Sistemas: Acordãos
Busca:
4657988 #
Numero do processo: 10580.008115/2001-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Aug 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CSLL – BASE DE CÁLCULO NEGATIVA – RETORNO DE DILIGÊNCIA – ERRO NO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS – INCERTEZA DO LANÇAMENTO - Comprovado de forma induvidosa, mediante a realização de diligência fiscal em torno de documentos apresentados pelo sujeito passivo na fase recursal, a inexistência das irregularidades apontadas no auto de infração, impõe-se a exoneração do crédito tributário correspondente.
Numero da decisão: 101-94.670
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4656078 #
Numero do processo: 10510.002277/99-11
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Apr 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS ISENTOS - Não são considerados isentos os rendimentos não relacionados como hipóteses de isenção, sendo este um caso de interpretação literal da Lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11266
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Thaísa Jansen Pereira

4654676 #
Numero do processo: 10480.008259/00-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - DESPESAS MÉDICAS - Restabelece-se as deduções das despesas médicas lançadas pelo contribuinte em sua declaração de ajuste anual, quando devidamente comprovadas com documentos hábeis e idôneos a sua ocorrência. CARNÊ-LEÃO - Tendo o contribuinte comprado via DARF’s o recolhimento do imposto de renda, restabelece-se a dedução do imposto de renda devido apurado na declaração de ajuste anual, aquele valor recolhido. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-45851
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Valmir Sandri

4655942 #
Numero do processo: 10510.001470/99-25
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - APOSENTADORIA - NÃO-INCIDÊNCIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos planos de desligamento voluntário são meras indenizações, reparando ao beneficiário a perda involuntária do emprego. A causa do pagamento é a rescisão do contrato de trabalho, sendo irrelevante o fato de o contribuinte também receber rendimentos da previdência oficial. RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos a título de adesão aos planos de desligamento voluntário, admitida a restituição de valores recolhidos em qualquer exercício pretérito. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17.626
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Leila Maria Scherrer Leitão.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira

4655983 #
Numero do processo: 10510.001904/96-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Aug 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: FINSOCIAL - DECORRÊNCIA - O decidido no processo principal estende-se ao decorrente, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa. Negado provimento ao recurso de ofício. Publicado no D.O.U, de 23/11/99 nº 223-E.
Numero da decisão: 103-20080
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO "EX OFFICIO".
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4655282 #
Numero do processo: 10480.018473/2001-51
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Se o autuado revela conhecer as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as de forma meticulosa, com impugnação que abrange questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. Nos casos em que a lei atribui ao sujeito passivo a obrigação de apurar e recolher o tributo independentemente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento ajusta-se à modalidade por homologação, devendo o prazo decadencial ser contado do fato gerador, que ocorre em 31 de dezembro do ano-calendário correspondente, tendo o fisco cinco anos, a partir dessa data, para efetuar o lançamento. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. Incabível a exigência da multa por atraso na entrega da declaração de ajuste anual quando foi já foi exigida a multa de ofício sobre os rendimentos informados à administração tributária em declaração apresentada sob procedimento de ofício. JUROS DE MORA. TAXA REFERENCIAL DO SISTEMA DE LIQUIDAÇÃO E CUSTÓDIA (SELIC). A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. (Súmula nº 4 do Primeiro Conselho de Contribuintes) INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. APRECIAÇÃO. O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula nº 2 do Primeiro Conselho de Contribuintes) Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.659
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento, ACOLHER a decadência do lançamento relativo ao ano-calendário de 1995 e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa por atraso na entrega da declaração, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis

4655748 #
Numero do processo: 10510.000407/99-53
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - APOSENTADORIA - NÃO-INCIDÊNCIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos planos de desligamento voluntário são meras indenizações, reparando o beneficiário pela perda do emprego. A causa do pagamento é a rescisão do contrato de trabalho, sendo irrelevante o fato de o contribuinte também receber rendimentos da previdência oficial. RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos a título de adesão aos planos de desligamento voluntário, permitida a restituição dos valores recolhidos em qualquer exercício pretérito. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17585
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Leila Maria Scherrer Leitão.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira

4653933 #
Numero do processo: 10469.000791/98-10
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - PORTADOR DE DOENÇA DE NATUREZA GRAVE - RECONHECIMENTO DE ISENÇÃO COM EFEITO RETROATIVO - Para que a isenção seja reconhecida a partir de período anterior ao mês da emissão do laudo que reconhecer a moléstia, necessário se faz que a condição de portador da doença diagnosticada esteja devidamente confirmada por meio de laudo, atestado ou exame laboratorial, cujos documentos em que se fundamenta deverão ser comprovadamente idôneos e emitidos à época a que pretende retroagir. Declaração, ainda que firmada por órgão de saúde ou profissional da área, fazendo referência a um momento provável do passado em que a doença tenha sido contraída ou diagnosticada, sem que , para tanto, ofereça qualquer outro elemento evidenciador, é imprestável para efeito de reconhecimento das isenções de que tratam os incisos XIV e XXI do art. 6 da Lei n 7.713/88. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17187
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão

4656759 #
Numero do processo: 10540.000252/2001-74
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - LUCRO REAL TRIMESTRAL - OMISSÃO DE RECEITA - Receita apurada e não declarada na DIRPJ da empresa, representa receita omitida. MULTA APLICADA ISOLADAMENTE - Arts. 2º, 43 e 44, § 1º, inciso IV, da Lei n° 9.430/96: Devidamente caracterizada, diante da capitulação legal, deve ser mantida. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DCTF - Na esteira das decisões do STJ, é de se manter a multa por atraso de DCTF, não se aplicando o instituto da denúncia espontânea (Art. 138 do CTN). TAXA SELIC - A jurisprudência dominante neste Colegiado acolhe a incidência de juros moratórios parametrada pela variação da Taxa Selic. Recurso voluntário conhecido e não provido.
Numero da decisão: 105-14.214
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas pelo recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: José Carlos Passuello

4653780 #
Numero do processo: 10435.002424/99-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NULIDADE DO PROCEDIMENTO FISCAL. Estando o lançamento revestido das formalidades previstas no art. 10 do Decreto nº. 70.235/72, sem preterição do direito de defesa, não há que se falar em nulidade do procedimento fiscal. IRPJ - CRIMES TRIBUTÁRIOS - PERDA DO BENEFÍCIO DE ISENÇÃO DE TRIBUTOS - A prática de atos que configurem crimes contra a ordem tributária, acarretará à pessoa jurídica infratora a perda, no ano-calendário correspondente, do benefício de isenção previsto na legislação tributária. ÔNUS DA PROVA - Na relação Jurídica Tributária o ônus probandi incumbit ei qui dicit. Inicialmente cabe ao Fisco demonstrar a ocorrência do fato jurídico tributário. Ao sujeito passivo compete, igualmente, apresentar os elementos que provam o direito alegado, bem assim elidir a imputação da irregularidade apontada. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Não é cabível a alegação de cerceamento ao legítimo direito de defesa quando as infrações apuradas estiverem perfeitamente identificadas e os elementos dos autos demonstrarem, inequivocamente, a que se refere à autuação, dando suporte material suficiente para que o sujeito passivo possa conhecê-los e apresentar a sua defesa e também para que o julgador possa formar livremente a sua convicção e proferir a decisão do feito. MULTA DE OFÌCIO CONSFISCATÓRIA - JUROS À TAXA SELIC - ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE - A multa de ofício de 75% e os juros moratórios equivalentes à taxa SELIC estão previstos em leis vigentes e, por essa razão, devem ser mantidos. O papel do processo administrativo é controlar a legalidade do ato administrativo. Não compete ao julgador administrativo exercer o controle incidental de constitucionalidade de atos legais vigentes e afastar sua aplicação, se o Supremo Tribunal Federal não se pronunciou a respeito de seus alegados vícios. Negado Provimento. (Publicado no D.O.U. nº 250 de 24/12/03).
Numero da decisão: 103-21422
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR AS PRELIMINARES SUSCITADAS E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero