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4663764 #
Numero do processo: 10680.002419/96-54
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - FÉRIAS OU LICENÇA PRÊMIO NÃO GOZADAS - Não se situam no campo de incidência do imposto de renda os valores recebidos a título de férias ou licença prêmio não gozadas por necessidade de serviço. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16442
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4668327 #
Numero do processo: 10768.003287/90-22
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu May 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECORRENTE - I. R. FONTE - PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO - I - Este colegiado vem rechaçando a argüição de prescrição intercorrente por entender que a interposição da peça defensória suspende a exigibilidade do crédito tributário. II - Em razão da estreita relação de causa e efeito existente entre o lançamento principal e o decorrente, uma vez excluída a imposição no processo matriz, igual medida se impõe ao segundo. Recurso provido
Numero da decisão: 107-06648
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas e, no mérito, DAR provimento ao recurso
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos

4667487 #
Numero do processo: 10730.004456/00-02
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA E OUTRO – AC 1995 PRELIMINAR – DECADÊNCIA – LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – 5 ANOS – o direito da Fazenda Pública de constituir o crédito tributário nos lançamentos por homologação se extingue em cinco anos a contar da data do fato gerador, na forma do artigo 150, parágrafo 4º, do CTN. Acolhida preliminar de decadência.
Numero da decisão: 101-95.587
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4663591 #
Numero do processo: 10680.001415/00-16
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - ERRO NO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO – Uma vez demonstrado o erro no preenchimento da declaração, deve a verdade material prevalecer sobre a formal, e exigido o valor efetivamente devido conforme o lucro real. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-08.689
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: José Henrique Longo

4668455 #
Numero do processo: 10768.005823/95-01
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Se a Pessoa Jurídica revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, uma a uma, de forma meticulosa, mediante extensa e substanciosa impugnação, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa. IRF - AUMENTO DO VALOR DO INVESTIMENTO - FILIAL DE SOCIEDADE ESTRANGEIRA - EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL - RENDIMENTOS DE RESIDENTES OU DOMICILIADOS NO EXTERIOR - TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA DE FONTE - De acordo com o texto legal, a retenção e recolhimento do imposto de renda sobre rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior, compete à fonte, quando pagar, creditar, empregar, remeter ou entregar o rendimento (Decreto-lei n.º 5.844, de 1943). Desta forma, a previsão de que o montante correspondente ao ganho auferido por filiais, sucursais, agências ou representações de sociedade estrangeira decorrente do aumento do valor do investimento avaliado pelo método da equivalência patrimonial é considerado como lucro automaticamente percebido pela matriz na data do encerramento do balanço, previsto no art. 555, § 9º do RIR/80 não tem amparo em lei. Preliminar rejeitada. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17887
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4667034 #
Numero do processo: 10726.000227/93-14
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO LANÇAMENTO - NULIDADE - Diante do que preconiza o art. 142 do Código Tributário Nacional, o auto de infração é documento obrigatório para verificação da regularidade do lançamento. Consistindo a notificação do lançamento no ato de formalização da exigência do tributo, é essencial à formulação da defesa pelo contribuinte, pelo que inadmissível a ausência de sua documentação nos autos.
Numero da decisão: 106-13908
Decisão: Por unanimidade de votos, ANULAR os autos por inexistência comprovação do lançamento.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4666273 #
Numero do processo: 10680.023931/99-13
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Se o autuado revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, uma a uma, de forma meticulosa, mediante extensa e substanciosa impugnação, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa. CONTRIBUIÇÕES E DOAÇÕES - ANO DE 1995 - INSTITUIÇÕES FILANTRÓPICAS - REQUISITOS DE DEDUTIBILIDADE - RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL - RAZOABILIDADE - Na Declaração de Ajuste Anual, relativo ao ano-calendário de 1995, poderão ser deduzidas as contribuições e doações feitas às instituições filantrópicas, de educação, de pesquisas científicas ou de cultura, inclusive artísticas, quando a instituição beneficiada está legalmente constituída no Brasil e ser reconhecida de utilidade pública por ato formal de órgão competente da União e dos Estados, inclusive do Distrito Federal. Existindo ato formal, na esfera estadual e municipal, de reconhecimento como de utilidade pública, é de se admitir que as contribuições e doações feitas à entidade filantrópica sejam deduzidas da base de cálculo do imposto de renda pessoa física. DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - OBRIGATORIEDADE - As pessoas físicas deverão apresentar anualmente declaração de rendimentos, na qual se determinará o saldo do imposto a pagar ou o valor a ser restituído, relativamente aos rendimentos percebidos no ano-calendário (Lei n 9.250, de 1995, art. 7). DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - APRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - APLICABILIDADE DE MULTA - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimento porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do Código Tributário Nacional. As penalidades previstas no art. 88, da Lei n. º 8.981, de 1995, incidem quando ocorrer à falta de apresentação de declaração de rendimentos ou a sua apresentação fora do prazo fixado. DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - APRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO - DECLARAÇÃO COM IMPOSTO A PAGAR - MULTA DE MORA - APLICAÇÃO DO LIMITE DE VALOR MÁXIMO E DO LIMITE DE VALOR MÍNIMO - Será aplicada a multa de mora de um por cento ao mês ou fração sobre o valor do saldo do imposto a pagar, respeitado o limite do valor máximo de vinte por cento do imposto a pagar e o limite do valor mínimo de cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.620
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes: I - por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento argüida pelo sujeito passivo e DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência tributária o item 001 do Auto de Infração; e II — pelo voto de qualidade, reduzir a base de cálculo para a cobrança da multa por atraso na entrega da declaração de ajuste anual de imposto devido de R$ 176.240,13 para saldo do imposto a pagar de R$ 11.531,36, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que também proviam o item II. Apresentou Declaração de Voto o Conselheiro Roberto William Gonçalves.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4666256 #
Numero do processo: 10680.022805/99-23
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: MULTA POR ATRASO DE ENTREGA DA DIRPF - ERRO DE PREENCHIMENTO - DÚVIDA QUANTO AO MONTANTE DOS RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - Se, ao optar por formulário simplificado de declaração de ajuste, o contribuinte omite, devidamente autorizado pela Secretaria da Receita Federal, dados essenciais à solução do litígio, a omissão não pode ser utilizada contra ele próprio. Cumpre ao fisco apurar se são verdadeiros os rendimentos tributáveis, abaixo do limite de isenção, indicados pelo contribuinte, em retificação aos declarados. Não superada a dúvida, é de serem estes aceitos como válidos e cancelada a multa por atraso na entrega da declaração, da qual estava o contribuinte legalmente dispensado. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-11636
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes

4668354 #
Numero do processo: 10768.003778/99-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - RECOLHIMENTO - COMPENSAÇÃO - PLEITO SUBSISTENTE - LIQUIDEZ E CERTEZA - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO ULTERIOR - O instituto da compensação há de ser regido pela lei vigente ao tempo de seu pleito ou de sua consumação pelo encontro dos débitos e dos créditos respectivos (princípio da disponibilidade jurídica). A compensação da verba constante da declaração de rendimentos coligida na fase recursal não se faz sem o atestar de sua liquidez e certeza. CSSL - DEDUÇÃO DO IRPJ DA SUA BASE DE CÁLCULO - ANO-BASE DE 1988 - INCONSTITUCIONALIDADE - PROCEDIMENTO FISCAL - VALOR REVIGORADO PELA DECISÃO MONOCRÁTICA - MAJORAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO - IMPROCEDÊNCIA - Se o Fisco excluiu da base de cálculo do IRPJ parcela referente à C.S.S.L. ainda que construída de forma equívoca -, descabe, pois, a sua recomposição por Autoridade Julgadora, sob o pálio da inconstitucionalidade da Lei n.º 7.689/88 no próprio ano-base de sua instituição. TAXA DE JUROS DE MORA - PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE E LIMITAÇÃO CONSTITUCIONAL À PERCENTAGEM EXIGIDA - IMPROCEDÊNCIA - Os juros de mora que cumprem a função de restituir ao credor o seu poder anterior de compra não se acham adstritos ao princípio da anterioridade, conforme reiterada manifestação do Egrégio Supremo Tribunal Federal. A taxa de juros é regida pela legislação em vigor na época de incidência própria; ou seja: a vigente na data do adimplemento da obrigação em atraso. (DOU 19/12/00)
Numero da decisão: 103-20427
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo a importância de NCz$..., bem como reconhecer o direito à compensação pleiteada.
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4666967 #
Numero do processo: 10725.001152/00-45
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1997 Ementa: PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE - Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. (Súmula 1º CC nº 11). Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1997 Ementa: CUSTOS.ENCARGOS. DEDUÇÃO - Demonstrado que o sujeito passivo assumiu os encargos referentes aos custos glosados, cabível a dedução do montante correspondente.
Numero da decisão: 103-23.639
Decisão: ACORDAM os MEMBROS DA TERCEIRA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso voluntário, vencido o Conselheiro Nelson Kichel (Suplente Convocado) que negava provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto