
Numero do processo: 10640.902873/2013-08
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2010
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO ACOSTADA AOS AUTOS.
Re-análise de provas. Identificação de comprovante de recolhimento não considerado no cálculo constante no r. acórdão, novo cálculo incluindo o recolhimento devidamente comprovado.
Numero da decisão: 1003-000.435
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada no recurso e, no mérito, em dar provimento parcial, para reconhecer o crédito no valor de R$ 9.969,75.
(assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva Presidente
(assinado digitalmente)
Bárbara Santos Guedes - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Sérgio Abelson, Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: BARBARA SANTOS GUEDES
Numero do processo: 13056.000242/2003-51
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 1001-001.107
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para acatar o crédito pelo valor de R$181,74, consoante a decisão, acima referida, por representar, de fato, o direito creditório remanescente e determinar que a unidade de origem refaça os cálculos do débito e efetue a respectiva cobrança.
(assinado digitalmente)
Edgar Bragança Bazhuni- Presidente Substituto.
(assinado digitalmente)
José Roberto Adelino da Silva - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edgar Bragança Bazhuni (presidente substituto), Andrea Machado Millan e Jose Roberto Adelino da Silva. Ausente o conselheiro Eduardo Morgado Rodrigues.
Nome do relator: JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA
