Numero do processo: 10830.000741/99-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF- RENDIMENTOS ISENTOS — PROGRAMA DE
DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores pagos por pessoa
jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a
Programas de Desligamento Voluntário - PDV, considerados, em
reiteradas decisões do Poder Judiciário, como verbas de natureza
indenizatória, e assim reconhecidos por meio do Parecer
PGFN/CRJ/N° 1278/98, aprovado pelo Ministro de Estado da
Fazenda em 17 de setembro de 1998, não se sujeitam à incidência
do imposto de renda na fonte, nem na Declaração de Ajuste Anual.
A não incidência alcança os empregados inativos ou que reunam
condições de se aposentarem.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO — DECADÊNCIA NÃO OCORRIDA -
Relativamente a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, o
direito à restituição do imposto de renda retido na fonte nasce em
06.01.99 com a decisão administrativa que, amparada em decisões
judiciais, infirmou os créditos tributários anteriormente constituídos
sobre as verbas indenizatórias em foco.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44880
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do
relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaika.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes
Numero do processo: 10783.000279/85-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 23 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Jun 23 00:00:00 UTC 1992
Numero da decisão: 103-12392
Decisão: Por unanimidade de votos, determinar a remessa dos autos à repartição de origem para que a petição de folhas 932/998 seja apreciada como impugnação.
Nome do relator: Dicler de Assunção
Numero do processo: 10640.000690/93-98
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: FINSOCIAL — PROCESSO DECORRENTE - É de se estender ao
processo decorrente, em homenagem ao princípio da decorrência
processual, a decisão prolatada no processo matriz. As leis de regência
foram julgadas inconstitucionais, pelo Supremo Tribunal Federal, na
parte em que aumentaram a alíquota de contribuição de 0,5%, prevista
no Decreto-lei n°. 1.940/82, para 1%, o que impõe excluir-se da
exigência formulada com base nas referidas leis, a importância que
exceder à aplicação da alíquota de 0,5% prevista no Decreto-lei n°.
1940/82, relativa ao exercício de 1990. Recurso parcialmente provido.
Recurso voluntário conhecido e parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-13213
Decisão: .ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1
— excluir da exigência, no exercício financeiro de 1990, a importância que exceder a
aplicação da alíquota de 0,5% (meio por cento) definida no DL n° 1.940/82; e 2 — ajustar
a exigência remanescente ao decidido no processo principal, através do Acórdão n° 105-
13.210, de 07/06/00, inclusive no que tange ao encargo da TRD, nos termos do relatório
e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10380.013107/2006-48
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Exercício: 2002
Ementa: DECADÊNCIA - MULTA DE MORA — O lançamento da multa de
mora de mora isolada, só pode ser feito dentro do prazo no qual seria possível o lançamento do tributo tido como recolhido sem a referida penalidade.
Lançamento feito após a homologação tácita não pode prevalecer em virtude da decadência do direito do sujeito passivo rever a atividade realizada pelo contribuinte para apuração do tributo.
Numero da decisão: 1301-000.105
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara/ lª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para acolher a decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10120.002462/2007-33
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO - VÍCIO FORMAL — FALTA DE ORDEM
ESCRITA PARA SEGUNDO EXAME — Em relação ao mesmo período só é possível um segundo exame, mediante ordem escrita do Superintendente, Delegado ou Inspetor da Receita Federal. (Lei n° 2.354/54 art. 7° § 2°, Lei n° 3.470/58, art. 34). A falta de
autorização para segundo exame é vício formal, caracterizado, pela inobservância de uma formalidade exterior ou extrínseca necessária para a correta configuração do ato jurídico de lançamento. (Ac. CSRF/01-0.538, de 23-5-1985) MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL NÃO SE EQUIPARA À AUTORIZAÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 906 DO RIR199. O MPF como ato de
controle da fiscalização é um procedimento "ordinário" utilizado em todas fiscalizações externas e a autorização prescrita no artigo 906 do RIR199 é "extraordinária" só para o
caso de segundo exame. O MPF-F, ainda que emitido pelas autoridades contidas no artigo 906 do RI/99, não substitui a ordem escrita prevista na legislação para um segundo exame quando dele não constar expressamente tal ocorrência. (MP 66/2.002 art. 47, MP 75/2002, e MP 449/2008 art. 53).
Numero da decisão: 1301-000.036
Decisão: ACORDAM os membros da 33 Câmara/1' Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento Por unanimidade de votos, ANULAR o lançamento por vício formal. O Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães acompanhou pelas conclusões.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10768.010203/2002-66
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DIVERGÊNCIA ENTRE DIPJ E DIRF.
Tendo a fiscalização encontrado divergência entre o montante declarado pelo Contribuinte na DIPJ com aquele registrado em DIRF, a existência do saldo de IRRF deve ser objeto de comprovação por parte do contribuinte, por meio do comprovante de retenção emitido pela fonte pagadora dos rendimentos.
PROVA. RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA NA FONTE.
Documentos unilaterais, tias como cópia do livro-razão e DIPJ, não se prestam para, isoladamente, comprovar a existência de imposto retido por terceiros.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IMPOSTO DE RENDA.
Para o contribuinte fazer jus ao pedido de restituição, não basta
comprovar que teve, em seu favor, retido o imposto de renda na fonte.
Como o IR Fonte é antecipação de imposto de renda devido, a sua
restituição somente ocorrerá se o montante do tributo retido superar o montante do tributo devido no exercício financeiro, formando saldo negativo de imposto.
DECADÊNCIA.
Tendo o crédito tributário sido alcançado pela decadência, não pode o mesmo ser transportado para o exercício seguinte e compensado como saldo de imposto a restituir. Caso contrário, a decadência não possuiria qualquer efeito de extinção do crédito tributário, posto que, forçosamente, o débito extinto seria objeto de liquidação com crédito ainda existente.
Recurso Voluntário Provido em parte.
Numero da decisão: 1301-000.021
Decisão: ACORDAM os membros da 3º Câmara / lº Turma Ordinária da Primeira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reconhecer o crédito no valor de R$ 515.329,08, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Alexandre Antonio Alkmim Teixeira
Numero do processo: 19515.002925/2004-55
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2000
ARQUIVOS MAGNÉTICOS. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA - Correta a decisão que reduziu a multa aplicada, por constatar que o atraso na entrega de arquivos magnéticos foi inferior àquele considerado pelo Fisco.
MULTA ISOLADA — MULTA DE OFÍCIO — CUMULATIVIDADE — Afasta-se a multa isolada quando a sua aplicação cumulativa com a multa de lançamento de oficio implica em dupla penalização.
GASTOS - CONTABILIZAÇÃO NO RESULTADO - DESNECESSIDADE DE ATIVAÇÃO - Ao restar comprovado que, por sua natureza, os gastos em questão poderiam ser contabilizados diretamente no resultado, como o foram, correta a decisão que exonerou a exigência tributária.
DESPESAS DESNECESSÁRIAS - COMPROVAÇÃO - NATUREZA DAS DESPESAS - NECESSIDADE, HABITUALIDADE E USUALIDADE - Quando os documentos
apresentados pelo sujeito passivo não são hábeis a identificar a
natureza das despesas nem a comprovar os requisitos de
necessidade, habitualidade e usualidade, tais despesas devem ser
consideradas indedutiveis, restabelecendo-se a tributação que
havia sido exonerada em primeira instancia. Ao contrário, na
parte em os documentos trazidos se prestam a tais comprovações,
correta a decisão que exonerou as exigências.
OMISSÃO DE RECEITAS - PASSIVO NÃO COMPROVADO
- Se o contribuinte não logra comprovar, com documentos hábeis
e idôneos, a exigibilidade de parcela do passivo registrado em sua contabilidade ao final do exercício, configura-se a omissão de receitas, por presunção legal.
OMISSÃO DE RECEITAS - CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI NÃO CONTABILIZADO - Se o contribuinte não logra comprovar que contabilizou o crédito presumido do IPI, configura-se a redução de seu resultado tributável, devendo ser mantida a acusação fiscal.
GLOSA DE DESPESAS FINANCEIRAS - TAXA SELIC — EXCESSO - Os juros incidentes sobre os débitos para com a Unido por tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, não pagos nos respectivos prazos, são calculados mediante a aplicação da taxa Selic, por capitalização simples. Assim, correta a glosa de despesa financeira que considerou capitalização composta, no montante que excede os valores efetivamente devidos.
Recurso de Oficio Provido em Parte.
Recurso Voluntário Não Conhecido e Negado.
Numero da decisão: 105-17.321
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Camara do Primeiro Conselho de
Contribuintes: Recurso de oficio: Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido os
Conselheiros Waldir Veiga Rocha (Relator), Wilson Fernandes Guimarães e Marcos Rodrigues de Mello que davam provimento parcial em maior extensão, também para reformar em relação
multa isolada por falta de recolhimento de estimativa limitada ao percentual de 50%. Recurso voluntário: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER dos argumentos em relação a multa
de oficio e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Paulo Jacinto do Nascimento.
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha
Numero do processo: 10920.001957/2003-04
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Exercício: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003
Ementa:
Art. 21. Compete ao Segundo Conselho de Contribuintes julgar recursos de oficio e voluntário de decisão de primeira instância sobre a aplicação da legislação, inclusive penalidade isolada, observada a seguinte distribuição:
I - às Primeira, Segunda, Terceira e Quarta Câmaras, os relativos a:
a) ...
b)
c) contribuição para o PIS/Pasep e a Cofias, quando suas exigências não estejam lastreadas, no todo ou em parte, em fatos cuja apuração serviu para determinar a prática de infração à legislação do imposto sobre a renda;
Numero da decisão: 1301-000.062
Decisão: ACORDAM os Membros da 3º câmara / 1º turma ordinária da primeira
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, DECLINAR competência para a 2º Seção do CARF, competente para julgar PIS/PASEP não decorrente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o pr- sente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Marcos Rodrigues de Mello
Numero do processo: 10070.000780/94-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - DEDUÇÕES - COMPROVAÇÃO - Tendo sido comprovadas com documentação hábil as alegações do contribuinte, há de ser restituída a glosa efetuada através de notificação de lançamento.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-43074
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10109.000796/99-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - ATIVIDADE RURAL - As despesas da atividade rural, além de serem apropriadas nos livros fiscais e contábeis, devem ser comprovadas com documentos hábeis e idôneos, para que possam ser consideradas no cálculo do seu resultado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12303
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira
