Numero do processo: 11065.003232/2004-13
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE - DEPÓSITO RECURSAL OU ARROLAMENTO DE BENS - Prestigiando-se a certeza do direito e a segurança jurídica não se conhece do recurso voluntário interposto quando descumprida a formalidade essencial prevista legalmente no tocante à exigência do depósito prévio para a respectiva admissibilidade, cuja constitucionalidade já foi acolhida pelo STF, guardião da Magna Carta.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 106-14.749
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por falta de arrolamento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
Numero do processo: 11060.002051/96-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A entrega espontânea, embora a destempo, da declaração de rendimentos, exclui a imposição de penalidade face ao disposto no artigo 138 do CTN.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16413
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 11080.000957/99-89
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE INCENTIVO À ADESÃO AO PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO (PDV) - NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO - As verbas rescisórias especiais recebidas pelo trabalhador em razão da adesão aos planos de desligamento voluntário (PDV) têm caráter indenizatório. Desta forma, os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte nem na Declaração de Ajuste Anual, independente de o mesmo já estar aposentado pela Previdência Oficial, ou possuir o tempo necessário para requerer a aposentadoria pela Previdência Oficial ou Privada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17732
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão
Numero do processo: 11080.000158/99-85
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - VALORES RECEBIDOS EM DECORRÊNCIA DE PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores recebidos por adesão a programa, que na sua essência se equipare aos de desligamento voluntário, conforme o conceito que embasou os atos administrativos da Secretaria da Receita Federal sobre a matéria, independentemente do nome dado pela empresa, não são objeto de incidência do imposto de renda
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-11601
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira
Numero do processo: 11070.003060/2002-47
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1998, 1999
AUTO DE INFRAÇÃO - NULIDADE - Não está inquinado de nulidade o auto de infração lavrado por autoridade competente e que não tenha causado preterição do direito de defesa, efetuado em consonância com o que preceitua o art. 142 do Código Tributário Nacional, especialmente se o sujeito passivo, em sua defesa, demonstra pleno conhecimento dos fatos que ensejaram a sua lavratura, exercendo, atentamente, o seu direito de defesa.
DADOS DA CPMF - INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL - NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - O lançamento se rege pelas leis vigentes à época da ocorrência do fato gerador, porém os procedimentos e critérios de fiscalização regem-se pela legislação vigente à época de sua execução. Assim, incabível a decretação de nulidade do lançamento, por vício de origem, pela utilização de dados da CPMF para dar início ao procedimento de fiscalização.
INSTITUIÇÃO DE NOVOS CRITÉRIOS DE APURAÇÃO OU PROCESSOS DE FISCALIZAÇÃO - APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO - Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas (§ 1º, do artigo 144, da Lei nº 5.172, de 1966 - CTN).
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - APURAÇÃO MENSAL - TRIBUTAÇÃO NO AJUSTE ANUAL - Os valores dos depósitos bancários não justificados, a partir de 1º de janeiro de 1997, serão apurados, mensalmente, à medida que forem creditados em conta bancária e tributados como rendimentos sujeitos à tabela progressiva anual (ajuste anual).
PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei.
COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS - Somente a apresentação de provas inequívocas é capaz de elidir uma presunção legal de omissão de rendimentos invocados pela autoridade lançadora. As operações declaradas, que importem em origem de recursos, devem ser comprovadas por documentos hábeis e idôneos que indiquem a natureza, o valor e a data de sua ocorrência.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.164
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 11065.002579/89-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 21 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Aug 21 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS/DEDUÇÃO - TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz é aplicável ao julgamento do processo decorrente, dada a relação de causa e efeito que vincula um ao outro.
Recurso voluntário provido parcialmente.
Numero da decisão: 101-92284
Decisão: Por unanimidade de votos, retificar o acórdão n.º 101-91.181, de 13/06/97, para dar provimento parcial ao recurso voluntário.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 11080.001358/99-18
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOAS FÍSICAS - ALEGAÇÃO DE RECEBIMENTO POR PESSOA JURÍDICA - A alegação de que os rendimentos omitidos foram recebidos por pessoa jurídica da qual o contribuinte é sócio depende da comprovação deste fato através de documentos hábeis, idôneos e inequívocos. Nada sendo comprovado, mantém-se a exigência do imposto da pessoa física.
MULTA ISOLADA EM CONCOMITÂNCIA COM A MULTA DE OFÍCIO - IMPOSSIBILIDADE - Tratando-se de procedimento de ofício, a única sanção aplicável é a multa de ofício, visto que esta sobrepõe-se a qualquer outra penalidade com origem no mesmo fato.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-18856
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência tributária a multa de ofício lançada de forma isolada cobrada em concordância com a multa de ofício normal.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 11020.002647/00-73
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPRJ – INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. - IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. – A imunidade tributária prevista no artigo 150, VI “c” da Constituição Federal, de 1988, alcança as Instituições de Assistência Social, sem fins lucrativos, que atendam aos requisitos insertos no artigo 14 da Lei nº 5.172, de 1966 – CTN.
Por outro lado, como base de cálculo da exação o lucro real deve ser apurado em estrita obediência ao disposto no art. 60 e seus parágrafos do Decreto-lei nº 1.598, de 197, e alterações posteriores, não havendo como equiparar-se aos superavits registrados na escrituração das entidades imunes, que dentre outros fatores não promovem a correção monetária dos elementos patrimoniais, nem determinam o lucro líquido que lhe serve de ponto de partida e, ainda, sem previamente se promover os ajustes que tornem esses superavits compatíveis com a base de cálculo em lei prevista.
PROCEDIMENTOS REFLEXOS - Tratando-se de lançamento reflexo, a decisão prolatada no lançamento procedido na área do I.R.P.J., intitulado principal, é aplicável às exigências reflexas, dada a relação de causa e efeito que a ambos vincula.
Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 101-94.140
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente Julgada.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 11080.007332/2003-40
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri May 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - RECONHECIMENTO DE NÃO INCIDÊNCIA - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição ou compensação tem início na data da publicação do Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN, da data de publicação da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo, ou da data de ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo. Permitida, nesta hipótese, a restituição ou compensação de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Não tendo transcorrido, entre a data do reconhecimento da não incidência pela administração tributária (IN SRF nº. 165, de 31/12/98) e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido.
PROGRAMAS DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO OU INCENTIVADO (PDV/PDI) - VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE INCENTIVO À ADESÃO - NÃO INCIDÊNCIA - As verbas rescisórias especiais recebidas pelo trabalhador quando da extinção do contrato por dispensa incentivada têm caráter indenizatório. Desta forma, os valores pagos por pessoa jurídica a seu empregado, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário ou Incentivado - PDV/PDI, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte e nem na Declaração de Ajuste Anual, independentemente de o mesmo já estar aposentado pela Previdência Oficial, ou possuir o tempo necessário para requerer a aposentadoria pela Previdência Oficial ou Privada.
Decadência afastada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.716
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a decadência, vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do
relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 11030.002385/99-12
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA - SUPRIMENTO DE CAIXA PELOS SÓCIOS - AUSÊNCIA DE PROVA DA EFETIVIDADE DA ENTREGA DOS RECURSOS E DE SUA ORIGEM -Para afastar a presunção legal de omissão de receita é necessária a prova, concomitante, da efetiva entrega dos recursos pelo sócio à sociedade e, também, que a origem dos recursos entregues foi estranha aos negócios da sociedade.
OMISSÃO DE RECEITA - REGIME DE TRIBUTAÇÃO APARTADA - NATUREZA PENALIZANTE - APLICAÇÃO RETROATIVA - A tributação em separado prevista nos artigos 43 e 44 da Lei n. 8.541/92 tem natureza de penalidade, aplicando-se retroativamente o artigo 36, IV da Lei n. 9.249/95, que os revogou, nos termos do art. 106, II, “c” do CTN. Em conseqüência, tratando-se de ato não definitivamente julgado, deve ser afastada sua aplicação, excluindo-se do lançamento aquilo que constitui acréscimo penal.
IRPJ - CSL - REGIME DO LUCRO REAL - CÔMPUTO DAS RECEITAS OMITIDAS NO RESULTADO DECLARADO - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS E BASES NEGATIVAS - Ante a retroatividade benigna do art. 36, IV, da Lei n. 9.249/95, as receitas omitidas são acrescidas ao lucro real e à base de calculo da CSL. Havendo prejuízo fiscal ou base negativa, fica admitida sua compensação.
IRF - RETROATIVIDADE BENIGNA - Deve ser excluído do lançamento o acréscimo penal previsto no art. 44 da Lei n. 8.541/92, por conta de sua revogação pelo art. 36, IV da Lei n. 9.249/95, permanecendo a tributação á alíquota de 15%, vigente nos anos de 1994 e 1995 para a regular distribuição de lucros (Lei n. 8.849/94, art. 2° e Lei n. 9.064/95, arts. 1° e 2°). Aplicação do art. 106, II, “c” do CTN.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-14.861
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Gonzaga Medeiros Nóbr-ga Conntho Oliveira Machado e Nadja Rodrigues Romero.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
